TJPA 21/01/2019 -Pág. 1155 -Diário da Justiça -Tribunal de Justiça do Estado do Pará
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6581/2019 - Segunda-feira, 21 de Janeiro de 2019
1155
SECRETARIA DA 2ª VARA CRIMINAL DISTRITAL DE ICOARACI
RESENHA: 17/01/2019 A 17/01/2019 - SECRETARIA DA 2ª VARA CRIMINAL DISTRITAL DE ICOARACI
- VARA: 2ª VARA CRIMINAL DISTRITAL DE ICOARACI PROCESSO: 00021841420188140201
PROCESSO ANTIGO: ---- MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUÁRIO(A): JACKSON JOSE
SODRE FERRAZ Ação: Ação Penal - Procedimento Ordinário em: 17/01/2019 VITIMA:H. C. P. C.
DENUNCIADO:EDER RODRIGUES TEIXEIRA Representante(s): OAB 17910 - CARLOS RENATO
NASCIMENTO DAS NEVES (ADVOGADO) . Processo nº 0002184-14.2018.8.14.0401 Aos 17 dias do mês
de janeiro do ano de 2019, às 09h30, neste Distrito de Icoaraci, na Sala de Audiência da 2ª Vara Penal de
Icoaraci, onde se achava presente o MM. Juiz de Direito, Dr. JACKSON JOSÉ SODRÉ FERRAZ, o RMP
Dr. PEDRO PAULO BASSALO CRISPINO e o Advogado Dr. CARLOS RENATO NASCIMENTO DAS
NEVES (OAB/PA nº 17.910). Feito o pregão, presente o Acusado EDER RODRIGUES TEIXEIRA.
Presente a vítima HELOISA CRISTINA PINTO DA CONCEIÇÃO. Presente a testemunha arrolada pelo
RMP BRUNO SERGIO CARVALHO PINTO, CARLA VIVIANE CARVALHO SAMPAIO, EDSON
NAZARENO SIQUEIRA TEIXEIRA e CRISTIAN COELHO CARVALHO PINTO. Presentes as testemunhas
arroladas pela defesa ELBERT TEIXEIRA DA SILVA e MARCOS RAFAEL SIQUEIRA TEIXEIRA. Ausente
a testemunha arrolada pela defesa NAYAN GOUVEIA TEIXEIRA. Iniciada a audiência, o MMº Juiz
verificou que a presença do acusado causaria temor à vítima e às testemunhas, por este motivo passou a
realizar a audiência apenas com a presença do Advogado de defesa, conforme o artigo 217 do CPP. Em
seguida, ocorreram as oitivas da vítima HELOISA CRISTINA PINTO DA CONCEIÇÃO e das testemunhas
arroladas pelo RMP BRUNO SERGIO CARVALHO PINTO, CARLA VIVIANE CARVALHO SAMPAIO e
CRISTIAN COELHO CARVALHO PINTO, conforme recurso audiovisual em anexo. O RMP desiste da
oitiva da testemunha EDSON NAZARENO SIQUEIRA TEIXEIRA. Após, ocorreram as oitivas das
testemunhas de defesa ELBERT TEIXEIRA DA SILVA e MARCOS RAFAEL SIQUEIRA TEIXEIRA
(testemunha informante), conforme recurso audiovisual em anexo. A defesa desiste da oitiva da
testemunha ausente NAYAN GOUVEIA TEIXEIRA. Ao final, ocorreu o interrogatório do Acusado,
conforme recurso audiovisual em anexo. DELIBERAÇÃO EM AUDIÊNCIA a) Instadas sobre diligências do
Art.402 do CPP, as partes nada requereram; b) Vistas ao Ministério Público em seguida a defesa pelo
prazo de 05 dias para alegações finais. c) À secretaria judicial para juntar certidão de primariedade do
acusado; d) Em seguida, conclusos para sentença. E como nada mais houve, mandou o MM° Juiz
encerrar este termo, que depois de lido, vai devidamente assinado pelos presentes. Eu,
________________ (Leandro Oliveira), Auxiliar Judiciário da 2ª VC, o digitei e subscrevi. PROCESSO:
00053824120188140401 PROCESSO ANTIGO: ---- MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUÁRIO(A):
JACKSON JOSE SODRE FERRAZ Ação: Ação Penal - Procedimento Ordinário em: 17/01/2019
VITIMA:O. E. DENUNCIADO:RICARDO PINHEIRO DOS REIS Representante(s): OAB -- - DEFENSORIA
PUBLICA (DEFENSOR) . Processo:0005382-41.2018.814.0401 CERTIDÃO De ordem do MM. Juiz,
redesigno a presente audiência de instrução e julgamento para o dia 12/03/2019 às 09h30, ficando os
presentes desde já intimados. Icoaraci (PA), 17 de janeiro de 2019 Leandro Oliveira Auxiliar Judiciário da
2ª Vara Criminal de Icoaraci PROCESSO: 00057064920188140201 PROCESSO ANTIGO: ---MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUÁRIO(A): JACKSON JOSE SODRE FERRAZ Ação: Ação
Penal - Procedimento Ordinário em: 17/01/2019 DENUNCIADO:MARCELO DO ESPIRITO SANTO
VITIMA:E. O. M. VITIMA:T. L. C. . Processo nº 0005706-49.2018.8.14.0201 Aos 16 dias do mês de janeiro
do ano de 2019, às 09h30, neste Distrito de Icoaraci, na Sala de Audiência da 2ª Vara Penal de Icoaraci,
onde se achava presente o MM. Juiz de Direito, Dr. JACKSON JOSÉ SODRÉ FERRAZ, o RMP Dr.
PEDRO PAULO BASSALO CRISPINO e o RDP Dr. BRUNO MORAES. Feito o pregão, presente o
Acusado MARCELO DO ESPIRITO SANTO. Presente a vítima ELISABETH OLIVEIRA DE MELO.
Ausente a vítima TAYNÁ LAURENTINO DA COSTA. Iniciada a audiência, o MMº Juiz verificou que a
presença do acusado causaria temor às vítimas e passou a realizar a audiência apenas com a presença
do Defensor, conforme o artigo 217 do CPP. Em seguida, ocorreu a oitiva da vítima ELISABETH
OLIVEIRA DE MELO, conforme recurso audiovisual em anexo. O RMP desiste da oitiva da vítima TAYNÁ
LAURENTINO DA COSTA. Ao final, ocorreu o interrogatório do Acusado, conforme recurso audiovisual em
anexo. DELIBERAÇÃO EM AUDIÊNCIA Instadas sobre diligências do Art.402 do CPP, as partes nada
requereram; b) Vistas ao Ministério Público em seguida às defesas pelo prazo de 05 dias para alegações
finais. c) À secretaria judicial para juntar certidão de primariedade do acusado; d) Em seguida, conclusos
para sentença. E como nada mais houve, mandou o MM° Juiz encerrar este termo, que depois de lido, vai
devidamente assinado pelos presentes. Eu, ________________ (Leandro Oliveira), Auxiliar Judiciário da