TJPA 17/05/2019 -Pág. 1592 -Diário da Justiça -Tribunal de Justiça do Estado do Pará
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6660/2019 - Sexta-feira, 17 de Maio de 2019
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PROIBIÇÃO DE SE AUSENTAR DA COMARCA POR PRAZO DE 15 DIAS, SALVO COM AUTORIZAÇÃO
DO JUIZO; IV- COMPARECIMENTO OBRIGATÓRIO E PESSOAL PERANTE O JUIZO MENSALMENTE,
PARA INFORMAR E JUSTIFICAR SUAS ATIVIDADES. 2- Determino a expedição de guia de
cumprimento, acompanhada dos documentos e enviar à VEPMA para acompanhamento e fiscalização; 3 ?
Após o período de prova, aguarde-se a devolução da guia de execução e após, autos conclusos ao
Magistrado; 4- As partes MAGNO LEONARDO SILVA DA LUZ, YURI QUEIROZ KAUFFMANN e Ministério
Público, neste ato, renunciam o prazo recursal; 5 ? Expeça-se Carta Precatória à Comarca de Viseu, neste
Estado, para fins de fiscalização do período de prova quanto ao denunciado Magno Leonardo Silva da
Luz; 6 ? Quanto ao denunciado DANIEL ANDRE AZEVEDO SOUTO, fica neste ato a defesa intimada
para, querendo, apresentar defesa preliminar na forma e no prazo de lei; 7 ? Quanto ao denunciado
JOBSON NAZARENO OLIVEIRA DO CARMO, oficie-se ao Juízo deprecado para a devolução da Carta
precatória devidamente cumprida; 8 ? Inclua a defesa do denunciado Daniel Andre Azevedo Souto no
sistema Libra para fins regular de intimação. Ciente todos os presentes. CUMPRA-SE. Nada mais
havendo, mandou a MMa. Juíza que fosse encerrado o presente termo que depois de lido e/ou achado vai
devidamente por todos assinados e juntamente com a mídia audiovisual. Eu, __________________
(Leandro Oliveira), Analista Judiciário da 5ª VPJS, digitei, conferi e subscrevi. PROCESSO:
00209405320188140401 PROCESSO ANTIGO: ---- MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUÁRIO(A):
HELOISA HELENA DA SILVA GATO Ação: Ação Penal - Procedimento Ordinário em: 14/05/2019
VITIMA:P. D. P. S. DENUNCIADO:LUIZ ANTONIO DA SILVA SEABRA. N°0020940-53.2018.814.0401
TERMO DE AUDIÊNCIA Aberta a audiência do dia 14/05/2019 às 13:00 horas, feito o pregão de praxe,
presente HELOÍSA HELENA DA SILVA GATO ? Juíza de Direito respondendo pela 5ª VPJS, o
representante do Ministério Público, Dra. ANDREA ALICE BRANCHES NAPOLEÃO; o denunciado LUIZ
ANTONIO DA SILVA SEABRA representado pelo Defensor Público Dr. BRUNO BRAGA CAVALCANTE; a
vítima PAULA DAYANE PEREIRA DA SILVA; e as testemunhas arroladas pelo RMP ALUIZIO
RODRIGUES E SILVA e CARLOS SOUSA DE GÓES JÚNIOR. Ausente a testemunha do MP JOSÉ
AFONSO RODRIGUES DIAS. Iniciada a audiência, a MM. Juíza verificou que a presença do Acusado
causaria temor à vítima, por este motivo passou a realizar a audiência só com a presença do defensor,
conforme Art. 217, do CPP, sem oposição da defesa. Em seguida, realizou-se a oitiva da vítima PAULA
DAYANE PEREIRA DA SILVA, conforme recurso audiovisual em anexo. Neste ato, o Acusado declarou
também se chamar VALENTINA CARDENAS. Após, ocorreram as oitivas das testemunhas compromissas
nos termos da lei ALUIZIO RODRIGUES E SILVA e CARLOS SOUSA DE GÓES JÚNIOR, conforme
recurso audiovisual em anexo. O RMP desiste da oitiva da testemunha ausente JOSÉ AFONSO
RODRIGUES DIAS. Ao final, ocorreu o interrogatório do Acusado LUIZ ANTONIO DA SILVA SEABRA,
conforme recurso audiovisual em anexo. As partes não requereram diligências. DELIBERAÇÃO: 1 ? Ficam
desde já as partes intimadas, para a apresentação de memoriais escritos no prazo sucessivo de lei.
Cumpra-se. Nada mais havendo, mandou a MM. Juíza que fosse encerrado o presente termo que depois
de lido e/ou achado vai devidamente por todos assinados e juntamente com a mídia audiovisual. Eu,
__________________ (Leandro Oliveira), Auxiliar Judiciário da 5ª VPJS, digitei, conferi e subscrevi.
PROCESSO:
00228522220178140401
PROCESSO
ANTIGO:
---MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUÁRIO(A): HELOISA HELENA DA SILVA GATO Ação:
Inquérito Policial em: 14/05/2019 VITIMA:C. L. N. S. DENUNCIADO:FRANCISCO DAS CHAGAS DE
OLIVEIRA PALHETA JUNIOR Representante(s): OAB 11111 - DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO
PARA (DEFENSOR) DENUNCIADO:CARLOS EDMUNDO QUARESMA DA SILVA Representante(s): OAB
11111 - DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO PARA (DEFENSOR) . N°0022852-22.2017.814.0401
TERMO DE AUDIÊNCIA Aberta a audiência do dia 14/05/2019 às 09:00 horas, feito o pregão de praxe,
presente HELOÍSA HELENA DA SILVA GATO ? Juíza de Direito respondendo pela 5ª VPJS, o
representante do Ministério Público, Dra. ANDREA ALICE BRANCHES NAPOLEÃO; o denunciado
CARLOS EDMUNDO QUARESMA DA SILVA representado pelo Defensor Público Dr. BRUNO BRAGA
CAVALCANTE; as testemunhas arroladas pelo Ministério Público ANDERSON ANDRÉ DAVID DE
OLIVEIRA, MARCIO PAULO DALMACIO LOBO e RONALD ANDERSON POMPEU NASCIMENTO.
Ausente a vítima CRISTIANO LUIZ NEGRÃO DE SOUZA. Iniciada a audiência, a MM. Juíza verificou que
o Acusado não foi intimado para este ato processual, conforme fl. 38, em vista disso, este ato processual
restou prejudicado. DELIBERAÇÃO: 1 ? Renovem-se as diligências para o dia 21 de agosto de 2019, às
09h00; 2 ? Expeça-se novo mandado de intimação para o Acusado CARLOS EDMUNDO QUARESMA DA
SILVA para o endereço constate na denúncia, considerando que fora citado anteriormente no referido
local, conforme certidão de fl. 14, verso. 2 ? Vista ao Ministério Público para que forneça novo endereço da
vítima CRISTIANO LUIZ NEGRÃO DE SOUZA, tendo em vista que não foi intimado no local informado,
conforme fl. 37, ou para que entender de direito. 3 ? Após, sendo fornecido o novo endereço da vítima,