TJPA 29/04/2020 -Pág. 2031 -Diário da Justiça -Tribunal de Justiça do Estado do Pará
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6887/2020 - Quarta-feira, 29 de Abril de 2020
2031
O Juiz Auxiliar desta Vara lançou nos autos a decisão acostada na fl. 61, determinando a emenda da
inicial, a fim de que o promovente especificasse contra qual dos réus desejava obter as liminares
pretendidas, no prazo de 10 dias, bem como que comprovasse nos autos a sua alegada hipossuficiência,
providências que não foram observadas, conforme consta da certidão lançada na pág. 62.
Por fim, as custas acabaram sendo devidamente recolhidas, conforme informado às fls. 75/78.
Assim, em face da não emenda da inicial, indefiro o pedido de liminar e, tendo o promovente manifestado
desinteresse na autocomposição, determino que se proceda:
1) – a citação dos promovidos, na forma de praxe, para contestar a presente ação, no prazo de 15 dias,
sob pena de revelia;
2) – caso seja alegado nas defesas fato impeditivo, modificativo, extintivo do direito do autor ou as
matérias enumeradas no art. 337 do CPC, intime-se o promovente para se manifestar, no prazo de 15
dias.
Por fim, venham-me conclusos os autos.
P. R. I. Cumpra-se.
Santarém-PA, 22 de abril de 2020.
Gérson Marra Gomes
Juiz de Direito
Substituto Automático
Número do processo: 0802504-25.2020.8.14.0051 Participação: AUTOR Nome: EDINELSON JOSE
MACIEL NEVES Participação: ADVOGADO Nome: LUCAS NEVES DE SOUSA OAB: 754PA Participação:
ADVOGADO Nome: CAMILA NEVES DE SOUSA OAB: 26780/PA Participação: FISCAL DA LEI Nome:
PARA MINISTERIO PUBLICO
PROCESSO: 0802504-25.2020.8.14.0051
ABERTURA, REGISTRO E CUMPRIMENTO DE TESTAMENTO
REQUERENTE: EDINELSON JOSE MACIEL NEVES
ADVOGADO: LUCAS NEVES DE SOUSA (OAB/PA 23.754)
DECISÃO
I – Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, retifique o valor da causa levando-se em conta
o bem descrito no testamento acostado aos autos.
III - Após, proceda o recolhimento sob pena de extinção.
P.R.I.
Santarém, 23 de abril de 2020.