Pular para o conteúdo
Justiça Eletronica
  • Home
  • Contato
  • Home
  • Contato

TJPA - TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6887/2020 - Quarta-feira, 29 de Abril de 2020 - Página 2031

  • Início
« 2031 »
TJPA 29/04/2020 -Pág. 2031 -Diário da Justiça -Tribunal de Justiça do Estado do Pará

Diário da Justiça ● 29/04/2020 ● Tribunal de Justiça do Estado do Pará

TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6887/2020 - Quarta-feira, 29 de Abril de 2020

2031

O Juiz Auxiliar desta Vara lançou nos autos a decisão acostada na fl. 61, determinando a emenda da
inicial, a fim de que o promovente especificasse contra qual dos réus desejava obter as liminares
pretendidas, no prazo de 10 dias, bem como que comprovasse nos autos a sua alegada hipossuficiência,
providências que não foram observadas, conforme consta da certidão lançada na pág. 62.
Por fim, as custas acabaram sendo devidamente recolhidas, conforme informado às fls. 75/78.
Assim, em face da não emenda da inicial, indefiro o pedido de liminar e, tendo o promovente manifestado
desinteresse na autocomposição, determino que se proceda:
1) – a citação dos promovidos, na forma de praxe, para contestar a presente ação, no prazo de 15 dias,
sob pena de revelia;
2) – caso seja alegado nas defesas fato impeditivo, modificativo, extintivo do direito do autor ou as
matérias enumeradas no art. 337 do CPC, intime-se o promovente para se manifestar, no prazo de 15
dias.
Por fim, venham-me conclusos os autos.
P. R. I. Cumpra-se.
Santarém-PA, 22 de abril de 2020.
Gérson Marra Gomes
Juiz de Direito
Substituto Automático

Número do processo: 0802504-25.2020.8.14.0051 Participação: AUTOR Nome: EDINELSON JOSE
MACIEL NEVES Participação: ADVOGADO Nome: LUCAS NEVES DE SOUSA OAB: 754PA Participação:
ADVOGADO Nome: CAMILA NEVES DE SOUSA OAB: 26780/PA Participação: FISCAL DA LEI Nome:
PARA MINISTERIO PUBLICO
PROCESSO: 0802504-25.2020.8.14.0051
ABERTURA, REGISTRO E CUMPRIMENTO DE TESTAMENTO
REQUERENTE: EDINELSON JOSE MACIEL NEVES
ADVOGADO: LUCAS NEVES DE SOUSA (OAB/PA 23.754)
DECISÃO
I – Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, retifique o valor da causa levando-se em conta
o bem descrito no testamento acostado aos autos.
III - Após, proceda o recolhimento sob pena de extinção.
P.R.I.
Santarém, 23 de abril de 2020.

  • Categorias
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Mercado financeiro
    • Música
    • Notícias
    • Novidades
    • Polêmica
    • Polícia
    • Politica
    • Sem categoria
    • TV
Logo

O site Justiça Eletrônica é uma plataforma digital que permite o acompanhamento de processos judiciais de forma online.

Categorias
  • Brasil
  • Celebridades
  • Cotidiano
  • Criminal
  • Criptomoedas
  • Destaques
  • Economia
  • Entretenimento
  • Esporte
  • Famosos
  • Geral
  • Investimentos
  • Justiça
  • Mercado financeiro
  • Música
  • Notícias
  • Novidades
  • Polêmica
  • Polícia
  • Politica
  • Sem categoria
  • TV
Arquivos
  • março 2025
  • fevereiro 2025
  • janeiro 2025
  • dezembro 2024
  • novembro 2024
  • outubro 2024
  • setembro 2024
  • agosto 2024
  • julho 2024
  • junho 2024
  • maio 2024
  • abril 2024
  • março 2024
  • fevereiro 2024
  • janeiro 2024
  • dezembro 2023
  • novembro 2023
  • outubro 2023
  • setembro 2023
  • agosto 2023
  • julho 2023
  • junho 2023
  • maio 2023
  • abril 2023
  • março 2023
  • janeiro 2023
  • dezembro 2022
  • novembro 2022
  • outubro 2022
  • setembro 2022
  • agosto 2022
  • julho 2022
  • março 2022
  • dezembro 2021
  • novembro 2021
  • outubro 2021
  • agosto 2021
  • julho 2021
  • junho 2021
  • abril 2021
  • fevereiro 2021
  • dezembro 2020
  • setembro 2020
  • agosto 2020
  • junho 2020
  • março 2020
  • agosto 2019
  • maio 2019
  • março 2019
  • janeiro 2019
  • novembro 2018
  • outubro 2018
  • maio 2018
  • abril 2018
  • março 2018
  • dezembro 2017
  • julho 2017
  • setembro 2016
  • junho 2016
  • maio 2016
  • abril 2016
  • janeiro 2016
  • agosto 2012
  • maio 2012
  • setembro 2011
  • novembro 2010
  • agosto 2006
  • junho 2005
  • junho 2002
  • 0
Buscar

Copyright © 2025 Justiça Eletronica