TJPA 01/06/2020 -Pág. 2610 -Diário da Justiça -Tribunal de Justiça do Estado do Pará
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6912/2020 - Segunda-feira, 1 de Junho de 2020
2610
dias, apresentar defesa por meio de advogado legalmente habilitado ou Defensor Público, sob pena de
revelia e presunção de veracidade das alegações de fato articuladas pelo autor nos termos do art.
344 do CPC/2015. E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam de futuro alegar
ignorância, expedi o presente e outros iguais que serão publicados e afixados na forma da Lei. Dado e
passado nesta cidade e Comarca de Paragominas, aos 29 de maio de 2020. Eu, _____ (LUCIANE DIAS
OLIVEIRA DA COSTA), Auxiliar/Analista Judiciário, o digitei.
CERTIFICO QUE, NA DATA DE ___/___/_____, AFIXEI NO QUADRO DE AVISOS NO ÁTRIO DO
FÓRUM LOCAL O PRESENTE EDITAL.
FERNANDA AZEVEDO LUCENA
Juíza Titular
da 1ª Vara de Paragominas
Número do processo: 0801987-56.2020.8.14.0039 Participação: REQUERENTE Nome: SOLOFERTIL
COMERCIAL AGRICOLA LTDA - ME Participação: ADVOGADO Nome: FABIANO VIEIRA GONCALVES
OAB: 8033/PA Participação: REQUERIDO Nome: NEW AGRO COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ
1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE PARAGOMINAS
Ação de Cobrança
Processo nº 0801987-56.2020.8.14.0039
Nome: SOLOFERTIL COMERCIAL AGRICOLA LTDA - ME
Endereço: Avenida Presidente Médice, 1533, centro, ITINGA DO MARANHãO - MA - CEP: 65939-000
Nome: NEW AGRO COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA
Endereço: Rodovia PA-125, 672, Cidade Nova, PARAGOMINAS - PA - CEP: 68625-620
DESPACHO/CITAÇÃO:
De acordo com o art. 334 do CPC, porque a petição inicial preenche os requisitos e não é o caso de
improcedência liminar, deveria ser designada data para realização de audiência de conciliação ou de
mediação, a não ser que ambas as partes manifestem desinteresse pelo ato.
No entanto, considerando os princípios fundamentais que regem o direito processual civil moderno,
especialmente aqueles enfatizados pelo legislador no novo Código, cabe ao magistrado verificar a
conveniência da realização dessa audiência.
Conforme determina o art. 4° do CPC, "as partes têm o direito de obter em prazo razoável a solução