TJPA 22/10/2020 -Pág. 3421 -Diário da Justiça -Tribunal de Justiça do Estado do Pará
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7016/2020 - Quinta-feira, 22 de Outubro de 2020
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Herdeiros já habilitados serão apenas intimados por meio de advogado no sistema PJE.
5.2. Citem-se, através de edital com prazo de 30 (trinta) dias (artigo 259, III, do CPC), todos interessados
incertos e desconhecidos;
5.3. Intime-se a Fazenda Pública (Federal, Estadual e Municipal), na forma do artigo 626 do CPC.
5.4. Concluídas as citações, as partes terão vista dos autos, em cartório e pelo prazo comum de 15
(quinze) dias, para se manifestarem sobre as primeiras declarações, na forma do artigo 627 do CPC.
Após, autos conclusos para decisão.
Cumpra-se.
SERVE O PRESENTE COMO MANDADO.
Xinguara-PA, 2020-10-14 13:23:50.093
CESAR LEANDRO PINTO MACHADO
Juiz de Direito
Número do processo: 0800699-92.2020.8.14.0065 Participação: REQUERENTE Nome: L. L. A. L.
Participação: ADVOGADO Nome: BIATRIZ ALMEIDA FREITAS BARROSO OAB: 28213/PA Participação:
REQUERENTE Nome: R. D. J. A. Participação: FISCAL DA LEI Nome: P. M. P.
Processo Judicial Eletrônico
Tribunal de Justiça do Pará
2° VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE XINGUARA
[Dissolução]
Nome: LEIDE LAURA ALMEIDA LACERDA
Endereço: AIRTON SENNA, 16, VILA NOVA, ÁGUA AZUL DO NORTE - PA - CEP: 68533-000
Nome: REGINALDO DE JESUS ABREU
Endereço: VICINAL MINEIRINHOS, S/N, SITIO BOA SORTE, ZONA RURAL, ÁGUA AZUL DO NORTE PA - CEP: 68533-000
Processo n. 0800699-92.2020.8.14.0065
SENTENÇA
Leide Laura Lacerda de Abreu, e Reginaldo de Jesus Abreu devidamente qualificado nos autos,
ingressaram com a presente Ação de Divórcio Consensual.
Afirmam que contraíram matrimônio em 10 de dezembro de 2009.
Relata, também, que estão separados de fato.