TJPA 05/11/2020 -Pág. 771 -Diário da Justiça -Tribunal de Justiça do Estado do Pará
TJPA - DIRIO DA JUSTIA - Edio n 7023/2020 - Quinta-feira, 5 de Novembro de 2020
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RENATA CAMPOS Y CAMPOS (ADVOGADO) EMENTA: . EMENTA. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE IMPUGNAÇÃO DE CRÉDITO. DECISÃO AGRAVADA GIRA EM TORNO AO PEDIDO DE
DECLARAÇÃO DE NULIDADE DO 2º EDITAL PUBLICADO NOS TERMOS DO ART. 7º, §2º DA LEI
11.101/05, OCORRIDO NOS AUTOS DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL DA AGRAVADA. AUSENTE A
PROBABILIDADE DO DIREITO ALEGADO. EDITAL PUBLICADO NOS TERMOS DO ART.7º, §2º DA LEI
11.101/05. NÃO HÁ O QUE SE FALAR EM IRREGULARIDADES NO EDITAL. PRINCÍPIO DO
APROVEITAMENTO DOS ATOS JUDICIAIS. ART.282, CAPUT E §1º E 283, CAPUT, PAR. ÚNICO.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I ? A decisão agravada gira em torno ao pedido de declaração
de nulidade do 2º edital publicado nos termos do art. 7º, §2º da Lei 11.101/05, ocorrido nos autos da
recuperação judicial da agravada. II ? Ausente a probabilidade de provimento do recurso, haja vista, que o
edital foi publicado nos termos do art.7º, §2º da Lei 11.101/05, que consta expressamente consignado no
bojo do edital, de tal modo que nenhum impedimento havia aos credores que desejassem a apresentação
de sua impugnação de crédito diretamente ao juízo da ação de recuperação judicial. III - Logo, não há o
que se falar em irregularidades no edital, que sejam capazes de torna-lo nulo, já que este teve sua
finalidade alcançada, e não houve qualquer tipo de prejuízo processual ou material ao ora agravante. IV Conforme o princípio do aproveitamento dos atos judiciais, a invalidade do ato processual só ocorre
quando o ato processualmente defeituoso é realizado e o mesmo não pode ser aproveitado para a
continuidade e pratica do processo. Arts. 282, caput e §1º, e 283, caput, par. único: V ? Recurso
Conhecido e Desprovido.