TJPA 11/12/2020 -Pág. 1390 -Diário da Justiça -Tribunal de Justiça do Estado do Pará
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7047/2020 - Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2020
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do dia 16 de setembro de 2020 (quarta-feira) e nas demais quartas-feiras subsequentes, até o final do ano,
haverá sessões de julgamento no Egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Pará, às 13:00 horas. 5.
Considerando, por fim, os artigos 19 e 28, inciso I, da Portaria Conjunta nº 15/2020 ¿
GP/VP/CJRMB/CJCI, de 21 de junho de 2020, que regulamenta os procedimentos e institui protocolos, no
âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, para a retomada gradual dos serviços de forma
presencial, observadas as ações necessárias para a prevenção de contágio pelo COVID-19. 6.
DETERMINO que os presentes autos processuais aguardem em secretaria para a designação da
audiência de produção antecipada de provas em momento oportuno. 7. Intime-se. 8. Cumpra-se. Belém,
09 de dezembro de 2020. Juiz EDMAR SILVA PEREIRA Titular da 1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca
da Capital PROCESSO: 00092173720188140401 PROCESSO ANTIGO: ---MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): EDMAR SILVA PEREIRA A??o: Ação Penal de
Competência do Júri em: 09/12/2020 DENUNCIADO:CLEYTON NASCIMENTO DA SILVA
Representante(s): OAB 0000 - DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO PARA (DEFENSOR)
DENUNCIADO:JOSE DE RIBAMAR SANTANA DA SILVA JUNIOR PROMOTOR:DR JOSE RUI DE
ALMEIDA BARBOZA. ãProcesso n. 009217-37.2018.8.14.0401. Autor: Ministério Público. Acusados:
Cleyton Nascimento da Silva e José de Ribamar Santana da Silva Junior. Vítima: Os mesmos. Vistos, 1.
Considerando a não realização da audiência de instrução em relação ao réu Cleyton Nascimento da Silva
designada para o dia 29 de abril de 2020, às 09:30, em razão da pandemia decorrente do COVID-19,
conforme certificado à fl. 526 ¿ volume III, TORNO SEM EFEITO a redesignação da audiência (fl. 517 ¿
volume II). 2. Pelo que, considerando a Lei nº 9.504, de 1997, que estabelece as normas para as eleições,
em seu art. 94, bem como a Resolução nº 23.627, de 2020, do Tribunal Superior Eleitoral, que
regulamenta o Calendário Eleitoral das Eleições de 2020, a qual prevê que a partir do dia 31 de agosto de
2020 os feitos eleitorais terão prioridade para a participação do Ministério Público e dos juízes de todas as
Justiças e instâncias (item 4). 3. Considerando, ainda, que este magistrado é membro titular do Egrégio
Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Pará. 4. Considerando, outrossim, que a partir do dia 16 de
setembro de 2020 (quarta-feira) e nas demais quartas-feiras subsequentes, até o final do ano, haverá
sessões de julgamento no Egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Pará, às 13:00 horas. 5. Considerando,
por fim, os artigos 19 e 28, inciso I, da Portaria Conjunta nº 15/2020 ¿ GP/VP/CJRMB/CJCI, de 21 de
junho de 2020, que regulamenta os procedimentos e institui protocolos, no âmbito do Tribunal de Justiça
do Estado do Pará, para a retomada gradual dos serviços de forma presencial, observadas as ações
necessárias para a prevenção de contágio pelo COVID-19. 6. DETERMINO que os presentes autos
processuais aguardem em secretaria para a designação da audiência de instrução em momento oportuno.
7. Intime-se. 8. Cumpra-se. Belém, 09 de dezembro de 2020. Juiz EDMAR SILVA PEREIRA Titular da 1ª
Vara do Tribunal do Júri da Comarca da Capital PROCESSO: 00130177320188140401 PROCESSO
ANTIGO: ---- MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): EDMAR SILVA PEREIRA A??o: Ação
Penal de Competência do Júri em: 09/12/2020 DENUNCIADO:ISRAEL FERNANDES SANTANA
Representante(s): DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO PARA (DEFENSOR) DENUNCIADO:JOSE
MIGUEL DA COSTA PINHEIRO Representante(s): OAB 0001 - DEFENSOR PUBLICO (DEFENSOR)
DENUNCIADO:RAI PAMPLONA DO EGITO Representante(s): OAB 17543 - SIMONE GEMAQUE DOS
SANTOS (ADVOGADO) DENUNCIADO:SANTIAGO DA SILVA DE SOUSA Representante(s): OAB 5059 EVA ELIANA DE SOUZA ROCHA (ADVOGADO) DENUNCIADO:ANDERSON MORAES SOUZA
DENUNCIADO:RAFAEL DOS SANTOS RODRIGUES VITIMA:C. F. M. M. PROMOTOR:DR JOSE RUI DE
ALMEIDA BARBOZA. ãProcesso n. 0013017-73.2018.814.0401. Autor: Ministério Público. Acusados: (1)
Israel Fernandes Santana, (2) Rai Pamplona do Egito, (3) Santiago da Silva de Sousa, (4) Anderson
Moraes Souza e (5) Rafael dos Santos Rodrigues. Vítima: Caio Felipe de Menezes Marques. . Vistos, 1.
Considerando a não realização da audiência de instrução designada para o dia 29 de abril de 2020, às
09:00, em razão da pandemia decorrente do COVID-19, conforme certificado à fl. 346 ¿ volume II, TORNO
SEM EFEITO a redesignação da audiência (fl. 324 ¿ volume II). 2. Pelo que, considerando a Lei nº 9.504,
de 1997, que estabelece as normas para as eleições, em seu art. 94, bem como a Resolução nº 23.627,
de 2020, do Tribunal Superior Eleitoral, que regulamenta o Calendário Eleitoral das Eleições de 2020, a
qual prevê que a partir do dia 31 de agosto de 2020 os feitos eleitorais terão prioridade para a participação
do Ministério Público e dos juízes de todas as Justiças e instâncias (item 4). 3. Considerando, ainda, que
este magistrado é membro titular do Egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Pará. 4.
Considerando, outrossim, que a partir do dia 16 de setembro de 2020 (quarta-feira) e nas demais quartasfeiras subsequentes, até o final do ano, haverá sessões de julgamento no Egrégio Tribunal Regional
Eleitoral do Pará, às 13:00 horas. 5. Considerando, por fim, os artigos 19 e 28, inciso I, da Portaria
Conjunta nº 15/2020 ¿ GP/VP/CJRMB/CJCI, de 21 de junho de 2020, que regulamenta os procedimentos
e institui protocolos, no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, para a retomada gradual dos