TJPA 11/12/2020 -Pág. 1392 -Diário da Justiça -Tribunal de Justiça do Estado do Pará
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7047/2020 - Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2020
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Costa Nunes. Vistos, 1. Considerando a não realização da audiência de instrução designada para o dia 24
de junho de 2020, às 10:00, em razão da pandemia decorrente do COVID-19, conforme certificado à fl. 87,
TORNO SEM EFEITO a designação da audiência (fl. 86). 2. Pelo que, considerando a Lei nº 9.504, de
1997, que estabelece as normas para as eleições, em seu art. 94, bem como a Resolução nº 23.627, de
2020, do Tribunal Superior Eleitoral, que regulamenta o Calendário Eleitoral das Eleições de 2020, a qual
prevê que a partir do dia 31 de agosto de 2020 os feitos eleitorais terão prioridade para a participação do
Ministério Público e dos juízes de todas as Justiças e instâncias (item 4). 3. Considerando, ainda, que este
magistrado é membro titular do Egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Pará. 4. Considerando,
outrossim, que a partir do dia 16 de setembro de 2020 (quarta-feira) e nas demais quartas-feiras
subsequentes, até o final do ano, haverá sessões de julgamento no Egrégio Tribunal Regional Eleitoral do
Pará, às 13:00 horas. 5. Considerando, por fim, os artigos 19 e 28, inciso I, da Portaria Conjunta nº
15/2020 ¿ GP/VP/CJRMB/CJCI, de 21 de junho de 2020, que regulamenta os procedimentos e institui
protocolos, no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, para a retomada gradual dos serviços de
forma presencial, observadas as ações necessárias para a prevenção de contágio pelo COVID-19. 6.
DETERMINO que os presentes autos processuais aguardem em secretaria para a designação da
audiência de instrução em momento oportuno. 7. Intime-se. 8. Cumpra-se. Belém, 09 de dezembro de
2020. Juiz EDMAR SILVA PEREIRA Titular da 1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca da Capital
PROCESSO:
00196744120128140401
PROCESSO
ANTIGO:
---MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): EDMAR SILVA PEREIRA A??o: Ação Penal de
Competência do Júri em: 09/12/2020 DENUNCIADO:JOAO CARLOS ANDRADE DA SILVA
Representante(s): OAB 3499 - MANOEL PEDRO PAES DA COSTA (ADVOGADO) VITIMA:J. C. S.
PROMOTOR(A):DR JOSE RUI DE ALMEIDA BARBOZA. ãProcesso n. 0019674-41.2012.814.0401. Autor:
Ministério Público. Acusado: João Carlos Andrade da Silva. Vítima: Josiel Costa dos Santos. Vistos, 1.
Considerando a não realização da audiência de produção antecipada de provas designada para o dia 27
de maio de 2020, às 09:00, em razão da pandemia decorrente do COVID-19, conforme certificado à fl.
127, TORNO SEM EFEITO a redesignação da audiência (fl. 123). 2. Pelo que, considerando a Lei nº
9.504, de 1997, que estabelece as normas para as eleições, em seu art. 94, bem como a Resolução nº
23.627, de 2020, do Tribunal Superior Eleitoral, que regulamenta o Calendário Eleitoral das Eleições de
2020, a qual prevê que a partir do dia 31 de agosto de 2020 os feitos eleitorais terão prioridade para a
participação do Ministério Público e dos juízes de todas as Justiças e instâncias (item 4). 3. Considerando,
ainda, que este magistrado é membro titular do Egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Pará. 4.
Considerando, outrossim, que a partir do dia 16 de setembro de 2020 (quarta-feira) e nas demais quartasfeiras subsequentes, até o final do ano, haverá sessões de julgamento no Egrégio Tribunal Regional
Eleitoral do Pará, às 13:00 horas. 5. Considerando, por fim, os artigos 19 e 28, inciso I, da Portaria
Conjunta nº 15/2020 ¿ GP/VP/CJRMB/CJCI, de 21 de junho de 2020, que regulamenta os procedimentos
e institui protocolos, no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, para a retomada gradual dos
serviços de forma presencial, observadas as ações necessárias para a prevenção de contágio pelo
COVID-19. 6. DETERMINO que os presentes autos processuais aguardem em secretaria para a
designação da audiência de produção antecipada de provas em momento oportuno. 7. Intime-se. 8.
Cumpra-se. Belém, 09 de dezembro de 2020. Juiz EDMAR SILVA PEREIRA Titular da 1ª Vara do Tribunal
do Júri da Comarca da Capital PROCESSO: 00199211220188140401 PROCESSO ANTIGO: ---MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): EDMAR SILVA PEREIRA A??o: Ação Penal de
Competência do Júri em: 09/12/2020 DENUNCIADO:DEIVID MACIEL FERREIRA VITIMA:M. B. S.
PROMOTOR:DR JOSE RUI DE ALMEIDA BARBOZA. ãProcesso n. 0019921-12.2018.814.0401. Autor:
Ministério Público. Acusado: Deivid Maciel Ferreira. Vítima: Matheus Barreira da Silva. Vistos, 1.
Considerando a não realização da audiência de produção antecipada de provas designada para o dia 17
de junho de 2020, às 09:20, em razão da pandemia decorrente do COVID-19, conforme certificado à fl.
111, TORNO SEM EFEITO a designação da audiência (fl. 109). 2. Pelo que, considerando a Lei nº 9.504,
de 1997, que estabelece as normas para as eleições, em seu art. 94, bem como a Resolução nº 23.627,
de 2020, do Tribunal Superior Eleitoral, que regulamenta o Calendário Eleitoral das Eleições de 2020, a
qual prevê que a partir do dia 31 de agosto de 2020 os feitos eleitorais terão prioridade para a participação
do Ministério Público e dos juízes de todas as Justiças e instâncias (item 4). 3. Considerando, ainda, que
este magistrado é membro titular do Egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Pará. 4.
Considerando, outrossim, que a partir do dia 16 de setembro de 2020 (quarta-feira) e nas demais quartasfeiras subsequentes, até o final do ano, haverá sessões de julgamento no Egrégio Tribunal Regional
Eleitoral do Pará, às 13:00 horas. 5. Considerando, por fim, os artigos 19 e 28, inciso I, da Portaria
Conjunta nº 15/2020 ¿ GP/VP/CJRMB/CJCI, de 21 de junho de 2020, que regulamenta os procedimentos
e institui protocolos, no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, para a retomada gradual dos