TJPA 11/01/2021 -Pág. 793 -Diário da Justiça -Tribunal de Justiça do Estado do Pará
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7056/2021 - Segunda-feira, 11 de Janeiro de 2021
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TITULAR DA 7ª VARA DE FAMÍLIA DA CAPITAL
Número do processo: 0016768-14.2017.8.14.0301 Participação: AUTOR Nome: M. C. D. S. S.
Participação: AUTOR Nome: R. J. D. S. F. Participação: REU Nome: F. S. F.
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ
7ª Vara de Família da Capital
PROCESSO: 0016768-14.2017.8.14.0301
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69)
AÇÃO:[Revisão]
AUTOR: MARIA CHEILA DA SILVA SOUZA, RODRIGO JORGE DA SILVA FERRO
REU: FERNANDA SOUZA FERRO
DESPACHO
Tendo os autos retornado da Central de Digitalização em razão da implantação da Unidade de
Processamento Judicial das Varas de Família – UPJ das Varas de Família, considerando a recente
migração dos autos físicos para o Sistema PJE, determino a intimação das partes, através de seus
Advogados (art. 272, CPC) ou Defensores Públicos (§1º do art. 186 do CPC) para que, no prazo de 05
(cinco) dias, se manifestem sobre a regularidade da migração dos autos ou em caso negativo, apontem as
inconsistências, de forma justificada.
As inconsistências acima referidas podem ser de qualquer natureza, porém, especificamente com relação
ao ato de migração do processo, e que venham a causar prejuízo, devendo ser desconsideradas meras
inconsistências inócuas ao andamento do processo.
Em caso de não serem apontadas inconsistências pelas partes, precluso fica o direito para futuras
impugnações, devendo a UPJ das Varas de Família certificar a manifestação das partes referente à
determinação ID 21740679 - Pág. 6.
Sendo apontadas inconsistências, voltem os autos conclusos.
Belém, dia, mês e ano registrado no sistema PJE.
DRA. ROSA DE FÁTIMA NAVEGANTES DE OLIVEIRA