TJPA 05/02/2021 -Pág. 1759 -Diário da Justiça -Tribunal de Justiça do Estado do Pará
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7076/2021 - Sexta-feira, 5 de Fevereiro de 2021
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Defensoria P?blica. 03/02/2021. Sh?rida Keila Pacheco Teixeira Bauer. Ju?za de Direito PROCESSO:
00204038620208140401 PROCESSO ANTIGO: ---- MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A):
SHERIDA KEILA PACHECO TEIXEIRA BAUER A??o: Carta Precatória Criminal em: 03/02/2021
ENVOLVIDO:CARLEANE FERREIRA DOS SANTOS DEPRECANTE:JUIZO DE DIREITO DO OITAVO
JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE FORTALEZACE. PODER JUDICI?RIO TRIBUNAL DE JUSTI?A DO
ESTADO DO PAR? VARA DE CARTA PRECAT?RIA CRIMINAL DE BEL?M Carta Precat?ria n? 002040386.2020.8.14.0401 Processo Origem n? 3003597-51.2018.806.0001 JU?ZO DEPRECANTE: JUIZO DE
DIREITO DO OITAVO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE FORTALEZA CE ACUSADO: CARLEANE
FERREIRA DOS SANTOS TERMO DE AUDI?NCIA PRELIMINAR DE TRANSA??O PENAL Aos tr?s dias
do m?s de fevereiro do ano de 2021, ?s 12h32min, nesta cidade de Bel?m, Estado do Par?, na sala de
audi?ncias virtual da Vara de Carta Precat?ria Criminal de Bel?m, criada por meio do aplicativo Microsoft
Teams, com regulamenta??o pela Portaria Conjunta n. 10/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI, onde se achava
presente em plataforma virtual a Ju?za de Direito Dr? SH?RIDA KEILA PACHECO TEIXEIRA BAUER,
comigo Analista Judici?rio abaixo assinado, foi aberta a audi?ncia de Transa??o Penal nos autos da a??o
supra referida. Apregoadas as partes, compareceram em plataforma virtual o Representante do Minist?rio
P?blico, Dr. IVANILSON PAULO CORREA RAIOL, o Defensor P?blico, Dr. F?BIO NAMEKATA, assistindo
a Autora do fato. Aberta a audi?ncia, nos autos da Carta Precat?ria, oriunda da Comarca de Fortaleza CE, no qual figura como Autora do fato CARLEANE FERREIRA DOS SANTOS, brasileira, natural do
Bel?m-PA, solteira, vendedora aut?noma, nascida em 02/09/1997, filha de Ivanete Ferreira Marques e
Carlos Alberto Jesus dos Santos, RG n? 5854870 PC/PA, CPF n. 033.591.082-30, com endere?o na
Travessa 3 de Maio, n. 2980, bairro da Crema??o, Bel?m-PA, fone : 99804-1872. Pela ordem, o dr.
Defensor P?blico arguiu que a presente carta precat?ria tem a mesma finalidade de outra carta precat?ria
j? expedida a este ju?zo, Precat?ria n. 0021364-61.2019.814.0401, ocasi?o em que a autora do fato
aceitou a proposta e que, em raz?o da Organiza??o Judici?ria do Estado, o cumprimento deveria ser
acompanhado pela Vara de Execu??o de Penas e Medidas Alternativas - VEPMA-, afirmando a autora que
n?o foi intimada pela VEPMA para dar cumprimento ? medida. A defesa requer a suspens?o do presente
ato para que seja avaliada a situa??o dos autos de execu??o perante a VEPMA para que a autora do fato
d? cumprimento ? proposta anteriormente aceita. Dada a palavra ao Minist?rio P?blico, nada op?s ?
suspens?o do ato. DELIBERA??O: 1) Junte-se a estes autos a c?pia do termo de audi?ncia em que a
autora do fato aceitou a proposta de transa??o penal (Precat?ria n. 0021364-61.2019.814.0401),
certificando a data de encaminhamento dos autos ao ju?zo deprecante; 2) Verifique-se perante a VEPMA
o atual andamento do feito anterior, informando o endere?o supra da autora do fato, bem como,
informando que a autora do fato est? ? disposi??o para dar cumprimento ? transa??o penal j? aceita. 3)
Ap?s, conclusos. E como nada mais foi dito, eu, _________ Paulo Oliveira, Analista Judici?rio da Vara de
Carta Precat?ria Criminal, o digitei e subscrevi.// Ju?za de Direito: em plataforma virtual Minist?rio P?blico:
em plataforma virtual Defensoria P?blica: em plataforma virtual Autor do fato: presente no F?rum Criminal
PROCESSO:
00204038620208140401
PROCESSO
ANTIGO:
---MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): SHERIDA KEILA PACHECO TEIXEIRA BAUER
A??o: Carta Precatória Criminal em: 03/02/2021 ENVOLVIDO:CARLEANE FERREIRA DOS SANTOS
DEPRECANTE:JUIZO DE DIREITO DO OITAVO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE FORTALEZACE.
DELIBERA??O EM AUDI?NCIA: 1) Junte-se a estes autos a c?pia do termo de audi?ncia em que a autora
do fato aceitou a proposta de transa??o penal (Precat?ria n. 0021364-61.2019.814.0401), certificando a
data de encaminhamento dos autos ao ju?zo deprecante; 2) Verifique-se perante a VEPMA o atual
andamento do feito anterior, informando o endere?o supra da autora do fato, bem como, informando que a
autora do fato est? ? disposi??o para dar cumprimento ? transa??o penal j? aceita. 3) Ap?s, conclusos.
03/02/2021. Sh?rida Keila Pacheco Teixeira Bauer. Ju?za de Direito PROCESSO:
00204185520208140401 PROCESSO ANTIGO: ---- MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A):
SHERIDA KEILA PACHECO TEIXEIRA BAUER A??o: Carta Precatória Criminal em: 03/02/2021
ENVOLVIDO:ROBSON DOS SANTOS MARTINS DEPRECANTE:JUIZO DE DIREITO DA PRIMEIRA
VARA CRIMINAL DA COMARCA DE CASTANHAL PA. PODER JUDICI?RIO TRIBUNAL DE JUSTI?A DO
ESTADO DO PAR? VARA DE CARTA PRECAT?RIA CRIMINAL DE BEL?M Carta Precat?ria n? 002041855.2020.8.14.0401 Processo Origem n? 0002679-97.2019.814.0015 JU?ZO DEPRECANTE: JUIZO DE
DIREITO DA PRIMEIRA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE CASTANHAL PA ACUSADO: ROBSON
DOS SANTOS MARTINS TERMO DE AUDI?NCIA DE PROPOSTA DE SUSPENS?O CONDICIONAL DO
PROCESSO Aos tr?s dias do m?s de fevereiro do ano de 2021, ?s 12h16min, nesta cidade de Bel?m,
Estado do Par?, na sala de audi?ncias virtual da Vara de Carta Precat?ria Criminal de Bel?m, onde se
achava presente a Ju?za de Direito, Dr? SH?RIDA KEILA PACHECO TEIXEIRA BAUER, comigo Analista
Judici?rio abaixo assinado em plataforma virtual, foi aberta a audi?ncia de Suspens?o Condicional do