TJPA 07/04/2021 -Pág. 2022 -Diário da Justiça -Tribunal de Justiça do Estado do Pará
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7115/2021 - Quarta-feira, 7 de Abril de 2021
2022
?????????????????????? (...)1. No que tange ? aplica??o retroativa do Acordo de N?o Persecu??o
Penal (ANPP), introduzido no nosso ordenamento jur?dico pela Lei n? 13.964/2019 (art. 28-A e seguintes
do C?digo de Processo Penal), a Quinta Turma deste Superior Tribunal de Justi?a j? decidiu que, embora
o benef?cio processual penal possa ser aplicado aos fatos anteriores ? vig?ncia da lei, a den?ncia n?o
pode ter sido recebida, o que n?o ocorre na hip?tese dos autos.(...)?. (AgRg no REsp 1898529/RS, Rel.
Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 09/03/2021, DJe 15/03/2021)
?????????????????????Por todo o exposto, acompanho o parecer ministerial e entendo pelo
descabimento do acordo de n?o persecu??o penal em face ao acusado Josielson em virtude do est?gio
processual em que o feito se encontra, j? tendo a den?ncia sido recebida em 21/10/2020 (fl.05).
?????????????????????Retornem-se os autos ? Defensoria P?blica para apresenta??o de resposta ?
acusa??o no prazo legal. ?????????????????????Bel?m, 30 de mar?o de 2021.
?????????????????????S?rgio Augusto Andrade Lima ????????????????????????????Juiz de Direito
PROCESSO:
00034190820128140401
PROCESSO
ANTIGO:
---MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): SERGIO AUGUSTO ANDRADE DE LIMA A??o:
Ação Penal - Procedimento Ordinário em: 30/03/2021 DENUNCIADO:ANTONIO CLAUDIO CARDOSO
Representante(s): OAB 0000 - DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO PARA (DEFENSOR) . Vistos
etc. ?????????????????????O MINIST?RIO P?BLICO ESTADUAL, no exerc?cio de suas atividades,
ofertou den?ncia criminal contra FERNANDA LOBATO MIRANDA, BRUNO DE OLIVEIRA ALVES, DIEGO
CALADO DA SILVA e ANTONIO CLAUDIO CARDOSO, brasileiro, paraense, estado civil e profiss?o
ignorados, filho de Claudia Alves Cardoso, residente na Travessa Tupinamb?s, n? 1218, bairro de Batista
Campos, pela pr?tica do crime previsto no art. 157, ? 2?, I, II e V, do CP. ?????????????????????O
inqu?rito foi iniciado mediante portaria. ?????????????????????A den?ncia foi recebida em 10.06.2010
(fl.65). ?????????????????????O r?u foi regularmente citado e apresentou defesa preliminar (fls.70). N?o
sendo caso de absolvi??o sum?ria, foi designada audi?ncia de instru??o e julgamento.
?????????????????????Na AIJ do dia 16/12/2010, tendo o acusado sido devidamente apresentado pela
SUSIPE, o ato processual n?o se realizou em virtude da aus?ncia das testemunhas arroladas pelo
Minist?rio P?blico, sendo remarcada para o dia 03/02/2011, ficando o acusado intimado do ato processual
como se confere pelo termo de audi?ncia de fl.98. ?????????????????????Atrav?s de expediente datado
de 13/12/2010, a SUSIPE informa a fuga do acusado Ant?nio Claudio Cardoso, do sistema penal, cujo fato
teria ocorrido em 15/08/2010 (fls.108). ?????????????????????Na audi?ncia de instru??o e julgamento
do dia 03/02/2011, se fez presente o denunciado Bruno de Oliveira Alves. Ausente o denunciado Ant?nio
Claudio Cardoso, sendo decretada sua revelia. Foram colhidos os depoimentos das testemunhas Erick
Leonardo Gaia Monteiro (fls.126); Sebasti?o Jos? Souza de Castro (fls.127); Izalbete de Carvalho
Leopoldo (fls.127) e Luciene de Souza Amorim (fls.128).Na mesma audi?ncia foram renovadas as
diligencias para oitiva das testemunhas faltosas e interrogat?rio do acusado Bruno de Oliveira Alves, para
o dia 03/03/2011 (fls.126/129). ?????????????????????Adiada audi?ncia do dia 03/03/2011, para
03/05/2011 (fls.134), ?????????????????????Na audi?ncia do dia 03/03/2011, foi decretada a revelia do
denunciado Bruno de Oliveira Alves, tendo o Minist?rio P?blico desistido de suas testemunhas faltosas
Cadmo Bastos Melo Junior e Sergio Roberto Pamplona Barros. N?o havendo requerimento de dilig?ncias,
foi concedido prazo as partes para apresenta??o de memoriais finais. ?????????????????????Decretada
a revelia de Bruno de Oliveira Alves (fls.140). ?????????????????????Tornado sem efeito despacho que
decretou a revelia de Ant?nio Cardoso e concedida liberdade provis?ria ao acusado Bruno de Oliveira
Alves (fls.144). ?????????????????????Determinada cita??o do acusado Diego Calado (fls.149). Defesa
preliminar (fls. 159). ?????????????????????Na audi?ncia de instru??o e julgamento do dia 26/01/2012,
foi realizado o interrogat?rio do acusado Diego Calado da Silva, ocasi?o em que admitiu a pr?tica do
delito, tendo, nessa mesma audi?ncia sido determinado o desmembramento do processo em rela??o ao
acusado ANTONIO CLAUDIO CARDOSO, nos termos do art.80 do C?digo de Processo Penal (termo?de
fls.163/164). ?????????????????????De modo que estes autos s?o desmembramento do Processo
n?.0009005-32-2010.814.04.01. ?????????????????????Despacho determinando cita??o do denunciado
(fls. 235). ?????????????????????Suspens?o do processo e do prazo prescricional, ex-vi do art.366 do
CPP, em decorr?ncia da n?o localiza??o do endere?o do r?u (fls. 240). ?????????????????????Juntada
do termo de audi?ncia realizada no processo desmembrado na qual foram colhidos depoimentos das
testemunhas Erick Leonardo Gaia Monteiro, Sebasti?o Jos? Souza de Castro, Izalbete de Carvalho
Leopoldo e Lucilene de Souza Amorim (fls.242/243). ?????????????????????Despacho determinando a
intima??o do Minist?rio P?blico e defesa para manifesta??o quanto ao aproveitamento da prova
testemunhal obtida na instru??o do feito desmembrado (fls.244). ?????????????????????Manifesta??o
do Minist?rio P?blico e da defesa do denunciado concordando com a utiliza??o da prova emprestada
(fls.245 e verso). ?????????????????????Designa??o de audi?ncia de instru??o visando o interrogat?rio