TJPB 04/04/2017 -Pág. 14 -Diário da Justiça -Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 03 DE ABRIL DE 2017
PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 04 DE ABRIL DE 2017
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17º) Apelação Criminal nº 0002290-80.2015.815.2002. 5ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO.
SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA
FILHO (com jurisdição limitada). Apelante: VINÍCIUS RODOLFO SILVA SOUZA (Adv.: Alberdan Coelho de Souza
Silva, OAB/PB nº 17.984). Apelada: Justiça Pública.
18º) Apelação Criminal nº 0004533-40.2015.815.0371. 2ª Vara da Comarca de Sousa. RELATOR: EXMO. SR.
DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO
(com jurisdição limitada). Apelante: ERINALDO LINHARES DA SILVA (Advas.: Débora Lopes Pereira, OAB/PB
nº 19.868 e Ana Maria Ribeiro, OAB nº 19.200). Apelada: Justiça Pública.
19º) Apelação Criminal nº 0018638-76.2015.815.2002. 1ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO.
SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA
FILHO (com jurisdição limitada). Apelante: ITAMAR DE SOUZA HORÁCIO (Defensora Pública: Adriana Ribeiro
Barboza). Apelada: Justiça Pública.
20º) Apelação Criminal nº 0019136-75.2015.815.2002. 1ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO.
SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA
RAMOS. Apelante: representante do Ministério Público. Apelado: WALTER GOMES DE ARAÚJO (Advs.: Niedja
Lima de Araújo, OAB/PB Nº 16.941, e Thiago José Menezes Cardoso, OAB/PB nº 19.496).
21º) Apelação Criminal nº 0000989-30.2015.815.0311. 1ª Vara da Comarca de Princesa Isabel. RELATOR: EXMO.
SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA
RAMOS. Apelantes: JOSÉ NOGUEIRA DA SILVA, HELENO BRAGA DE AMORIM e IVANILDO BERNARDINO
DE ARAÚJO (Adv.: Renildo Feitosa Gomes, OAB/PB nº 17.967). Apelada: Justiça Pública.
22º) Apelação Criminal nº 0021771-29.2015.815.2002. 2ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO.
SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA
FILHO (com jurisdição limitada). Apelante: RAFAEL RODRIGO PEREIRA DE SANTANA (Adv.: José Cephas da
Silva Oliveira, OAB/PB nº 4.188). Apelada: Justiça Pública.
23º) Apelação Criminal nº 0002166-54.2015.815.0141. 3ª Vara da Comarca de Catolé do Rocha. RELATOR:
EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES
TEODÓSIO. Apelante: ECIMAR CÉSAR DE SOUSA (Adv.: Charles Alberto Monteiro Lopes, OAB/PB nº 17.016).
Apelada: Justiça Pública.
24º) Apelação Criminal nº 0000114-40.2016.815.0371. 6ª Vara da Comarca de Sousa. RELATOR: EXMO. SR.
DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO.
Apelante: FRANCISCO DAS CHAGAS LACERDA DE SOUSA (Adv.: Deusimar Pires Ferreira, OAB/PB nº
18.019). Apelada: Justiça Pública.
25º) Apelação Criminal nº 0000834-53.2016.815.0000. 1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca da Capital.
RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE
BRITO PEREIRA FILHO (com jurisdição limitada). Apelante: HÉLIO MUNIZ DE SOUZA (Defensor Público: Paulo
Celso do Valle Filho). Apelada: Justiça Pública.
ATA DE JULGAMENTO DA CÂMARA ESPECIALIZADA CRIMINAL
ATA DA 18ª (DÉCIMA OITAVA) SESSÃO ORDINÁRIA DA COLENDA CÂMARA CRIMINAL DO EGRÉGIO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Realizada aos vinte e oito (28) dias do mês de março do ano de dois mil
e dezessete, na Sala de Sessões da Câmara Criminal “Des. Manoel Taigy de Queiroz Mello Filho”, localizada no
primeiro andar do Anexo Administrativo do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba “Desembargador Archimedes
Souto Maior”. Na Presidência, o Excelentíssimo Senhor Desembargador Arnóbio Alves Teodósio. Presentes os
Excelentíssimos Senhores Desembargadores Joás de Brito Pereira Filho (com jurisdição limitada), Presidente do
Tribunal de Justiça, João Benedito da Silva, Luiz Sílvio Ramalho Júnior, Carlos Martins Beltrão Filho, Márcio Murilo
da Cunha Ramos, José Guedes Cavalcanti Neto (Juiz de Direito convocado, com jurisdição limitada, para substituir
o Exmo. Sr. Des. Luiz Sílvio Ramalho Júnior), Tércio Chaves de Moura (Juiz de Direito convocado, com jurisdição
limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos) e Carlos Antônio Sarmento (Juiz de Direito
convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos). Presente à
sessão o Exmo. Sr. Amadeus Lopes Ferreira, Promotor de Justiça. Secretariando os trabalhos, a Bel.ª Werana
Moreno Luna Ramalho, Assessora da Câmara Criminal. Dando prosseguimento, o Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente submeteu à apreciação do Augusto Colegiado os processos constantes na pauta de julgamento
a seguir discriminados: PROCESSOS ELETRÔNICOS – PJE 1º - PJE) Habeas Corpus nº 0800039-77.2017.8.15.0000.
1ª Vara da Comarca de Santa Rita. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Impetrantes:
Joallyson Guedes Resende e Gustavo Montenegro Pontes. Pacientes: JOSIVALDO GOMES DA SILVA, LUCAS
MATEUS DIAS e JOSÉ DA PENHA DA COSTA. Julgado: “Ordem prejudicada pelo primeiro fundamento e denegada
pelo segundo, nos termos do voto do relator. Unânime”. 2º - PJE) Habeas Corpus nº 0805806-33.2016.8.15.0000.
Comarca de Picuí. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Impetrante: Manoel Félix
Neto. Paciente: LUAN RONALDY SILVA RAMOS. Julgado:“Ordem parcialmente conhecida e, nesta parte, denegada, nos termos do voto do relator. Unânime”. 3º - PJE) Habeas Corpus nº 0800051-91.2017.8.15.0000. 1ª Vara da
Comarca de Cabedelo. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Impetrantes: Antônio Vinícius
Santos Oliveira e outros. Paciente: ELVIS CARNEIRO DA SILVA. Julgado:“Ordem denegada, nos termos do voto
do relator. Unânime”. 4º - PJE) Habeas Corpus nº 080483-13.2017.8.15.0000. 3ª Vara da Comarca de Monteiro.
RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Impetrante: Giovanna Castro Lemos Mayer. Paciente:
VANILDO VENTURA DE LIMA. Julgado:“Ordem parcialmente conhecida e, nesta parte, denegada, nos termos do
voto do relator. Unânime”. 5º - PJE) Habeas Corpus nº 0800559-37.2017.8.15.0000. 1ª Vara da Comarca de
Guarabira. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Impetrantes: Antônio Vinícius Santos
Oliveira e outros. Paciente: MARIA JOSÉ DA SILVA. Julgado:“Ordem não conhecida, nos termos do voto do relator.
Unânime”. 6º - PJE) Habeas Corpus nº 0805844-45.2016.8.15.0000. Comarca de Santa Luzia. RELATOR: EXMO.
SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Impetrante: José Humberto Simplício de Sousa. Paciente: TASSIMIRO
DE SOUZA MEDEIROS. Julgado:“Ordem denegada, nos termos do voto do relator. Unânime”. 7º - PJE) Habeas
Corpus nº 0805845-30.2016.8.15.0000. 1ª Vara da Comarca de Patos. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO
ALVES TEODÓSIO. Impetrante: Adriano Tadeu da Silva. Pacientes: FRANCISCO JOBSON DO NASCIMENTO
SOUSA e BRENDO DOS SANTOS NASCIMENTO. Julgado:“Ordem denegada, nos termos do voto do relator.
Unânime”. 8º - PJE) Habeas Corpus nº 0800649-45.2017.8.15.0000. 3ª Vara da Comarca de Sapé. RELATOR:
EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Impetrante: Natanael Gomes de Arruda. Paciente: JONATHA
DANTAS DE CARVALHO. Julgado:“Ordem denegada, nos termos do voto do relator. Unânime”. 9º - PJE) Habeas
Corpus nº 0800717-92.2017.8.15.0000. 1ª Vara da Comarca de Sousa. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS
MARTINS BELTRÃO FILHO. Impetrante: Jorge José Barbosa da Silva. Paciente: RIBAMAR PEREIRA DA SILVA.
Julgado:“Ordem prejudicada, nos termos do voto do relator. Unânime”. 10º - PJE) Habeas Corpus nº 080053169.2017.8.15.0000. 2ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO
ALVES TEODÓSIO. Impetrantes: Ana Aparecida Barros Defensor e Buarque Berque Fernandes Alves. Paciente:
JEFFERSON BARBOSA DE BRITO. Julgado:“Ordem denegada, nos termos do voto do relator. Unânime”. 11º PJE) Habeas Corpus nº 0800620-92.2017.8.15.0000. 1ª Vara da Comarca de Itabaiana. RELATOR: EXMO. SR.
DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Impetrantes: Everaldo Morais Silva, Barbara Carvalho Martins e outra.
Paciente: AUGUSTO MARINHO DE ARAÚJO. Julgado:“Ordem denegada, nos termos do voto do relator. Unânime”. 12º - PJE) Habeas Corpus nº 0805862-66.2016.8.15.0000. 1ª Vara da Comarca de Patos. RELATOR: EXMO.
SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Impetrante: Hálem Roberto Alves de Souza. Paciente: TALLYS
BATISTA DOS SANTOS. Julgado:“Ordem prejudicada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer
oral do representante do Ministério Público. Unânime”. 13º - PJE) Habeas Corpus nº 0800040-62.2017.8.15.0000.
Vara de Entorpecentes da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA.
Impetrantes: Joallyson Guedes Resende e Gustavo Montenegro Pontes. Paciente: FÁBIO DA SILVA PEREIRA.
Julgado:“Ordem não conhecida pelo primeiro fundamento e denegada pelo segundo, nos termos do voto do relator.
Unânime”. 14º - PJE) Habeas Corpus nº 0800707-48.2017.8.15.0000. 1ª Vara Criminal da Comarca de
Guarabira.RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Impetrantes: José Guede Dias e outros.
Paciente: DANIEL DE SOUZA SILVA. Julgado:“Ordem parcialmente conhecida e, nesta parte, concedida, nos
termos do voto do relator. Unânime. EXPEÇA-SE ALVARÁ DE SOLTURA”. 15º - PJE) Habeas Corpus nº 080077680.2017.8.15.0000. Comarca de Areia. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Impetrante:
JONAS CAMELO DE SOUZA FILHO. Paciente: o mesmo. Julgado:“Ordem não conhecida, nos termos do voto do
relator, em harmonia com o parecer oral do representante do Ministério Público. Unânime”. 16º - PJE) Habeas
Corpus nº 0800823-54.2017.8.15.0000. Vara da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de
Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Impetrante: José Laécio Mendonça.
Paciente: JOSÉ ARIMATÉIA DE SOUZA. Julgado:“Ordem prejudicada, nos termos do voto do relator, em harmonia
com o parecer oral do representante do Ministério Público. Unânime”. 17º - PJE) Habeas Corpus nº 080554216.2016.8.15.0000. Vara Entorpecentes da Comarca da Capital.RELATOR: EXMO. SR. DES. LUIZ SÍLVIO RAMALHO JÚNIOR. Impetrante: Américo Gomes de Almeida. Paciente: HAYLMA MIRLLA LIMA DE SOUZA.
Julgado:“Ordem parcialmente concedida, com aplicação de medidas cautelares, previstas no art. 319, I, II, IV e V,
do CPP, nos termos do voto do relator. Unânime. EXPEÇA-SE ALVARÁ DE SOLTURA”. 18º - PJE) Habeas Corpus
nº 080.2017.8.15.0000. 5ª Vara da Comarca de Santa Rita. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS
BELTRÃO FILHO. Impetrantes: Joallyson Guedes Resende e Gustavo Montenegro Pontes. Paciente: BRUNO
ROBERTO BARBOSA DA SILVA. Julgado:“Ordem parcialmente concedida, com aplicação de medidas cautelares,
previstas no art. 319, I, IV e V, do CPP, nos termos do voto do relator. Unânime. EXPEÇA-SE ALVARÁ DE
SOLTURA”. 19º - PJE) Habeas Corpus nº 0800403-49.2017.8.15.0000. 1ª Vara da Comarca de Cabedelo. RELATOR:
EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Impetrantes: Aécio Flávio Farias de Barros Filho e
Rainier Dantas. Pacientes: JURACI ALVES DA SILVA e JOÃO AMARO DA SILVA. Julgado:“Ordem denegada, nos
termos do voto do relator. Unânime”. 20º - PJE) Habeas Corpus nº 0800885-94.2017.8.15.0000. 5ª Vara Criminal da
Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Impetrante:
Felipe Daniel Alves Câmara. Paciente: MATHEUS DOS SANTOS BERNARDO. Julgado:“Ordem denegada, nos
termos do voto do relator. Unânime”. PROCESSOS FÍSICOS PAUTA DE JULGAMENTO SUPLEMENTAR 1º)
Habeas Corpus nº 0001896-31.2016.815.0000. 3ª Vara Regional de Mangabeira da Comarca da Capital.RELATOR:
EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Impetrante: Emanuel Messias Pereira de Lucena. Paciente: ALAN SIQUEIRA BERNARDO. Julgado: “Ordem prejudicada, nos termos do voto do relator. Unânime”. 2º)
Embargo de Declaração nº 0011272-54.2013.815.2002. Vara Militar da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR.
DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Embargante: NEUBOM NASCIMENTO DE LIMA (Adv.: Rômulo
Rhemo Palitot Braga, OAB/PB nº 8.635). Embargada: Câmara Criminal. Julgado: “Embargos rejeitados, nos termos
do voto do relator. Unânime”. 3º) Recurso Ex-Officio nº 0000517-29.2016.815.0041. Comarca de Alagoa Nova.
RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Recorrente: Juízo de Direito da Comarca de Alagoa
Nova. Recorrido: JOSÉ CARLOS ALVES DA SILVA (Adv.: João Moura de Araújo, OAB/PB nº 7.634). Julgado: “Não
se conheceu do recurso, nos termos do voto do relator. Unânime”. 4º) Conflito Negativo de Competência Criminal
nº 0001671-11.2016.815.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Suscitante: Juízo de
Direito Especial Criminal da Comarca de Campina Grande. Suscitado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da
Comarca de Campina Grande. Julgado: “Julgou-se improcedente o conflito para declarar competente o juízo
suscitante (Juizado Especial Criminal da Comarca de Campina Grande), nos termos do voto do relator. Unânime”.
5º) Embargo de Declaração nº 0000494-50.2014.815.0301. 1ª Vara da Comarca de Pombal. RELATOR: EXMO. SR.
DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Embargante: FRANCISCO DE SOUSA REGO (Adv.: Jaques Ramos
Wanderley). Embargada: Câmara Criminal. Julgado: “Embargos acolhidos, nos termos do voto do relator. Unânime”. PAUTA ORDINÁRIA 1º) Apelação Criminal nº 0044484-71.2010.815.2002. 3ª Vara Criminal da Comarca da
Capital. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ JOSÉ GUEDES CAVALCANTI NETO (convocado, com jurisdição limitada,
para substituir o Exmo. Sr. Des. Luiz Sílvio Ramalho Júnior). REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS
BELTRÃO FILHO. Apelante: AIRTON PEDRO DA SILVA (Advs.: Tiago Espíndola Beltrão, OAB/PB nº 18.258, e
Abraão Brito Lira Beltrão, OAB/PB nº 5.444). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 07.02.2017: “Adiado
a pedido da defesa”. Cota da Sessão do dia 09.02.2017: “Adiado, em face da ausência justificada relator, para a
Sessão do dia 16.02.2017”. Cota da Sessão do dia 14.02.2017: “Adiado, em face da ausência justificada relator,
para a Sessão do dia 21.02.2017”. Cota da Sessão do dia 16.02.2017: “Adiado a pedido da defesa”. Cota da Sessão
do dia 21.02.2017: “Adiado a pedido da defesa para a Sessão do dia 07.03.2017 Cota da Sessão do dia 23.02.2017:
“Adiado a pedido da defesa para a Sessão do dia 07.03.2017 Cota da Sessão do dia 02.03.2017: “Adiado para a
Sessão do dia 07.03.2017”. Cota da Sessão do dia 07.03.2017: “Adiado para a próxima sessão”. Cota da Sessão
do dia 09.03.2017: “Adiado, a requerimento da defesa, para a Sessão de 14.03.2017”. Cota da Sessão do dia
14.03.2017: “Rejeitada a preliminar, à unanimidade. No mérito, após o voto do relator, que dava provimento parcial
ao apelo para reduzir a pena para oito anos de reclusão e alterar o regime para o semiaberto, e do revisor, que
absolvia o apelante, pediu vista o Des. Arnóbio Alves Teodósio. Fez sustentação oral o Adv. Abraão Brito Lira
Beltrão. Declarou-se impedido o Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos”. Cota da Sessão do dia 16.03.2017: “Adiado
em face da ausência justificada do relator”. Cota da Sessão do dia 21.03.2017: “O autor do pedido de vista esgotará
o prazo regimental”. Cota da Sessão do dia 23.03.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para
a Sessão do dia 28.03.2017”. Julgado:“Rejeitada a preliminar, à unanimidade. No mérito, por maioria, deu-se
provimento parcial ao apelo pra reduzir a pena para oito anos, em regime semiaberto, contra o voto do revisor, que
absolvia o apelante. Lançará declaração de voto vencido o Des. Carlos Martins Beltrão Filho. Não havendo
Embargos Infringentes, expeça-se Mandado de Prisão”. 2º) Apelação Criminal nº 0014305-18.2014.815.2002. 6ª
Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA (convocado,
com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos). REVISOR: EXMO. SR.
DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO (com jurisdição limitada). Apelante: ELIEL BARAÚNA DE ALMEIDA
(Advs.: Carlos Lira da Silva, OAB/PB nº 9.550, e Pedro Madruga da Silva, OAB/PB nº 20.333). Apelada: Justiça
Pública. Cota da Sessão do dia 31.01.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de
Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”. Cota da Sessão do dia 02.02.2017: “Adiado, em face da
ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”. Cota da
Sessão do dia 07.02.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho,
para a Sessão do dia 14.02.2017”. Cota da Sessão do dia 09.02.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do
Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”. Cota da Sessão do dia 14.02.2017:
“Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia
21.02.2017”. Cota da Sessão do dia 16.02.17: “Adiado, em face da ausência justificada do relator e do revisor, para
a Sessão do dia 21.02.17”. Cota da Sessão do dia 21.02.2017: “Adiado para a Sessão do dia 07.03.2017”. Cota da
Sessão do dia 23.02.2017: “Adiado para a Sessão do dia 07.03.2017”. Cota da Sessão do dia 02.03.2017: “Adiado
para a Sessão do dia 07.03.2017”. Cota da Sessão do dia 07.03.2017: “Adiado para a Sessão do dia 14.03.2017”.
Cota da Sessão do dia 09.03.2017: “Adiado para a Sessão do dia 14.03.2017”. Cota da Sessão do dia 14.03.2017:
“Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a Sessão do dia 28.03.2017”. Cota da Sessão do dia
16.03.2017: “Adiado para a Sessão do dia 28.03.2017”. Cota da Sessão do dia 21.03.2017: “Adiado para a Sessão
do dia 28.03.2017”. Cota da Sessão do dia 23.03.2017: “Adiado para a Sessão do dia 28.03.2017”. Julgado: “Deuse provimento parcial ao apelo para reduzir a pena, nos termos do voto do relator. Unânime. Não havendo recurso
especial ou extraordinário, encaminhem-se os autos ao juízo de origem para execução definitiva. Caso haja,
expeça-se guia de execução provisória, antes do encaminhamento do processo à Presidência do Tribunal de
Justiça”. 3º) Apelação Criminal nº 0022720-87.2014.815.2002. 7ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR:
EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr.
Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos). REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO (com
jurisdição limitada). Apelante: ZILDA MARIA DO NASCIMENTO PEIXOTO ANDRÉ (Advs.: Antônio Elias Firmino de
Araújo, OAB/PB nº 7.037). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 31.01.2017: “Adiado, em face da
ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”. Cota da
Sessão do dia 02.02.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho,
para a Sessão do dia 14.02.2017”. Cota da Sessão do dia 07.02.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do
Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”. Cota da Sessão do dia 09.02.2017:
“Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia
14.02.2017”. Cota da Sessão do dia 14.02.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás
de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 21.02.2017”. Cota da Sessão do dia 16.02.17: “Adiado, em face da
ausência justificada do relator e do revisor, para a Sessão do dia 21.02.17”. Cota da Sessão do dia 21.02.2017:
“Adiado para a Sessão do dia 07.03.2017”. Cota da Sessão do dia 23.02.2017: “Adiado para a Sessão do dia
07.03.2017”. Cota da Sessão do dia 02.03.2017: “Adiado para a Sessão do dia 07.03.2017”. Cota da Sessão do dia
07.03.2017: “Adiado para a Sessão do dia 14.03.2017”. Cota da Sessão do dia 09.03.2017: “Adiado para a Sessão
do dia 14.03.2017”. Cota da Sessão do dia 14.03.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a
Sessão do dia 28.03.2017”. Cota da Sessão do dia 16.03.2017: “Adiado para a Sessão do dia 28.03.2017”. Cota da
Sessão do dia 21.03.2017: “Adiado para a Sessão do dia 28.03.2017”. Cota da Sessão do dia 23.03.2017: “Adiado
para a Sessão do dia 28.03.2017”. Julgado:“Deu-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator. Unânime”.
4º) Apelação Criminal nº 0000574-74.2015.815.0011. 2ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR:
EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr.
Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos). REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO (com
jurisdição limitada). Apelante: EVANDRO RICARDO DE MELO (Adv.: Leopoldo Wagner Andrade da Silveira, OAB/
PB nº 5.863). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 31.01.2017: “Adiado, em face da ausência justificada
do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”. Cota da Sessão do dia 02.02.2017:
“Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia
14.02.2017”. Cota da Sessão do dia 07.02.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás
de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”. Cota da Sessão do dia 09.02.2017: “Adiado, em face da
ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”. Cota da
Sessão do dia 14.02.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho,
para a Sessão do dia 21.02.2017”. Cota da Sessão do dia 16.02.17: “Adiado, em face da ausência justificada do
relator e do revisor, para a Sessão do dia 21.02.17”. Cota da Sessão do dia 21.02.2017: “Adiado para a Sessão do
dia 07.03.2017”. Cota da Sessão do dia 23.02.2017: “Adiado para a Sessão do dia 07.03.2017”. Cota da Sessão do
dia 02.03.2017: “Adiado para a Sessão do dia 07.03.2017”. Cota da Sessão do dia 07.03.2017: “Adiado para a
Sessão do dia 14.03.2017”. Cota da Sessão do dia 09.03.2017: “Adiado para a Sessão do dia 14.03.2017”. Cota da
Sessão do dia 14.03.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a Sessão do dia 28.03.2017”.
Cota da Sessão do dia 16.03.2017: “Adiado para a Sessão do dia 28.03.2017”. Cota da Sessão do dia 21.03.2017:
“Adiado para a Sessão do dia 28.03.2017”. Cota da Sessão do dia 23.03.2017: “Adiado para a Sessão do dia
28.03.2017”. Cota:“Adiado, a pedido da defesa, para a Sessão do dia 18.04.2017”. 5º) Apelação Criminal nº
0000814-25.2015.815.0541. Comarca de Pocinhos. RELATOR: EXMO. SR. TÉRCIO CHAVES DE MOURA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos). REVISOR: EXMO.
SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO (com jurisdição limitada). Apelante: GEOVANI BEZERRA OLIVEIRA
(Adv.: Jorge Alberto de Souza, OAB/PB nº 3.341). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 31.01.2017:
“Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia
14.02.2017”. Cota da Sessão do dia 02.02.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás
de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”. Cota da Sessão do dia 07.02.2017: “Adiado, em face da
ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”. Cota da
Sessão do dia 09.02.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho,
para a Sessão do dia 14.02.2017”. Cota da Sessão do dia 14.02.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do
Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 21.02.2017”. Cota da Sessão do dia 16.02.17:
“Adiado, em face da ausência justificada do relator e do revisor, para a Sessão do dia 21.02.17”. Cota da Sessão
do dia 21.02.2017: “Adiado para a Sessão do dia 07.03.2017”. Cota da Sessão do dia 23.02.2017: “Adiado para a
Sessão do dia 07.03.2017”. Cota da Sessão do dia 02.03.2017: “Adiado para a Sessão do dia 07.03.2017”. Cota da
Sessão do dia 07.03.2017: “Adiado para a Sessão do dia 14.03.2017”. Cota da Sessão do dia 09.03.2017: “Adiado
para a Sessão do dia 14.03.2017”. Cota da Sessão do dia 14.03.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do