TJPB 03/05/2017 -Pág. 39 -Diário da Justiça -Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO:
PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 03 DE MAIO DE 2017
TERÇA-FEIRA, 02 DE MAIO DE 2017
nos casos de remição da dívida ou adjudicação, no valor de 5% (cinco por cento), sobre o valor arrematado/
remido/adjudicado, de acordo com o art. 884, Parágrafo Único, do NCPC/2015. ADVERTÊNCIA: Quem pretender
arrematar ditos bens deverá comparecer no local, no dia e na hora mencionados, confirmar os lances e recolher
a quantia respectiva na data designada para a realização do leilão, para fins de lavratura do termo próprio. DAS
CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO: A arrematação será feita pela melhor oferta, mediante pagamento à vista (art.
892 do NCPC/2015). Fica(m) intimado(s) pelo presente Edital o(s) Sr(s). Réu(s) FABRICIO BENTO DA SILVA e
seu(s) cônjuge(s), se casado(s) for(em), datas acima, se porventura não for encontrado para intimação pessoal,
bem como para os efeitos do art. 889 do Novo Código de Processo Civil/2015, bem como o(s) credor(es)
hipotecário(s)/fiduciário(s), acerca do Leilão designado. E, para que ninguém alegue ignorância, é expedido o
presente, que será afixado no local de costume e publicado no Diário da Justiça. Caso não seja(m) localizado(s)
o(s) devedor(es), fica(m) o(s) mesmo(s) desta forma intimado(s). Dado e passado nesta Cidade de Campina
Grande/PB, aos 02 de maio de 2017. FABRÍCIO MEIRA MACÊDO - Juiz de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE/PB - 1ª VARA CRIMINAL - EDITAL DE PRAÇA E LEILÃO E DE INTIMAÇÃO.
O MM. Juiz de Direito da Vara supra, Dr. FABRÍCIO MEIRA MACÊDO, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos
quanto o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem ou a quem interessar possa, que, o Leiloeiro
Oficial, Sr. Miguel Alexandrino Monteiro Neto, JUCEP nº 012, levará a HASTA PÚBLICA, na modalidade
PRESENCIAL, no dia 25 de maio de 2017, a partir das 13:00 horas, no Fórum Afonso Campos, sito a Rua
Vice-Prefeito Antônio Carvalho de Souza, s/nº, Liberdade, Campina Grande/PB. O(s) bem(ns) apreendido(s) nos
Autos de AÇÃO PENAL – PROCEDIMENTO ORDINÁRIO – Nº 0011860-49.2015.815.0011, promovida em
desfavor do Réu JONATHA WASHINGTON RODRIGUES LIMA, e tem como Vítima A SOCIEDADE, pelo maior
lance oferecido, não inferior ao valor da avaliação em primeiro leilão. BEM(NS): 01 (uma) Motocicleta Honda CG
125, cor; Preta, placa MOB-5827/PB. AVALIAÇÃO: R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), em 22 de março de
2017. ÔNUS: Eventuais Débitos no Detran-PB. Outrossim, caso não haja licitantes no 1º leilão, fica designado
o dia 02 de junho de 2017, a partir das 13:00 horas no mesmo local acima descritos, para realização do 2º
leilão, caso em que o(s) bem(ns) será(ão) alienado(s) a quem mais der, não sendo aceito, entretanto, preço vil,
compreendido este o valor inferior a 50% (cinquenta por cento) do preço da avaliação. O ônus referente ao custo
da comissão de arrematação será pago pelo arrematante, bem como pelo executado, remitente ou adjudicante,
nos casos de remição da dívida ou adjudicação, no valor de 5% (cinco por cento), sobre o valor arrematado/
remido/adjudicado, de acordo com o art. 884, Parágrafo Único, do NCPC/2015. ADVERTÊNCIA: Quem pretender
arrematar ditos bens deverá comparecer no local, no dia e na hora mencionados, confirmar os lances e recolher
a quantia respectiva na data designada para a realização do leilão, para fins de lavratura do termo próprio. DAS
CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO: A arrematação será feita pela melhor oferta, mediante pagamento à vista (art.
892 do NCPC/2015). Fica(m) intimado(s) pelo presente Edital o(s) Sr(s). Réu(s) JONATHA WASHINGTON
RODRIGUES LIMA e seu(s) cônjuge(s), se casado(s) for(em), datas acima, se porventura não for encontrado
para intimação pessoal, bem como para os efeitos do art. 889 do Novo Código de Processo Civil/2015, bem
como o(s) credor(es) hipotecário(s)/fiduciário(s), acerca do Leilão designado. E, para que ninguém alegue
ignorância, é expedido o presente, que será afixado no local de costume e publicado no Diário da Justiça. Caso
não seja(m) localizado(s) o(s) devedor(es), fica(m) o(s) mesmo(s) desta forma intimado(s). Dado e passado
nesta Cidade de Campina Grande/PB, aos 02 de maio de 2017. FABRÍCIO MEIRA MACÊDO - Juiz de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE/PB - 1ª VARA CRIMINAL - EDITAL DE PRAÇA E LEILÃO E DE INTIMAÇÃO.
O MM. Juiz de Direito da Vara supra, Dr. FABRÍCIO MEIRA MACÊDO, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos
quanto o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem ou a quem interessar possa, que, o Leiloeiro
Oficial, Sr. Miguel Alexandrino Monteiro Neto, JUCEP nº 012, levará a HASTA PÚBLICA, na modalidade
PRESENCIAL, no dia 25 de maio de 2017, a partir das 13:00 horas, no Fórum Afonso Campos, sito a Rua
Vice-Prefeito Antônio Carvalho de Souza, s/nº, Liberdade, Campina Grande/PB. O(s) bem(ns) apreendido(s) nos
Autos de AÇÃO PENAL – PROCEDIMENTO ORDINÁRIO – Nº 0014382-88.2011.815.0011, promovida em
desfavor do Réu MARIA ELISABETE VILAR CANDIDO, pelo maior lance oferecido, não inferior ao valor da
avaliação em primeiro leilão. BEM(NS): 01 (um) Veículo de marca VW GOL, ano e modelo 2008/2008 de cor
vermelha, TREND, de placas MRZ-7768/ES, estando o mesmo acomodado no terreno deste Depósito ao “ar
livre”, com a pintura queimada, teto amassado, pneus em péssimo estado e bancada conservada. AVALIAÇÃO:
R$ 8.000,00 (oito mil reais), em 20 de abril de 2017. ÔNUS: Evetuais Débitos no Detran-ES. Outrossim, caso não
haja licitantes no 1º leilão, fica designado o dia 02 de junho de 2017, a partir das 13:00 horas no mesmo local
acima descritos, para realização do 2º leilão, caso em que o(s) bem(ns) será(ão) alienado(s) a quem mais der, não
sendo aceito, entretanto, preço vil, compreendido este o valor inferior a 50% (cinquenta por cento) do preço da
avaliação. O ônus referente ao custo da comissão de arrematação será pago pelo arrematante, bem como pelo
executado, remitente ou adjudicante, nos casos de remição da dívida ou adjudicação, no valor de 5% (cinco por
cento), sobre o valor arrematado/remido/adjudicado, de acordo com o art. 884, Parágrafo Único, do NCPC/2015.
ADVERTÊNCIA: Quem pretender arrematar ditos bens deverá comparecer no local, no dia e na hora mencionados, confirmar os lances e recolher a quantia respectiva na data designada para a realização do leilão, para fins
de lavratura do termo próprio. DAS CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO: A arrematação será feita pela melhor
oferta, mediante pagamento à vista (art. 892 do NCPC/2015). Fica(m) intimado(s) pelo presente Edital o(s) Sr(s).
Réu(s) MARIA ELISABETE VILAR CANDIDO e seu(s) cônjuge(s), se casado(s) for(em), datas acima, se
porventura não for encontrado para intimação pessoal, bem como para os efeitos do art. 889 do Novo Código de
Processo Civil/2015, bem como o(s) credor(es) hipotecário(s)/fiduciário(s), acerca do Leilão designado. E, para
que ninguém alegue ignorância, é expedido o presente, que será afixado no local de costume e publicado no Diário
da Justiça. Caso não seja(m) localizado(s) o(s) devedor(es), fica(m) o(s) mesmo(s) desta forma intimado(s).
Dado e passado nesta Cidade de Campina Grande/PB, aos 02 de maio de 2017. FABRÍCIO MEIRA MACÊDO Juiz de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. ENTORPECENTE. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 15 DIAS
Processo: 354516920178150011 Acao: INQUERITO POLICIAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude
da lei, etc. FAZ SABer a todos quanto o presente edital virem, ou dele tomarem conhecimento que, pelo presente
fica o(s) denunciado(s) CARLOS ANDRÉ DE CARVALHO SANTOS, brasileiro, natural de Campina Grande/PB,
nascido em 22/11/1988, filho de Raimundo dos Santos e Maria Rita de Carvalho, residente na Rua Pedro II, nº
1325, Bela Vista, nesta Cidade,Campina Grande/PB, ora em lugar incerto e não sabido, fica devidamente
notificada para responder a acusação (defesa prévia), por escrito e por meio de advogado, no prazo de 10 (dez)
das, na qual poderá apresentar exceções, arguir preliminares, oferecer documentos e justificações, e deverá
desde já especificar as provas que pretende produzir e arrolar testemunhas. Se a resposta não for apresentada
no prazo acima designado, fica nomeada desde já a Defensora Pública desta Unidade Judiciária para oferecê-la.
E para que ninguém alegue ignorância, mandou o MM Juiz expedir o presente edital. Dado e passado nesta cidade
de Campina Grande, aos 27/04/2017. Dr. Philippe Guimarães Padilha Vilar Juiz de Direito da Vara de Entorpecentes/ CG. Nada mais. Eu, Elias Rodrigues Sampaio, o digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE/PB. VARA DE EXECUÇÃO PENAL. EDITAL DE INTIMAÇÃO. PRAZO DE 15
DIAS. Processo E/JUS nº 0002041-09.2010.815.0011_Ação: DL – 2.848/1940 – Art. 147. O MM Juiz de Direito
da Vara supra, em virtude de Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem, dele tiverem
conhecimento que por este juízo se processam os autos da Guia de Recolhimento/E-JUS acima mencionado,
figurando como apenado EDIMAR FLORENCIO DE ANDRADE, brasileiro, solteiro, pintor, nascido em 30/04/
1970, natural de Campina Grande/PB, filho de Maria das Mercês Florêncio de Andrade e Josalbo Maria de
Andrade, com endereço na Rua Santo Agostinho, 267, Jeremias, atualmente em lugar incerto e não sabido. É o
presente para INTIMAR o apenado acima qualificado, para comparecer a audiência de justificativa redesignada
para o dia 31/05/2017 às 13:00 horas_ 2º ANDAR DO FORUM AFONSO CAMPOS. E para que ninguém alegue
ignorância, mandou o MM Juiz expedir o presente que será afixado e publicado na forma da Lei. CUMPRA-SE.
Aos 02 de maio de 2017. Eu, Mayrla Karla Alves Andrade, Técnica Judiciária o digitei. Gustavo Pessoa Tavares
de Lyra, Juiz de Direito/VEP.
ARARA
COMARCA DE ARARA. VARA UNICA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 30 DIAS Proce sso: 3275220168150951
Acao: PROCEDIMENTO ORDINARI O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a
todos quanto virem, ou dele tomarem conhecimento e notícia tiverem que por este Juízo e Cartório tramita os
autos de Ação de Reconhecimento e Dissolução de União Estável.Post Mortem., sob nº 0000327-52.2016.815.0951,
movida por AUREA RICELLI BARBOSA DE LIMA em face de AUGUSTINHO IBIAPINA E OUTROS. Pelo
presente fica CITADA eventuais herdeiros existentes e não conhecidos ou declarados, residentes em local
incerto e não sabido, sobre a tramitação do feito presente e para que mais tarde ninguém alegue ignorância
mandou o MM. Juiz de Direito expedir o presente edital para citá-las para todos os termos da presente ação, para,
querendo, apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias, se não o fizer serão aceitos os fatos articulados
na inicial pelo autor, ficando cientificado de que não contestado no prazo legal, serão aplicados em desfavor do
promovido os efeitos da revelia, que correspondeà desnecessidade de sua intimação para os demais atos
processuais. Arara, 28 de abril de 2017. Eu, Maria Luzia Souto de Araújo. Técnica Judiciaria que o digitei. Dr.
Osenival dos Santos Costa - Juiz de Direito em Substituição.
AREIA
COMARCA DE AREIA. VARA UNICA. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 10 DIAS Processo:
1221020178150071 Acao: INQUERITO POLICIAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que po esta Serventia, se
processam os autos da acao criminal acima mencionada, onde e denunciado CLAYTON GUEDES OLIVEIRA,
brasileiro, casado, com 21 anos de idade, filho de Joao da Silva Oliveira e de Ana MariaGuedes de Moura,
atualmente em lugar incerto e nao sabido. E o presente edital para que o denunciado fique por este, citado para
no prazo de10 dias, apresentar a sua defesa escrita, sob pena de lhe ser nomeado defensor publico para faze-
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lo. E para que nao se alegue ignorancia, mandou a MM Juiza, expedir o presente edital, para que seja publicado
noDiario da Justica e afixado no lugar de costume. Dado e passado nesta cidade de Areia, aos 01 de maio de
2017. Eu, Viviane Delgado de Albuquerque, que este fiz e imprimi. Dra. Alessandra Varandas Paiva Madruga de
Oliveira Lima. Juiza de Direito.
BARRA DE SANTA ROSA
COMARCA DE BARRA DE SANTA ROSA. VARA UNICA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Processo:
3043420168150781 Acao: ALIMENTOS - LEI ESPEC O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que perante este Juizo e
Serventia Unica, tramita a Ação acima mencionada, promovida por BEATRIZ SANTOS DA SILVA, representada
por SILENE GALDINO DOS SANTOS em face de CARLOS ANTONIO DA SILVA, e, pelo presente EDITAL fica
a promovida, atualmente, em lugar incerto e não sabido, INTIMADO DA DECISÃO em que fixou os alimentos
provisórios em 20% do salário mínimo em favor de BEATRIZ SANTOS DA SILVA,devendo o valor ser entregue
a sua representante legal até o dia 15 de cada mês mediante recibo a contar da citação bem como CITAR para,
querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, apos o decurso do prazo do Edital, contestar o presente feito, ficando
advertido que, em caso de não se manifestarem, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos constantes
da inicial. E para que não aleguem ignorância, mandou o MM. Juiz, expedir o presente Edital, que sera publicado
no Diário da Justiça e afixado no local de costume. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Barra de Santa
Rosa, Estado da Paraiba, aos 27 dias do mês de ABRIL de 2017. Eu, Neiry Delania Araruna Carvalho, Tecnica
Judiciaria, o digitei. Dra. Brunna Melgaço Alves, Juíza Substituta.
BAYEUX
COMARCA DE BAYEUX. 4A VARA. EDITAL DE INTIMAÇÃO. PRAZO: 20 DIAS. PROCESSO: 080269927.2014.8.15.0751 - AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO. O MM. Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos virem o presente edital ou dele conhecimento tiverem que por este juízo tramitam
os autos da ação acima descrita em que figura como promovente AUTOR: BANCO GMAC SA e promovido(a) RÉU:
ESPÓLIO DE PATRÍCIA DA SILVA MIRANDA. E, para que a notícia chegue ao conhecimento de todos e ninguém
possa alegar ignorância, mandou o MM. Juiz de Direito desta 4ª Vara Mista, Dr. Francisco Antunes Batista, expedir
o presente edital a fim de INTIMAR a herdeira de Patrícia Ribeiro da Silva, atualmente em local incerto e não
sabido, para ciência da sentença de ID 4983871 que julgou procedente o pedido com base no art. 487, I do NCPC
c/c art. 3º e segs. do Decreto-Lei 911/69 para confirmar a liminar de Id 980436 e consolidar em definitivo a posse
e a propriedade nas mãos do autor, ficando desde já autorizada a transferência do veículo para o credor, no órgão
de trânsito, se for o caso. O presente edital será expedido nos termos do Art. 275, § 2º, do CPC, sendo afixada
cópia no átrio do edifício do Fórum Juiz Inácio Machado de Souza - Bayeux/PB - por 20 (vinte) dias, local de
costume, tendo sido digitado pelo(a) servidor(a), VERONICA CAVALCANTI JANO GAMA. Dado e passado nesta
Comarca de Bayeux-PB, 2 de maio de 2017.
COMARCA DE BAYEUX. 4A VARA. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO: 20 DIAS. PROCESSO: 080268946.2015.8.15.0751 - AÇÃO: EXIBIÇÃO. O MM. Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER
a todos quantos virem o presente edital ou dele conhecimento tiverem que por este juízo tramitam os autos da
ação supra em que figura como promovente REQUERENTE: KLEFFERSON DOUGLAS XAVIER DE ARAUJO e
promovido(a) REQUERIDO: YMPACTUS COMERCIAL LTDA (CNPJ11.669.325/0001-88). E, para que a notícia
chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou o MM. Juiz de Direito desta 4ª Vara
Mista, Dr. Francisco Antunes Batista, expedir o presente edital a fim de CHAMAR E CITAR o(a) promovido(a)
acima mencionado(a), atualmente em local incerto e não sabido, para, querendo, apresentar as contrarrazões à
apelação interposta no prazo de 15 (quinze) dias. O presente edital será expedido nos termos do Art. 256 e segs.
do mesmo diploma legal, sendo afixada cópia no átrio do edifício do Fórum Juiz Inácio Machado de Souza Bayeux/PB - por 20 (vinte) dias, local de costume, tendo sido digitado pelo(a) servidor(a), VERONICA CAVALCANTI JANO GAMA. Dado e passado nesta Comarca de Bayeux-PB, 2 de maio de 2017.
CABACEIRAS
COMARCA DE CABACEIRAS – PB. EDITAL DE CITAÇÃO COM O PRAZO DE 30 DIAS. O Exmº Sr. Dr. CLÁUDIO
PINTO LOPES, MM. Juiz de Direito, desta Comarca de Cabaceiras, Estado da Paraíba, em virtude da lei, etc.
Faço saber a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que tramita neste Juízo os
autos da Ação de Inventário, processo nº 0800006-79.2016.815.0111, dos bens deixados por falecimento de
Paulo Gomes Pereira, tendo como inventariante a Sra. Elza Gomes Pereira, mandou o MM. Juiz CITAR os
interessados, incertos e desconhecidos, para no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir do término do prazo
do edital, falarem a respeito das primeiras declarações prestadas e de todo conteúdo da ação supra, na ausência
de manifestação, presumir-se-ão tidos como verdadeiros os fatos articulados pela inventariante. E para que
ninguém alegue ignorância, mandou o MM. Juiz expedir o presente edital que será publicado na forma da lei e
afixado no local de costume. Dado e passado nesta cidade de Cabaceiras, aos 02 dias do mês de maio de 2017.
Eu, Robson de Queiroz Cavalcante, Técnico Judiciário, o solicitei. (as) Cláudio Pinto Lopes – Juiz de Direito.
COMARCA DE CABACEIRAS – PB. EDITAL DE CITAÇÃO COM O PRAZO DE 30 DIAS. O Exmº. Sr. Dr. CLÁUDIO
PINTO LOPES, MM. Juiz de Direito, desta Comarca de Cabaceiras, Estado da Paraíba, em virtude da lei, etc.
Faco saber a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que tramita neste Juízo uma
Ação de Retificação de Registro de Imóveis, processo nº 0800063-63.2017.815.0111, requerido por João Mozart
Correa de Araújo e outros, uma parte de terra situada no lugar Barra de São Miguel/PB, denominada Fazenda São
José, matrícula R.6.926, Livro 3-L, fls.21/22, no Registro Imobiliário desta Comarca de Cabaceiras/PB. E pelo
presente edital CITA e chama todos os eventuais interessados, ausentes e incertos e desconhecidos, bem como
os antigos possuidores, para se manifestarem sobre o pedido, ficando desde já citados e cientes de que não
sendo contestada a ação, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar do término do presente edital, presumir-se-ão
aceitos como verdadeiros pelos réus os fatos articulados pelo autor em sua peca inicial. E para que ninguém
alegue ignorância, mandou o MM. Juiz expedir o presente edital que será publicado na forma da lei e afixado no
local de costume. Dado e passado nesta cidade de Cabaceiras, aos 02 dias do mês de maio do ano de 2017. Eu,
Robson de Queiroz Cavalcante, Técnico Judiciário, o digitei. (as) Cláudio Pinto Lopes-Juiz de Direito.
CAJAZEIRAS
COMARCA DE CAJAZEIRAS. 3A. VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 DIAS Processo:
1281220098150131 Acao: AVERIGUACAO DE PATERN O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER a todos quanto este edital virem, ou dele notícias tiverem, que por este Juízo e Cartório do 3º
Ofício tramita a Ação de Investigação de Paternidade, processo acima identificado, que tem como Promovente
CRISTINA EUTRÓPIO DA SILVA ALVES e Promovido(s) LUIZ EUTRÓPIO DA SILVA FILHO E OUTROS. Pelo
presente INTIMO os promovidos, KACIA EUTROPIO DA SILVA, MALBA SUELY DA SILVA, LUIZ EUTROPIO DA
SILVA FILHO, MARCELO MASTROYANE EUTROPIO DA SILVA, LUIZ AUGUSTO EUTROPIO DA SILVA, DAMIÃO EUTRÓPIO DA SILVA, MARIA DE FÁTIMA SILVA e MARIA DE FÁTIMA RODRIGUES, para audiência de
Instrução e Julgamento, designada para o dia 01/08/17, pelas 10:00h, no Fórum local. Devendo o rol de
testemunhas ser apresentado no prazo de 15 (quinze) dias (art. 357, §4º, CPC), em número limitado de três (art.
357, §7º, CPC), ante a pouca complexidade da causa. E para que a notícia chegue ao conhecimento de todos e
não se alegue ignorância, mandou a MM. Juíza expedir o presente edital que será publicado no Diário da Justiça
e afixada copia no lugar de costume do Fórum. Dado e passado nesta cidade de Cajazeiras, Estado da Paraíba,
aos 27 de abril de 2017. Eu, Danilo Lacerda Fernandes, Técnico Judiciário, o digitei e assino. Dra. Dayse Maria
Pinheiro Mota, Juíza de Direito.
COMARCA DE CAJAZEIRAS. 3A. VARA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 20077820148150131 Acao: TUTELA E CURATELA - N O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto
virem, ou dele noticias tiverem, que por este Juizo e 3º Cartorio se processam aos termos de uma Acao de
Curatela/Interdicao - Proc. n. 0002007-78.2014.815.0131.815.0131, requerida por Missilene Cordeiro de Amorim
em face de Maria Cordeiro Benedito, na qual foi proferida a SENTENCA que JULGOU PROCEDENTE o pedido
inicial, para decretar a CURATELA de Maria Cordeiro Benedito nomeando-lhe curador(a) na pessoa de Missilene
Cordeiro de Amorim, que devera prestar o compromisso de estilo (CPC, art. 759), e nao podera de qualquer modo
praticar atos de alienacao ou disposicoes dos bens porventura pertencentes a(o) a devida autorizacao judicial. E
para que ninguém alegue ignorancia, determinou a MM Juiza de Direito a expedicao do presente edital nos termos
do art. 755, § 3º, do CPC, por 03(tres) vezes, com intervalo de 10(dez) dias. Dado e passado nesta cidade de
Cajazeiras, aos vinte e sete dias do mes de abril do ano de dois mil e dezessete. Eu, Lidiane Almeida Costa,
Tecnica Judiciaria, digitei e assino. Dra Adriana Lins de Oliveira Bezerra. Juiza de Direito em Substituicao.
COMARCA DE CAJAZEIRAS. 3A. VARA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 25589220138150131 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto virem, ou
dele noticias tiverem, que por este Juizo e 3º Cartorio se processam aos termos de uma Acao de Curatela/
Interdicao - Proc. n. 0002558-92.2013.815.0131.815.0131, requerida por Luciano Pereira em face de Francisco
Edme Pereira, na qual foi proferida a SENTENCA que JULGOU PROCEDENTE o pedido inicial, para decretar a
CURATELA de Francisco Edme Pereira nomeando-lhe curador(a) na pessoa de Luciano Pereira, que devera
prestar o compromisso de estilo (CPC, art. 759), e nao podera de qualquer modo praticar atos de alienacao ou
disposicoes dos bens porventura pertencentes sem a devida autorizacao judicial. E para que ninguém alegue
ignorancia, determinou a MM Juiza de Direito a expedicao do presente edital nos termos do art. 755, § 3º, do CPC,
por 03(tres) vezes, com intervalo de 10(dez) dias. Dado e passado nesta cidade de Cajazeiras, aos vinte e sete
dias do mes de abril do ano de dois mil e dezessete. Eu, Lidiane Almeida Costa, Tecnica Judiciaria, digitei e
assino. Dra Adriana Lins de Oliveira Bezerra. Juiza de Direito em Substituicao.