TJPB 01/06/2017 -Pág. 3 -Diário da Justiça -Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 31 DE MAIO DE 2017
PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 01 DE JUNHO DE 2017
DESPACHOS DO JUIZ AUXILIAR DA PRESIDÊNCIA
O EXCELENTÍSSIMO JUIZ AUXILIAR DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS PELA PORTARIA Nº298/2017/GAPRE, PROFERIU O
SEGUINTE DESPACHO “Vistos etc.Defiro o substabelecimento e vistas dos autos, pelo prazo requerido, às
fls.113.Outrossim, remetam-se os autos ao Setor competente para acrescentar na capa do presente precatório,
o nome da advogada constante do termo de substabelecimento de fls. 114. Determino ainda, que as intimações
e publicações doravante sejam realizadas em nome dos causídicos constantes do referido termo.Publique-se.
Cumpra-se.João Pessoa, 16 de maio de 2017.”, NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO:
PRECATÓRIO N.º 0001955-73.2003.815.0000. CREDOR: LAURIANA DE OLIVEIRA LIMA. ADVOGADO: ADRYANA CARLA DE LIMA. DEVEDOR: ESTADO DA PARAÍBA. REMETENTE: JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DA
FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DA CAPITAL
O EXCELENTÍSSIMO JUIZ AUXILIAR DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS PELA PORTARIA Nº298/2017/GAPRE, PROFERIU O
SEGUINTE DESPACHO “Vistos, etc.(...)Diante de todo o exposto, NÃO CONHEÇO DO PEDIDO declinado às
fls.12/13, assim como os termos de renúncia e demais documentos.Ante o exposto, determino que permaneçam
os autos na Gerência de Precatório aguardando a apresentação de inventário ou sobrepartilha dos herdeiros, com
as suas respectivas quotas-partes.Publique-se e cumpra-se.João Pessoa, 16 de maio de 2017.”, NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO:
PRECATÓRIO Nº2010356-41.2014.815.0000. CREDOR: JOSÉ LEÔNCIO DA SILVA. ADVOGADO: MARCELLO
FIGUEIREDO FILHO. DEVEDOR: ESTADO DA PARAÍBA. REMETENTE: JUÍZO DE DIREITO DA 6ª VARA DA
FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DA CAPITAL.
O EXCELENTÍSSIMO JUIZ AUXILIAR DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS PELA PORTARIA Nº298/2017/GAPRE, PROFERIU O
SEGUINTE DESPACHO “Vistos etc.Defiro o pedido de habilitação requerido às fls. 179. Assim, remetam-se os
autos ao Setor competente para acrescentar na capa do presente precatório, o nome do advogado do Município
devedor, nos termos da procuração de fls. 180. Determino ainda, que as intimações e publicações doravante
sejam realizadas em nome do causídico Manolys Marcelino Passerat de Silans, conforme solicitado.Publique-se.
Cumpra-se.João Pessoa, 12 de maio de 2017.”, NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO:
PRECATÓRIO N.º 0002169-30.2004.815.0000. CREDOR: RENIVALDO AMARAL DOS SANTOS. ADVOGADO:
HUGO MOREIRA FEITOSA E OUTRO. DEVEDOR: MUNICÍPIO DE BAYEUX. REMETENTE: JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA DA COMARCA DE BAYEUX
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PRECATÓRIO Nº.0101091-72.2005.815.0000. CREDORA: MARIA DO SOCORRO VIEIRA MONTENEGRO.
ADVOGADO: JOSÉ BRÁULIO DE SOUZA JÚNIOR. DEVEDOR: MUNICÍPIO DE PIANCÓ. REMETENTE:
JUÍZO DA 1ª VARA DA COMARCA DE PIANCÓ
O EXCELENTÍSSIMO JUIZ AUXILIAR DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS PELA PORTARIA Nº298/2017/GAPRE, PROFERIU O
SEGUINTE DESPACHO “Vistos, etc.(...)Ante o exposto, DEFIRO O PEDIDO, para determinar a habilitação do
credor EVERALDO GOMES DE MOURA, de acordo com o § 2º do art. 100 da CF, uma vez que se trata de pessoa
com mais de 60 (sessenta) anos de idade, que receberá, a título de adiantamento, a quantia equivalente a até três
vezes o valor da RPV (Requisição de Pequeno Valor), observada a ordem cronológica preferencial.Após o
decurso do prazo legal, remetam-se os autos à Gerência de Precatórios, para aguardar a publicação da lista
preferencial.Finalmente, realizada a publicação da referida lista, sejam os autos encaminhados à Escrivania de
Precatórios a fim de que certifique a publicação e aguarde o prazo de 05 (cinco) dias para a interposição de
impugnação, para então, voltarem-me conclusos. Publique-se. Cumpra-se.João Pessoa, 17 de maio de 2017.”,
NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO:
PRECATÓRIO N°2001473-42.2013.815.0000. CREDOR: EVERALDO GOMES DE MOURA. ADVOGADO: MARIA LUCIA
DE ALMEIDA. DEVEDOR: ESTADO DA PARAÍBA. REMETENTE: JUÍZO DA 6ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL
O EXCELENTÍSSIMO JUIZ AUXILIAR DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA,
NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS PELA PORTARIA Nº298/2017/GAPRE, PROFERIU O SEGUINTE
DESPACHO “Vistos, etc.(...)No caso em tela, verifica-se que os credores: MARIA DAS NEVES RUFINO DE
LUCENA e MARIA DE FÁTIMA LIMA PALMEIRA possuem mais de 60 (sessenta) anos de idade, conforme cópia de
documentos às fls.341/347/349, bem como seus créditos são de natureza alimentar, configurando a hipótese prevista
no art. 100, § 2º da CF, c/c art. 97, caput, e §§ 6º e 18, do ADCT, razão por que DEFIRO os pedidos. Com relação aos
credores: MARIA DA GUIA ARAÚJO DOS SANTOS e MARIA DE LOUDES QUERINO NASCIMENTO INDEFIRO O
PEDIDO, por já terem sido beneficiados pelo pagamento do crédito preferencial, nos moldes do §2º do art. 100 da CF,
não havendo respaldo legal para nova concessão do benefício.Após o decurso do prazo legal, remetam-se os autos
à Gerência de Precatórios, para aguardar a publicação da lista preferencial.Finalmente, realizada a publicação da
referida lista, sejam os autos encaminhados à Gerência de Processamento a fim de que certifique a publicação e
aguarde o prazo de 05 (cinco) dias para a interposição de impugnação, para então, voltarem-me conclusos. Publiquese. Cumpra-se.João Pessoa, 12 de maio de 2017.”, NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO:
PRECATÓRIO N°0803533-04.2004.815.0000. CREDORA: MARIA ADAILZA LEÃO BARROS E OUTROS. ADVOGADO: CAIUS MARCELLUS DE LACERDA E OUTROS. DEVEDOR: ESTADO DA PARAÍBA. REMETENTE:
EXMO. JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DA CAPITAL
DESPACHOS DOS(AS) DESEMBARGADORES(AS)
O EXCELENTÍSSIMO JUIZ AUXILIAR DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS PELA PORTARIA Nº298/2017/GAPRE, PROFERIU O
SEGUINTE DESPACHO “Vistos, etc.(...)Desse modo, não tendo o causídico procedido ao destaque da verba
honorária contratual perante o juízo de origem, nem tampouco apresentado o instrumento público adequado ao
recebimento do crédito, nos moldes do art.16 da Resolução nº115/2010 do CNJ, indefiro o pedido.Ato contínuo,
remetam-se os autos à GEPRECAT.Publique-se. João Pessoa, 11 de maio de 2017.”, NO PROCESSO ABAIXO
IDENTIFICADO:
Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos
APELAÇÃO N° 0002603-05.2012.815.001 1. ORIGEM: CAMPINA GRANDE- 9A. VARA CIVEL. RELATOR: Des.
Abraham Lincoln da Cunha Ramos. APELANTE: Solnordeste Transportes, Logistica E Distribuição Ltda.
ADVOGADO: Carlos Eduardo Toscano Leite Ferreira (oab/pb11.772-b). APELADO: Marron Confeitaria Ltda-me.
ADVOGADO: Gilson Guedes Rodrigues (oab/pb 8356). PROCESSUAL CIVIL – Apelação – Prazo recursal –
Inobservância – Interposição a destempo – Juízo de admissibilidade negativo – Intempestividade – Aplicação do
PRECATÓRIO N°0500617-75.2001.815.0000. CREDOR(A): ANTONIA MARIA VALENTIM DA SILVA E OUTROS.
ADVOGADO(A): ANANIAS LUCENA DE ARAÚJO NETO OAB/PB 6295. DEVEDOR: MUNICÍPIO DE GURINHEM. REMETENTE: JUÍZO DA COMARCA DE GURINHEM
O EXCELENTÍSSIMO JUIZ AUXILIAR DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS PELA PORTARIA Nº298/2017/GAPRE, PROFERIU O
SEGUINTE DESPACHO “Vistos etc.(...)Ante o exposto, DEFIRO o pedido, para determinar a habilitação da
credora REGINA FERREIRA LUCENA na ordem preferencial, uma vez que se trata de pessoa maior de
60(sessenta) anos, observando a ordem cronológica. Após o decurso do prazo legal, remetam-se os autos à
Gerência de Precatórios, para aguardar a publicação da lista preferencia.Finalmente, realizada a publicação da
referida lista, sejam os autos encaminhados à Escrivania de Precatórios a fim de que certifique da publicação e
aguarde o prazo de 05 (cinco) dias para a interposição de impugnação, para então, voltarem-me conclusos.
Publique-se. Cumpra-se.João Pessoa, 17 de maio de 2017.”, NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO:
PRECATÓRIO Nº.0002146-55.2002.815.0000. CREDORA: REGINA FERREIRA LUCENA. ADVOGADA: DENYLSON BARROS CAVALCANTI. DEVEDOR: MUNICÍPIO DE ITAPOROROCA. REMETENTE: JUÍZO DE DIREITO
DA 2ª VARA DA COMARCA DE MAMANGUAPE
O EXCELENTÍSSIMO JUIZ AUXILIAR DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA
PARAÍBA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS PELA PORTARIA Nº298/2017/GAPRE, PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO “Vistos etc.(...)Ante o exposto, DEFIRO o pedido, para determinar a
habilitação da credora MARIA DO SOCORRO VIEIRA MONTENEGRO na ordem preferencial, uma vez que
se trata de pessoa maior de 60(sessenta) anos, observando a ordem cronológica. Após o decurso do prazo
legal, remetam-se os autos à Gerência de Precatórios, para aguardar a publicação da lista preferencia.
Finalmente, realizada a publicação da referida lista, sejam os autos encaminhados à Escrivania de Precatórios a fim de que certifique da publicação e aguarde o prazo de 05 (cinco) dias para a interposição de
impugnação, para então, voltarem-me conclusos. Publique-se. Cumpra-se.João Pessoa, 17 de maio de
2017.”, NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO:
ATOS DA DIRETORIA ESPECIAL
COMUNICADO - O Diretor Especial do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, tendo em vista o inciso IV
do Ato da Presidência nº 24, de 03 de fevereiro de 2015, editado por força do contido no art. 12, II, da Lei
9.316, de 29 de dezembro de 2010, comunica aos Senhores Advogados, Partes e Pessoas interessadas à
escala do Plantão Judiciário do Primeiro Grau, nos dias e nos Grupos abaixo:
GRUPO – 1 - BAYEUX, CABEDELO, JOÃO PESSOA, LUCENA e SANTA RITA
JUNHO/2017
___________________________________________________________________________________________________
Dias
Comarca/Vara
______________|______________________________________________________________________________________
05/06/17
7ª VARA CÍVEL DA CAPITAL
______________|______________________________________________________________________________________
GRUPO – 2 - ALHANDRA, CAAPORÃ, CONDE, CRUZ DO ESPÍRITO SANTO, GURINHÉM, ITABAIANA,
JACARAÚ, MAMANGUAPE, PEDRAS DE FOGO, PILAR, RIO TINTO e SAPÉ.
JUNHO/2017
___________________________________________________________________________________________________
Dias
Comarca/Vara
______________|______________________________________________________________________________________
05/06/17
ALHANDRA
______________|______________________________________________________________________________________
GRUPO – 3 - AROEIRAS, BOQUEIRÃO, CABACEIRAS, CAMPINA GRANDE, INGÁ,
QUEIMADAS e UMBUZEIRO
JUNHO/2017
___________________________________________________________________________________________________
Dias
Comarca/Vara
______________|______________________________________________________________________________________
05/06/17
3ª VARA CÍVEL DE CAMPINA GRANDE
______________|______________________________________________________________________________________
DESPACHOS DA VICE-PRESIDÊNCIA
O Excelentíssimo Senhor Desembargador João Benedito da Silva, Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do
Estado da Paraíba DEFERIU os seguintes processos. EXPEDIENTE DO DIA 31.05.2017.
LICENÇA-PRÊMIO – GOZO
__________________________________________________________________________________________________
Processo
Servidor
Período
__________________________________________________________________________________________________
2017.063.551
Ricardo Cavalcanti de Oliveira
10/07/2017 a 08/08/2017
__________________________________________________________________________________________________
2017061919
Gilvan Rangel Dias
02/08/2017 a 31/08/2017
__________________________________________________________________________________________________
2017058858
Alexandre José Oliveira César
01/06/2017 a 30/06/2017
__________________________________________________________________________________________________
LICENÇA ÓBITO
__________________________________________________________________________________________________
Processo
Servidor
Período
__________________________________________________________________________________________________
378.325-1
Maria Ivone Batista
25/04/2017 a 02/05/2017
__________________________________________________________________________________________________
378.303-1
Manoel Missias da Silva
09/05/2017 a 16/05/2017
__________________________________________________________________________________________________
O Excelentíssimo Senhor Desembargador João Benedito da Silva, Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do
Estado da Paraíba DEFERIU PARCIALMENTE os seguintes processos. EXPEDIENTE DO DIA 31.05.2017.
LICENÇA ÓBITO
__________________________________________________________________________________________________
Processo
Servidor
Período
__________________________________________________________________________________________________
378.349-9
Carlos Antônio Rocha Botelho Júnior
24/04/2017 A 01/05/2017
__________________________________________________________________________________________________
O Excelentíssimo Senhor Desembargador João Benedito da Silva, Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do
Estado da Paraíba INDEFERIU os seguintes processos. EXPEDIENTE DO DIA 31.05.2017.
LICENÇA PRÊMIO
__________________________________________________________________________________________________
Processo
Servidor
__________________________________________________________________________________________________
2017.061.935
Daniel Avelino da Silva
__________________________________________________________________________________________________
378.287-5
José Vilomar Vicente da Nóbrega
__________________________________________________________________________________________________
GRUPO – 4 - JUAZEIRINHO, MONTEIRO, POCINHOS, PRATA, SÃO JOÃO DO CARIRI,
SERRA BRANCA, SOLEDADE e SUMÉ.
JUNHO/2017
___________________________________________________________________________________________________
Dias
Comarca/Vara
______________|______________________________________________________________________________________
05/06/17
3ª VARA MISTA DE MONTEIRO
______________|______________________________________________________________________________________
GRUPO – 5 - ALAGOA GRANDE, ALAGONA NOVA, AREIA, BARRA DE SANTA ROSA, CUITÉ,
ESPERANÇA, PICUÍ e REMÍGIO
JUNHO/2017
___________________________________________________________________________________________________
Dias
Comarca/Vara
______________|______________________________________________________________________________________
05/06/17
2ª VARA MISTA DE ESPERANÇA
______________|______________________________________________________________________________________
GRUPO – 6 - ÁGUA BRANCA, COREMAS, ITAPORANGA, MALTA, PATOS, PIANCÓ, PRINCESA ISABEL,
SANTA LUZIA, SANTANA DOS GARROTES, SÃO MAMEDE, TAPEROÁ e TEIXEIRA
JUNHO/2017
___________________________________________________________________________________________________
Dias
Comarca/Vara
______________|______________________________________________________________________________________
05/06/17
AGUA BRANCA
______________|______________________________________________________________________________________
GRUPO – 7 - BONITO DE SANTA FÉ, BREJO DO CRUZ, CAJAZEIRAS, CATOLÉ DO ROCHA,
CONCEIÇÃO, PAULISTA, POMBAL, SÃO BENTO, SÃO JOSÉ DE PIRANHAS,
SÃO JOÃO DO RIO DO PEIXE, SOUSA E UIRAÚNA.
JUNHO/2017
___________________________________________________________________________________________________
Dias
Comarca/Vara
______________|______________________________________________________________________________________
05/06/17
6ª VARA MISTA DE SOUSA
______________|______________________________________________________________________________________
GRUPO – 8 - ALAGOINHA, ARARA, ARARUNA, ARAÇAGI, BANANEIRAS, BELÉM, CAIÇARA,
CACIMBA DE DENTRO, GUARABIRA, MARI, PILÕES, PIRPIRITUBA, SERRARIA e SOLÂNEA.
JUNHO/2017
___________________________________________________________________________________________________
Dias
Comarca/Vara
______________|______________________________________________________________________________________
05/06/17
CACIMBA DE DENTRO
______________|______________________________________________________________________________________
Gabinete do Diretor Especial do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, quarta-feira, 31
de maio de 2017. MÁRCIO ROBERTO SOARES FERREIRA JÚNIOR - DIRETOR ESPECIAL.