TJPB 25/01/2018 -Pág. 10 -Diário da Justiça -Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 24 DE JANEIRO DE 2018
PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 25 DE JANEIRO DE 2018
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Ausente, justificadamente, o Excelentíssimo Senhor Desembargador Abraham Lincoln da Cunha Ramos.
Presente a Sessão, representando o Ministério Público, o Excelentíssimo Senhor Doutor Amadeus Lopes
Ferreira, Procurador de Justiça convocado. Secretariando a sessão Kathyanne Alves Silva Gomes. Havendo
número legal, às 08h42min foi aberta e iniciada a presente sessão. Lida e aprovada, sem restrições, a Ata da
Sessão anterior. Ato contínuo, o Excelentíssimo Senhor Presidente submeteu à apreciação do Augusto
Colegiado a Pauta de Julgamento constante dos itens adiante discriminados: PAUTA ORDINÁRIA: PROCESSOS JUDICIAIS ELETRÔNICOS: PJE - 1º) – Agravo Interno oposto à decisão proferida nos autos do Mandado
de Segurança nº 0800867-10.2016.8.15.0000. RELATORA: EXMA. SRA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES
BEZERRA CAVALCANTI. Agravante: Estado da Paraíba, representado pro seu Procurador Paulo Márcio
Soares Madruga. Agravada: ASPAS – Associação dos Procuradores do Estado da Paraíba (Adv.: Rinaldo
Mouzalas de Souza e Silva, OAB/PB no 11.589). “NEGOU-SE PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO NOS
TERMOS DO VOTO DA RELATORA. UNÂNIME.” PJE - 2º) – Mandado de Segurança nº 080418246.2016.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. Impetrante:
Leonardo Sena e Silva (Advs.: Maria da Penha Batista Sousa, OAB/PB nº 17.036 e outro). Impetrados:
Comandante Geral da Polícia Militar do Estado da Paraíba e Estado da Paraíba. “ADIADO, PARA A PRÓXIMA
SESSÃO, FACE AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR.” PJE - 3º) – Mandado de Segurança nº 080468482.2016.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. Impetrante: Yeda
Maria de Souto Ramos Oliveira (Adv.: José Ricardo de Assis Aragão Costa, OAB/PB nº 21.503). Impetrado:
Exmo. Sr. Presidente da PBPREV – Paraíba Previdência (Advs.: Jovelino Carolino Delgado Neto, OAB/PB nº
17.281 e outros). “ADIADO, PARA A PRÓXIMA SESSÃO, FACE AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR.”
PJE - 4º) – Ação Rescisória nº 0804387-41.2017.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. LEANDRO DOS
SANTOS. Autor: Banco Santander S/A (Adv.: David Sombra Peixoto, OAB/CE nº 16.447). Réus: Roberto
Fernando Vasconcelos Alves, Wagner Lisboa de Sousa e Hilton Moreno Marinho (Advs.: Wagner Lisboa de
Sousa, OAB/PB nº 16.976 e Roberto Fernando Vasconcelos Alves, OAB/PB nº 2.446). “ADIADO, PARA
PRÓXIMA SESSÃO, POR INDICAÇÃO DO RELATOR.” PJE - 5º) – Embargos de Declaração opostos à decisão
proferida nos autos do Mandado de Segurança nº 0805224-33.2016.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES.
ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. Embargante: Rodrigo Avelino de Moura (Adva.: Ana Paula Gouveia
Leite Fernandes, OAB/PB nº 20.222). Embargado: Comandante Geral da Polícia Militar do Estado da Paraíba.
“ADIADO, PARA A PRÓXIMA SESSÃO, FACE AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR.” PJE - 6º) – Mandado
de Segurança nº 0804095-90.2016.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. LUIZ SILVIO RAMALHO JÚNIOR.
Impetrante: Jean Gonçalves Dantas (Adv.: Enio Silva Nascimento, OAB/PB nº 11.946). Impetrados: Exma.
Secretária de Administração do Estado da Paraíba, Sra. Livânia Maria da Silva Farias e Procuradoria Geral do
Estado da Paraíba. “CONCEDEU-SE PARCIALMENTE A SEGURANÇA NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. UNÂNIME.” PJE - 7º) – Mandado de Segurança nº 0805560-37.2016.815.0000. RELATORA: EXMA. SRA.
DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI. Impetrante: Roche Diagnóstica Brasil LTDA.
(Advas.: Edineia Santos Dias, OAB/SP nº 197.358 e Ana Lúcia da Silva Brito, OAB/SP nº 286.438). Impetrada:
Exma. Secretária de Saúde do Estado da Paraíba, Sra. Roberta Abath. “ADIADO, PARA A PRÓXIMA SESSÃO,
POR INDICAÇÃO DA RELATORA.” PROCESSOS FÍSICOS: 1º) – Agravo Interno oposto à decisão proferida
nos autos do Mandado de Segurança nº 0587650-83.2013.815.0000. RELATOR: EXMO. SR. DR. RICARDO
VITAL DE ALMEIDA (JUIZ CONVOCADO, COM JURISDIÇÃO LIMITADA PARA SUBSTITUIR A EXMa. SRa.
DESa. MARIA DAS NEVES DO E. DE A. DUDA FERREIRA). Agravante: Associação dos Defensores Públicos
do Estado da Paraíba (Adva.: Ciane Figueiredo Feliciano da Silva, OAB/PB nº 6974). Agravado: Exmo. Sr.
Presidente da PBPREV – Paraíba Previdência (Advs.: Jovelino Carolino Delgado Neto, OAB/PB nº 17.281 e
outros). “ADIADO, PARA A PRÓXIMA SESSÃO, FACE AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO AUTOR DO PEDIDO
DE VISTA, QUE ENCONTRA-SE EM GOZO DE FÉRIAS.” 2º) – Mandado de Segurança nº 000001145.2017.815.0000. RELATORA: EXMA. SRA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI.
Impetrante: Jailton Santos Pereira (Adv.: Edivaldo Clemente da Costa, OAB/PB nº 7.811). Impetrado: Comandante Geral da Polícia Militar do Estado da Paraíba. Interessado: Estado da Paraíba. “REJEITADA A PRELIMINAR DE DECADÊNCIA. UNÂNIME. NO MÉRITO, POR IGUAL VOTAÇÃO, DENEGOU-SE A SEGURANÇA
NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA.” Nada mais ocorrendo, o Excelentíssimo Senhor Desembargador
Presidente deu por encerrada a sessão às 09:00 min, da qual foi lavrada a presente Ata. Desembargadora
Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti PRESIDENTE DA 1ª SEÇÃO ESPECIALIZADA CÍVEL. Dr. Herbert
Douglas Targino PROCURADOR DE JUSTIÇA. Kathyanne Alves Silva Gomes ASSESSORA DA 1ª SEÇÃO
ESPECIALIZADA CÍVEL.
ATA DE JULGAMENTO DA SEGUNDA CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
ATA DA 47º¨ (QUADRAGÉSIMA SEXTA) SESSÃO ORDINÁRIA DA COLENDA SEGUNDA CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, REALIZADA AOS 18 DIAS DO MÊS
DE DEZEMBRO DO ANO DE 2017 (DOIS MIL E DEZESSETE), sob o Presidente em exercício Exmo. Des.
Abraham Lincoln da Cunha Ramos, Presentes, ainda, o Exmo. Des. Luíz Silvio Ramalho Júnior, Dr. Carlos
Eduardo Leite Lisboa, juiz convocado com jurisdição plena, em substituição ao Exmo Des. Oswaldo Trigueiro do
Valle Filho, Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides, o Des. Tercio Chaves de Moura bem como o representante
do parquet Estadual, na pessoa do Dr Valberto Cosme de Lira. Foi aberta a sessão às 08:40 (oito horas e quarenta
minutos) com término as 11:20 (onze horas e vinte minutos) secretariada pela Assessora da Câmara, Dayse
Feitosa Negócio Torres. Inicialmente, o Exmo. Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos, assim se pronunciou:
“Havendo número legal, declaro aberta esta sessão.. Dando continuidade aos trabalhos, colocou-se à apreciação
dos demais membros as ata da sessão anterior, não havendo manifestação que objetivasse sua reprovação,
ficando aprovada, sem restrições. Em seguida foram julgados PROCESSOS ELETRÔNICOS:RELATOR(A):
DES.ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS01- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 0801696-88.2016.8.15.0000
ORIGEM:3º Vara da Fazenda Ùblica da Comarca da CapitalEMBARGANTE: Estado da Paraíba- Fazenda Pública
Estadual.PROCURADOR:Fernanda Bezerra Bessa Granja Gilberto Carneiro da Gama OAB/PB 10.631.EMBARGADO: DISBRAL- Distribuidora Brasileira de Alimentos LTDAADVOGADO: Antônio Fábio Rocha Galdino OAB/PB
12.007, André Araújo Cavalcanti OAB/PB 19.975.Resultado da sessão 18.12.17- Embargos rejeitados, à unanimidade, nos termos do voto do relator. RELATOR(A): DES.ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS02APELAÇÃO CIVEL Nº 0822176-35.2015.8.15.2001 ORIGEM:1º Vara Cível da Capital.APELANTE: Josemar
Santana de OliveiraADVOGADO: Rafael de Andrade Thiamer OAB/PB 16.237.APELADO: Aymoré Credito,
Financiamento e Investimento S/A.ADVOGADO: Wilson Sales Belchior OAB/PB 17F.314-A.Resultado da sessão
18.12.17- Deu-se provimento ao recurso, para anular a sentença e, aplicando o art. 1013 §3º NCPC, julgou-se a
ação parcialmente procedente, nos termos do voto do relator. RELATOR(A): DES.ABRAHAM LINCOLN DA
CUNHA RAMOS03- REMESSA NECESSÁRIA Nº 0809312-48.2015.8.15.0001 ORIGEM:3º Vara da Fazenda
Pública da Comarca de Campina Grande.RECORRENTE: Marcos Antônio Moreno Alves de Oliveira.DEFENSOR
PUBLICO: Alvaro Gaudêncio Neto OAB/PB 2269.RECORRIDO: Município de Campina Grande.PROCURADOR:
Hannelise S. Garcia da Costa OAB/PB 11.468.Resultado da sessão 18.12.17- Negou-se provimento ao recurso,
nos termos do voto do relator, unânime. RELATOR(A): DR. CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (Juiz convocado
com jurisdição plena substituindo o EXMO. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO). 04- MANDADO DE
SEGURANCA:0802177-17.2017.8.15.0000 ORIGEM:Vara Única da Comarca de São Mamede.IMPETRANTE:
Jailson Araújo da SilvaADVOGADO: Mauricio Fernandes Dias OAB/PB IMPETRADO: Juiz de Direito da Vara
Única da Comarca de São Mamede.Resultado da sessão 18.12.17- Não conheceu-se do recurso, nos termos do
voto do relator, unânimeRELATOR(A): DR. CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (Juiz convocado com jurisdição
plena substituindo o EXMO. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO). 05- AGRAVO INTERNO Nº
0803523-03.2017.8.15.0000 ORIGEM: 5º Vara da Comarca de Cabedelo.AGRAVANTE: Lindow Jonson Leite
Lustosa ADVOGADO: José Olavo C. Rodrigues OAB/PB 10.027 e Anne Caroline Rodrigues Barros OAB/PB
16.881.AGRAVADO: J. L. L., representada por sua genitora Fabiana Lima da Silva.ADVOGADO: Daniella Cabral
de Albuquerque OAB/PB 17.078.Resultado da sessão 18.12.17- Negou-se provimento ao recurso, nos termos do
voto do relator, unânime.RELATOR(A): DR. CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (Juiz convocado com jurisdição
plena substituindo o EXMO. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO). 06 AGRAVO DE INSTRUMENTO
Nº 0801913-97.2017.8.15.0000 ORIGEM:15º Vara Cível da Comarca da CapitalAGRAVANTE: David Livingstone
Barbosa SaraivaADVOGADO: Felipe Monteiro da Costa OAB/PB 18.429.AGRAVADO: Maria JaydethADVOGADO: Ana Patricia Ramalho de Figueiredo OAB/PB 11.666. Rodrigo Otavio Nobrega de Luna Freire OAB/PB
14.000.Resultado da sessão 18.12.17- Deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator,
unânime. RELATOR(A): DR. CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (Juiz convocado com jurisdição plena substituindo o EXMO. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO). 07- AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 080501275.2017.8.15.0000 ORIGEM:2º Vara Mista da Comarca de BayeuxAGRAVANTE: Parahyba Construções e Empreendimentos Ltda e Alphaville Empreendimentos Imobiliários LTDA.ADVOGADO: Mathues Andrade Braga
OAB/PE 44.858 e Janinne Maciel de Carvalho OAB/PB 23.078.AGRAVADO: Janaina de Lacerda RodriguesADVOGADO: Alan Reus Negreiros OAB/PB 19.541, Daniel Thadeu Moura OAB/PB 13.160.Resultado da sessão
18.12.17- Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, unânimeRELATOR(A): DR. CARLOS
EDUARDO LEITE LISBOA (Juiz convocado com jurisdição plena substituindo o EXMO. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO). 08 -APELAÇÃO CIVEL Nº 0800131-69.2017.8.15.0351 ORIGEM:1º¨ Vara Mista da
Comarca de SapéAPELANTE: Francisco José Ferreira.ADVOGADO: Gildo Leobino de Souza Júnior OAB/PB
22.991-A.OAB/PE 2058-A.APELADO: Banco Bradesco S/A.ADVOGADO: Andrea Formiga Dantas de Rangel
OAB/PE 26.687. Resultado da sessão 18.12.17- Deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator,
unânime. RELATOR(A): DR. CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (Juiz convocado com jurisdição plena substituindo o EXMO. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO). 09- APELAÇÃO CIVEL Nº 080119639.2017.8.15.0371 ORIGEM:5º Vara Mista da Comarca de SousaAPELANTE: Laênia Moreira de Queiroga FernandesADVOGADO: Taisa Gonçalves Nóbrega Gadelha de Sá OAB/PB 15.631. Alessandra Anacleto Ayres Marques
OAB/PB 22.231, Kallyane Quirino Elias Marques OAB/PB 19.625.APELADO: Município de SousaPROCURADOR: Stanley Figueiredo de Lima Holdrado OAB/PB 16.389-B. Resultado da sessão 18.12.17- Deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator, unânime. RELATOR(A): DR. CARLOS EDUARDO LEITE
LISBOA (Juiz convocado com jurisdição plena substituindo o EXMO. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE
FILHO). 10- AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0804355-36.2017.8.15.0000 ORIGEM:5º¨ Vara Mista da Comarca
de Santa RitaAGRAVANTE: Angela Cristina de Albuquerque Melo.ADVOGADO: Pedro Barreto Pires Bezerra OAB/
PB 11.879, Marcos Pires OAB/PB 3.994AGRAVADO: Município de Santa Rita.PROCURADOR: Luciana Meira
Lins Miranda OAB/PB 21.040Resultado da sessão 18.12.17- Deu-se provimento ao recurso, para, também,
conceder a tutela de urgência modalidade tutela antecipada no sentido de suspender a imissão provisória da
posse na área em desapropriação, nos termos do voto do relator, unânime. PROCESSOS FÍSICOS:RELATOR(A):
DR. CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (Juiz convocado com jurisdição plena substituindo o EXMO. DES.
OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO). 01 – APELAÇÃO CÍVEL Nº 0004372-27.2009.815.0731. ORIGEM:
2ª Vara da Comarca de Cabedelo. 01 APELANTE: Auridea Maria de Medeiros Stropp e Gilberto Stropp. ADVOGADO: Aumari de Lima Costa OAB/PB.3.594. 02 APELANTE: Valdina Luna. ADVOGADO: Ayrton Lacet Porto OAB/
PB 2.915. 01 APELADO: Audivan Freitas Teixeira. ADVOGADO: Hermann César de Castro Pacífico OAB/PB
6.072. 02 APELADO: Carlos Marcondes Galvão Cavalcanti. ADVOGADO: Fabrício Montenegro de Moraes OAB/
PB 10.050. 03 APELADO: Cleumy Braga da Gama. ADVOGADO: Fabrício Montenegro de Moraes OAB/PB
10.050. 04 APELADO: Antônio Eduardo Cunha. ADVOGADO: Davi Tavares Viana OAB/PB 14.644, Ana carolina
Pereira Tavares Viana OAB/PB 14.643. 05 APELADO: Rosangela Batista de Andrade ADVOGADO: Ayrton Lacet
Porto OAB/PB 2.915. 06 APELADO: Cartório Figueiredo Dornelas - representada por Tânia Maria Dornelas de Melo
ADVOGADO: Adail Byron Pimentel OAB/PB 3722 07 APELADO: Kristiany Quitéria Mourato Almeida Gama
ADVOGADO: Fabrício Montenegro de Moraes OAB/PB 10.050. 08 APELADO: Cartório Carlos Ulisses de Carvalho Neto ADVOGADOS: Marcel de Moura Maia Rabello OAB/PB 12.895, Rodrigo Lima maia OAB/PB 14.610,
Eduardo Gomes Guedes OAB/PB 16.497, Terezinha de Jesus Rangel OAB/PB 12.242; Carlos Ulisses de Carvalho Neto OAB/PB 12487. 09 APELADO: Cartório Claudino Gomes de Santa Rita. Cota da Sessão dia 12.12.16:
“Rejeitada a preliminar, a unanimidade. No mérito, após o voto do relator e do Exmo. Dr. Tércio Chaves de Moura
negando provimento ao apelo da primeira promovida/2ª apelante (Valdina Luna), e dando provimento ao apelo da
parte autora, permanecendo a condenação das custas, e da verba honorária relativa aos danos morais a fixada
na sentença, e, arbitrando o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) no tocante a anulação das escrituras públicas,
inclusive aquelas transferidas a terceiros, a serem pagos por Valdina Luna e pelo Cartório Claudino Gomes pediu
vista o Exmo. Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos”.Efetuou sustentação oral o Advogado Fabrício Montenegro, pelo 2º apelado.Cota da sessão dia 11.07.17-“Após a questão de ordem levantada pelo autor do pedido de
vista, Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos, de nulidade do julgamento em face da não intimação dos patronos
do co-litisconsortes Antônio Eduardo Cunha para contrarrazoar os dois recursos de apelação, sendo manifesto o
prejuízo em face do Eminente Relator já ter votado no sentido de anular a escritura e do respectivo registro de
imóvel de seu constituinte como adquirente, ainda mais vulnerando o art. 236 §1 do CPC/1973, e como o
julgamento foi iniciado na Égide do CPC/2015 deve-se aplicar o seu art. 10 c/c art. 933 § 1º do NCPC/2015. Ainda
em face do disposto no art. 933 do NCPC, no sentido de se evitar a surpresa de todas as partes habilitadas nos
autos e dos seus respectivos advogados, devem ser intimados, pela escrivania, para manifestação no prazo de
05 (cinco) dias, em dobro. Após tal diligência, face ao pedido de vista do relator, encaminhe-se os autos ao
Gabinete do Relator Dr. Carlos Eduardo Leite Lisboa.Cota da sessão dia 14.11.17- Adiado julgamento por
indicação do relator. Ausência justificada Dr. Tercio Chaves de Moura. Sessão marcada para o dia 28.11.17.Cota
da Sessão dia 28.11.17- “Adiado por falta de quorum e desde logo designado para a Sessão Ordinária do dia 18/
12/17, no horário regimental.Cota da sessão dia 18.12.1-7- Adiado julgamento em virtude da convocação do Dr.
Tercio Chaves Moura, para a 4º Câmara Cível, no mesmo horário e dia. Sessão para dia 06.02.18, horário
regimental.]RELATOR: EXMO. DES LUÍZ SILVIO RAMALHO JUNIOR. 02– EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº
2011712-71.2014.815.0000.ORIGEM 1ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande. EMBARGANTE: Espólio de
Maria Marlene Aires Urquiza. ADVOGADO: Alan Richers de Sousa OAB/PB 19.942.01 EMBARGADO Sul América
Seguros de Pessoas e Previdência S/A. ADVOGADOS: Hermano Gadelha de Sá OAB/PB 8463 Weber do Amaral
Chaves OAB/SP 349.177, Leidson Framarion OAB/PB 13.040.02 EMBARGADO: José Aires Arcoverde, Nilma
Vieira Arcoverde e outros( espolio de Inaldo Ayres Vieira c/c Maria Aires Arcoverde).ADVOGADO: Valdisio
Vasconcelos de Lacerda Filho OAB/PB 11.435, José Augusto Meireles Neto OAB/PB 9.427.Cota da sessão dia
14.11.17- “Adiado julgamento para republicação, sessão marcada para dia 28.11.17.Cota da sessão dia 28.11.17“Adiado por falta de quorum em face da suspeição do Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos, para inclusão na
pauta extraordinária do dia 14.12.17, próximo às 09:00” Cota da sessão dia 18.12.17- “Após o voto do relator que
não conhecia dos embargos, pediu vista por antecipação o Dr. Carlos Eduardo Leite Lisboa. O Des. Saulo
Benevides, aguarda. RELATOR(A): DR. CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (Juiz convocado com jurisdição
plena substituindo o EXMO. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO). 03 – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 0040676-32.2008.815.2001. ORIGEM: 1ª Vara Cível da Capital. EMBARGANTE: Marpesa Pneus, Peças
e Serviços LTDA. ADVOGADO: Fabrício Montenegro de Morais (OAB/PB 10.050); Fernando Madruga Filho (OAB/
PB 12.390). EMBARGADO: Banco do Brasil S/A. ADVOGADO: Francisco Heliomar de Macedo Júnior OAB/CE
25.720.Vicente Paulo da Silva OAB/DF 19.578, Severino do Ramo Chaves de Lima OAB/PB 8301.Cota da
sessão dia 05.12.17- “Após o voto do relator que rejeitava os embargos. Pediu vista o Des. Abraham Lincoln da
Cunha Ramos. O Des. Luis Silvio Ramalho aguarda.Cota da sessão dia 18.12.17 Adiado julgamento pelo autor
do pedido de vista, Sessão marcada dia 06.02.18. RELATOR: EXMO. DES LUÍZ SILVIO RAMALHO JUNIOR. 04–
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0058212-27.2006.815.2001. ORIGEM.: 4ª Vara Cível da Comarca da Capital. APELANTE:
Meta Incorporações Ltda. ADVOGADO: Rinaldo Mouzalas de Sousa e Silva OAB/PB 11.589, OAB/PB 206, Larissa
Antônia Maia Ferreira OAB/PB 16.219 e outros. APELADO: Gilvandro de Mendonça Furtado. ADVOGADO:
Alexandre Souza de Mendonça Furtado OAB/PB 7326, Rodrigo Toscano de Brito OAB/PB 9312e outros.Cota da
sessão dia 05.12.17- “Adiado por falta de quorum, em face da suspeição já apresentada do Des. Abraham Lincoln
da Cunha Ramos. Sessão marcada para dia 18.12.17, no horário regimental.Resultado da sessão dia 18.12.17Deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator, unânime. RELATOR(A): DR. CARLOS
EDUARDO LEITE LISBOA (Juiz convocado com jurisdição plena substituindo o EXMO. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO). 05 – APELAÇÃO CÍVEL Nº 0001583-36.2017.815.0000. ORIGEM: 7ª Vara Cível da
Comarca da Capital. APELANTE: Sandra Helena Pires de Albuquerque. ADVOGADO: Alex Neyves Mariani Alves
OAB/PB 12.677. APELADO: Frapp Engenharia LTDA. ADVOGADO: Hermann César de Castro Pacífico OAB/PB
6.072.Resultado da sessão dia 18.12.17- Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator,
unânime. RELATOR(A): DR. CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (Juiz convocado com jurisdição plena substituindo o EXMO. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO). 06 – APELAÇÃO CÍVEL Nº 000204895.2013.815.2001. ORIGEM: 2ª Vara da Fazenda Pública da Capital. APELANTE: Cleanto Lucio de Almeida.
ADVOGADAS: Andrea Henrique de Sousa e Silva OAB/PB 15155; Ana Cristina Henrique de Sousa e Silva OLAB/
PB 15729. APELADO: Estado da Paraíba. PROCURADOR: Gilberto Carneiro OAB/PB 10631; Delosmar Domingos de Mendonça Júnior OAB/PB 4539.Resultado da sessão dia 18.12.17- Negou-se provimento ao recurso, nos
termos do voto do relator, unânime. RELATOR(A): DR. CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (Juiz convocado
com jurisdição plena substituindo o EXMO. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO). 07 – APELAÇÃO
CÍVEL Nº 0000973-32.2015.815.0261. ORIGEM: 2ª Vara da Comarca de Piancó. APELANTE: Município de
Piancó. PROCURADOR: Ricardo Augusto Ventura da Silva OAB/PB 21.694. APELADO: Emmanuela Maria
Nunes Freitas. ADVOGADO: Damião Guimarães Leite OAB/PB 13.293.Resultado da sessão dia 18.12.17Rejeitada a preliminar, à unanimidade. No mérito, por igual votação, negou-se provimento ao recurso, nos termos
do voto do relator. RELATOR(A): DR. CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (Juiz convocado com jurisdição plena
substituindo o EXMO. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO). 08 – APELAÇÃO CÍVEL Nº 003170041.2005.815.2001. ORIGEM: 1ª Vara de Executivos Fiscais da Capital. APELANTE: Estado da Paraíba. PROCURADOR: Gilberto Carneiro OAB/PB 10631; Mônica Figueiredo OAB/PB 5420. APELADO: Fabian da Costa Paiva.
DEFENSORA: Ariane Brito Tavares OAB/PB 8419.Resultado da sessão dia 18.12.17- Deu-se provimento nos
termos do voto do relator, unânime. EXMO. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO). 09 – APELAÇÃO
CÍVEL Nº 0007446-23.2013.815.2001. ORIGEM: 1ª Vara de Sucessões da Capital. APELANTE: Odésio de Souza
Medeiros, Maria de Fátima Medeiros, José Ozanan de Sousa Medeiros. ADVOGADO: Bruno Augusto Albuquerque
Nóbrega OAB/PB 11642. APELADA: Érika Fernandes Medeiros. ADVOGADO: José Augusto Meirelles Neto OAB/
PB 9427.Resultado da sessão dia 18.12.17- Adiado por falta de quorum em face da averbação de suspeição do
Des. Abragham Lincoln da Cunha Ramos”. Sessão marcada para dia 06.02.18.RELATOR(A): DR. CARLOS
EDUARDO LEITE LISBOA (Juiz convocado com jurisdição plena substituindo o EXMO. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO). 10 – APELAÇÃO CÍVEL Nº 0058356-20.2014.815.2001. ORIGEM: 1ª Vara de
Sucessões da Capital. APELANTE: Odésio de Souza Medeiros, Maria de Fátima Medeiros, José Ozanan de Sousa
Medeiros. ADVOGADO: Bruno Augusto Albuquerque Nóbrega OAB/PB 11642. APELADA: Érika Fernandes Medeiros. ADVOGADO: José Augusto Meirelles Neto OAB/PB 9427.Resultado da sessão dia 18.12.17- “Adiado por
falta de quorum em face da averbação de suspeição do Des. Abragham Lincoln da Cunha Ramos”. Sessão
marcada para dia 06.02.18.RELATOR(A): DR. CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (Juiz convocado com jurisdição plena substituindo o EXMO. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO). 11 – APELAÇÃO CÍVEL Nº
0021971-73.2014.815.2001. ORIGEM: 17ª Vara Cível da Capital. APELANTE: Edmilson Ramos da Silva. ADVOGADO: Neuvanize Silva de Oliveira OAB/PB 15.235. APELADO: BV Financeira S/A – Crédito, Financiamento e
Investimento. ADVOGADOS: Marina Bastos da Porciuncula Benghi OAB/PB 32.505-B; Edson Herpo Barreto e
Damasceno OAB/PB 23.065.Resultado da sessão dia 18.12.17- Negou-se provimento ao recurso, nos termos do
voto do relator, unânime.RELATOR(A): DR. CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (Juiz convocado com jurisdição
plena substituindo o EXMO. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO). 12 – APELAÇÃO CÍVEL Nº
0000660-45.2015.815.0011. ORIGEM: 4ª Vara de Família da Comarca de Campina Grande. 1º APELANTE: Fábio
Alves de Prado Barros Lima, Rep. Por sua genitora Milka Prado de Barros Lima. ADVOGADO: Olinda Sammara
de Lima Aguiar OAB/PB 9.361. 2º APELANTE: Fábio Alves da Silva. ADVOGADO: Davi Tavares Viana OAB/PB
14.644. APELADO: Os mesmos.Resultado da sessão dia 18.12.17- Rejeitada a preliminar, à unanimidade. No
mérito, por igual votação, negou-se provimento ao primeiro apelo e deu-se provimento parcial ao segundo, nos
termos do voto do relatorRELATOR(A): DR. CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (Juiz convocado com jurisdição
plena substituindo o EXMO. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO). 13 – REMESSA OFICIAL E
APELAÇÃO Nº 0092242-78.2012.815.2001. ORIGEM: 5ª Vara da Fazenda Pública da Capital. 1º APELANTE:
Estado da Paraíba. PROCURADOR: Gilberto Carneiro OAB/PB 10631; Maria Clara Carvalho Lujan OAB/BA
23726. 2º APELANTE: Édher Lúcio dos Santos Almeida. ADVOGADO: Denyson Fabião de Araújo Braga OAB/PB
16.791. APELADO: Os mesmos.Resultado da sessão dia 18.12.17- Rejeitada a prejudicial, à unanimidade. No
mérito, por igual votação, negou-se provimento as apelações e deu-se provimento parcial ao reexame necessário, nos termos do voto do relator.RELATOR(A): DR. CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (Juiz convocado com
jurisdição plena substituindo o EXMO. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO). 14 – REMESSA