TJPB 18/04/2018 -Pág. 12 -Diário da Justiça -Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
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DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 17 DE ABRIL DE 2018
PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 18 DE ABRIL DE 2018
SANTOS. 04) Apelação Cível nº 00015908920158150261. Oriundo da 2ª Vara da Comarca de Piancó. Apelante(s):
Município de Olho D’Água. Advogado(s): Joselito Augusto Almeida – OAB/PB 13.193. Apelado(s): Geralda Leite de
Almeida Câmara. Advogado(s): Alexandre da Silva Oliveira – OAB/PB 11.652. Na sessão de 03.04.18-Cota:“Adiado
face o adiantado da hora”. Na sessão de 10.04.18-Cota:Adiado, por indicação do relator. RELATOR: EXMO.
DES. LEANDRO DOS SANTOS. 05) Apelação Cível nº 00015643020178150000. Oriundo da 1ª Vara Regional de
Mangabeira da Comarca da Capital. 1ºApelante(s): Priscilla de Carvalho Pereira. Advogado(s): Alan Rossi do
Nascimento Maia – OAB/PB 15.153. 2ºApelante(s): Seguradora Líder dos Consórcios Dpvat S/A. Advogado(s):
Rostand Inácio dos Santos - OAB/PB 18.125-A. Apelado(s): Os mesmos. Na sessão de 03.04.18-Cota:“Adiado face
o adiantado da hora”. Na sessão de 10.04.18-Cota:Adiado, por indicação do relator. RELATOR: EXMO. DES.
LEANDRO DOS SANTOS. 06) Apelação Cível nº 00024872820148150981. Oriundo da 1ª Vara da Comarca de
Queimadas. Apelante(s): Cia. de Seguros Aliança do Brasil. Advogado(s): Pedro da Silva Dinamarco – OAB/SP
126.256 e Cândido da Silva Dinamarco – OAB/SP 102.090. Apelado(s): Ivonete Maria Domingos da Silva. Advogado(s):
Francisco Pedro da Silva – OAB/PB 3.898. Na sessão de 03.04.18-Cota:“Adiado face o adiantado da hora”. Na
sessão de 10.04.18-Resultado:“Rejeitada a preliminar. Unânime. No mérito, por igual votação, deu-se
provimento ao recurso, nos termos do voto do relator”. RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS.
07) Apelação Cível nº 01061579720128152001. Oriundo da 14ª Vara Cível da Comarca da Capital. Apelante(s):
Leandro da Costa Santos. Advogado(s): Izaura Falcão de C. M. Santana – OAB/PB 9.271 e Clarissa Roberta Dias
Cardoso – OAB/PB 14.138. Apelado(s): S/A O Norte. Advogado(s): Rogério Magnus Varela Gonçalves – OAB/PB
9.359 e Guilherme Furtado Montenegro – OAB/PB 17.365. Na sessão de 03.04.18-Cota:“Adiado face o adiantado
da hora”. Na sessão de 10.04.18-Resultado:“Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do
relator. Unânime”. RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 08) Apelação Cível nº
00013510620158152001. Oriundo da 10ª Vara Cível da Comarca da Capital. Apelante(s): Banco Itaucard S/A.
Advogado(s): Wilson Sales Belchior -OAB/PB 17.314-A. Apelado(s): Cyntia Maria de Andrade Ferreira. Advogado(s):
Ivandro Pacelli de Sousa Costa e Silva - OAB/PB 13.862. Na sessão de 03.04.18-Cota:“Adiado face o adiantado da
hora”. Na sessão de 10.04.18-Resultado:“Deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Unânime”. RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 09) Apelação Cível nº 00137329020088152001.
Oriundo da 8ª Vara Cível da Comarca da Capital. Apelante(s): Thyssenkrupp Elevadores S/A. Advogado(s):
Clailson Cardoso Ribeiro – OAB/CE 13.125. Apelado(s): Ronaldo Silva Anunciação. Na sessão de 03.04.18Cota:“Adiado face o adiantado da hora”. Na sessão de 10.04.18-Resultado:“Deu-se provimento ao recurso,
nos termos do voto do relator. Unânime”. RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 10) Apelação
Cível nº 00019795120158150301. Oriundo da 2ª Vara da Comarca de Pombal. Apelante(s): Banco do Brasil S/A.
Advogado(s): Sérvio Túlio de Barcelos – OAB/PB 20.412-A e José Arnaldo Janssen Nogueira – OAB/PB 20.832-A.
Apelado(s): Lázaro Garcia da Silva. Advogado(s): Jaques Ramos Wanderley – OAB/PB 11.984 e outros. Na sessão
de 03.04.18-Cota:“Adiado face o adiantado da hora”. Na sessão de 10.04.18-Resultado:“Negou-se provimento
ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime”. RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 11)
Apelação Cível nº 00020457320148150751. Oriundo da 2ª Vara da Comarca de Bayeux. Apelante(s): Banco
Itauleasing S/A. Advogado(s): Antônio Braz da Silva - OAB/PB 12.450-A. Apelado(s): Micheliny de Carvalho Costa.
Advogado(s): Roberto Dimas Campos Júnior - OAB/PB 17.594. Na sessão de 03.04.18-Cota:“Adiado face o
adiantado da hora”. Na sessão de 10.04.18-Cota:Adiado, por indicação do relator. RELATOR: EXMO. DES.
LEANDRO DOS SANTOS. 12) Apelação Cível nº 00108778420148150011. Oriundo da 4ª Vara Cível da Comarca de
Campina Grande. Apelante(s): Márcia Jeane Belarmino da Silva. Advogado(s): Giuseppe Fabiano do Monte Costa
– OAB/PB 9.861. Apelado(s): Esmaltec S/A. Advogado(s): Carlos Roberto Siqueira Castro – OAB/PB 20.283-A e
Carlyson Renato Alves da Silva -OAB/PB 19.830-A. Na sessão de 03.04.18-Cota:“Adiado face o adiantado da
hora”. Na sessão de 10.04.18-Resultado:“Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Unânime”. RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 13) Apelação Cível nº 00055027720148150181.
Oriundo da 5ª Vara Mista da Comarca de Guarabira. Apelante(s): Marcelino Ricardo de Freitas. Advogado(s): Antônio
Teotônio de Assunção – OAB/PB 10.492. Apelado(s): Estado da Paraíba, representado por seu Procurador Paulo
Renato Guedes Bezerra. Na sessão de 03.04.18-Cota:“Adiado face o adiantado da hora”. Na sessão de 10.04.18Resultado:“Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime”. RELATOR: EXMO.
DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 14) Apelação Cível nº 00008657120138150261. Oriundo da 1ª Vara da Comarca de
Piancó. Apelante(s): Município de Igaracy. Advogado(s): Francisco de Assis Remígio II - OAB/PB 9.464. Apelado(s):
Francisca Maria de Lacerda Sabino. Advogado(s): Christian Jefferson de Sousa Lima – OAB/PB 18.186. Na sessão
de 03.04.18-Cota:“Adiado por indicação do Relator”. Na sessão de 10.04.18-Resultado:“Negou-se provimento
ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime”. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 15)
Apelação Cível nº 00009843220138150261. Oriundo da 1ª Vara da Comarca de Piancó. Apelante(s): Município de
Igaracy. Advogado(s): Francisco de Assis Remígio II - OAB/PB 9.464. Apelado(s): Maria Ferreira de Souza.
Advogado(s): Christian Jefferson de Sousa Lima – OAB/PB 18.186. Na sessão de 03.04.18-Cota:“Adiado por
indicação do Relator”. Na sessão de 10.04.18-Resultado:“Negou-se provimento ao recurso, nos termos do
voto do relator. Unânime”. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 16) Apelação Cível nº
00016211820148150141. Oriundo da 2ª Vara da Comarca de Catolé do Rocha. Apelante(s): Kimilho Indústria e
Comércio Ltda. Advogado(s): Paulo Ítalo de Oliveira Vilar – OAB/PB 14.233. Apelado(s): Jair Fernandes Maia.
Advogado(s): Aracele Vieira Carneiro – OAB/PB 17.241. Na sessão de 03.04.18-Cota:“Adiado por indicação do
Relator”. Na sessão de 10.04.18-Cota:Retirado de pauta. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 17)
Apelação Cível nº 00139459620088152001. Oriundo da 15ª Vara Cível da Comarca da Capital. Apelante(s):
Germano Ferreira Guedes. Advogado(s): Roberto Fernando Vasconcelos Alves -OAB/PB 2.446. Apelado(s): Banco
Finasa S/A. Advogado(s): Cristiane Belinati Garcia Lopes - OAB/PB 19.937-A. Na sessão de 03.04.18-Cota:“Adiado
por indicação do relator”. Na sessão de 10.04.18-Resultado:“Deu-se provimento parcial ao recurso, nos
termos do voto do relator. Unânime”. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 18) Apelação Cível
nº 00277006120068152001. Oriundo da 5ª Vara Cível da Comarca da Capital. Apelante(s): Capital Distribuidora de
Veículos Ltda. Advogado(s): Fabrício Montenegro de Moraes – OAB/PB 10.050. Apelado(s): Samara Moura de
Araújo. Advogado(s): Abraão Brito Lira Beltrão – OAB/PB 5.444. COTA: na sessão do dia 13/03/2018, após o voto
do relator que negava provimento ao recurso, pediu vista, o Exmo. Des. Leandro dos Santos. A Exma. Desª Maria
de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti, aguarda. Usou da palavra, pela apelante, o advogado Fabrício Montenegro
de Moraes. COTA: na sessão do dia 27/03/2018, o autor do pedido de vista esgotará o prazo regimental. Na sessão
de 03.04.18-Cota:“Adiado por indicação do autor do pedido de vista”. Na sessão de 10.04.18-Cota“Adiado para
a sessão do dia 15 de maio do ano em curso, em razão do gozo de férias da Exma. Desembargadora Maria
de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti”. RELATOR: EXMO. DR. GUSTAVO LEITE URQUIZA (Juiz convocado,
com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Des. José Ricardo Porto). 19) Apelação Cível nº
00002444520158150151. Oriundo da 1ª Vara da Comarca de Conceição. Apelante(s): Maria Aparecida de Freitas
Furtado. Advogado(s): Wallyson Alves Xavier – OAB/PB 19.961. Apelado(s): Município de Conceição. Advogado(s):
Joaquim Lopes Vieira – OAB/PB 7.539. COTA: na sessão do dia 13/03/2018, após o voto do relator e do Exmo. Des.
Leandro dos Santos, conhecendo de parte do recurso e a ele negando provimento ao recurso, pediu vista, a Exma.
Desª Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti. Usou da palavra, pela apelante, a advogada Leandra Ramos de
Figueiredo, que teve deferido a juntada do substabelecimento dentro do prazo legal. COTA: na sessão do dia 27/03/
2018, o autor do pedido de vista esgotará o prazo regimental. Na sessão de 03.04.18-Cota: Adiado por indicação da
autora do pedido de vista. Na sessão de 10.04.18-Cota“Adiado para a sessão do dia 15 de maio do ano em
curso, em razão do gozo de férias da Exma. Desembargadora Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti”.
RELATOR: EXMO. DR. GUSTAVO LEITE URQUIZA (Juiz convocado, com jurisdição limitada, para substituir o
Exmo. Des. José Ricardo Porto). 20) Agravo Interno nº 00004918720098151201.Oriundo da Comarca de Araçagi.
Agravante(s): Antônio Gabínio de Carvalho. Advogado(s): Danilo de Sousa Mota – OAB/PB 11.313. 1ºAgravado(s):
Banco do Nordeste do Brasil S/A. Advogado(s): Júlio César Lima de Farias – OAB/PB 14.037 e outros. 2ºAgravado(s):
Camagil – Cooperativa Agropecuária Mista de Araçagi Ltda. Advogado(s): Fernanda Halime Fernandes Gonçalves
– OAB/PB 10.829. COTA: Na sessão do dia 05/03/2018, adiado em face da ausência justificada do relator. COTA:
na sessão do dia 13/03/2018, adiado em face do impedimento do Exmo. Des. Leandro dos Santos. COTA: na
sessão do dia 27/03/2018, adiado em face do impedimento do Exmo. Des. Leandro dos Santos. Na sessão de
03.04.18-Cota: Adiado por falta de quorum. Na sessão de 10.04.18-Cota:Adiado por falta de quorum. RELATORA: EXMA. DESª. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI. 21) Apelação Cível nº
00008145720138150941. Oriundo da Comarca de Água Branca. Apelante(s): Banco do Nordeste do Brasil S/A.
Advogado(s): Rafaela Silveira da Cunha Araújo – OAB/PB 12.463. Apelado(s): Lucineide Pinheiro. Advogado(s):
Maria Auxiliadora Cabral – OAB/PB 8.141. COTA: na sessão do dia 05/03/2018, adiado em face do impedimento do
Exmo. Des. Leandro dos Santos. COTA: na sessão do dia 13/03/2018, adiado em face da ausência do convocado.
COTA: na sessão do dia 27/03/2018, adiado em face da ausência do convocado. Na sessão de 03.04.18-Cota:
Adiado por falta de quorum. Na sessão de 10.04.18-Cota“Adiado para a sessão do dia 15 de maio do ano em
curso, em razão do gozo de férias da Exma. Desembargadora Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti”.
RELATORA: EXMA. DESª. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI. 22) Embargos de Declaração nº
00222884720098152001. Oriundo da 14ª Vara Cível da Comarca da Capital. Embargante(s): Banco do Nordeste do
Brasil S/A. Advogado(s): Bruno Carneiro Ramalho – OAB/PB 12.152. Embargado(s): João José de Vasconcelos e
Verônica Maria Barbosa Carvalho de Vasconcelos. Advogado(s): Rodolfo Dantas Rocha Xavier – OAB/PB 11.538.
COTA: na sessão do dia 05/03/2018, adiado em face da suspeição do Exmo. Des. Leandro dos Santos. COTA: na
sessão do dia 13/03/2018, adiado em face da ausência do convocado. COTA: na sessão do dia 27/03/2018, adiado
em face da ausência do convocado. Na sessão de 03.04.18-Cota: Adiado por falta de quorum. Na sessão de
10.04.18-Cota“Adiado para a sessão do dia 15 de maio do ano em curso, em razão do gozo de férias da
Exma. Desembargadora Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti”. RELATORA: EXMA. DESª. MARIA DE
FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI. 23) Agravo de Instrumento nº 00021746620158150000. Oriundo da 6ª
Vara Cível da Comarca de Campina Grande. Agravante(s): Josefa Caitana Gomes e outros. Advogado(s): Marcos
Antônio Souto Maior Filho – OAB/PB 13.338-B. Agravada(s): Federal de Seguros S/A. Advogado(s): Josemar
Lauriano Pereira – OAB/RJ 132.101. COTA: na sessão do dia 20/02/2018, adiado em face o impedimento do Exmo.
Des. Leandro dos Santos. COTA: na sessão do dia 05/03/2018, adiado em face da ausência Desembargador
convocado. COTA: na sessão do dia 13/03/2018, adiado em face da ausência Desembargador convocado. COTA:
na sessão do dia 27/03/2018, adiado em face da ausência do convocado. Na sessão de 03.04.18-Cota: Adiado por
falta de quorum. Na sessão de 10.04.18-Cota“Adiado para a sessão do dia 15 de maio do ano em curso, em
razão do gozo de férias da Exma. Desembargadora Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti”. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 24) Apelação Cível nº 00008963020118150401. Oriundo da Comarca
de Umbuzeiro. Apelante(s): Banco do Nordeste do Brasil S/A. Advogado(s): Lyzanka dos Santos Xavier – OAB/PB
12.886. Apelado(s): José Ulisses de Lima. Advogado(s): Aluízio Gomes de Araújo – OAB/PE 5.040. COTA: na
sessão do dia 13/03/2018, adiado em face do impedimento do Exmo. Des. Leandro dos Santos. COTA: na sessão
do dia 27/03/2018, adiado em face do impedimento do Exmo. Des. Leandro dos Santos. Na sessão de 03.04.18Cota: Adiado por falta de quorum. Na sessão de 10.04.18-Cota:“Adiado por falta de quorum”. RELATOR:
EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 25) Remessa Oficial e Apelação Cível nº 00016779120158150181. Oriundo
da 5ª Vara Mista da Comarca de Guarabira. Apelante(s): Município de Guarabira. Advogado(s): Jáder Soares
Pimentel – OAB/PB 770 e José Gouveia Lima Neto - OAB/PB 16.548. Apelado(s): José Ailton Pereira da Silva.
Advogado(s): Dayse Evanísia da Costa Paulino – OAB/PB 10.901. Remetente: Juízo da 5ª Vara Mista da Comarca
de Guarabira. COTA: na sessão de 27/03/18, adiado por indicação do relator. Na sessão de 03.04.18-Cota: Adiado
por indicação do Relator. Na sessão de 10.04.18-Resultado:“Negou-se provimento ao recurso, nos termos
do voto do relator. Unânime”. RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 26) Apelação Cível nº
00023184920128150031. Oriundo da Comarca de Alagoa Grande. Apelante(s): Luiz de Araújo Ferreira e Maria das
Dores da Silva Ferreira. Advogado(s): José Luís de Sales – OAB/PB 9.351. Apelado(s): Jeremias Mendes de
Menezes e Mirian Leila Manzatti Mendes. Advogado(s): Jeremias Mendes de Menezes – OAB/PB 32.427-A e Adriano
Manzatti Mendes – OAB/PB 11.660. COTA: na sessão do dia 27/03/2018, adiado por indicação do relator. Na sessão
de 03.04.18-Cota: Adiado por indicação do Relator. Na sessão de 10.04.18-Resultado:“De ofício anulou-se a
sentença, nos termos do voto do relator. Unânime”. Nada mais ocorrendo, o Desembargador Presidente deu
por encerrada a Sessão e nada mais ocorrendo, foi lavrada a presente ATA. Desembargador Leandro dos Santos
- Presidente da Primeira Câmara Especializada Cível. Herbert Douglas Targino - Representante do Ministério
Público. Maria Clemens B. L. Montenegro - Supervisora da 1ª Câmara Especializada Cível.
ATA DE JULGAMENTO DA SEGUNDA CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
ATA DA 8ª SESSÃO ORDINÁRIA Dia 10 de abril de 2018 – Início às 08:30h (Terça-Feira) Ata da 8ª (oitava) Sessão
Ordinária da Colenda Segunda Câmara Especializada Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba,
realizada aos 10 dias do mês de abril do ano de 2018 (dois mil e dezoito), sob o Presidente Exmo. Des.Luiz Silvio
Ramalho Júnior, Presentes os Exmos Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho, Dr. Aluizio Bezerra Filho, juiz convocado
com jurisdição plena, em substituição ao Exmo Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos, Des. Luiz Silvio Ramalho
Júnior, Des. Saulo de Henriques d Sá e Benevides, bem como o representante do parquet Estadual, na pessoa do
Dra.Lucia de Fátima Maia de Farias Foi aberta a sessão às 08:45 (oito horas e quarenta e cinco minutos) com
secretariada pela Assessora da Câmara, Dayse Feitosa Negócio Torres. Inicialmente, o Exmo. Des. Luiz Silvio
Ramalho Júnior, assim se pronunciou: “Havendo número legal, declaro aberta esta sessão.. Dando continuidade aos
trabalhos, colocou-se à apreciação dos demais membros a Ata de Julgamento da sessão anterior, não havendo
manifestação que objetivasse sua reprovação, ficando aprovada, sem restrições. Dando continuidade foram julgados PROCESSOS ELETRÔNICOS: RELATOR(A): EXMO. DR ALUIZIO BEZERRA FILHO, juiz convocado com
jurisdição plena, em substituição ao EXMO. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS- 01 - APELAÇÃO CIVEL
Nº 0800002-63.2016.8.15.1171. ORIGEM: Vara Única da Comarca de Paulista. APELANTE:Kalina Dantas de Oliveira.
ADVOGADO: Vigolvino Calixto Terceiro OAB/PB 18.682. APELADO: Energisa Paraíba- Distribuidora de Energia S/A.
ADVOGADO: Paulo Gustavo de Mello e Silva Soares OAB/PB 11.268, Leonardo Giovanni Dias Arruda OAB/PB 11.002,
Kallyl Palmeira Maia OAB/PB 18.032.Cota da sessão 20.03.18-“Adiado julgamento para republicação”.Resultado da
sessão dia 10.04.18- “Deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator, unânime”. RELATOR(A):
EXMO. DR ALUIZIO BEZERRA FILHO, juiz convocado com jurisdição plena, em substituição ao EXMO. DES.
ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS- 02 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0803760-71.2016.8.15.0000.
ORIGEM:1º¨ Vara de Sucessões da Comarca da Capital. AGRAVANTE: Espólio de Fernando Carneiro da Cunha, Maria
de Fátima Carneiro da Cunha Modesto, Anna Catharina Magliano Carneiro da Cunha Florencio, Fernando Carneiro da
Cunha Filho. ADVOGADO: Walter de Agua Júnior OAB/PB 8682. AGRAVADO: Paulo Roberto Magliano Carneiro da
Cunha. ADVOGADO: Zelio Furtado da Silva OAB/PB 5263-A. AGRAVADO: Cathariina Magliano Carneiro da Cunha.
ADVOGADO: José Mário Porto Júnior OAB/PB 3045. Cota da sessão 20.03.18-“Adiado julgamento por indicação do
relator”.Resultado da sessão dia 10.04.18- “Deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator,
unânime”. RELATOR(A): EXMO. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO). 03 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0803526-55.2017.8.15.0000. ORIGEM: 6º Vara de Família da Capital. AGRAVANTE: Esteban Alberto Mieszkowski ADVOGADO:Alyne Silva de Morais OAB/PB- 22.455 Tereza Herminia Freitas de Oliveira OAB/PB 22.789.
AGRAVADO: Nicolas Mieszkowski, Augustin Mieszkowski, e Frederico Mieszkowski, representado por Gloria Mabel
Vota. ADVOGADO: Lilian Sena Cavalcanti OAB/PB 10.779, Raissa Almeida Bonfim OAB/PB 18.155. Cota da sessão
20.03.18-“Adiado julgamento a pedido do agravado”.Cota da sessão dia 10.04.18- “Adiado por indicação do
relator’.RELATOR(A): EXMO. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. 04 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº
0805950-70.2017.8.15.0000. ORIGEM 12ª Vara Cível da Capital. AGRAVANTE: Severino Lopes de Souza Filho.
ADVOGADO: Rogério Coutinho Beltrão (OAB/PB nº 21.290) e outro. AGRAVADO: Condomínio do Edifício Residencial
Victory Tower.Resultado da sessão dia 10.04.18- “Deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator,
unânime”. RELATOR(A): EXMO. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. 05 – AGRAVO DE INSTRUMENTO
Nº 0805972-31.2017.8.15.0000. ORIGEM: Vara Única da Comarca de Teixeira. AGRAVANTE: BV Financeira S/A.
ADVOGADO: Cristiane Bellinati Garcia Lopes – OAB/PB nº 19.937-A. AGRAVADO: Margarida Maria Ventura Canuto.
ADVOGADO: Luis Carlos Monteiro Laurenço – OAB/BA nº 16.780.Resultado da sessão dia 10.04.18- “Deu-se
provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, unânime”.RELATOR(A): EXMO. DES. OSWALDO TRIGUEIRO
DO VALLE FILHO. 06 – AGRAVO DE INSTRUMENTO 0806208-80.2017.8.15.0000. ORIGEM: 5ª Vara da Comarca de
Sousa. AGRAVANTE: Edjailson Vieira Araújo Lunguinho. ADVOGADO: Kaline Lima Moreira OAB/PB 10.770. AGRAVADO: Estado da Paraíba. PROCURADOR: Gilberto Carneiro da Gama OAB/PB 10.631. Resultado da sessão dia
10.04.18- “Deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, unânime”.RELATOR(A): EXMO. DES.
OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. 07 – AGRAVO DE INSTRUMENTO 0805583-46.2017.8.15.0000.ORIGEM: 3ª Vara da Fazenda Pública da Capital.AGRAVANTE: Município de João Pessoa.ADVOGADO: Adelmar Azevedo
Régis OAB/PB 10237.AGRAVADO: Sayonara Mary Vieira de Sá. ADVOGADO: Márcio Philippe de Albuquerque
Maranhão OAB/PB 16877.Resultado da sessão dia 10.04.18- “Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto
do relator, unânime”.RELATOR(A): EXMO. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. 08 – AGRAVO DE
INSTRUMENTO Nº 0804545-96.2017.8.15.0000. ORIGEM: 1ª Vara da Fazenda Pública da Capital. AGRAVANTE:
Rafael Barcia de Andrade Sá. ADVOGADO: Fabiano Barcia de Andrade (OAB/PB nº 6.840). 01 AGRAVADO: Diretor
Geral do Detran/PB. ADVOGADO: Simão Pedro do Ó Porfírio OAB/PB 17.208. 02 AGRAVADO: Superintendente da
SEMOB - Superintendência Executiva de Mobilidade Urbana. ADVOGADO: Ravi de Medeiros Peixoto OAB/PE 33055,
Lucas Fernandes Franca Torres OAB/PB 11.478, Alysson Correia Maciel OAB/PB 11.841.Resultado da sessão dia
10.04.18- “Deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator, unânime”.RELATOR(A): EXMO. DES.
OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. 09 – APELAÇÃO CIVEL E REMESSA NECESSÁRIA Nº 083354844.2016.8.15.2001. ORIGEM: 5ª Vara de Fazenda Pública da Capital. APELANTE: PBPREV – Paraíba Previdência.
PROCURADOR: Jovelino Carolino Delgado Neto OAB/PB 17.281. APELADO: Jose Alberico Guerra. ADVOGADO:
Ana Cristina de Oliveira Vilarim – OAB/PB Nº 11.967 e outra.Resultado da sessão dia 10.04.18- “Negou-se provimento
ao recurso, nos termos do voto do relator, unânime”.RELATOR(A): EXMO. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE
FILHO. 10 – APELAÇÃO CIVEL Nº 0808642-73.2016.8.15.0001. ORIGEM: 8ª Vara Cível da Comarca de Campina
Grande. APELANTE: Fábio Fernando Lampreia Azevêdo. ADVOGADO: Paulo Edson de Souza Góis OAB/PB 9939,
Demétrio da Silva Medeiros OAB/PB 20.171. APELADO: Telemar Norte Leste S/A. ADVOGADO: Wilson Sales
Belchior – OAB/PB 17.314-A. Resultado da sessão dia 10.04.18- “Negou-se provimento ao recurso, nos termos do
voto do relator, unânime”.RELATOR(A): EXMO. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. 11 – APELAÇÃO
CIVEL Nº 0802257-20.2016.8.15.2003. ORIGEM: 1ª Vara Regional de Mangabeira. APELANTE: Robson Bruno Pequeno da Costa. ADVOGADO: Luciana Ribeiro Fernandes – OAB/PB Nº 14.574. APELADO: Banco Panamericano S/A.
ADVOGADO: Cristiane Belinati Garcia Lopes – OAB/PB Nº 19937-A.Resultado da sessão dia 10.04.18- “Deu-se
provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, unânime”.RELATOR(A): EXMO. DR ALUIZIO BEZERRA
FILHO, juiz convocado com jurisdição plena, em substituição ao EXMO. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA
RAMOS-12 – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO: 0801637-12.2014.8.15.0731. ORIGEM: 3 Vara Mista de
Cabedelo.EMBARGANTE: Petróleo Brasileiro S/A- PETROBRAS.ADVOGADO: João Eduardo Soares Donato OAB/PE
29.291 e outros. EMBARGADO: José Ferreira da Silva. ADVOGADOS: Ricardo Leite de Melo OAB/PB, Aleksandro de
Almeida Cavalcanti OAB/PB 13.311.Resultado da sessão dia 10.04.18- “Embargos rejeitados, à unanimidade, nos
termos do voto do relator”.RELATOR(A): EXMO. DR ALUIZIO BEZERRA FILHO, juiz convocado com jurisdição plena,
em substituição ao EXMO. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS- 13 – AGRAVO INTERNO Nº 080047621.2017.8.15.0000 ORIGEM: 4ª Vara mista da Comarca de Bayeux REQUERENTE: Itaú Unibanco S/A. ADVOGADO:
Teresa Arruda Alvim OAB/PR 22.129- A), Maria Lúcia LinsConceição (OAB/PR 15.348). REQUERIDO: Ministério
Público de Bayeux. Resultado da sessão dia 10.04.18- “Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do
relator, unânime”.RELATOR(A): EXMO. DR ALUIZIO BEZERRA FILHO, juiz convocado com jurisdição plena, em
substituição ao EXMO. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS- 14 – AGRAVO INTERNO- 080265238.2015.8.15.0001. ORIGEM: 2º Vara Cível da Comarca de Campina Grande. AGRAVANTE: Seguradora Lider dos
Consorcios S/A. ADVOGADO: Antônio Eduardo Gonçalves de Rueda OAB/PE 16.983 AGRAVADO: João Paulo Silva
Ferreira. ADVOGADO: Patricio Candido Pereira OAB/ PB 13.863Resultado da sessão dia 10.04.18- “Não Conheceuse do recurso, nos termos do voto do relator, unânime”.RELATOR(A): EXMO. DR ALUIZIO BEZERRA FILHO, juiz
convocado com jurisdição plena, em substituição ao EXMO. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS- 15 –
AGRAVO DE INSTRUMENTO: 0803934-46.2017.8.15.0000. ORIGEM: 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de
Campina Grande AGRAVANTE: Fazenda Pública do Estado da Paraíba. AGRAVADO: Edmilson Nunes Pereira.
DEFENSORIA PUBLICA: Resultado da sessão dia 10.04.18- “Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto
do relator, unânime”.RELATOR(A): EXMO. DR ALUIZIO BEZERRA FILHO, juiz convocado com jurisdição plena, em
substituição ao EXMO. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS 16 – AGRAVO DE INSTRUMENTO N
0800054-56.2016.8.15.9999. ORIGEM: Vara Única da Comarca de Coremas. AGRAVANTE: Laercio Silva de Lacerda.
ADVOGADO: José Laedson de Lacerda OAB/PB 10.842. AGRAVADO: Energisa Paraíba- Distribuidora de Energia S/
A ADVOGADO: Valdomiro de Siqueira Figueiredo Sobrinho OAB/PB 10735, Paulo Gustavo de Mello e Silva OAB/PB
11268.Resultado da sessão dia 10.04.18- “Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator,
unânime”.RELATOR(A): EXMO. DR ALUIZIO BEZERRA FILHO, juiz convocado com jurisdição plena, em substituição
ao EXMO. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS 17– APELAÇÃO CIVEL Nº 0801592-22.2016.8.15.0251.