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TJPB 03/05/2022 -Pág. 12 -Diário da Justiça -Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

Diário da Justiça ● 03/05/2022 ● Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

12

DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 02 DE MAIO DE 2022
PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 03 DE MAIO DE 2022

no prazo de 24 horas da realização do leilão, em conta fornecida via e-mail após o encerramento do leilão
eletrônico. Consumada a arrematação, no caso de desistência por parte do arrematante, nos termos do art.
903, § 6º, do CPC/2015, a comissão do Leiloeiro será a este devida. ADVERTÊNCIA: 01) Os bens serão
vendidos no estado de conservação em que se encontrarem, não cabendo à Justiça estadual e/ ou leiloeiro
quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referentes à retirada,
embalagem, impostos, encargos sociais e transportes daqueles bens arrematados. Será ainda atribuição dos
licitantes/arrematantes a verificação do estado de conservação, situação de posse e especificações dos
bens oferecidos no leilão. Qualquer dúvida ou divergência na identificação/descrição dos bens deverá ser
dirimida no ato do leilão; poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão, independentemente de
prévia comunicação; 02) No caso de um lote com diversos bens, estes podem ser arrematados separadamente;
dar-se-á preferência, entretanto, ao lanço que englobar todo o lote (art. 893 do CPC. 2015). 03) Na eventualidade
de ser frustrada, no próprio leilão, a arrematação de determinado lote, por não atendimento pelo arrematante
de requisito necessário, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, se houver e caso este
tenha interesse, a confirmação da arrematação pelo último lance que ofertou. DAS DÍVIDAS DOS BENS: 01)
No caso de bens imóveis, as dívidas pendentes de IPTU e Taxas Municipais não serão transferidas para o
arrematante, que arcará apenas com eventuais despesas e outras obrigações civis referentes à coisa, tais
como: foros, laudêmios, ITBI e despesas cartorárias; 02) No caso de automóveis, o arrematante não arcará
com os débitos de IPVA, seguro obrigatório, taxa de bombeiros ou multas pendentes, eventualmente existentes,
anteriores a expedição da carta de arrematação ou mandado de entrega, que são de responsabilidade pessoal
do proprietário anterior, sendo desnecessária a emissão de nota fiscal e o recolhimento de ICMS para fins de
transferência de propriedade junto ao DETRAN; 03) Quanto aos demais bens, todas as dívidas e ônus não
serão transferidos ao arrematante; 04) Dúvidas sobre os débitos ou ônus existentes quanto a determinado
bem podem ser esclarecidas na Secretaria da Vara ou com o Leiloeiro Oficial. CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/
FORMAS DE PAGAMENTO: A arrematação será feita pela melhor oferta, mediante pagamento à vista (art.
892 do NCPC/2015). Se o leilão for de diversos bens e houver mais de um lançador, terá a preferência aquele
que propuser a arrematá-los todos, em conjunto (art. 893 do NCPC/2015). O leiloeiro apregoara todo o lote,
tendo preferência aquele que der o lance para a aquisição de todos os bens que o compõem. Entretanto, caso
não haja interessados na aquisição do lote integral o leiloeiro poderá desmembrá-lo, viabilizando a venda de
cada um dos bens que o integram. É importante frisar que eventuais lances para arrematação individualizada
dos bens somente serão considerados se não houver arrematação conjunta. A lista abrange motos e carros
que ainda devem permanecer em circulação e outros destinados exclusivamente a SUCATA – veículo não
recuperável que não pode mais em nenhuma hipótese de circular, sem possibilidade de recuperação e não
poderão ter os motores instalados e regularizados em outros veículos, sendo passíveis tão somente de
desmanche para reutilização de peças e reciclagem de materiais. O adquirente é responsável pela utilização
e destino das sucatas e responderá civil e criminalmente pelo seu uso ou destinação em desacordo com as
restrições estabelecidas neste edital e na legislação em vigor. Arrematação dos veículos classificados como
“SUCATA” fica restrita a Empresa de desmontagem registrada, conforme disposto no Artigo 3º da LEI Nº
12.977, DE 20 DE MAIO DE 2014 e resolução 611/16 do CONTRAN (empresas especializadas em desmontagem).
Quem desrespeitar a legislação responderá processo criminal. Em nenhuma hipótese, salvo nos casos de
nulidades previstas em lei, serão aceitas reclamações e/ou desistências dos arrematantes/adjudicantes ou
alegações de desconhecimento das cláusulas deste Edital, para eximirem-se das obrigações geradas, inclusive
aquelas de ordem criminal na forma dos artigos 335 e 358, ambos do Código Penal Brasileiro, onde está
previsto que: “Todo aquele que impedir, afastar ou tentar afastar concorrentes ou licitantes por meios ilícitos,
violência ou oferecimento de vantagem(ns), e, ainda, perturbar, fraudar ou tentar fraudar, a venda em hasta
pública ou arrematação judicial, estará incurso nas penas que variam de dois meses a dois anos de detenção
e/ou multa”. Poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão, independentemente de prévia
comunicação. Vale ressaltar que o arrematante que não efetuar o pagamento ou o depósito dos valores
corretamente, por qualquer motivo, além de arcar com a multa estipulada nas condições de arrematação e
pagamento, será impedido de participar dos próximos leilões judiciais, bem como responderá a inquérito
criminal, instaurado a pedido do Juiz que preside a Vara que está promovendo o leilão. LANCES: Havendo
lances nos 03 (três) minutos antecedentes ao horário de encerramento do leilão, haverá prorrogação de seu
fechamento por igual período de tempo, visando manifestação de outros eventuais licitantes (arts. 21 e 22 da
Resolução 236/2016 CNJ). Os arrematantes ficam cientes desde já que não sendo efetuado o depósito da
oferta com o respectivo valor acrescidos da comissão do Leiloeiro em até 24 horas, o Leiloeiro comunicará
imediatamente o fato ao Juízo (Pena de sofrer as penalidades legais, conforme Artigo 335 de Código Penal),
informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo,
sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil). Na eventualidade da
arrematação de determinado lote restar frustrada devido ao não atendimento de requisito necessário pelo
arrematante, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, caso haja interesse, a confirmação
da arrematação pelo valor por ele ofertado. QUEM PODE ARREMATAR: 01) Todas as pessoas físicas
capazes, com exceção dos lotes classificados como SUCATA; 02) Todas as pessoas jurídicas regularmente
constituídas podem participar do leilão; 03) Todos poderão fazer-se representar por procurador com poderes
específicos com a devida identificação do outorgante. ADVERTÊNCIAS ESPECIAIS: Quem pretender arrematar
dito(s) bem(ns) deverá ofertar lances pela Internet através do sítio www.leiloesmonteiro.com.br, devendo,
para tanto, os interessados efetuar cadastramento prévio e a solicitação da habilitação, no prazo máximo de
até 24 horas de antecedência do leilão, confirmar os lances participar das disputas e em sendo vencedor,
recolher a quantia respectiva, para fins de lavratura do termo próprio. Ficam intimados pelo presente Edital
desde logo os Sr(s). Executado(s): e seu(s) representante(s) legal(is), e seu(a)(s) cônjuge(s) se casado(a)(s)
for(em), bem como os fiel(is) depositário(s); credores hipotecários/fiduciários, fiel(s) depositário(s), procuradores,
bem como os eventuais: coproprietários; proprietário de imóvel e/ou titular de: usufruto, uso, habitação,
enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real
de uso; credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada;
promitente comprador/vendedor; União, Estado e Município no caso de bem tombado, das datas acima, que
por ventura não tenha sido encontrado para a intimação pessoal, acerca do Leilão designado, bem como para
os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da
adjudicação do bem, poderá remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/
2015. Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os
atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da
arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015). E, para que chegue ao conhecimento de todos
e no futuro ninguém possa alegar ignorância, é expedido o presente, que será afixado no local de costume e
publicado na Rede Mundial de Computadores de acordo com art. 884, I c/c art. 887, ambos do CPC/2015.
Caso não seja(m) localizado(s) o(s) devedor(es), fica(m) o(s) mesmo(s) desta forma intimado(s). Dados e
passado nesta cidade de Campina Grande/PB, aos 25 de abril de 2022. Eu, Luís Eduardo de Farias Aires, o
digitei. Dr. HUGO GOMES ZAHER Juiz de direito
COMARCA DE CAMPINA GRANDE - VARA DA INFANCIA E JUVENTUDE DE CAMPINA GRANDE. O MM. Juiz
de Direito da Vara supra, Dr. HUGO GOMES ZAHER, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o
presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem ou a quem interessar possa, que, o Leiloeiro Oficial, Sr.
Miguel Alexandrino Monteiro Neto, devidamente credenciado ao TJPB e com matrícula na JUCEP n° 012,
levará a HASTA PÚBLICA, na modalidade ELETRÔNICA, no dia 23 de maio de 2022, a partir das 09hs:00min,
através da rede mundial de computadores no site www.leiloesmonteiro.com.br, o(s) bem(ns) penhorado(s) nos
AUTOS N.º 0820609-42.2021.8.15.0001, em quem e Autor MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAIBA
e Réu(s) J. D. S. V., pelo maior lance oferecido, não inferior ao valor da avaliação em primeira praça.
BEM(NS): 01 (um) veículo FIAT UNO, com placa afixada MNC-3167/PB, cor preta, ano/modelo 1993, que se
encontra em péssimo estado de conservação (SERVINDO APENAS PARA SUCATA, DESMANCHE E
REAPROVEITAMENTO DE PEÇAS, SEM DIREITO A DOCUMENTAÇÃO). AVALIAÇÃO: R$ 1.300,00 (hum mil
e trezentos reais) em 09 de março de 2022. LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Depósito Judicial desta Comarca.
ÔNUS: Eventuais ônus no DETRAN. Outrossim, caso não haja licitantes na 1ª Praça, fica designado o dia 06
de junho de 2022 a partir das 09hs:00min, no mesmo local acima descrito, para realização da 2ª Praça, caso
em que o(s) bem(ns) será(ão) alienado(s) a quem mais der, não sendo aceito, entretanto, preço vil, compreendido
este o valor inferior a 50% (cinquenta por cento) do preço da avaliação. ÔNUS DO LEILÃO: Comissão do
Leiloeiro: 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da
Resolução 236/2016 - CNJ), que será efetuada pelo arrematante no prazo de 24 horas da realização do leilão,
em conta fornecida via e-mail após o encerramento do leilão eletrônico. Consumada a arrematação, no caso
de desistência por parte do arrematante, nos termos do art. 903, § 6º, do CPC/2015, a comissão do Leiloeiro
será a este devida. ADVERTÊNCIA: 01) Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se
encontrarem, não cabendo à Justiça estadual e/ ou leiloeiro quaisquer responsabilidades quanto a consertos
e reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem, impostos, encargos sociais e transportes
daqueles bens arrematados. Será ainda atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação do estado de
conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos no leilão. Qualquer dúvida ou divergência
na identificação/descrição dos bens deverá ser dirimida no ato do leilão; poderá haver, a qualquer tempo, a
exclusão de bens do leilão, independentemente de prévia comunicação; 02) No caso de um lote com diversos
bens, estes podem ser arrematados separadamente; dar-se-á preferência, entretanto, ao lanço que englobar
todo o lote (art. 893 do CPC. 2015). 03) Na eventualidade de ser frustrada, no próprio leilão, a arrematação
de determinado lote, por não atendimento pelo arrematante de requisito necessário, será facultado ao licitante
que ofertou o segundo melhor lance, se houver e caso este tenha interesse, a confirmação da arrematação
pelo último lance que ofertou. DAS DÍVIDAS DOS BENS: 01) No caso de bens imóveis, as dívidas pendentes
de IPTU e Taxas Municipais não serão transferidas para o arrematante, que arcará apenas com eventuais
despesas e outras obrigações civis referentes à coisa, tais como: foros, laudêmios, ITBI e despesas
cartorárias; 02) No caso de automóveis, o arrematante não arcará com os débitos de IPVA, seguro obrigatório,
taxa de bombeiros ou multas pendentes, eventualmente existentes, anteriores a expedição da carta de
arrematação ou mandado de entrega, que são de responsabilidade pessoal do proprietário anterior, sendo
desnecessária a emissão de nota fiscal e o recolhimento de ICMS para fins de transferência de propriedade

junto ao DETRAN; 03) Quanto aos demais bens, todas as dívidas e ônus não serão transferidos ao arrematante;
04) Dúvidas sobre os débitos ou ônus existentes quanto a determinado bem podem ser esclarecidas na
Secretaria da Vara ou com o Leiloeiro Oficial. CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/FORMAS DE PAGAMENTO:
A arrematação será feita pela melhor oferta, mediante pagamento à vista (art. 892 do NCPC/2015). Se o leilão
for de diversos bens e houver mais de um lançador, terá a preferência aquele que propuser a arrematá-los
todos, em conjunto (art. 893 do NCPC/2015). O leiloeiro apregoara todo o lote, tendo preferência aquele que
der o lance para a aquisição de todos os bens que o compõem. Entretanto, caso não haja interessados na
aquisição do lote integral o leiloeiro poderá desmembrá-lo, viabilizando a venda de cada um dos bens que o
integram. É importante frisar que eventuais lances para arrematação individualizada dos bens somente serão
considerados se não houver arrematação conjunta. A lista abrange motos e carros que ainda devem permanecer
em circulação e outros destinados exclusivamente a SUCATA – veículo não recuperável que não pode mais
em nenhuma hipótese de circular, sem possibilidade de recuperação e não poderão ter os motores instalados
e regularizados em outros veículos, sendo passíveis tão somente de desmanche para reutilização de peças
e reciclagem de materiais. O adquirente é responsável pela utilização e destino das sucatas e responderá civil
e criminalmente pelo seu uso ou destinação em desacordo com as restrições estabelecidas neste edital e na
legislação em vigor. Arrematação dos veículos classificados como “SUCATA” fica restrita a Empresa de
desmontagem registrada, conforme disposto no Artigo 3º da LEI Nº 12.977, DE 20 DE MAIO DE 2014 e
resolução 611/16 do CONTRAN (empresas especializadas em desmontagem). Quem desrespeitar a legislação
responderá processo criminal. Em nenhuma hipótese, salvo nos casos de nulidades previstas em lei, serão
aceitas reclamações e/ou desistências dos arrematantes/adjudicantes ou alegações de desconhecimento das
cláusulas deste Edital, para eximirem-se das obrigações geradas, inclusive aquelas de ordem criminal na
forma dos artigos 335 e 358, ambos do Código Penal Brasileiro, onde está previsto que: “Todo aquele que
impedir, afastar ou tentar afastar concorrentes ou licitantes por meios ilícitos, violência ou oferecimento de
vantagem(ns), e, ainda, perturbar, fraudar ou tentar fraudar, a venda em hasta pública ou arrematação
judicial, estará incurso nas penas que variam de dois meses a dois anos de detenção e/ou multa”. Poderá
haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão, independentemente de prévia comunicação. Vale
ressaltar que o arrematante que não efetuar o pagamento ou o depósito dos valores corretamente, por
qualquer motivo, além de arcar com a multa estipulada nas condições de arrematação e pagamento, será
impedido de participar dos próximos leilões judiciais, bem como responderá a inquérito criminal, instaurado a
pedido do Juiz que preside a Vara que está promovendo o leilão. LANCES: Havendo lances nos 03 (três)
minutos antecedentes ao horário de encerramento do leilão, haverá prorrogação de seu fechamento por igual
período de tempo, visando manifestação de outros eventuais licitantes (arts. 21 e 22 da Resolução 236/2016
CNJ). Os arrematantes ficam cientes desde já que não sendo efetuado o depósito da oferta com o respectivo
valor acrescidos da comissão do Leiloeiro em até 24 horas, o Leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao
Juízo (Pena de sofrer as penalidades legais, conforme Artigo 335 de Código Penal), informando também os
lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação
de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil). Na eventualidade da arrematação de determinado
lote restar frustrada devido ao não atendimento de requisito necessário pelo arrematante, será facultado ao
licitante que ofertou o segundo melhor lance, caso haja interesse, a confirmação da arrematação pelo valor
por ele ofertado. QUEM PODE ARREMATAR: 01) Todas as pessoas físicas capazes, com exceção dos lotes
classificados como SUCATA; 02) Todas as pessoas jurídicas regularmente constituídas podem participar do
leilão; 03) Todos poderão fazer-se representar por procurador com poderes específicos com a devida identificação
do outorgante. ADVERTÊNCIAS ESPECIAIS: Quem pretender arrematar dito(s) bem(ns) deverá ofertar
lances pela Internet através do sítio www.leiloesmonteiro.com.br, devendo, para tanto, os interessados
efetuar cadastramento prévio e a solicitação da habilitação, no prazo máximo de até 24 horas de antecedência
do leilão, confirmar os lances participar das disputas e em sendo vencedor, recolher a quantia respectiva,
para fins de lavratura do termo próprio. Ficam intimados pelo presente Edital desde logo os Sr(s). Executado(s):
e seu(s) representante(s) legal(is), e seu(a)(s) cônjuge(s) se casado(a)(s) for(em), bem como os fiel(is)
depositário(s); credores hipotecários/fiduciários, fiel(s) depositário(s), procuradores, bem como os eventuais:
coproprietários; proprietário de imóvel e/ou titular de: usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície,
concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso; credor pignoratício,
hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada; promitente comprador/vendedor;
União, Estado e Município no caso de bem tombado, das datas acima, que por ventura não tenha sido
encontrado para a intimação pessoal, acerca do Leilão designado, bem como para os efeitos do art. 889,
inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do bem, poderá
remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/ 2015. Fica(m) cientificado(s)
de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas
no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código
de Processo Civil/2015). E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar
ignorância, é expedido o presente, que será afixado no local de costume e publicado na Rede Mundial de
Computadores de acordo com art. 884, I c/c art. 887, ambos do CPC/2015. Caso não seja(m) localizado(s)
o(s) devedor(es), fica(m) o(s) mesmo(s) desta forma intimado(s). Dados e passado nesta cidade de Campina
Grande/PB, aos 25 de abril de 2022. Eu, Luís Eduardo de Farias Aires, Técnico Judiciário, o digitei. Dr, HUGO
GOMES ZAHER Juiz de direito

BAYEUX
COMARCA DE BAYEUX/PB - 2ª VARA MISTA - EDITAL DE LEILÃO E DE INTIMAÇÃO - PROCESSO Nº
0803653-68.2017.8.15.0751. O MM. Juiz de Direito da Vara supra, Drº. ANTÔNIO RUDIMACY FIRMINO DE
SOUSA, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente EDITAL virem ou dele conhecimento
tiverem ou a quem interessar possa, que, o Leiloeiro Oficial, Sr. Marco Túlio Montenegro Cavalcanti Dias,
JUCEP nº 010/2014, levará à venda em hasta pública na modalidade online www.marcotulioleiloes.com.br,
por preço igual ou superior ao valor da avaliação, em 1º LEILÃO no dia 18/05/2022 a partir das 09:00 horas;
Se não houver licitantes, fica designado o 2º LEILÃO por preço, desde que não seja considerado preço vil
por este Juízo, no dia 18/05/2022 a partir das 10:00 horas, do bem penhorado na nos Autos da Ação de
Execução de Título Extrajudicial, processo nº 0803653-68.2017.8.15.0751, na qual é Exequente: BANCO
DO BRASIL S/A e Executados: R. R. PEÇAS E SERVIÇOS LTDA – EPP, JACQUELINE ALMEIDA DE
FARIAS, JOSE RIBAMAR FERNANDES DA SILVA, pelo maior lance oferecido, não inferior ao valor da
avaliação em primeira praça/leilão. Bens: ITEM 01 - 01 (uma) LAVADORA DE PEÇAS, fabricante: RHEMA
– FERRAMENTAS DE PRECISÃO LTDA, modelo: LAP 1500, número de série 00142, em bom estado de
conservação e funcionamento. Avaliação: R$ 37.000,00 (trinta e sete mil reais); ITEM 02 - 01 (uma)
FRESADORA e BROQUEADORA de sede de válvula, fabricante: RHEMA – FERRAMENTAS DE PRECISÃO
LTDA, modelo: FBS 2000, número de série 00279, em bom estado de conservação e funcionamento.
Avaliação: R$ 51.000,00 (cinquenta e um mil reais); ITEM 03 - 01 (uma) MANDRILHADORA DE MANCAIS,
fabricante: RHEMA – FERRAMENTAS DE PRECISÃO LTDA, modelo: RH 1400, número de série 00062, em
bom estado de conservação e funcionamento. Avaliação: R$ 58.000,00 (cinquenta e oito mil reais). OS
BENS TÊM EM MÉDIA 08 (OITO) ANOS DE USO. Avaliação Total: R$ 146.000,00 (cento e quarenta e seis
mil reais) em 03 de março de 2022. OBS: OS BENS SERÃO OFERTADOS DE FORMA INDIVIDUAL, SENDO
OFERTADOS POR ITEM. Localização do Bem: Av. Liberdade nº 2330, Centro, Bayeux-PB, endereço do
Executado. Valor da Dívida: R$ 122.798,45 (cento e vinte dois mil, setecentos e noventa e oito reais e
quarenta e cinco centavos), em 14 de dezembro de 2017. Ficam desde logo intimado os Executados: R. R.
PEÇAS E SERVIÇOS LTDA – EPP, JACQUELINE ALMEIDA DE FARIAS, JOSE RIBAMAR FERNANDES DA
SILVA, como nas pessoas de seus representantes legais, bem como os eventuais: coproprietários, bem
como para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação
e da adjudicação do(s) bem(ns), poderá(ão) remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código
de Processo Civil/2015. Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas
processuais contra os atos expropriatórias contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o
aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015). E, para que chegue ao
conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será
publicado e afixado na forma da Lei. PREÇO VIL: 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação.
CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/FORMAS DE PAGAMENTO: Em caso de arrematação o pagamento
deverá ser realizado de uma única vez, no prazo de 24 horas após ter sido declarado o vencedor. QUEM
PODE ARREMATAR: 1) Todas as pessoas físicas capazes e as pessoas jurídicas regularmente constituídas
podem participar da praça/leilão. 2) Todos poderão fazer-se representar por procurador com poderes específicos
com a devida identificação do outorgante. DAS DÍVIDAS DOS BENS: 1) Dúvidas sobre os débitos ou ônus
existentes quanto a determinado bem pode ser esclarecida na Secretaria da Vara, ou com o Leiloeiro Oficial.
ADVERTÊNCIA: Quem pretender arrematar ditos bens deverá realizar cadastro no site do Leiloeiro Oficial
www.marcotulioleiloes.com.br devendo, para tanto, confirmar os lances e recolher a quantia respectiva na
data designada para a realização do leilão, para fins de lavratura do termo próprio. DAS CONDIÇÕES DA
ARREMATAÇÃO: A arrematação será feita pela melhor oferta, mediante pagamento à vista (art. 892 do
NCPC/2015). Os bens eram vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia,
constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para o Leilão.
ÔNUS DO ARREMATANTE: (1) Comissão do Leiloeiro: a) 5% (cinco por cento) do valor da arrematação, a
cargo do arrematante, importância a ser paga no ato da arrematação; b) 2% (dois por cento) sobre o valor
da avaliação, no caso de adjudicação, a ser paga pelo adjudicante; c) 2% (dois por cento) sobre o valor da
avaliação, no caso de cancelamento do leilão, a ser paga pela parte que injustificadamente o motivou; d) 2%
(dois por cento) sobre o valor da avaliação, no caso de acordo judicial ou extrajudicial, pago por quem o
acordo estabelecer ou, em não havendo cláusula expressa, por ambas as partes. E, para que chegue ao
conhecimento dos interessados e de possíveis credores e terceiros passou-se o presente EDITAL, aos 14
dias de março de dois mil e vinte e dois (2022), nesta cidade de Bayeux, Estado da Paraíba, que vai
publicado uma vez no Diário da Justiça do Estado, conforme preceitua a Lei nº 6.830/80 e afixado no local
de costume, ficando desde já, o(s) Executado(s), credor(es) e terceiro(s) interessado(s), intimado(s) do
local, dia e hora dos leilões designados. ANTÔNIO RUDIMACY FIRMINO DE SOUSA, Juiz de Direito.

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