TJRR 26/10/2012 -Pág. 68 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Estado de Roraime
Boa Vista, 26 de outubro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico
Exequente: Giacomo Mena
Executado: Silvestre Leocadio e outros.
Final da Decisão: "Diante do acima fundamentado, estou convencido de
que a obrigação de elaborar os cálculos para ingresso com ação de
execução (extrajudicial ou cumprimento de sentença) ou apenas
atualizá-lo cabe à parte exeqüente, de modo, então, que, INDEFIRO a
remessa dos autos ao Cartório Contador. Intime-se a parte exeqüente
para colacionar aos autos o cálculo atualizado, no prazo de 10 (dez)
dias. Após a atualização voltem os autos conclusos para análise dos
demais pedidos. Boa Vista-RR, 03 de outubro de 2012. Elvo Pigari
Júnior. Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível".
Advogados: Alexander Sena de Oliveira, Ana Marceli Martins Nogueira
de Souza, Vinícius Luiz Albrecht
140 - 0083054-76.2004.8.23.0010
Nº antigo: 0010.04.083054-8
Exequente: Espolio De: Waldner Jorge Ferreira da Silva e outros.
Executado: Unimed de Boa Vista Cooperativa de Trabalho Medico
Ato Ordinatório: Ao requerido para pagar custas finais, sob pena de
inscrição na dívida ativa. Boa Vista, 24/10/2012.
Advogados: Alcides da Conceição Lima Filho, Conceição Rodrigues
Batista, Fernando Cézar Lima Ferreira de Oliveira, Marco Antônio
Salviato Fernandes Neves, Rommel Luiz Paracat Lucena, Walter Jonas
Ferreira da Silva
141 - 0083430-62.2004.8.23.0010
Nº antigo: 0010.04.083430-0
Exequente: Nj Bispo Aciole
Executado: Mso Copiadoras do Brasil Ltda
Ato Ordinatório: Ao autor para requerer o que entender de direito. Boa
Vista, 24/10/2012.
Advogado(a): Mamede Abrão Netto
142 - 0089522-56.2004.8.23.0010
Nº antigo: 0010.04.089522-8
Exequente: Petrobras Distribuidora S/a
Executado: R Magalhães de Mendonça
Despacho: Digam as partes sobre o pedido de f. 468. Boa Vista,
15/10/2012. Elvo Pigari Júnior. Juiz de Direito Titular.
Advogados: Andre Paraguassu de Oliveira Chaves, Magdalena da Silva
Araujo Pereira, Maria do Rosário Alves Coelho, Rodolpho César Maia de
Moraes
143 - 0096751-67.2004.8.23.0010
Nº antigo: 0010.04.096751-4
Exequente: Associação dos Policiais e Bombeiros Militares de Roraima
Executado: Geralda Cardoso de Assunçao
Despacho: Intime-se o autor para requerer o que de direito no prazo de
10 (dez) dias. Boa Vista, 10/10/2012. Elvo Pigari Júnior. Juiz de Direito
Titular.
Advogados: Antônio Diego P. Aragão, Ben-hur Souza da Silva,
Brunnashoussens Silveira de Lima Monteiro, Fabiana Rodrigues Martins,
Helder Figueiredo Pereira, Johnson Araújo Pereira, Ruberval Barbosa de
Oliveira Júnior
144 - 0116652-84.2005.8.23.0010
Nº antigo: 0010.05.116652-7
Exequente: Centrais Eletricas de Roraima S/a
Executado: Cemep Construções Metálicas de Pernambuco Ltda
Ato Ordinatório: Ao autor para requerer o que entender de direito. Boa
Vista, 24/10/2012.
Advogados: Acioneyva Sampaio Memória, Camilla Figueiredo
Fernandes, Carlen Persch Padilha, Clarissa Vencato da Silva, Clayton
Silva Albuquerque, Erivaldo Sérgio da Silva, Francisco das Chagas
Batista, Karen Macedo de Castro, Larissa de Melo Lima, Naedja Samara
Medeiros, Rafael Teodoro Severo Rodrigues
Dissol/liquid. Sociedade
145 - 0023427-15.2002.8.23.0010
Nº antigo: 0010.02.023427-3
Autor: Júlio Marcos Mourthé Edmundo
Réu: Izaura Ticiana Ferreira de Oliveira e outros.
Despacho: Intime-se o autor via edital acerca do despacho de fl. 160.
Boa Vista, 27/09/2012. Elvo Pigari Júnior. Juiz de Direito Titular.
Advogados: Gerógida Fabiana Moreira de Alencar, José Jerônimo
Figueiredo da Silva
Embargos de Terceiro
146 - 0015481-11.2010.8.23.0010
Nº antigo: 0010.10.015481-3
Autor: P.D.T.-.D.N.
Réu: N.G.V.
Final da Sentença: "Posto isso, JULGO IMPROCEDENTES os
embargos de terceiros opostos pelo PDT, condenando-o ao pagamento
de custas e despesas processuais, bem como honorários de advogado,
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que fixo em 10% do valor da causa e, por fim, declaro extinto o feito,
com julgamento de mérito. JUNTE-SE cópia desta sentença na
execução. Boa Vista(RR), 21 de outubro de 2012. Juiz Elvo Pigari
Júnior".Despacho: Dê-se vista dos autos, digo, da r. decisão da ação
rescisória, baixada do Eg. TJRR, de fls. 322/329. Segue sentença em 03
laudas. Boa Vista, 21/10/2012. Elvo Pigari Júnior. Juiz de Direito Titular.
Advogados: Agenor Veloso Borges, Dario Martins de Lima, Lauro Mário
Perdigão Schuch, Luciana da Oliveira Vieira, Marcelo Augusto Teixeira
Brandão Camello
Exec. Titulo Extrajudicia
147 - 0064909-06.2003.8.23.0010
Nº antigo: 0010.03.064909-8
Exequente: Banco Honda S/a
Executado: Franklin Lima Silva
Ato Ordinatório: Ao autor para requerer o que de direito. Boa Vista,
24/10/2012.
Advogados: Clodocí Ferreira do Amaral, Diego Lima Pauli, Esmar
Manfer Dutra do Padro, Sivirino Pauli, Vanessa de Sousa Lopes
Exec. Título Judicial
148 - 0010758-46.2010.8.23.0010
Nº antigo: 0010.10.010758-9
Exequente: A.V.B.
Executado: M.M.S. e outros.
Ato Ordinatório: Ao autor para requerer o que entender de direito. Boa
Vista, 24/10/2012.
Advogados: Agenor Veloso Borges, Clodocí Ferreira do Amaral
Monitória
149 - 0142248-36.2006.8.23.0010
Nº antigo: 0010.06.142248-0
Autor: Schreder do Brasil Iluminação Ltda
Réu: Hidra Engenharia Ltda
Despacho: Intime-se a Municipalidade para manifestar-se em 15 dias.
Boa Vista, 15/10/2012. Elvo Pigari Júnior. Juiz de Direito Titular.
Advogados: Alexandre Cesar Dantas Socorro, Camila Araújo Guerra,
Essayra Raisa Barrio Alves Gursen de Miranda, Fernanda Larissa
Soares Braga, Francisco das Chagas Batista, Jose Armando Buregio de
Lima, Melissa de Souza Cruz Brasil Oliveira
Procedimento Ordinário
150 - 0092433-41.2004.8.23.0010
Nº antigo: 0010.04.092433-3
Autor: Solange Soares de Ávila Barbosa
Réu: João de Souza Cunha e outros.
Despacho: Oficie-se o Cartório de Imóveis (f. 176) para manifestar-se
acerca da petição de fls. 179/180, haja vista a dúvida levantada, no
prazo de 30 dias. Boa Vista, 15/10/2012. Elvo Pigari Júnior. Juiz de
Direito Titular. ** AVERBADO **
Advogados: Carina Nóbrega Fey Souza, Gutemberg Dantas Licarião,
Luis Felipe de Almeida Jaureguy, Luiz Felipe de A. Jaureguy, Rommel
Luiz Paracat Lucena
151 - 0106162-03.2005.8.23.0010
Nº antigo: 0010.05.106162-9
Autor: Janaina Ribeiro de Castro
Réu: Banco do Brasil S/a
Despacho: Diga o exequente. Boa Vista, 24/10/2012. Elvo Pigari Júnior.
Juiz de Direito Titular.
Advogados: Anastase Vaptistis Papoortzis, Fabiana Rodrigues Martins,
Johnson Araújo Pereira, Juliana Quintela Ribeiro da Silva
152 - 0015480-26.2010.8.23.0010
Nº antigo: 0010.10.015480-5
Autor: P.D.T.-.P.-.D.N.
Réu: N.G.V.
Final da Sentença: "Posto isso, JULGO IMPROCEDENTES os
embargos de terceiros opostos pelo PDT, condenando-o ao pagamento
de custas e despesas processuais, bem como honorários de advogado,
que fixo em 10% do valor da causa e, por fim, declaro extinto o feito,
com julgamento de mérito. JUNTE-SE cópia desta sentença na
execução. Boa Vista(RR), 21 de outubro de 2012. Juiz Elvo Pigari
Júnior".
Advogados: Agenor Veloso Borges, Dario Martins de Lima, Lauro Mário
Perdigão Schuch, Luciana da Oliveira Vieira, Marcelo Augusto Teixeira
Brandão Camello
5ª Vara Cível
Expediente de 24/10/2012
JUIZ(A) TITULAR: