TJRR 24/10/2016 -Pág. 185 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Estado de Roraime
Boa Vista, 24 de outubro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico
ANO XIX - EDIÇÃO 5847
185/255
salário-mínimo cada um.
Juiz Substituto MARCELO LIMA DE OLIVEIRA
Auxiliar da Vara de Execução Penal
Advogado(a): Pamella Suelen de Oliveira Alves
1ª Vara Criminal
Expediente de 20/10/2016
JUIZ(A) TITULAR:
Jésus Rodrigues do Nascimento
PROMOTOR(A):
Adriano Ávila Pereira
Carla Cristiane Pipa
ESCRIVÃO(Ã):
Rozeneide Oliveira dos Santos
Devido à reincidência, a pena será cumprida em regime fechado, nos
termos do art. 33, § 2º, b, primeira parte, contrario sensu, do CP
Após o trânsito em julgado, expeça-se o mandado de prisão e após o
cumprimento deste, a guia de recolhimento. Façam-se as comunicações
devidas (TRE/RR, CDJ, BDJ etc) e adotem-se as providências devidas
para a cobrança da pena de multa, sendo que no caso de não
adimplemento, proceda-se a inscrição na dívida ativa.
Deem-se as baixas devidas para o réu Ricardo Souza da Costa.
P.R.I. e cumpra-se.
Após, arquive-se.
Boa Vista, 20 de outubro de 2016.
Ação Penal
053 - 0166274-64.2007.8.23.0010
Nº antigo: 0010.07.166274-5
Réu: José Carlos Pereira dos Santos
PUBLICAÇÃO: Intimar a defesa para audiência designada para o dia
07/11/2016 às 8:30.
Advogados: Saile Carvalho da Silva, Clovis Melo de Araújo
JÉSUS RODRIGUES DO NASCIMENTO
JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL
Nenhum advogado cadastrado.
054 - 0000051-14.2013.8.23.0010
Nº antigo: 0010.13.000051-5
Réu: Jocelino de Souza Pereira
Audiência de INSTRUÇÃO E JULGAMENTO designada para o dia
07/04/2017 às 09:40 horas.
Nenhum advogado cadastrado.
Expediente de 21/10/2016
055 - 0010727-84.2014.8.23.0010
Nº antigo: 0010.14.010727-6
Réu: Esrael Ribeiro Pereira
PUBLICAÇÃO: Intimar a defesa para audiência designada para o dia
29/11/2016 às 8:10.
Advogado(a): Diego Victor Rodrigues Barros
056 - 0016150-25.2014.8.23.0010
Nº antigo: 0010.14.016150-5
Réu: Jose Raimundo Branco de Vale
PUBLICAÇÃO: Intimar a defesa para audiência designada para o dia
25/11/2016 às 12:45.
Advogados: Angela Di Manso, Walla Adairalba Bisneto, Gisele de Souza
Marques Ayong Teixeira, Antonietta Di Manso
1ª Vara Criminal
2ª Vara Criminal
JUIZ(A) TITULAR:
Rodrigo Cardoso Furlan
PROMOTOR(A):
Cláudia Corrêa Parente
Ilaine Aparecida Pagliarini
ESCRIVÃO(Ã):
Eliane de Albuquerque Cavalcanti Oliveira
Marcos Antonio Demezio dos Santos
Ação Penal
058 - 0014352-92.2015.8.23.0010
Nº antigo: 0010.15.014352-6
Réu: Luiz Antonio Ribeiro de Souza Junior
1. Diante da juntada dos mandados expedidos para a intimação do réu
e das testemunhas, encaminhem-se os autos ao M.P.E.
2. Cumpra-se.
Boa Vista-RR, 19/10/2016.
Expediente de 21/10/2016
JUIZ(A) TITULAR:
Jésus Rodrigues do Nascimento
PROMOTOR(A):
Adriano Ávila Pereira
Carla Cristiane Pipa
ESCRIVÃO(Ã):
Rozeneide Oliveira dos Santos
Ação Penal
057 - 0013831-21.2013.8.23.0010
Nº antigo: 0010.13.013831-5
Réu: Jefferson Articlínio Medeiros e outros.
Isto posto, condeno Jefferson Articlínio Medeiros nas penas do artigo
157, § 2º, I e II, do Código Penal e absolvo Ricardo Souza da Costa com
fulcro no artigo 386, VII, do CPP.
Passo à aplicação da pena do réu Jefferson Articlínio: culpabilidade
mediana; o réu tem três condenações por roubo, sendo uma geradora
de reincidência (cf. FAC de fls. 107/109), que será valorada como
agravante, tendo personalidade e conduta social voltadas para prática
de crimes de roubo. Quanto aos motivos, circunstâncias e
consequências do crime, observo que o acusado com um desconhecido
cometeram o roubo no posto de gasolina, tendo o frentista sido
intimidado com uso de arma de fogo, sendo levada quantia em dinheiro.
Assim, aplico a pena-base em 06 anos de reclusão e 60 dias-multa, à
razão de ¼ do salário-mínimo cada um.
A reincidência se compensa com a confissão, sendo que acresço o
quantum de 1/3 devido à causa de aumento do § 2º do artigo 157 do CP,
resultando num pena final de 08 anos e 80 dias-multa, à razão de ¼ do
Juiz Rodrigo Furlan
Titular da 2ª Vara Criminal
Nenhum advogado cadastrado.
059 - 0010189-35.2016.8.23.0010
Nº antigo: 0010.16.010189-4
Réu: Euliangel Gabriel Pereira Poleo
1. Dê-se vista ao Ministério Público para manifestação;
2.Após, retornem conclusos.
Boa Vista-RR, 19/10/2016.
Juiz Rodrigo Furlan
Titular da 2ª Vara Criminal
Nenhum advogado cadastrado.
Ação Penal - Sumário
060 - 0008730-95.2016.8.23.0010
Nº antigo: 0010.16.008730-9
Réu: Leonardo Alysson da Silva Ferreira
Dê-se vista ao M.P.E., conforme requerido.
Boa Vista-RR, 19/10/2016.
Juiz Rodrigo Furlan
Titular da 2ª Vara Criminal
Nenhum advogado cadastrado.
Carta Precatória
061 - 0007769-57.2016.8.23.0010
Nº antigo: 0010.16.007769-8