TJRR 28/07/2022 -Pág. 11 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Estado de Roraima
Diário da Justiça Eletrônico
ANO XXV - EDIÇÃO 7198
11/36
SECRETARIA-GERAL
HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃO
Diretoria - Secretaria Geral
Boa Vista, 28 de julho de 2022
Processo: 0002251-65.2022.8.23.8000
Assunto: Formação de Ata de Registro de Preços - aquisição de material permanente (mobiliário)
(...)
11. Verifica-se, inicialmente, que ainda que inexistente a marca ofertada na proposta da empresa A F S de
Morais EPP (Ep. 1364171) para o Grupo 1 (itens 04 e 05 - bebedouros industriais 100L e 50L), conforme
destacado pelo Nujad ao Ep. 1372762, caracterizado equívoco de digitação da empresa A F S de Morais
EPP, posto que "restou mais do que evidenciada a intenção da empresa de ofertar produtos da marca Acqua
Gelata, que conforme avaliação técnica promovida pela SUBP atende plenamente a todos os requisitos
exigidos. (...) já que a referida empresa entrou em contato com a Acqua Gelata para coletar informações
sobre a fabricação dos bebedouros e seus preços." (1372468)".
12. Portanto, com amparo na manifestação das unidades técnicas, conheço do recurso, por ser tempestivo,
e, no mérito, dou provimento parcial, para anular a decisão do Pregoeiro que declarou a empresa A F S de
Morais EPP vencedora do Grupo 1 (itens 04 e 05 - bebedouros industriais 100L e 50L) (Ep. 1349017),
retomando-se o certame a partir da fase de habilitação e julgamento da proposta.
13. Por conseguinte, atendidos os requisitos legais e editalícios, homologo parcialmente o processo licitatório
realizado na modalidade Pregão Eletrônico, registrado sob o nº 22/2022, declarando vencedoras as
empresas Mobili Comércio de Móveis Eireli - Itens 20 ( R$ 130.000,00), 22 (R$ 138.800,00) e 24
(R$ 225.000,00) e A F S de Morais EPP - Grupo 6 - itens 27, 28 e 29 (R$ 217.830,00), ainda o fracasso do
item 21.
14. Ao corpo técnico da SG para adotar as seguintes medidas:
a) publicação de extrato desta decisão;
b) homologação no respectivo site de licitações; e
c) notificação da empresa Mobili Comércio de Móveis Eireli acerca do teor desta decisão, especialmente
quanto ao provimento parcial do recurso.
15. Após, à SALC para formalização da Ata de Registro de Preços e demais providências necessárias.
16. Abra-se vistas à SGA.
Felipe Diogo Jácome Queiroz
Secretário-Geral
PORTARIA Nº 345, DO DIA 22 DE JULHO DE 2022
O SECRETÁRIO-GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas
atribuições,
Considerando o teor do Processo SEI n.° 0014123-77.2022.8.23.8000.
Considerando o disposto na Portaria da Presidência n.º 869, de 19 de abril de 2016, a respeito do controle
patrimonial e realização de inventário de material permanente;
SICOJURR - 00079750
SLs26Zg6HkSXzZfTRII5M3FlOck=
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