Pular para o conteúdo
Justiça Eletronica
  • Home
  • Contato
  • Home
  • Contato

TJSP - Disponibilização: Terça-feira, 27 de Janeiro de 2009 - Página 130

  • Início
« 130 »
TJSP 27/01/2009 -Pág. 130 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 27/01/2009 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Terça-feira, 27 de Janeiro de 2009

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano II - Edição 402

130

Nº ORDEM:11.01.2009/000091
CLASSE:CRIMES DE ARMA DE FOGO - LEI N.10.826/03
INQUÉRITO (PORTARIA):2008/454
JUSTIÇA PÚBLICA:JUSTIÇA PÚBLICA
Requerido:ALESSANDRO DONIZETE CAVALINI E OUTRO
VARA:1ª. VARA CRIMINAL
PROCESSO:248.01.2009.001093
Nº ORDEM:11.01.2009/000092
CLASSE:PRECATÓRIA (EM GERAL)
ORIGEM:05008090376-2
JUIZO DEPREC:8ª. Vara Criminal
Réu:QUELI REGINA BODZIAK DIAS DA SILVA KINJO
VARA:1ª. VARA CRIMINAL

1ª Vara Criminal
Processo nº.: 248.01.2006.006928-0/000000-000 - Controle nº.: 1211/2007 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X AGNALDO LOPES
JUNIOR - Fls.: - Tendo em vista a certidão supra, julgo preclusa a prova requerida pela defesa, quanto à oitiva da testemunha de
defesa Jean, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Depreque-se a oitiva da testemunha de defesa Irapuan Atala de
Matos Simões.Quanto à expedição de ofícios de praxe para localização da testemunha Felipe Pagiola, as diligências incumbem
a defesa. (Por Ofício recebido da Comarca de Goiania-GO, foi designado audiencia para o dia 05.02.2009, às 14:40 horas). Advogados: SIMONE APARECIDA VERONA - OAB/SP nº.:122018;

2ª Vara Criminal
Sra. DANIELA FARIA ROMANO - Juíza de Direito Titular
Processo nº.: 248.01.2000.008514-0/000000-000 - Controle nº.: 2034/2007 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X CELSO
NASCIMENTO DE MATTOS - Fls.: - Audiência para oitiva de testemunha de acusação, designada para o dia 15.10.2009, às
15h30. - Advogados: ANA BEATRIZ ANGELINI CELESTE FELTRAN - OAB/SP nº.:192541; FREDERICO CESAR CHAMA - OAB/
SP nº.:76530; RODOLPHO PETTENA FILHO - OAB/SP nº.:115004;

Juizado Especial Cível
VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
Fórum de Indaiatuba - Comarca de Indaiatuba
JUIZ: FABIO LUÍS CASTALDELLO
248.01.2003.006923-2/000000-000 - nº ordem 203/2003 - Reparação de Danos (em geral) - VANIA DA PENHA OLIVEIRA
CORREIA X SAT ENGENHARIA E COMERCIO LTDA - Fls. 304 - Expedir mandado de levantamento da quantia referida às fls.
292 em favor da credora e arquivar. Intimem-se. - ADV PAULO ROBERTO PARMEGIANI OAB/SP 74424 - ADV LUIS FERNANDO
ANDRADE VIDAL DE NEGREIROS OAB/SP 248216
248.01.2003.010380-2/000000-000 - nº ordem 723/2003 - Condenação em Dinheiro - THAIS HELENA TEIXEIRA DE
CAMARGO CESCHIN X TRI-STAR LOGISTIC LTDA E OUTROS - Fls. 168 - Sentença nº 40/2009 registrada em 13/01/2009 no
livro nº 141 às Fls. 104: Vistos. Pelo pagamento, com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo
extinta a execução. Expedir mandado de levantamento da quantia retro depositada em favor da credora. Transitada esta em
julgado e decorrido o prazo de sessenta dias, sem o recolhimento das custas processuais em aberto pela devedora, expedir
certidão para inscrição da dívida. P.R.I.C. (valor do preparo em caso de recurso R$171,55 - valor do porte de remessa e retorno
dos autos R$20,96 - 1 volume) - RETIRAR MANDADO DE LEVANTAMENTO. - ADV PAULO ROBERTO DE TOLEDO FINATTI
OAB/SP 157635 - ADV ERASMO BARDI OAB/SP 103395
248.01.2003.003903-9/000000-000 - nº ordem 1302/2003 - Execução de Título Extrajudicial - SERGIO PIERIN X MARIA
HELENA LUIS - Fls. 147 - Tendo em vista o supra certificado, intimar a requerente a manifestar se há interesse na intimação da
requerida para entrega do bem ou se insiste na sua prisão. Intimem-se. - ADV VERONICA BASTAZINI OAB/SP 113255
248.01.2003.004357-6/000000-000 - nº ordem 1365/2003 - Execução de Título Extrajudicial - SERGIO TAKAHIRO
MATSUMURA X JOSE EUGENIO FERREIRA PRADO E OUTROS - Fls. 118 - Fls. 117: considerando fls. 114 e 115, o devedor
não se vinculou à penhora de fls. 68/69, até porque sequer estava presente quando se lavrou o respectivo auto, razão pela qual
indefiro o requerimento do credor. Como não se nomeou, oportunamente, depositário dos bens, nula a penhora, razão pela qual
decreto a nulidade do auto de fls. 68/69. Aguardo, por dez dias, a indicação, pelo credor, de bens penhoráveis, sob pena de
extinção. Int. - ADV ANA PAULA PEDROZO MACHADO OAB/SP 237445 - ADV MARCIO ALEXANDRE DE ASSIS CUNHA OAB/
SP 118409 - ADV JOSE EUGENIO FERREIRA PRADO OAB/SP 73840 - ADV FÁBIO FREIRE PERES OAB/SP 199806
248.01.2003.004847-5/000000-000 - nº ordem 1436/2003 - Condenação em Dinheiro - LAURO MASCHIETTO X MAURICIO
JOSE MARTIMIANO E OUTROS - “Certifico e dou fé, haver deixado de expedir mandado de constatação, confome retro
determinado, por não existir nos autos o atual endereço do requerido”. - ADV ELIANE RODRIGUES DE ALMEIDA GARCIA OAB/
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • Categorias
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Mercado financeiro
    • Música
    • Notícias
    • Novidades
    • Polêmica
    • Polícia
    • Politica
    • Sem categoria
    • TV
Logo

O site Justiça Eletrônica é uma plataforma digital que permite o acompanhamento de processos judiciais de forma online.

Categorias
  • Brasil
  • Celebridades
  • Cotidiano
  • Criminal
  • Criptomoedas
  • Destaques
  • Economia
  • Entretenimento
  • Esporte
  • Famosos
  • Geral
  • Investimentos
  • Justiça
  • Mercado financeiro
  • Música
  • Notícias
  • Novidades
  • Polêmica
  • Polícia
  • Politica
  • Sem categoria
  • TV
Arquivos
  • março 2025
  • fevereiro 2025
  • janeiro 2025
  • dezembro 2024
  • novembro 2024
  • outubro 2024
  • setembro 2024
  • agosto 2024
  • julho 2024
  • junho 2024
  • maio 2024
  • abril 2024
  • março 2024
  • fevereiro 2024
  • janeiro 2024
  • dezembro 2023
  • novembro 2023
  • outubro 2023
  • setembro 2023
  • agosto 2023
  • julho 2023
  • junho 2023
  • maio 2023
  • abril 2023
  • março 2023
  • janeiro 2023
  • dezembro 2022
  • novembro 2022
  • outubro 2022
  • setembro 2022
  • agosto 2022
  • julho 2022
  • março 2022
  • dezembro 2021
  • novembro 2021
  • outubro 2021
  • agosto 2021
  • julho 2021
  • junho 2021
  • abril 2021
  • fevereiro 2021
  • dezembro 2020
  • setembro 2020
  • agosto 2020
  • junho 2020
  • março 2020
  • agosto 2019
  • maio 2019
  • março 2019
  • janeiro 2019
  • novembro 2018
  • outubro 2018
  • maio 2018
  • abril 2018
  • março 2018
  • dezembro 2017
  • julho 2017
  • setembro 2016
  • junho 2016
  • maio 2016
  • abril 2016
  • janeiro 2016
  • agosto 2012
  • maio 2012
  • setembro 2011
  • novembro 2010
  • agosto 2006
  • junho 2005
  • junho 2002
  • 0
Buscar

Copyright © 2025 Justiça Eletronica