TJSP 01/06/2009 -Pág. 1734 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 1 de Junho de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano II - Edição 484
1734
Processo 007.08.107092-7 - Outros Feitos não Especificados - Nivaldo Dias da Silva - Jonas Matias Cardoso Scuteri Certidão cartorária art. 162, § 4º, CPC: O valor do preparo para eventual recurso importa em R$ 634,96 e o porte de remessa
e retorno dos autos é de R$ 20,96 por volume. - ADV: FELISBERTO DE ALMEIDA LEDESMA (OAB 258473/SP), VIVIAN
GONCALVES CARÁ (OAB 62801/SP)
Processo 007.08.108973-9 - Despejo por Falta de Pagamento - Paulo Kiyoshi Harada - Paulo Inacio Fontes Fernandes Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido da presente ação de despejo por falta de pagamento cumulada com cobrança
proposta por PAULO KIYOSHI HARADA em face de PAULO INÁCIO FONTES FERNANDES, declarando rescindido o contrato
de locação do imóvel mencionado e facultando ao réu o prazo de 15 (quinze) dias para a desocupação voluntária, sob pena de
despejo compulsório (art. 63, § 1º, “b”, da Lei nº 8.245/91). Outrossim, condeno o réu no pagamento dos alugueres vencidos
e encargos contratuais, conforme cálculo apresentado, assim como aqueles que se vencerem até a data da desocupação do
imóvel, com correção monetária e juros moratórios de 1 % (um por cento) ao mês a partir dos respectivos vencimentos. Em razão
da sucumbência, condeno o réu no pagamento das custas e despesas processuais despendidas, assim como em honorários
advocatícios que arbitro em 10% (dez por cento) do valor da causa. Para a hipótese da execução provisória da sentença, fixo
a caução estabelecida no § 4º, do artigo 63, da Lei 8.245/91, em doze meses de aluguel, atualizado até a data do depósito,
nos termos do artigo 64, da referida Lei, podendo ser real ou fidejussória. Oportunamente, expeça-se mandado de notificação e
despejo. P.R.I. - ADV: JOAQUIM CARLOS DE CARVALHO (OAB 25171/SP)
Processo 007.08.108973-9 - Despejo por Falta de Pagamento - Paulo Kiyoshi Harada - Paulo Inacio Fontes Fernandes Certidão cartorária art. 162, § 4º, CPC: O valor do preparo para eventual recurso importa em R$ 180,50 e o porte de remessa e
retorno dos autos é de R$ 20,96 por volume. - ADV: JOAQUIM CARLOS DE CARVALHO (OAB 25171/SP)
Processo 007.08.108983-2 - Medida Cautelar (em geral) - Pedro Soares de Melo - Maria de Lourdes Lourenço de Melo Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a presente medida cautelar de busca e apreensão de documentos proposta por PEDRO
SOARES DE MELO em face de MARIA DE LOURDES LOURENÇO DE MELO, tornando definitiva a liminar concedida (fls.
96/97) e deferindo o levantamento dos documentos apreendidos pelo autor, mediante traslado e recibo nos autos. Em razão da
sucumbência, condeno a ré no pagamento das custas e despesas processuais despendidas pela parte contrária, atualizadas a
partir do desembolso, e em honorários advocatícios, que arbitro em dez por cento do valor da causa, devidamente atualizado.
Autorizo o levantamento do depósito em favor do depositante (fls. 72), que deverá ser corretamente identificado. P.R.I. - ADV:
DERMEVALDO DA CUNHA E SILVA (OAB 129749/SP), ZACARIAS BERNARDES FELIX (OAB 231841/SP)
Processo 007.08.108983-2 - Medida Cautelar (em geral) - Pedro Soares de Melo - Maria de Lourdes Lourenço de Melo Certidão cartorária art. 162, § 4º, CPC: O valor do preparo para eventual recurso importa em R$ 79,25 e o porte de remessa
e retorno dos autos é de R$ 20,96 por volume. - ADV: ZACARIAS BERNARDES FELIX (OAB 231841/SP), DERMEVALDO DA
CUNHA E SILVA (OAB 129749/SP)
Processo 007.08.109044-5 - Execução de Título Extrajudicial - Banco Bradesco S/A - Francinaldo Abreu de Lima - Vistos.
Fls. 68: Suspendo a execução, nos termos do artigo 791, III, do CPC, aguardando-se provocação no arquivo. Int. - ADV: ERIKA
CHIARATTI MUNHOZ MOYA (OAB 132648/SP), SANDRA LARA CASTRO (OAB 195467/SP)
Processo 007.08.112510-4 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - Bv Financeira S/A - Crédito Financiamento e
Investimento - Robson Gutierris da Silva - Vistos. Ante a informação de fls. 52, aguarde-se resposta dos ofícios expedidos para
localização de endereço do Réu. Fls. 46 e 51: Ciência ao autor. Int. - ADV: FELIPE ARAUJO VIDAL (OAB 215762/SP)
Processo 007.08.113580-5 - Despejo por Falta de Pagamento - Olinda Cabral de Almeida - Arnaldo Hideki Onuki - Vistos.
Providencie(m) o(s) exeqüente(s) planilha atualizada do débito (artigo 614, inciso II, do CPC), com inclusão da multa de 10%
(dez por cento), nos termos do artigo 475-J, do CPC e providencie(m) as cópias e diligências necessárias para expedição do
mandado de penhora e avaliação. Na inércia, ao arquivo. Int. - ADV: CARLOS EDUARDO PRINCIPE (OAB 65609/SP), LYDIA
MAGALI CAMPOS FREITAS (OAB 195386/SP), ADAIR RODRIGUES COSTA JUNIOR (OAB 107100/SP)
Processo 007.08.113988-5 - Indenização (Ordinária) - Luciana Aureliano Alves e outro - Microlins Brasil Ltda e outros Vistos.1) Fls. 74/76: Edna Barbiero e Fábio Barbiero não constam no pólo passivo sendo irregulares as cartas de citação
expedidas em seus nomes. Cite-se a Empresa MRB Escola de Informática e Idiomas Ltda. para resposta, no prazo de quinze
dias, sob pena de se presumirem verdadeiros os fatos alegados na petição inicial, nos termos do artigo 319, do CPC. Cópia
do presente despacho servirá como mandado, conforme Protocolado CG. 24.746/2007, observando-se o artigo 172, § 2º, do
CPC.2) Corrija-se o nome da ré para Microlins Brasil Ltda. Anote-se e comunique-se ao distribuidor.3) Fls. 84/93: Diante das
preliminares apresentadas intime-se a autora para réplica.Int. - ADV: ISABELLA DE JORGE SCARPELLI (OAB 264499/SP),
GISELA DOS SANTOS DE SOUZA (OAB 255424/SP), VALERIA JORGE SANTANA MACHADO (OAB 156657/SP)
Processo 007.08.116747-5 - Adjudicação Compulsória - Josué Meireles e outro - Maria Marques Garcia e outros - Vistos.
Fls. 103: Providenciem os autores a diligência do Oficial de Justiça, uma vez que não acompanhou a petição. Após, expeça-se
mandado de citação para a co-ré Aurora, nos termos do despacho de fls. 89. Int. - ADV: ALESSANDRA HERRERA JANUZZI
COSTA (OAB 171144/SP)
Processo 007.08.117221-4 - Ação Monitória - Banco Bradesco S.a - Lavy Flowers Indústria Química Ltda. Epp - Ante o
exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido da presente ação monitória proposta por BANCO BRADESCO S.A. em face de LAVY
FLOWERS INDÚSTRIA QUÍMICA LTDA EPP, constituindo de pleno direito o título executivo judicial, na forma do art. 1.102c, do
Código de Processo Civil e condenando a ré embargante a pagar ao autor embargado o valor R$ 54.021, 28 (cinqüenta e quatro
mil, vinte e um reais e vinte e oito centavos), incidindo correção monetária pela Tabela do E. Tribunal de Justiça do Estado e
juros moratórios de 1 % (um por cento) ao mês ambos a partir de 23/06/2008 (fls. 37). Em razão da sucumbência, condeno a
ré embargante no pagamento das custas e despesas processuais despendidas pelo autor embargado, corrigidas a partir do
desembolso, assim como em honorários advocatícios, que arbitro em 10% (dez por cento) do valor da condenação atualizado.
Prossiga-se em execução. P.R.I. - ADV: ELIANE ABURESI (OAB 92813/SP), FLAVIA VALERIA REGINA PENIDO (OAB 115441/
SP)
Processo 007.08.117221-4 - Ação Monitória - Banco Bradesco S.a - Lavy Flowers Indústria Química Ltda. Epp - Certidão
cartorária art. 162, § 4º, CPC: O valor do preparo para eventual recurso importa em R$ 1122,29 e o porte de remessa e retorno
dos autos é de R$ 20,96 por volume. - ADV: FLAVIA VALERIA REGINA PENIDO (OAB 115441/SP), ELIANE ABURESI (OAB
92813/SP)
Processo 007.08.121139-9 - Declaratória (em geral) - Adriana Kfouri Passos - Francisco Batista de Oliveira - Vistos. Fls.
27/30: Ante a r. decisão proferida nos autos do Agravo de Instrumento, anote-se a gratuidade judiciária concedida. No mais,
cumpra a autora o item 2 do despacho de fls. 12/14. Prazo: dez dias, sob pena de indeferimento. Int. - ADV: CYRILO LUCIANO
GOMES (OAB 36125/SP)
Processo 007.08.121907-9 - Execução de Título Extrajudicial - Lock Engenharia Ltda - Antonio Feitosa de Araujo e outro Providencie a autora o nº do CPF do requerido para expedição de ofício. - ADV: RICARDO MELLO (OAB 107969/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º