TJSP 30/06/2009 -Pág. 197 -Caderno 5 - Editais e Leilões -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 30 de Junho de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano II - Edição 503
197
(30) DIAS.
A DOUTORA CIBELE CARRASCO RAINHO NOVO, MM. JUÍZA DE DIREITO AUXILIAR DO SERVIÇO ANEXO DAS
FAZENDAS (4ª VARA) DESTA CIDADE E COMARCA DE PRESIDENTE PRUDENTE, ESTADO DE SÃO PAULO, NA FORMA DA
LEI, ETC.
Feito nº 10.031/05 - F A Z S A B E R a todos quantos o presente Edital virem, ou dele conhecimento tiverem, especialmente
à M M ROSSETO ME, NA PESSOA DE SEU REPRESENTANTE LEGAL, que encontra-se em lugar incerto e não sabido, que
por este Juízo e Cartório do Serviço Anexo das Fazendas, se processam os autos da Execução Fiscal sob nº 10.031/05, que a
FAZENDA DO MUNICIPIO DE PRESIDENTE PRUDENTE move em face de M M ROSSETO ME, para cobrança de R$-569,37
(quinhentos e sessenta e nove reais e trinta e sete centavos) em 06/07/05, proveniente de Taxa de Publicidade e Taxa de
Fiscalização (CTM Art. 116 a 132), com vencimento em 28/02/00, inscrito em 31/12/00, sob o nº 6223; com vencimento em
28/02/01, inscrito em 31/12/01, sob o nº 224069. Cadastro Municipal nº 68454. Certidão de Dívida Ativa nº 9.330/2005, de
06/07/05. Estando a firma executada M M ROSSETO ME, NA PESSOA DE SEU REPRESENTANTE LEGAL em lugar incerto e
não sabido, determinou a MM. Juíza a expedição do presente Edital, com o prazo de trinta (30) dias, pelo qual fica o mesmo,
CITADO dos termos da ação fiscal, para que no prazo de cinco (05) dias, que fluirá a partir do vencimento do presente edital,
efetue o pagamento da importância supramencionada, mais juros e demais acréscimos legais, ou em igual prazo ofereça bens
à penhora, sob pena de não o fazendo serem PENHORADOS tantos bens quantos bastem para garantir a execução, daí fluindo
o prazo de trinta (30) dias, para caso queira, embargue a referida ação, sob pena de ser-lhes decretada a revelia, presumindose verdadeiros os fatos alegados pela autora na inicial, aplicando-se-lhe os demais efeitos legais desfavoráveis da mesma,
conforme preceitua o artigo 319 do Código de Processo Civil. E, para que ninguém possa alegar ignorância no futuro, expediuse o presente que será afixado no átrio do Fórum local, sito na Avenida Coronel José Soares Marcondes nº 2.201 e publicado
por uma única vez no Diário Oficial do Estado. Presidente Prudente, 16 de junho de 2009.
EDITAL DE CITAÇÃO DE ASSOC. DOS LOJ. DO AMERCIANAS SHOPING CENT, NA PESSOA DE SEU REPRESENTANTE
LEGAL, COM O PRAZO DE TRINTA (30) DIAS.
O DOUTOR SERGIO ELORZA BARBOSA DE MORAES, MM. JUIZ DE DIREITO DO SERVIÇO ANEXO DAS FAZENDAS (5ª
VARA) DESTA CIDADE E COMARCA DE PRESIDENTE PRUDENTE, ESTADO DE SÃO PAULO, NA FORMA DA LEI, ETC.
Feito nº 10.111/05 - F A Z S A B E R a todos quantos o presente Edital virem, ou dele conhecimento tiverem, especialmente à
ASSOC. DOS LOJ. DO AMERCIANAS SHOPING CENT, NA PESSOA DE SEU REPRESENTANTE LEGAL, que encontra-se em
lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e Cartório do Serviço Anexo das Fazendas, se processam os autos da Execução
Fiscal sob nº 10.111/05, que a FAZENDA DO MUNICIPIO DE PRESIDENTE PRUDENTE move em face de ASSOC. DOS
LOJ. DO AMERCIANAS SHOPING CENT, para cobrança de R$-506,10 (quinhentos e seis reais e dez centavos) em 06/07/05,
proveniente de Taxa de Fiscalização (CTM Art. 116 a 125), com vencimento em 28/02/00, inscrito em 31/12/00, sob o nº 6004;
com vencimento em 28/02/01, inscrito em 31/12/01, sob o nº 223779. Cadastro Municipal nº 67748. Certidão de Dívida Ativa
nº 9.410/2005, de 06/07/05. Estando a firma executada ASSOC. DOS LOJ. DO AMERCIANAS SHOPING CENT, NA PESSOA
DE SEU REPRESENTANTE LEGAL em lugar incerto e não sabido, determinou o MM. Juiz a expedição do presente Edital, com
o prazo de trinta (30) dias, pelo qual fica o mesmo, CITADO dos termos da ação fiscal, para que no prazo de cinco (05) dias,
que fluirá a partir do vencimento do presente edital, efetue o pagamento da importância supramencionada, mais juros e demais
acréscimos legais, ou em igual prazo ofereça bens à penhora, sob pena de não o fazendo serem PENHORADOS tantos bens
quantos bastem para garantir a execução, daí fluindo o prazo de trinta (30) dias, para caso queira, embargue a referida ação,
sob pena de ser-lhes decretada a revelia, presumindo-se verdadeiros os fatos alegados pela autora na inicial, aplicando-se-lhe
os demais efeitos legais desfavoráveis da mesma, conforme preceitua o artigo 319 do Código de Processo Civil. E, para que
ninguém possa alegar ignorância no futuro, expediu-se o presente que será afixado no átrio do Fórum local, sito na Avenida
Coronel José Soares Marcondes nº 2.201 e publicado por uma única vez no Diário Oficial do Estado. Presidente Prudente, 16
de junho de 2009.
EDITAL DE CITAÇÃO DE ALTAIR SERRANO LOPES PEREIRA ME, NA PESSOA DE SEU REPRESENTANTE LEGAL, COM
O PRAZO DE TRINTA (30) DIAS.
A DOUTORA CIBELE CARRASCO RAINHO NOVO, MM. JUÍZA DE DIREITO AUXILIAR DO SERVIÇO ANEXO DAS
FAZENDAS (4ª VARA) DESTA CIDADE E COMARCA DE PRESIDENTE PRUDENTE, ESTADO DE SÃO PAULO, NA FORMA DA
LEI, ETC.
Feito nº 8.691/05 - F A Z S A B E R a todos quantos o presente Edital virem, ou dele conhecimento tiverem, especialmente
à ALTAIR SERRANO LOPES PEREIRA ME, NA PESSOA DE SEU REPRESENTANTE LEGAL, que encontra-se em lugar incerto
e não sabido, que por este Juízo e Cartório do Serviço Anexo das Fazendas, se processam os autos da Execução Fiscal sob
nº 8.691/05, que a FAZENDA DO MUNICIPIO DE PRESIDENTE PRUDENTE move em face de ALTAIR SERRANO LOPES
PEREIRA ME, para cobrança de R$-2.460,88 (dois mil, quatrocentos e sessenta reais e oitenta e oito centavos) em 04/07/05,
proveniente de Taxa de Publicidade; Taxa de Fiscalização (CTM Art. 116 a 132), com vencimento em 28/02/00, inscrito em
31/12/00, sob o nº 995; com vencimento em 28/02/01, inscrito em 31/12/01, sob o nº 218582; Multa, Auto de Infração nº 2037 e
Correção Monetária, Processo nº 6441/2001, com vencimento em 29/06/2001, inscrito em 31/12/01, sob o nº 217452. Cadastro
Municipal nº 41495. Certidão de Dívida Ativa nº 7.991/2005, de 04/07/05. Estando a firma executada ALTAIR SERRANO LOPES
PEREIRA ME, NA PESSOA DE SEU REPRESENTANTE LEGAL em lugar incerto e não sabido, determinou a MM. Juíza a
expedição do presente Edital, com o prazo de trinta (30) dias, pelo qual fica o mesmo, CITADO dos termos da ação fiscal,
para que no prazo de cinco (05) dias, que fluirá a partir do vencimento do presente edital, efetue o pagamento da importância
supramencionada, mais juros e demais acréscimos legais, ou em igual prazo ofereça bens à penhora, sob pena de não o fazendo
serem PENHORADOS tantos bens quantos bastem para garantir a execução, daí fluindo o prazo de trinta (30) dias, para caso
queira, embargue a referida ação, sob pena de ser-lhes decretada a revelia, presumindo-se verdadeiros os fatos alegados pela
autora na inicial, aplicando-se-lhe os demais efeitos legais desfavoráveis da mesma, conforme preceitua o artigo 319 do Código
de Processo Civil. E, para que ninguém possa alegar ignorância no futuro, expediu-se o presente que será afixado no átrio
do Fórum local, sito na Avenida Coronel José Soares Marcondes nº 2.201 e publicado por uma única vez no Diário Oficial do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º