TJSP 22/07/2009 -Pág. 100 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Julho de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano II - Edição 517
100
248.01.2003.002823-6/000000-000 - nº ordem 1117/2003 - Condenação em Dinheiro - NMC CONTI MERCADO ME X
ALEXANDRA ROSA - Manifestar em termos de prosseguimento, em face dos documentos de fls. 126/127: resposta ao ofício
enviado à CIRETRAN. (a ausência de manifestação tempestiva acarreta a extinção do feito) - ADV GABRIEL LUIZ SALVADORI
DE CARVALHO OAB/SP 107460
248.01.2003.004847-5/000000-000 - nº ordem 1436/2003 - Condenação em Dinheiro - LAURO MASCHIETTO X MAURICIO
JOSE MARTIMIANO E OUTROS - Fls. 178 - Sentença nº 2337/2009 registrada em 06/07/2009 no livro nº 155 às Fls. 233:
VISTOS. Decorridos mais de trinta (30) dias, o(a) autor(a) não se manifestou a respeito do prosseguimento do processo. Assim,
com fundamento no artigo 53, § 4º, da Lei 9.099/95, julgo extinto o processo sem julgamento do mérito, ficando, desde já,
deferido o desentranhamento de documentos entregando-se ao(à) autor(a), ressalvada a hipótese de título executivo judicial.
Transitada esta em julgado e feitas as necessárias anotações, arquivem-se os autos. P.R.I.C. (valor do preparo em caso de
recurso R$ 220,68 - valor do porte de remessa e retorno dos autos R$ 20,96 - 01 volume) - ADV ELIANE RODRIGUES DE
ALMEIDA GARCIA OAB/SP 157615
248.01.2003.006420-1/000000-000 - nº ordem 1798/2003 - Execução de Título Extrajudicial - NMC CONTI MERCADO ME X
DEPOSITO DE FERRO VELHO ALVORADA LTDA - Manifestar em termos de prosseguimento, em face dos documentos de fls.
160/164: resposta ao ofício enviado à CIRETRAN. (a ausência de manifestação tempestiva acarreta a extinção do feito) - ADV
GABRIEL LUIZ SALVADORI DE CARVALHO OAB/SP 107460 - ADV LUISA MARIA BUFARAH B HAYASHIDA OAB/SP 62173
248.01.2004.007515-0/000000-000 - nº ordem 448/2004 - Condenação em Dinheiro - SEBASTIAO PATRICIO PINTO X
EQUIPCAR EQUIPAMENTOS PNEUMATICOS LTDA ME E OUTROS - Manifestar em termos de prosseguimento, em face dos
documentos de fls. 125/128: resposta ao ofício enviado à CIRETRAN. (a ausência de manifestação tempestiva acarreta a
extinção do feito) - ADV CARLOS ROGÉRIO BERTI OAB/SP 201892
248.01.2004.007797-3/000000-000 - nº ordem 534/2004 - Execução de Título Extrajudicial - VALDIR GARCIA X CONCEICAO
C BRESSANE E OUTROS - Manifestar-se em termos de prosseguimento em face do(a) certidão negativa de penhora (a ausência
de manifestação tempestiva acarreta na extinção do feito) - ADV ADRIANO MASCHIETTO PUCINELLI OAB/SP 105411
248.01.2004.009305-8/000000-000 - nº ordem 830/2004 - Execução de Título Extrajudicial - NMC CONTI MERCADO ME X
AVANIR VANZELLA DOS SANTOS - Manifestar em termos de prosseguimento, em face do ofício da CIRETRAN de fls. 86/87 (a
ausência de manifestação tempestiva acarreta a extinção do feito). - ADV GABRIEL LUIZ SALVADORI DE CARVALHO OAB/SP
107460
248.01.2004.001369-7/000000-000 - nº ordem 1359/2004 - Execução de Título Extrajudicial - WANDA LYRA LIMONGI
X TATIANA APARECIDA RODRIGUES E OUTROS - Manifestar em termos de prosseguimento, em face do ofício resposta
proveniente da Ciretran. (a ausência de manifestação tempestiva acarreta a extinção do feito) - ADV ADRIANO MASCHIETTO
PUCINELLI OAB/SP 105411
248.01.2004.025920-0/000000-000 - nº ordem 3714/2004 - Execução de Título Extrajudicial - NMC CONTI MERCADO ME
X OSMAR DE SOUZA - Fls. 101 - Não mais se admite a prisão do depositário infiel, conforme recente posicionamento do STF
sobre o tema (RE nº 466.343/SP, rel. Min. Cezar Peluso). Embora se trate de exercício do controle difuso da constitucionalidade,
tal decisão do STF cria precedente que merece obediência “erga omnes”, afinal, a decisão foi proferida pelo seu “pleno”. Para
se apurar a prática de eventual crime pelo depositário, extrair cópias do auto de penhora e dos demais atos de intimação do
depositário para entrega do bem, com seguinte remessa à Delegacia de Polícia. No mais, aguardo indicação, pelo credor, de
novos bens penhoráveis, em trinta dias, sob pena de extinção. Int. - ADV GABRIEL LUIZ SALVADORI DE CARVALHO OAB/SP
107460
248.01.2005.002032-7/000000-000 - nº ordem 977/2005 - Execução de Título Extrajudicial - ROGERIO BRAVO X ROSENEIA
DE CASTRO - Manifestar em termos de prosseguimento, em face dos documentos de fls. 87/88: resposta ao ofício enviado
à CIRETRAN. (a ausência de manifestação tempestiva acarreta a extinção do feito) - ADV GABRIEL LUIZ SALVADORI DE
CARVALHO OAB/SP 107460
248.01.2005.004913-4/000000-000 - nº ordem 1759/2005 - Execução de Título Extrajudicial - JOSE HELIO LUZ X
WELLINGTON SILVA FEITOSA - Manifestar em termos de prosseguimento, em face do ofício resposta proveniente da Ciretran.
(a ausência de manifestação tempestiva acarreta a extinção do feito) - ADV FRANCISCO PINTO DUARTE NETO OAB/SP
72176
248.01.2005.005389-4/000000-000 - nº ordem 1875/2005 - Execução de Título Extrajudicial - ADRIANO MASCHIETTO
PUCINELLI X PL.AZZA ASSESSORIA IMOBILIARIA S/C LTDA E OUTROS - Manifestar em termos de prosseguimento, em
face da certidão de fls. 173 verso e do ofício da CIRETRAN de fls. 178/181 (a ausência de manifestação tempestiva acarreta a
extinção do feito). - ADV ADRIANO MASCHIETTO PUCINELLI OAB/SP 105411 - ADV MAÍRA LEITE VAZ ROSA RODRIGUES
ALVES OAB/SP 184421 - ADV RÚBIA HELENA FILASI GIRELLI OAB/SP 206838
248.01.2005.007749-9/000000-000 - nº ordem 2185/2005 - Execução de Título Extrajudicial - FIORINDO FAVERO X TEREZA
BENEDITA DE SOUZA LIMA - Fls. 107 - Fls.106: defiro parcialmente, apenas para tentativa de bloqueio “on line” e expedição de
ofício ao Ciretran. Intimem-se. - ADV ISMAEL GIL OAB/SP 139380
248.01.2005.007749-9/000000-000 - nº ordem 2185/2005 - Execução de Título Extrajudicial - FIORINDO FAVERO X TEREZA
BENEDITA DE SOUZA LIMA - Fls. 113 - Buscando meio mais eficaz para a satisfação do crédito, requisitei o bloqueio “on line”.
Nova conclusão em dez (10) dias. Intimem-se - ADV ISMAEL GIL OAB/SP 139380
248.01.2005.007749-9/000000-000 - nº ordem 2185/2005 - Execução de Título Extrajudicial - FIORINDO FAVERO X TEREZA
BENEDITA DE SOUZA LIMA - Fls. 114 - Conforme recibo que segue, a ordem resultou infrutífera, por inexistência de ativos ou
bloqueio de valor irrisório. Aguardar a resposta do ofício enviado à CIRETRAN. Intimem-se - ADV ISMAEL GIL OAB/SP 139380
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