TJSP 18/09/2009 -Pág. 354 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Setembro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano II - Edição 558
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SP 243843
538.01.2009.000942-0/000000-000 - nº ordem 70/2009 - Destituição do Poder Familiar Cumulada com Adoção (art.1638,
1618 cc art.39 ECA) - - M. D. F. V. D. E OUTROS X E. A. G. E OUTROS - Fls. 36 - “Vistos. Traslade-se cópia da avaliação
psicológica realizada no processo em apenso. Realize-se estudo social. Após, digam a curadora especial e o MP. Int.” - ADV
EDUARDO RODRIGUES AZEVEDO OAB/SP 169779
538.01.2009.001404-4/000000-000 - nº ordem 108/2009 - Outros Feitos não especificados - AUTORIZAÇÃO JUDICIAL R. V. - Vistos. Aguarde-se provocação por 30 dias. No silêncio, intimem-se pessoalmente a requerente para que dê regular
andamento ao feito, em 48 horas, sob pena de extinção. Int. - ADV JUVENAL MANOEL RIBEIRO DA SILVA OAB/SP 108872
538.01.2009.002529-5/000000-000 - nº ordem 202/2009 - Tutela (arts. 36/38 e 148, letra “b”, Lei 8.069/90) - - J. L. D. L.
F. E OUTROS X J. T. S. E OUTROS - Fls. 19 - Vistos. Certidão retro: digam os requerentes. Int. - ADV LUIZ CARLOS RIEDO
CORREA OAB/SP 62886
Juizado Especial Cível
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
Fórum de Santa Cruz das Palmeiras - Comarca de Santa Cruz das Palmeiras
JUIZ: HELOISA MARGARA DA SILVA ALCÂNTARA
538.01.2006.000477-8/000000-000 - nº ordem 171/2006 - Execução de Título Extrajudicial - VALDIR SOSSAI - ME X PAULO
HENRIQUE DA GRAÇA - Fls. 81 - Vistos. Observo que até a presente data inexiste penhora nos autos, posto que não localizados
bens, não obstante tenha sido dada oportunidade para indicá-los, cuja circunstância frustra o desenvolvimento válido e regular
do processo. Contudo, em se tratando de execução e no intuito de evitar futuras manobras de arquivamento e desarquivamento
desnecessárias, nada impede que os autos aguardem eventual manifestação por um período mais longo, que ora fixo em
noventa (90) dias. Outrossim, na hipótese de assistência por advogado, deverá ser pessoalmente intimado deste despacho,
para providenciar o que de direito. Decorrido o prazo assinalado e nada sendo requerido, venham-me os autos conclusos para
extinção. Int. - ADV JULIANO RICARDO GALIMBERTTI LUNARDI OAB/SP 190687 - ADV LEONARDO COUVRE FILHO OAB/
SP 160858
538.01.2007.000484-1/000000-000 - nº ordem 161/2007 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - APARECIDO
ZANATTA X VALDECI PEREIRA DOS SANTOS - Fls. 87 - Vistos. Ante a certidão retro e a confirmação pelo E. Colégio Recursal
da sentença proferida apense-se a este os autos de Execução Provisória, continuando-se nestes. Int. - ADV JULIANO RICARDO
GALIMBERTTI LUNARDI OAB/SP 190687 - ADV LEONARDO COUVRE FILHO OAB/SP 160858 - ADV LUIZ ANTONIO
GALIMBERTI OAB/SP 106296
538.01.2007.000538-9/000000-000 - nº ordem 171/2007 - Reparação de Danos (em geral) - WELLINGTON MOREIRA
FERNANDES X INTERVIAS - CONCESSIONÁRIAS DE RODOVIAS DO INTERIOR PAULISTA S/A - Fls. 254 - Vistos. Ante o
cumprimento espontâneo da obrigação e a concordância quanto ao valor depositado, arquivem-se os autos, fazendo-se as
anotações de praxe. Expeçam-se mandados de levantamentos na forma requerida (fls. 253). Sem prejuízo, aguarde-se o prazo
previsto em provimento específico para destruição dos autos. Int. - ADV JOSÉ GERALDO FERREIRA JUNIOR OAB/SP 190970 ADV RAQUEL PAGLIOTTO GALANTE OAB/SP 185722 - ADV TAÍS DE FREITAS DONÁ OAB/SP 164409 - ADV JULIANA DARIO
OAB/SP 209639
538.01.2007.002252-7/000000-000 - nº ordem 711/2007 - Reparação de Danos (em geral) - MICHELE SALVADOR FONSECA
X CASAS BAHIA COMERCIAL LTDA - Fls. 113 - Vistos. Ante o cumprimento espontâneo da obrigação e a concordância quanto
ao valor depositado, arquivem-se os autos, fazendo-se as anotações de praxe. Expeça-se mandado de levantamento em
favor da autora. Sem prejuízo, aguarde-se o prazo previsto em provimento específico para destruição dos autos. Int. - ADV
MARCILINO MARQUES OAB/SP 130099 - ADV MARLENE RAINETE MONTEIRO OAB/SP 81714 - ADV JONES MARCIANO DE
SOUZA JUNIOR OAB/SP 138667
538.01.2007.002858-0/000000-000 - nº ordem 871/2007 - Execução de Título Extrajudicial - EDINÉIA ELENA VISENTAINER
CUSTÓDIO X ROSIMEIRE JÚLIO DE LIMA - Fls. 36 - Vistos. Observo que até a presente data inexiste penhora nos autos,
posto que não localizados bens, não obstante tenha sido dada oportunidade para indicá-los, cuja circunstância frustra o
desenvolvimento válido e regular do processo. Contudo, em se tratando de execução e no intuito de evitar futuras manobras de
arquivamento e desarquivamento desnecessárias, nada impede que os autos aguardem eventual manifestação por um período
mais longo, que ora fixo em noventa (90) dias. Outrossim, na hipótese de assistência por advogado, deverá ser pessoalmente
intimado deste despacho, para providenciar o que de direito. Decorrido o prazo assinalado e nada sendo requerido, venham-me
os autos conclusos para extinção. Int. - ADV JULIANO RICARDO GALIMBERTTI LUNARDI OAB/SP 190687 - ADV LEONARDO
COUVRE FILHO OAB/SP 160858
538.01.2007.004210-8/000000-000 - nº ordem 1288/2007 - Outros Feitos Não Especificados - INDENIZAÇÃO C/ PEDIDO
DE TUTELA E CANCELAMENTO. - ANTÔNIO JOSÉ SOSSAI X TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO - TELESP E OUTROS
- Fls. 125 - Vistos. Ante o cumprimento espontâneo da obrigação e a concordância quanto ao valor depositado, arquivem-se os
autos, fazendo-se as anotações de praxe. Expeça-se mandado de levantamento em favor do autor. Sem prejuízo, aguarde-se
o prazo previsto em provimento específico para destruição dos autos. Int. - ADV JUVENAL MANOEL RIBEIRO DA SILVA OAB/
SP 108872 - ADV GEORGE WASHINGTON TENORIO MARCELINO OAB/SP 25685 - ADV DANIEL ALVES FERREIRA OAB/SP
140613 - ADV GISELE DELA COLETA OAB/SP 255143
538.01.2008.001066-5/000000-000 - nº ordem 98/2008 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - J. B.
CAVALMORETTI & CIA LTDA EPP X TATIANA AMANDA MARTINS DONATI ME - Fls. 46 - Vistos. O endereço informado é o
mesmo constante da inicial, no qual a executada não foi localizada. Desta forma e a fim de evitar atos processuais inócuos,
como este, determino o sobrestamento do feito pelo prazo de 30 dias. Decorrido este sem manifestação da parte autora,
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