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TJSP - Disponibilização: Segunda-feira, 21 de Setembro de 2009 - Página 281

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TJSP 21/09/2009 -Pág. 281 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 21/09/2009 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Segunda-feira, 21 de Setembro de 2009

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano II - Edição 559

281

no artigo 475 “J” do Código de Processo Civil. Alega o executado excesso de execução e que o valor por ele depositado está
correto. De outro lado, pretende o exequente receber diferença de R$ 3.543, 10. Fundada, pois, em alegação de excesso,
determino sejam os autos remetidos ao Contador Judicial para apurar o valor da condenação, vigente até a data do depósito
efetivado a fls. 206. Após, vista às partes por 05 dias comuns. Int. (... valor da condenação: R$ 547, 90...). - ADV VALDEMIR
PEREIRA OAB/SP 79048 - ADV RICARDO ALEXANDRE ROSA NOGUEIRA OAB/SP 158330 - ADV FLAVIA REGINA FERRAZ
DA SILVA OAB/SP 151847 - ADV SERGIO TADEU PUPO OAB/SP 193480
269.01.2003.008497-8/000000-000 - nº ordem 669/2003 - Execução de Título Extrajudicial - CLAIR LUIS SCHIAVINI X
NATAL LAURINDO DOS SANTOS - (ir. 17/set) * (despacho fls. 181) Fls. 180: desentranhe-se a carta precatória de fls 170/175
para que se proceda à penhora nos bens indicados pelo autor, instruindo-a, o autor, com cópia da petição de fls 180. Providencie
o exequente sua retirada e distribuição, comprovando-se nos autos em 15 dias. Int. - ADV ALCIDENEY SCHEIDT OAB/SP
96141 - ADV JEFFERSON RIBEIRO VIANA OAB/SP 102055
269.01.2003.008817-7/000000-000 - nº ordem 741/2003 - Inventário - ROSINEIA APARECIDA DE MORAES SOUZA X NOEL
DE MORAES - (ir. 17/set) * (despacho fls. 390) Fls. 389: acolho a informação do Contador Judicial e, considerando-se que a
correção do imposto apresenta critérios próprios da Fazenda Estadual e, ainda, visando resguardar o interesse público da medida,
uma vez que os valores serão destinados aos cofres públicos, determino que a Fazenda Estadual informe, em 15 dias, o valor
remanescente do imposto “causa mortis”. Efetivada a medida, tornem conclusos para determinar o recolhimento, proporcional
aos menores, do valor que será extraído dos depósitos efetivados nestes autos em favor dos mesmos. - ADV MILTON OLIMPIO
RODRIGUES CAMARGO OAB/SP 62180 - ADV MARCELO GASPAR OAB/SP 87291 - ADV AUTA ROLIM MOREIRA DA SILVA
OAB/SP 79917 - ADV ANDRÉA PAQUES DE OLIVEIRA GRAÇA OAB/SP 173956 - ADV AMARILIS INOCENTE BOCAFOLI OAB/
SP 199944 - ADV MARIA CRISTINA BARRETTI OAB/SP 116184
269.01.2003.000240-8/000000-000 - nº ordem 1259/2003 - Modificação de Guarda - N. B. F. X A. A. T. D. M. - (ir. 17/set) *
(despacho fls. 136) Fls. 133/135: defiro a vista dos autos à requerida pelo prazo de 15 dias. Nada sendo requerido, retornem ao
arquivo. Int. (... Adv. Gerson Natal Cazaça.). - ADV EUNICE BATISTA SILVA GOMES OAB/SP 111724 - ADV KELLY CRISTINA
DOS SANTOS MOMBERG ARAUJO OAB/SP 191294 - ADV GERSON NATAL CAZACA OAB/SP 127670
269.01.2004.008927-3/000000-000 - nº ordem 112/2004 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANCA - ESTHER
BARSANTI X ADEMAR SOARES CASTELO BRANCO E OUTROS - CONCLUSÃO Em 09 de setembro de 2009, faço estes
autos conclusos ao MM. Juiz de Direito da 3ª Vara Cível. O Escr., Autos nº 112/04 Fls. 190: Trata-se de ação de despejo por
falta de pagamento, onde, em razão da desocupação voluntária do imóvel, prosseguiu o feito como cobrança, onde este Juízo
esposou entendimento de que os requeridos deveriam ser citados para nova ação de conhecimento (cobrança em rito ordinário).
Contudo, tal entendimento não deve prevalecer, pois, o contrato de locação, mesmo que não subscrito por duas testemunhas, é
título executivo, a teor do que dispõe o artigo 585, II, do Código de Processo Civil e a jurisprudência de nossos tribunais. Vejase: “RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE LOCAÇÃO. TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. DESNECESSIDADE DE VIR
ACOMPANHADO PELA ASSINATURA DE DUAS TESTEMUNHAS (ART. 585, II, CPC), BASTANDO QUE SEJA SUBSCRITO
PELOS PRÓPRIOS CONTRATANTES. Recurso conhecido e provido para ter continuidade a execução”.(STJ - RESP 578355
- BA - PROC2003/0147555-0 - 5ª T. - Rel. Min. José Arnaldo da Fonseca - DJU 25.10.2004 ,p.378) LOCAÇÃO DE IMÓVEIS
- EMBARGOS À EXECUÇÃO - PRETENSÃO AO RECONHECIMENTO DA NULIDADE DA EXECUÇÃO - IMPOSSIBILIDADE
- OCORRÊNCIA DE NOVAÇÃO - DISPENSABILIDADE, PARA VALIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL, DA
ASSINATURA DAS TESTEMUNHAS, BEM COMO DO RECONHECIMENTO DAS FIRMAS O contrato de locação, ainda que
não subscrito por testemunhas, e mesmo que não haja o reconhecimento da firma dos contratantes, constitui-se título executivo
extrajudicial, nos termos do artigo 585, IV, do Código de Processo Civil, hábil, destarte, a aparelhar execução, sendo certo
que o contrato posteriormente celebrado é o que vale, em razão da ocorrência de novação, consoante dispõe o artigo 999,
I, do Código Civil/1916. (2TACSP - Ap. c/ Rev. 677.758-00/5 - 7ª Câm. - Rel. Juíza Regina Capistrano - J. 26.10.2004) Não
bastasse isso, o contato contou com a assinatura de duas testemunhas, conforme se vê de fls. 14. Não há, pois, como se
negar a executividade. Nesse passo, diante da perda do objeto do despejo, impõe a extinção desse pedido, prosseguindo-se
como execução contra os locatários, fiadores e descendentes do fiador falecido. Ante o exposto, JULGO EXTINTO o pedido
de despejo, por perda de seu objeto, diante da desocupação voluntária do imóvel, com fulcro no artigo 267, VI, do Código de
Processo Civil e determino prossiga o feito como execução de título extrajudicial contra os locatários, fiadores e os herdeiros do
fiador falecido Walter Ferraz, anotando-se junto ao SIDAP. Sem embargo, oficie-se ao Detran na forma retro requerida. P.R.Int.
Itap., 09/setembro/2009. Juiz de Direito D A T A Em ____ de SETEMBRO de 2009, recebi estes autos em cartório. O Escr., ADV FRANCISCO TAMBELLI FILHO OAB/SP 20236 - ADV CRISTIANE REGINA TEIXEIRA DE OLIVEIRA OAB/SP 88922 - ADV
CAROLINA VIEIRA LOPES DE OLIVEIRA OAB/SP 262517
269.01.2004.006058-5/000000-000 - nº ordem 641/2004 - Pedido de Retificação de Area de Imóvel - TAKANORI SATO
E OUTROS - CERTIDÃO Certifico e dou fé, que decorreu “in albis” o prazo de manifestação dos autores. Itapetininga, 09 de
setembro de 2009. O Escr., CONCLUSÃO Em 09 de setembro de 2009, faço estes autos conclusos ao Dr. Diego Migliorini
Junior - Juiz de Direito da 3ª Vara Cível. O Escr., Autos nº 641/04 Vistos. Certidão supra: Devidamente intimados (edital de
fls. 119), deixaram os autores de promover o regular andamento do feito. Diante disso, julgo extinto o feito, sem apreciação do
mérito, com fundamento no artigo 267, inciso III, do CPC. Isento de custas finais. Transitada em julgado, arquive-se. P.R.Int.
Itapetininga, 11 de setembro de 2009. Diego Migliorini Junior Juiz de Direito D A T A Em ____ de SETEMBRO de 2009, recebi
estes autos em Cartório. O Escr., - ADV LEISE CARON DE PROENCA OAB/SP 75878
269.01.2005.001558-9/000000-000 - nº ordem 17/2005 - Indenização (Ordinária) - IASHUMARO IOSHIDA X JEAN WADIH
SKAF - (ir. 17/set) * (despacho fls. 361) Fls. 360: defiro a suspensão pelo prazo requerido. Decorrido, manifeste-se o autor. Int.
(... 30 dias...). - ADV ALINE ALEIXO HUNGRIA OAB/SP 122515 - ADV PAULO RUBENS SOARES HUNGRIA JÚNIOR OAB/SP
33628 - ADV RODRIGO COSTA BOLDRIM OAB/SP 233801 - ADV ALESSANDRO CORTONA OAB/SP 158051
269.01.2005.001613-5/000000-000 - nº ordem 243/2005 - Execução de Alimentos - R. P. L. D. A. X V. C. D. L. A. - (ir. 17/set)
* (termo de vista fls. 203/204) Nos termos do artigo 162, § 4º, do CPC, promovo a abertura de vista ao (à) procurador (a) do (a)
autor (a). (... ofício POLÍCIA CIVIL MINAS GERAIS: informamos que não há registro de veículos no (s) CPF mencionado (s)...).
- ADV HENRY CARLOS MULLER OAB/SP 65414 - ADV ALCIDENEY SCHEIDT OAB/SP 96141
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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