TJSP 28/09/2009 -Pág. 1315 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 28 de Setembro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano II - Edição 564
1315
576.01.2008.078937-7/000000-000 - nº ordem 249/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - JOAQUIM CÁRNIO X BANCO
DO BRASIL S/A - Fls. 71, - Recebo a apelação interposta pelo autor, em ambos os efeitos. Às contra-razões. Int. - ADV ANDRÉ
EDUARDO DE ALMEIDA CONTRERAS OAB/SP 189178 - ADV FERNANDO AUGUSTO CÂNDIDO LEPE OAB/SP 201932 - ADV
ALEXANDRE ZERBINATTI OAB/SP 147499
576.01.2009.017395-0/000000-000 - nº ordem 819/2009 - Procedimento Sumário (Rep. Ac. Veículos) - LUCINEIA MILITAO
PAULA DOS SANTOS X DANIEL FROTA VOLPE - Fls. 97 - 1. Subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São
Paulo, Seção de Direito Privado (25ª a 36ª Câmaras) - Serviço de Entrada de Autos de Direito Privado II - SEJ 2.1.3 Complexo
Judiciário do Ipiranga - sala 46, com as cautelas de praxe. 2. Intimem-se. - ADV JOSÉ ANTONIO QUEIROZ OAB/SP 249042
- ADV SOLANGE DE LOURDES NASCIMENTO PEGORARO OAB/SP 234059 - ADV PAULO ROBERTO ANSELMO OAB/SP
245662
576.01.2009.031866-5/000000-000 - nº ordem 1379/2009 - Execução de Título Extrajudicial - JOSE FAVARON X DONIZETE
LEONARDO E OUTROS - Fls. 44 - Homologo, por sentença, o acordo celebrado pelas partes a fls. 38/41. Suspendo o andamento
do feito, até integral cumprimento da avença. Int. - ADV MARCO ANTONIO DELVELAN OAB/SP 90626 - ADV EMMANUEL
FREDERICO MENEZES DELVELAN OAB/SP 266768 - ADV VICENTE PIMENTEL OAB/SP 124882
576.01.2009.033030-2/000000-000 - nº ordem 1409/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - RODRIGO DE OLIVEIRA
MARTINS X JOSE ROBERTO TALHAFERRO JUNIOR - Fls. 21 - CERTIDÃO. Certifico e dou fé que a r. sentença transitou
em julgado. Cls... Ao autor, para apresentar a planilha atualizado do débito. Int. - ADV ALEXANDRE AUGUSTO CAMARGO
BENEVENTO OAB/SP 233133
576.01.2009.036045-6/000000-000 - nº ordem 1649/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - ANTONIO NORCINI
X BANCO NOSSA CAIXA S/A - Fls. 36 - Fls. 34/35: ao autor, por cinco dias. Int. - ADV ANDRÉ EDUARDO DE ALMEIDA
CONTRERAS OAB/SP 189178 - ADV FERNANDO AUGUSTO CÂNDIDO LEPE OAB/SP 201932 - ADV LUCIANA NEMES
ABDALLA MACHADO OAB/SP 251739
576.01.2009.047665-2/000000-000 - nº ordem 2039/2009 - Consignatória (em geral) - LUCILENE DA SILVA X BANCO
FINASA S/A - Fls. 117 - Fls. 95 e seguintes: mantenho a decisão agravada de fls. 91, pelas razões lá deduzidas. Int. - ADV
ELISE CRISTINA SEVERIANO PINTO OAB/SP 280537
Centimetragem justiça
Fórum de São José do Rio Preto - Comarca de São José do Rio Preto
JUIZ: LAVÍNIO DONIZETTI PASCHOALÃO
576.01.2009.025674-0/000000-000 - nº ordem 1144/2009 - Depósito - BANCO FINASA S/A X OSMAR MIRANDA - Fls.
99/104 - Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE a presente Ação de Depósito que BANCO FINASA S/A moveu contra OSMAR
MIRANDA, o fazendo para em virtude da apreensão do bem, declarar rescindido o contrato entre as partes firmado e consolidar
não mãos do autor o domínio e a posse plena e exclusiva do bem, cuja apreensão liminar torno definitiva. Cumpra-se o disposto
no art. 2º, do Decreto-Lei nº 911/69. Custas e despesas processuais pelo requerido, além de honorários de advogado, os quais
arbitro em 10% do valor atualizado da ação. P. R. I. C. Valor do preparo R$ 361,76 , mais porte de remessa e retorno por volume,
total de volume- 01. - ADV ALCEU MOREIRA DA SILVA OAB/SP 92045
576.01.2009.028679-0/000000-000 - nº ordem 1258/2009 - (apensado ao processo 576.01.2008.050638-0/000000-000 nº ordem 2137/2008) - Outros Feitos Não Especificados - EMBARGOS À PENHORA - ADIB CHEIDD E OUTROS X NILSON
FERNANDES GARCIA - Fls. 37/39 - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE OS EMBARGOS, considerando válida a penhora
realizada, e determino o prosseguimento da execução, cassando os efeitos suspensivos conferido aos embargos a fls. 21.
Condeno, ainda, ADIB CHEIDD e ESSIM BAIDA CHEIDD ao pagamento das custas e despesas processuais e os honorários
advocatícios, que fixo em R$ 800,00, por equidade, nos termos do artigo 20, § 4º, do Código de Processo Civil. Publique-se,
registre-se e intime-se. Valor do preparo R$ 341,42 , mais porte de remessa e retorno por volume, total de volume- 01. - ADV
WILSON LUIZ FABRI OAB/SP 143218 - ADV MARCO ANTONIO DELVELAN OAB/SP 90626
576.01.2009.035176-9/000000-000 - nº ordem 1488/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - SHEILA MARIA NICOLETTI
MARZOCCHI X DENILSON CESAR MARZOCCHI - Fls. 238 - 1. Face aos termos da petição de fls. 227/228, declaro EXTINTAS
a presente AÇÃO ORDINÁRIA E CAUTELAR (Proc. nºs 1488/09 e 1184/09) que SHEILA MARIA NICOLETTI MARZOCCHI
move contra DENILSON CESAR MARZOCCHI, bem como a AÇÃO CAUTELAR (Proc. 1607/09) que DENILSON CDESAR
MARZOCCHI moveu contra SHEILA MARIA NICOLETTI MARZOCCHI, com fundamento no artigo 267, inciso VIII, do Código de
Processo Civil, determinando o ulterior arquivamento do feito. Oficie-se à Superior Instância, em face do agravo interposto, bem
como defiro o desentranhamento dos documentos, mediante substituição nos autos, por cópias, se o caso. 2. P. R. I. C. - ADV
CLODOALDO ARMANDO NOGARA OAB/SP 94783 - ADV PAULO FERNANDO RONDINONI OAB/SP 95261 - ADV IVANILDA
APARECIDA B MARZOCCHI OAB/SP 89696
576.01.2009.046188-0/000000-000 - nº ordem 1978/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO BRADESCO
S/A X ALDO LIZIERO - Fls. 34 - 1. Face aos termos da petição de fls. 31/32, declaro EXTINTA a presente AÇÃO DE BUSCA E
APREENSÃO (Proc. nº 1978/2009) requerida por BANCO BRADESCO S/A contra ALDO LIZIERO, com fundamento no artigo
267, inciso VIII, do Código de Processo Civil, determinando o ulterior arquivamento do feito. Defiro o desentranhamento dos
documentos, mediante substituição nos autos, por cópias, se o caso. 2. P. R. I. C. - ADV MARIA LUCILIA GOMES OAB/SP
84206
576.01.2009.055400-3/000000-000 - nº ordem 2409/2009 - (apensado ao processo 576.01.2001.025158-5/000000-000
- nº ordem 3098/2001) - Embargos à Arrematação - EDNA BASTOS GUILHERMITT E CIA LTDA ME - Fls. 08 - REJEITO
liminarmente os embargos à arrematação opostos por EDNA BASTOS GUILHERMITT & CIA LTDA - ME, em apenso à
AÇÃO DE EXECUÇÃO , Processo nº. 2.409/2009, 1º Cível, que lhe move e a outros BANCO NOSSA CAIXA S/A, nos termos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º