TJSP 05/10/2009 -Pág. 1592 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 5 de Outubro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano III - Edição 569
1592
cumprindo-se o que dispõe a parte final do § 4º, do artigo 53 da Lei nº 9.099/95. Int.-se - ADV VERA LUCIA COMAR DE
OLIVEIRA OAB/SP 124056
128.01.2008.000297-2/000000-000 - nº ordem 111/2008 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA - INACIO
GOMES FERREIRA X BANCO ITAU S.A. - Fls. 96 - Tendo em vista a manifestação do(a) exeqüente (fls. 94/95), no sentido de
ter feito o levantamento judicial, JULGO EXTINTA esta ação de COBRANÇA - (Fase Execução), promovida por INÁCIO GOMES
FERREIRA contra BANCO ITAÚ S/A, nos termos do artigo 794, I, do Código de Processo Civil. O(s) documento(s) juntado(s)
aos autos ficará(rão) anexados à ficha-memória durante o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados do Trânsito em Julgado,
após o que serão inutilizados. Nesse lapso, poderá(ão) ser retirado(s) a requerimento da(s) parte(s) interessada(s), sem cópia
nos autos. P. R. I. Arquivem-se oportunamente. - ADV MARIA LUIZA NATES DE SOUZA OAB/SP 136390 - ADV ROBERTO DE
SOUZA CASTRO OAB/SP 161093 - ADV ELADIO SILVA OAB/SP 25048
128.01.2008.000390-8/000000-000 - nº ordem 123/2008 - Execução de Título Extrajudicial - LEONEL LUIZ BORGES X
DAIANA PRISCILA BENVINDO DA SILVA E OUTROS - Fls. 22 - VISTOS. Certidão supra - Manifeste-se o(a) exeqüente, no
sentido de informar se o(s) pagamento(s) da(s) parcela(s) vencida(s) foi(ram) efetuado(s) diretamente a ele(a). Não havendo
manifestação o acordo será dado como cumprido e os autos serão extintos. Int. - ADV JULIANO LUIZ POZETI OAB/SP 164205
128.01.2008.000601-1/000000-000 - nº ordem 167/2008 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA - WILMA
BATISTELA GATTE - ME X MARIA DE FÁTIMA FELIX - Fls. 34 - Tendo em vista a certidão de fls. 33, no sentido do pagamento
integral do débito exeqüendo, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, promovida por WILMA BATISTELA GATTE-ME contra MARIA DE
FÁTIMA FÉLIX, nos termos do artigo 794, I, do Código de Processo Civil. O(s) documento(s) juntado(s) aos autos ficará(rão)
anexados à ficha-memória durante o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados do Trânsito em Julgado, após o que serão
inutilizados. Nesse lapso, poderá(ão) ser retirado(s) a requerimento da(s) parte(s) interessada(s), sem cópia nos autos. Libero a
penhora levada a feito às fls. 17, independentemente de termo. - ADV CRISTINA TAVARES LIMA OAB/SP 144022
128.01.2008.000812-7/000000-000 - nº ordem 204/2008 - Execução de Título Extrajudicial - CAROLINA MARIA DEZAN
ME X FRANCIELLE DA SILVA MOREIRA - Fls. 35 - Tendo em vista a manifestação do(a) exeqüente (fls. 34), no sentido de
ter recebido integralmente o débito exeqüendo, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, promovida por
CAROLINA MARIA DEZAN-ME contra FRANCIELLE DA SILVA MOREIRA, nos termos do artigo 794, I, do Código de Processo
Civil. O(s) documento(s) juntado(s) aos autos ficará(rão) anexados à ficha-memória durante o prazo de 180 (cento e oitenta)
dias, contados do Trânsito em Julgado, após o que serão inutilizados. Nesse lapso, poderá(ão) ser retirado(s) a requerimento
da(s) parte(s) interessada(s), sem cópia nos autos. Libero a penhora levada a feito às fls. 14, independentemente de termo. P.
R. I. Arquivem-se oportunamente. - ADV CRISTINA TAVARES LIMA OAB/SP 144022
128.01.2008.001034-9/000000-000 - nº ordem 245/2008 - Execução de Título Extrajudicial - WILMA BATISTELA GATTE
- ME X FRANCIELLE SILVA MOREIRA - Fls. 32 - Tendo em vista a manifestação do(a) exeqüente (fls. 31), no sentido de
ter recebido integralmente o débito exeqüendo, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, promovida por
WILMA BATISTELA GATTE-ME contra FRANCIELLE DA SILVA MOREIRA, nos termos do artigo 794, I, do Código de Processo
Civil. O(s) documento(s) juntado(s) aos autos ficará(rão) anexados à ficha-memória durante o prazo de 180 (cento e oitenta)
dias, contados do Trânsito em Julgado, após o que serão inutilizados. Nesse lapso, poderá(ão) ser retirado(s) a requerimento
da(s) parte(s) interessada(s), sem cópia nos autos. Libero a penhora levada a feito às fls. 11, independentemente de termo. P.
R. I. Arquivem-se oportunamente. - ADV CRISTINA TAVARES LIMA OAB/SP 144022
128.01.2008.001451-6/000000-000 - nº ordem 323/2008 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA CLAUDETE VAROL - ME X MARIA DE FÁTIMA BARBOSA DE FREITAS - Fls. 25 - intimando o(a) exeqüente para manifestar
em termos de prosseguimento, sob pena de arquivamento (decorreu prazo sem a interposição de embargos). - ADV CRISTINA
TAVARES LIMA OAB/SP 144022
128.01.2008.001459-8/000000-000 - nº ordem 331/2008 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA ANTÔNIO CÂNDIDO DE ANDRADE - ME X RENATA SANTANA DE OLIVEIRA SALTO - Fls. 44 - VISTOS. Certidão supra Manifeste-se o(a) exeqüente. Não havendo manifestação o acordo será dado como cumprido e os autos serão extintos. Int.
- ADV CRISTINA TAVARES LIMA OAB/SP 144022
128.01.2008.002589-9/000000-000 - nº ordem 555/2008 - Execução de Título Extrajudicial - TELMA REGINA LOPES AIDAR
MONIZ - ME X RENATA SANTANA DE OLIVEIRA SALTO - Fls. 21 - VISTOS. Certidão supra - Manifeste-se o(a) exeqüente. Não
havendo manifestação o acordo será dado como cumprido e os autos serão extintos. Int. - ADV CRISTINA TAVARES LIMA OAB/
SP 144022
128.01.2008.003062-5/000000-000 - nº ordem 710/2008 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA - JOÃO
DA SILVA X BANCO BRADESCO S/A - Fls. 96 - VISTOS. Fls. 95 - Defiro. Expeça-se mandado de levantamento da importância
depositada. Após, tornem os autos conclusos para sentença de extinção (comparecer em cartório para retirar a guia). Int. - ADV
IVO LUIS FURLAN GANDINI OAB/SP 232905 - ADV MARIELI MOREIRA FARIA OAB/SP 251838 - ADV JOSE EDGARD DA
CUNHA BUENO FILHO OAB/SP 126504 - ADV FRANCIS TED FERNANDES OAB/SP 208099
128.01.2008.003377-6/000000-000 - nº ordem 745/2008 - Execução de Título Extrajudicial - HERMES JORGE DA CUNHA X
LUIZA ALVES DA ENCARNAÇÃO E OUTROS - Fls. 55 - Vistos. As executadas, ora embargantes, alegaram em sua manifestação
ter havido pagamento parcial do débito, conforme recibos acostados às fls. 42 (e em conformidade igualmente com o que foi
alegado na petição inicial da presente execução), bem como pagamentos efetuados sem recibo. Como referida importância
é inferior a dez salários mínimos, necessária a produção de prova oral para comprovação deste fato. Posto isso, designo
audiência de instrução e julgamento para o dia 11 de março de 2010, às 16:20 horas. Intimem-se as testemunhas arroladas
tempestivamente pelas partes. Int.-se - ADV ROBERTO DE LIMA CAMPOS OAB/SP 8708
128.01.2008.003447-0/000000-000 - nº ordem 1/2009 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA - LUCIMAR
DUARTE DA SILVA E OUTROS X BANCO NOSSA CAIXA S/A - Fls. 74/81 - Posto isso, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º