TJSP 09/10/2009 -Pág. 804 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 9 de Outubro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano III - Edição 573
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processamento da impugnação apresentada, deverão os Requeridos declarar o valor da dívida que entende como correto, bem
como depositá-lo em Juízo para a garantia, em dez dias, sob pena de rejeição liminar do recurso (v. artigos 475-J e 475-L, §
2º do Código de Processo Civil). Int.. - ADV ANDERSON GERALDO DA CRUZ OAB/SP 182369 - ADV LUCIANA CAVALCANTE
URZE PRADO OAB/SP 148984 - ADV SIDNEY PINHEIRO FUCHIDA OAB/SP 177523
583.00.2006.187241-8/000000-000 - nº ordem 1299/2006 - Outros Feitos Não Especificados - Obrigação de Fazer CONDOMÍNIO EDIFÍCIO ROYAL X CIRCULO ESPORTIVO ISRAELITA BRASILEIRO MACABI - Remetido à Imprensa Oficial
para fins de publicação, nos termos do art. 162, § 4º, do C.P.C., o que segue: Ciência às partes sobre a designação de data para
a Inquirição da Testemunha ALDO JOSÉ CHIAVEGATTO: 10/10/2009, às 16:00 horas. - ADV ELAINE PIOVESAN RODRIGUES
DE PAULA OAB/SP 102901
583.00.2006.188538-2/000000-000 - nº ordem 1318/2006 - Indenização (Ordinária) - MARIA CRISTINA FUENTEALBA
CARRASCO X FERRUCIO DALL’AGLIO - VISTOS. FERRÚCIO DALL’ÁGLIO opôs EMBARGOS DE DECLARAÇÃO à sentença
de fls. 336/347, alegando estar ela eivada de omissão, quanto à apreciação do laudo técnico apresentado. É O RELATÓRIO DO
ESSENCIAL. DECIDO. Recebo os embargos, porque tempestivos, e lhes nego acolhimento. Os presentes embargos possuem
caráter nitidamente infringente, eis que pretendem rever os critérios de julgamento adotados quando da prolação da sentença.
Não existe a possibilidade de modificação substancial do julgado em sede de embargos de declaração, os quais se prestam,
como a própria denominação indica, apenas para declarar, aclarar, o julgado (artigo 535 do CPC). Nunca para corrigir eventuais
errores in judicando. Assim, o reparo pretendido deve ser objeto de recurso de apelação. Ante o exposto, RECEBO os presentes
embargos e lhes NEGO PROVIMENTO. Int. - ADV JOSE MARIANO MEDINA OAB/SP 54952 - ADV SAMUEL DE OLIVEIRA
OAB/SP 253026 - ADV ANTONIO FERNANDO FERREIRA NOGUEIRA OAB/SP 152387 - ADV ERNESTO BELTRAMI FILHO
OAB/SP 100188
583.00.2006.190961-5/000000-000 - nº ordem 1350/2006 - Execução de Título Extrajudicial - FRED CALIM DE CARVALHO
E OUTROS X SYLVIO SANTOS GOMES E OUTROS - Fls. 159 - VISTOS. Considerando o cumprimento do acordo noticiado
pelas partes, DECLARO EXTINTA a presente ação de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL movida por FRED CALIM
DE CARVALHO e MARIA DE LOURDES CORREA ROLIM contra SYLVIO SANTOS GOMES e LUCIA HELENA ROIM GOMES,
com fundamento no artigo 794, I, do Código de Processo Civil. A penhora não foi formalizada não havendo a necessidade de
sua desconstituição. Promova ao desbloqueio da conta indicada às fls. 125/126. Por conseguinte, determino que a SERASA e
o SCPC promovam à exclusão dos apontamentos constantes em seus cadastros em nome dos Requeridos SYLVIO SANTOS
GOMES, CPF: 024.889.498-68 e LUCIA HELENA ROIM GOMES, CPF: 096.176.948-32, mediante o pagamento de eventuais
despesas pela parte solicitante. Servindo este despacho como ofício para a devida resposta que deverá ser encaminhada
diretamente a este 41º Ofício Cível Central, Fórum João Mendes Júnior, Pça. João Mendes, s/n, CEP 01501-900, sala 1605,
16º andar pelo órgão supra indicado no prazo de trinta dias. No prazo de cinco dias, deverão os Réus retirar e providenciar o
encaminhamento deste despacho-ofício. Comunique-se à distribuição e a seguir, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV LUCIANA
MIGUEL FERRARI OAB/SP 201246 - ADV SYLVIO SANTOS GOMES OAB/SP 45131
583.00.2006.192600-8/000000-000 - nº ordem 1371/2006 - Ação Monitória - BANCO BMD S/A X ARTUR DA ROCHA - Fls.
213 - VISTOS. Fls. 212: Aguarde-se pelo prazo requerido (30 dias). Decorrido, sem cumprimento, intime-se o autor a dar
andamento ao feito, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção, nos termos do artigo 267, § 1º do CPC. Int. - ADV SOLANGE
TAKAHASHI MATSUKA OAB/SP 152999
583.00.2006.196712-3/000000-000 - nº ordem 1437/2006 - Ação Monitória - WAGNER MONTENEGRO X VANIA PEREIRA
AIRES - Fls. 133 - VISTOS. 1-) Ante o trabalho a contento executado pela curadora especial, expeça-se certidão para
recebimento de seus honorários, no patamar máximo. Retirada, em cinco dias. 2-) Manifeste-se o Autor para o prosseguimento
do feito, nos termos do artigo 475-B, em dez dias, ante o trânsito em julgado. Decorridos, sem manifestação, ao arquivo. Int. ADV ALEXANDRE ROBERTO CARVALHO DE OLIVEIRA OAB/SP 232585 - ADV MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA BLUM OAB/
SP 88582
583.00.2006.217028-5/000001-000 - nº ordem 1731/2006 - Dissolução e Liquidação de Sociedades - Carta de Sentença FLAVIO AMUD ALI X JIN KIN CHO - Fls. 186 - Vistos. 1.) Esclareça o Sr. Perito se insiste na providência solicitada a fls. 131,
item 6, tendo em vista a manifestação de fls. 174/184. Int. - ADV MARCOS CÉSAR DA SILVA OAB/SP 163068 - ADV JOSÉ
VALÉRIO DE SOUZA OAB/SP 22590 - ADV RODINEI PAVAN OAB/SP 155192 - ADV WALMIR ANTONIO BARROSO OAB/SP
241317
583.00.2006.221725-4/000002-000 - nº ordem 1794/2006 - Outros Feitos Não Especificados - OBRIGAÇÃO DE FAZER
- Carta de Sentença - MARIA DENIZIA LUIZA CILIRA DA SILVA X BANESPA - BANCO DO ESTADO DE SÃO PAULO S/A Remetido à Imprensa Oficial para fins de publicação, nos termos do art. 162 § 4º do C.P.C., o que segue: “Fls.96/98: Manifestese a autora”. - ADV CHEN CHIENG LONG OAB/SP 150340 - ADV MARCIO PEREZ DE REZENDE OAB/SP 77460 - ADV
FERNANDA ROSELI ZUCARE ALFIERI OAB/SP 187520
583.00.2006.231467-3/000000-000 - nº ordem 1937/2006 - Ação Monitória - SOCIEDADE DE EDUCAÇÃO E PROMOÇÃO
SOCIAL IMAC CONCEIÇÃO X EVERTON MENON - Remetido à Imprensa Oficial para fins de publicação, nos termos do art. 162
§ 4º do C.P.C., o que segue: “Autos em cartório, à disposição do autor por trinta dias. Após, retornem ao arquivo”. - ADV MIDIAM
GUELSI STANDERSKI OAB/SP 230109
583.00.2007.103777-3/000000-000 - nº ordem 54/2007 - Procedimento Sumário (Cob. Condomínio) - CONDOMÍNIO
EDIFÍCIO FLAVIA X MARCOS ANTÔNIO DOS SANTOS E OUTROS - Providencie o peticionário o recolhimento das custas para
desarquivamento. Publicado nos termos do art. 162 § 4º do C.P.C. - ADV ROBERTO MASSAO YAMAMOTO OAB/SP 125394
583.00.2007.104199-4/000000-000 - nº ordem 62/2007 - Declaratória (em geral) - SERGIO JOSE DA SILVA X TELESP
CELULAR S/A - VIVO - Providencie o peticionário o recolhimento da complementação das custas para desarquivamento (faltam
R$ 7,00). Publicado nos termos do art. 162 § 4º do C.P.C. - ADV NELSON BALLARIN OAB/SP 99519 - ADV PAULO ROBERTO
ESTEVES OAB/SP 62754 - ADV DANIEL ALVES FERREIRA OAB/SP 140613
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º