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TJSP - Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Outubro de 2009 - Página 138

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TJSP 22/10/2009 -Pág. 138 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 22/10/2009 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Outubro de 2009

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano III - Edição 581

138

eventual prosseguimento da audiência, para instrução e julgamento, será designado oportunamente. 4. Consigne-se que deverá
comparecer acompanhado de advogado, importando sua ausência na data marcada na decretação da revelia e no imediato
julgamento da ação.5. O autor deverá comparecer à audiênci, independentemente de intimação pessoal, sob pena de extinção.
Int Adv.: (234064/SP)WEVERSON FABREGA DOS SANTOS, (242111/SP)ALINE THAIS GOMES FERNANDES
1357/09 - POSSESSORIA (EM GERAL) - Movida por BFB LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL em face
de FABRICIO APARECIDO DE CARVALHO - ATO ORDINATÓRIO - art. 162, § 4º do CPC; Portaria n.º 02/04 deste Juízo e
Comunicado CG n. 1307/2007, a serem encaminhados para a Imprensa Oficial do Estado de São Paulo. Intimação do autor para
recolhimento de diligência oficial de justiça no ‘prazo de cinco dias, sob pena de extinção do processo nos termos do artigo 267,
IV, do CPC. Adv.: (66919/SP)JOAO FLAVIO RIBEIRO
1539/09 - CONTRATO COM ALIENACAO FIDUCIARIA - Movida por BANCO ITAUCARD S/A em face de ANDREA APARECIDA
DA ROCHA - Desp. fls. 33/34 - Vistos. Homologo o acordo celebrado a fls. 23/29, para que produza seus jurídicos e regulares
efeitos, e, dada a natureza da ação (busca e apreensão), aplica-se a ela, no que tange ao sobrestamento, o disposto no art.
3º do art. 265 do Código de Processo Civil, e não a regra do art. 792 do mesmo diploma legal. Assim sendo, e de acordo com
o entendimento jurisprudencial, abaixo transcrito, suspendo este processo com fundamento no art. 265, II e § 3º do Código
de Processo Civil, até 25.09.09, data prevista para o pagamento da última parcela. “Ação de busca e apreensão - Acordo Homologação - Extinção do Processo - Impossibilidade - em se tratando de acordo celebrado entre as partes, no curso da ação
de busca e apreensão, mediante pagamento parcelado da dívida, o caso é de suspensão do processo, na forma do art. 265, II,
do Código de Processo Civil, e não de extinção, o qual somente se formalizará após integral cumprimento do acordo (TAPR - AC
143936100 - 10343 - Curitiba - 7ª C.Civ. - Rel. Juiz Miguel Pessoa - DJPR 17.03.2000). Decorrido o prazo supra mencionado,
manifeste-se o autor em dez dias, ficando as partes cientes que, decorrido o prazo para cumprimento do pacto e nada sendo
reclamado em trinta dias, o processo será extinto independentemente de nova intimação. Int Adv.: (150793/SP)MARLI INACIO
PORTINHO DA SILVA
1546/09 - PROCEDIMENTO ORDINARIO (EM GERAL) - Movida por EDILSON DOS SANTOS em face de ARLINDO
REGINALDO ALVES - promova o autor manifestação sobre a devolução do mandado no prazo de 05 dias. (diversas vezes
encontrou a residencia fechada) Adv.: (205655/SP)STENIO SCANDIUZZI
1569/09 - PROCEDIMENTO SUMARIO - Movida por INSTITUICAO MOURA LACERDA em face de JULIO CESAR PEREIRA
DA SILVA - Sentença de Fls. 23 - Vistos. Homologo o acordo de fls. 21/22, para que produza seus jurídicos e regulares efeitos,
e, em conseqüência, julgo extinto o processo de conhecimento com fundamento no art. 269, III, do Código de Processo Civil.
Cancele-se da pauta a audiência marcada a fls. 19. Diante da renúncia ao direito de interposição de recurso contra esta
sentença, certifique-se o trânsito em julgado. Recolhidas custas eventualmente em aberto pelo réu, comunique-se e arquivemse. P.R.I Adv.: (176354/SP)MANUEL EUZEBIO GOMES FILHO
1717/09 - DECLARATORIA - Movida por ANDRE LUIZ DA SILVA em face de CLARO S/A - ATO ORDINATÓRIO - art. 162,
§ 4º do CPC; Portaria n.º 02/04 deste Juízo e Comunicado CG n. 1307/2007, a serem encaminhados para a Imprensa Oficial
do Estado de São Paulo. Vista ao requerente, para manifestação sobre a contestação, no prazo de 10 dias. Adv.: (192685/SP)
ELAINE CRISTINA CANTOLINI DE OLIVEIRA, (244289/SP)ANDREA NUNES CARDOSO
1726/09 - CONTRATO COM ALIENACAO FIDUCIARIA - Movida por BANCO FINASA BMC S/A em face de JOSE BENEDITO
DA SILVA - tópico final da r. sent. de fls. 21/26:”...Em face do exposta, por falta de pressuposto processual(irregular constituição
em mora), julgo extinto o feito nos termos do art. 267, IV, do C.P.C. combinado com o art. 295, III, do mesmo diploma legal,
condenandp o autor ao pagamento de eventuais custas processuais em aberto.P.R. e Intimem-se e oportunamente, comuniquese e arquivem-se. (preparo 738,36 e porte de preparo R$20,96) Adv.: (262610/SP)DANILO RONCARI ROCHA
1779/09 - OUTROS FEITOS NAO ESPECIFICADOS - Movida por CLAUDEMIR SERRA em face de COMPANHIA PAULISTA
DE FORCA E LUZ CPFL - Sentença de Fls. 51 - Vistos. Homologo a desistência da ação formulada a fls. 47/48, e, em
conseqüência, julgo extinto o processo de conhecimento, sem julgamento do mérito, com fundamento no artigo 267, VIII, do
Código de Processo Civil. Sem custas, por conceder ao autor os benefícios da justiça gratuita, à vista da declaração e indicação
de advogado pela DPE (fls. 32 e 50), comunique-se e arquivem-se. P.R.I Adv.: (219432/SP)WASHINGTON H. A. DE OLIVEIRA
1796/09 - POSSESSORIA (EM GERAL) - Movida por BANCO ITAULEASING S/A em face de KELLY PRISCILA PEREIRA promova o autor manifestação sobre a devolução do mandado no prazo de 05 dias. Adv.: (267664/SP)GUILHERME CASTRO
ALVES CARDOSO
1797/09 - POSSESSORIA (EM GERAL) - Movida por BANCO ITAUCARD S/A em face de EDUARDO ROGERIO DE
BARROS - ATO ORDINATÓRIO - art. 162, § 4º do CPC; Portaria n.º 02/04 deste Juízo e Comunicado CG n. 1307/2007, a
serem encaminhados para a Imprensa Oficial do Estado de São Paulo. Promova o autor, maniferstação sobre a devolução do
mandado, (deixou proceder a Busca e Apreensão em virtude de não ter encontrado o veículo), no prazo de 5(cinco) dias. Adv.:
(153584/SP)RENATO COSTA QUEIROZ
1817/09 - EXECUCAO DE TITULO EXTRAJUDICIAL - Movida por BANCO BRADESCO S/A em face de PEDRO MATHEUS
PATROCINIO DOS REIS - ATO ORDINATÓRIO - art. 162, § 4º do CPC; Portaria n.º 02/04 deste Juízo e Comunicado CG n.
1307/2007, a serem encaminhados para a Imprensa Oficial do Estado de São Paulo. Promova o exequente, manifestação sobre
a devolução do mandado (deixei de proceder a CITAÇÃO e INTIMAÇÃO em virtude de ter encontrado o imóvel desocupado), no
prazo de 05 dias. Adv.: (109631/SP)MARINA EMILIA B. VALENTE BAGGIO
2015/09 - PROCEDIMENTO SUMARIO (COB.CONDOMINIO) - Movida por CONDOMINIO EDIFICIO RENO em face de
CLEBER RENATO FERNANDES FORTI, ILZA CARLA BOTELHO - Ato Ordinatório - art. 162, § 4º do CPC, Portaria n. 02/04
deste Juízo e Comunicado CG n. 1307/2007: Promova o autor manifestação sobre a devolução da carta, no prazo de 05 (cinco)
dias. (requeridos Cleber e Ilza ausentes, não foram citados e intimados). Adv.: (128658/SP)VELMIR MACHADO DA SILVA,
(245513/SP)TALITA CRISTINA BARBOSA

10ª Vara Cível
Juiz(a): Dr. Antônio Sérgio Reis de Azevedo
173/95 - DEPOSITO - Movida por ANHANGUERA ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em face de AMILTON
MILANESI - Fls. 445: Deferido o sobrestamento do feito pelo prazo de 60 dias. Adv.: (44576/SP)JOSE FERNANDO CECCHI,
(77475/SP)CLAIR JOSE BATISTA PINHEIRO, (78704/SP)LUIZA DE M. A. T. DA ROCHA, (97448/SP)ILSON APARECIDO DALLA
COSTA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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