TJSP 01/12/2009 -Pág. 1911 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 1 de Dezembro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano III - Edição 606
1911
597.01.2004.001394-9/000000-000 - nº ordem 395/2004 - Cumprimento de Título Executivo Judicial - COOPERATIVA DOS
PLANTADORES DE CANA DO OESTE DO ESTADO DE S.PAULO X JOAO LUIS GOMES CARDOSO - Fls. 65 - Conclusão
Aos 17/08/2009, faço conclusão destes autos a Excelentíssima Senhor Doutor NEMÉRCIO RODRIGUES MARQUES, Juiz de
Direito da Terceira Vara desta Comarca de Sertãozinho - Estado de São Paulo. O Escrevente: Processo nº 395/2004 Vistos.
Intime-se a exeqüente para apresentar memória de seu crédito, devidamente atualizada, bem como para depositar o numerário
necessário à realização das diligências de intimação pessoal dos executados. Atendido o item supra, designem-se leilões,
expedindo-se o competente edital, ficando dispensada sua publicação, nos termos do artigo 686, §3º, do Código de Processo
Civil. Int. Sertãozinho, 17 de agosto de 2009. NEMÉRCIO RODRIGUES MARQUES Juiz de Direito - ADV CLOVIS APARECIDO
VANZELLA OAB/SP 68739 - ADV OSCAR LUIS BISSON OAB/SP 90786
59701200600180600000000000 - nº ordem 429/2006 - Cumprimento de Título Executivo Judicial COOPERATIVA DE
CRÉDITO DOS PLANTADORES DE CANA DE SERTÃOZINHO X LEANDRO RICARDO DE SOUZA - Manifeste-se o(a) exeqüente
sobre a devolução, sem cumprimento, da carta precatória de fls. 46/52. - ADV CLOVIS APARECIDO VANZELLA OAB/SP 68739
- ADV OSCAR LUIS BISSON OAB/SP 90786
597.01.2005.007289-5/000000-000 - nº ordem 441/2005 - Cumprimento de Título Executivo Judicial - COOPERATIVA DOS
PLANTADORES DE CANA DO OESTE DO ESTADO DE S.PAULO X JOEL PEREIRA DOS SANTOS - Fls. 42 - C O N C L U
S Ã O Aos 08 de julho de 2009, faço conclusão dos presentes autos ao MM. Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de
Sertãozinho, Exmo. Sr. Dr. NEMÉRCIO RODRIGUES MARQUES. Eu, , Escrevente o subscrevi. Processo nº 441/2005 VISTOS
Atualize-se o sistema informatizado do TJ a fim de retificar a ação para Execução de Título Judicial, bem como o valor da causa.
Determino a intimação pessoal da parte executada para pagamento do débito exequendo, observado o cálculo apresentado
às fls. 41, no prazo de quinze (15) dias, sob pena de multa no percentual de 10%, nos termos do artigo 475-J do CPC. Não
realizado o pagamento, apresente a parte exeqüente novo cálculo, acrescido da multa supra mencionada e diligências do
Sr. Oficial de Justiça; após, expeça-se mandado de penhora e avaliação, em tantos bens quantos bastem para a garantia do
débito exeqüendo. Int. Sertãozinho, 08 de julho de 2009. NEMÉRCIO RODRIGUES MARQUES Juiz de Direito - ADV CLOVIS
APARECIDO VANZELLA OAB/SP 68739 - ADV OSCAR LUIS BISSON OAB/SP 90786
597.01.2005.007289-5/000000-000 - nº ordem 441/2005 - Cumprimento de Título Executivo Judicial - COOPERATIVA DOS
PLANTADORES DE CANA DO OESTE DO ESTADO DE S.PAULO X JOEL PEREIRA DOS SANTOS Providencie a exeqüente
o depósito das diligências do sr. Oficial de Justiça, bem como cópias de fls. 40/41, para expedição do respectivo mandado de
intimação do executado. - ADV CLOVIS APARECIDO VANZELLA OAB/SP 68739 - ADV OSCAR LUIS BISSON OAB/SP 90786
597.01.2004.005302-2/000000-000 - nº ordem 463/2004 - Execução de Alimentos - Y. A. V. X W. D. O. V. J. - Fls. 63 - C O N
C L U S Ã O Aos 17 de agosto de 2009, faço conclusão dos presentes autos ao MM. Juiz de Direito da 3ª Vara da Comarca de
Sertãozinho - SP, Exmo. Sr. Doutor NEMÉRCIO RODRIGUES MARQUES. Eu, , Escrevente, subscrevi. Processo nº 463/2004.
Vistos. Fls. 62: indefiro, pois tal providência é ônus que toca ao exeqüente. Manifeste-se a parte exeqüente em prosseguimento,
no prazo de dez dias. Int. Sertãozinho, 17 de agosto de 2009. NEMÉRCIO RODRIGUES MARQUES Juiz de Direito - ADV
ANTONIO ALMUSSA FILHO OAB/SP 38044 - ADV MARCELLY OLIVARE ALMUSSA OAB/SP 216935
597.01.2009.004019-7/000000-000 - nº ordem 563/2009 - Declaratória (em geral) - HEROM INDÚSTRIA E COMÉRCIO
LTDA X SHERWIN-WILLIAMS DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - Fls. 63 - C O N C L U S Ã O Aos 16 de julho de
2009, faço conclusão dos presentes autos ao MM. Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Sertãozinho, Exmo. Sr. Dr.
NEMÉRCIO RODRIGUES MARQUES. Eu, , Escrevente o subscrevi. Processo nº 563/2009 VISTOS Fls. 57/59: ao Distribuidor
para as necessárias anotações (artigo 253, parágrafo único, do Código de Processo Civil). Anote-se no registro de feitos e
nas fichas (Capítulo VII, item nº 41.2, das N.S.C.G.J.). Cite-se o autor-reconvindo, na pessoa de seu Advogado, para oferecer
contestação, no prazo de até 15 dias, pena de imposição dos efeitos de revelia (artigos 285 e 319, ambos do Código de
Processo Civil). No mesmo prazo deverá manifestar-se sobre a contestação (fls. 35/37. Int. Sertãozinho, 16 de julho de 2009.
NEMÉRCIO RODRIGUES MARQUES Juiz de Direito - ADV CARLOS EDUARDO MARTINUSSI OAB/SP 190163 - ADV SUELI
FEDOSSE DE SOUZA OAB/SP 269676 ADV ELZA MEGUMI IIDA OAB/SP 95740
597.01.2007.004340-0/000000-000 - nº ordem 681/2007 - Execução de Alimentos - R. R. D. O. X O. F. D. O. J. - Fls. 112
- C O N C L U S Ã O Aos 13 de agosto de 2009, faço conclusão dos presentes autos ao MM. Juiz de Direito da 3ª Vara Cível
da Comarca de Sertãozinho, Exmo. Sr. Dr. NEMÉRCIO RODRIGUES MARQUES. Eu, , Escrevente o subscrevi. Processo nº
681/2007 VISTOS Fl. 110: ciente. Fixo os honorários da patrona da parte autora em 60% do código 206 do convênio OAB e
DEFENSORIA, expeça-se a competente certidão. No mais, ante a renúncia de fl. 110, oficie-se à OAB solicitando a nomeação
de um novo procurador à parte exequente. Com a nomeação, intime-o para manifestar no prazo de dez dias. No mais, aguardese resposta acerca do ofício expedido à fl. 108. Int. Sertãozinho, 13 de agosto de 2009. NEMÉRCIO RODRIGUES MARQUES
Juiz de Direito - ADV JOAO ANSELMO LEOPOLDINO OAB/SP 112084
597.01.2007.004340-0/000000-000 - nº ordem 681/2007 - Execução de Alimentos - R. R. D. O. X O. F. D. O. J. Ciência
do ofício de fls. 114, expedido pelo Ministério do Trabalho e Emprego, atendendo ofício expedido nos autos. - ADV JOAO
ANSELMO LEOPOLDINO OAB/SP 112084
597.01.2007.004340-0/000000-000 - nº ordem 681/2007 - Execução de Alimentos - R. R. D. O. X O. F. D. O. J. Compareça,
em cartório, o(a) procurador(a) nomeado pelo convênio de Assistência Judiciária, firmado entre a Defensoria Pública do Estado
de São Paulo e O.A.B., a fim de retirar Certidão de Honorários. ADV GLÁUCIO NOVAS LUENGO OAB/SP 189252
597.01.2009.004544-7/000000-000 - nº ordem 735/2009 - Falência - LUIZ JOSÉ DE AGOSTINHO X DUTEX AÇOS E
CONEXÕES LTDA - Fls. 69 - Sentença nº 1010/2009 registrada em 17/08/2009 no livro nº 131 às Fls. 299: Homologo o acordo
firmado pelas partes (fls. 64/65) e, em conseqüência, julgo extinto os autos da ação de FALÊNCIA, requerida por LUIZ JOSÉ
DE AGOSTINHO em face de DUTEX AÇOS E CONEXÕES LTDA. (registro 735/2009), com fundamento no artigo 269, inciso III,
do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado desta, feitas as anotações e comunicações de praxe, arquivem-se os
autos. P.R.I. - ADV EPAMINONDAS AGUIAR NETO OAB/SP 84484 ADV MARCELLO BACCI DE MELO OAB/SP 139795
597.01.2003.007130-1/000000-000 - nº ordem 1083/2003 - Cumprimento de Título Executivo Judicial - COOPERATIVA DOS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º