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TJSP - Disponibilização: Quinta-feira, 3 de Dezembro de 2009 - Página 763

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TJSP 03/12/2009 -Pág. 763 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 03/12/2009 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quinta-feira, 3 de Dezembro de 2009

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano III - Edição 608

763

564.01.2009.020136-0/000000-000 - nº ordem 1069/2009 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO BRADESCO S/A X
KINKORI REUSIMAQ INDUSTRIA MECANICA LTDA ME - Proc. nº 1069/09 VISTOS. 1. Não foram encontrados valores em
contas em nome da empresa-executada, conforme extrato em anexo. Para localização de outros bens do executada, manifestese o credor, em cinco dias, requerendo o quê de direito. Decorrido o prazo e no silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. 2.
Publiquem-se fls. 55/56 e esta. 3. Int. Dilig. S.B.Campo, 23 de novembro de 2009. - ADV ELIANE ABURESI OAB/SP 92813
564.01.2009.023347-2/000000-000 - nº ordem 1227/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - IBREPE INSTITUTO
BRASILEIRO DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS X ERIKA DE OLIVEIRA MACHADO SOUZA - MANIFESTE-SE O
AUTOR ACERCA DO ANDAMENTO DO FEITO NO PRAZO DE 05 DIAS, SOB PENA DE EXTINÇÃO - ADV MANUEL EDUARDO
PEDROSO BARROS OAB/SP 169047 - ADV PAULO CESAR REBELLO GIACOMELLI OAB/SP 222684
564.01.2009.026957-0/000000-000 - nº ordem 1434/2009 - Procedimento Sumário (Cob. Condomínio) - CONDOMINIO
RESIDENCIAL PARQUE SELECTA II X EXPEDITO GERONIMO PEREIRA E OUTROS - Proc. nº 1434/09 VISTOS. 1. Em virtude
da notícia do falecimento dos réus, regularize o Autor a situação do pólo passivo, esclarecendo, no prazo de 10 (dez) dias,
eventual encerramento de inventário ou partilha. 2. Em caso positivo, comprove a expedição do formal de partilha; em caso
negativo, apresente a qualificação do inventariante. 3. Int. Diligencie. S.B.Campo, 19 de novembro de 2009. - ADV SANDRA
HELENA PINOTTI OAB/SP 66228
564.01.2009.029886-0/000000-000 - nº ordem 1569/2009 - Execução de Título Extrajudicial - MAX FACTORING LTDA X
VITRAIS DONINI LTDA - Proc. nº 1569/09 VISTOS. 1. Procedi, nesta data, solicitação de bloqueio de valores (R$ 9.931,50)
junto à conta corrente existente em nome da executada. Segue extrato em anexo. Aguardem-se os autos sob conclusão pelo
prazo de 48 horas, para a consulta do resultado das diligências. 2. Int. Dilig. S.B.Campo, 18 de novembro de 2009. - ADV
MAURO WILSON ALVES DA CUNHA OAB/SP 73528
564.01.2009.029886-0/000000-000 - nº ordem 1569/2009 - Execução de Título Extrajudicial - MAX FACTORING LTDA X
VITRAIS DONINI LTDA - Proc. nº 1569/09 VISTOS. 1. Tendo em vista a existência de valor irrisório encontrado em conta
em nome da executada, procedi nesta data o desbloqueio, conforme extrato em anexo. Para localização de outros ativos
de titularidade da executada, manifeste-se o credor, no prazo de cinco dias. 2. Publiquem-se fls. 47/48 e esta. 3. Int. Dilig.
S.B.Campo, 23 de novembro de 2009. - ADV MAURO WILSON ALVES DA CUNHA OAB/SP 73528
564.01.2009.031341-1/000000-000 - nº ordem 1624/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - HILTON REQUENA X INSS.- Fls. 298 - VISTOS Expeçam-se mandados de levantamento em observância ao demonstrativo aportado a fls. 291. Cumprido
o item anterior manifeste-se o ré no prazo de dez dias, sobre o teor a fls. 294/295 Int. Dilig - ADV LAERTE ASSUMPÇÃO OAB/
SP 238670
564.01.2009.031648-4/000000-000 - nº ordem 1647/2009 - Outros Feitos Não Especificados - OBRIGAÇAO DE FAZER SEVERINA ALVES DE SOUSA XAVIER MORAES E OUTROS X LOMAZI DOCUMENTAÇAO IMOBILIARIA - especifiquem as
provas - ADV GILBERTO CAETANO DE FRANCA OAB/SP 115718
564.01.2009.036085-0/000000-000 - nº ordem 1847/2009 - Execução de Título Extrajudicial - JOMAP COMERCIO DE
FERRAGENS E ALUMINIO LTDA X ELETRICA E SERVIÇOS AR & FEITOSA LTDA ME - comprovar a distribuição da carta
precatória retirada às fls.104 - ADV GILBERTO ORSOLAN JAQUES OAB/SP 216898
564.01.2009.038934-1/000000-000 - nº ordem 1999/2009 - Despejo por Falta de Pagamento - GERALDA DE SOUZA
CINTRA X ALAN DE OLIVEIRA BUZATTO - manifeste-se a autora acerca da contestação juntada às fls. 17/21 - ADV ANTONIO
ROBERTO BARBOSA OAB/SP 66251 - ADV PAULO DE OLIVEIRA PEREIRA OAB/SP 202473
564.01.2009.048030-6/000000-000 - nº ordem 2434/2009 - Embargos à Execução - PIMENTA MULTIMARCAS COMERCIO
DE VEICULOS LTDA E OUTROS X ERNESTO THOME - Autos nº 2434/09. VISTOS. 1. Indefiro os benefícios da Assistência
Judiciária, eis que estes não se estende às pessoas jurídicas . E mais: ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA - Justiça gratuita - Benefícios
- Concessão à pessoa jurídica - Inadmissibilidade - Determinação legal a contemplar exclusivamente pessoas físicas - Recurso
provido. Em tema de justiça gratuita, a Lei n. 1.060/50 abre acesso exclusivo às pessoas físicas, sob o fulcro da miserabilidade,
excluídas, destarte, as pessoas jurídicas porventura requerentes. (Relator: Benini Cabral - Apelação Cível n. 181.770-1 - São
José dos Campos). 2. Assim, providenciem os embargantes, em dez dias, o recolhimento da taxa judiciária, em observância
ao disposto na Lei Estadual nº 11.608/2003, sob pena de cancelamento da distribuição. 3. Int. Diligencie. SBCampo, 18 de
novembro de 2009. - ADV JOSÉ ROBERTO DE OLIVEIRA PIMENTA JUNIOR OAB/SP 159312
564.01.2009.050459-9/000000-000 - nº ordem 2524/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - ANA NEUZA GIMENES
PERRONE X SUL AMERICA SEGURO SAUDE - Proc. nº 2524/09 VISTOS. 1. Para se aferir a hipossuficiência da autora, traga
esta, no prazo de 10 dias, cópia das três últimas declarações de rendas apresentadas ou, no mesmo prazo, recolha as custas
devidas, sob pena de cancelamento da distribuição. 2. Int. Dil. S.B.Campo, 19 de novembro de 2009. - ADV CLEIDE ARMEL
DIAS DA SILVA OAB/SP 54060
PETIÇÕES:
1)
Proc. 2256/07 PROJETO EMPRESARIAL - RECOLHER TAXA DE DESARQUIVAMENTO ADV. JORGE LUIZ SOUZA
CARVALHO - OAB/SP 177555.
2)
Proc. 2022/05 BANCO BMD S/A - RECOLHER TAXA DE DESARQUIVAMENTO ADV. FABIO ALEXANDER CANEZIN OAB/SP 230521.
3)
Proc. 145/00 SILVIA GUERRATO RETIRAR PETIÇÃO, NÃO PERTENCE AO CARTÓRIO ADV. MAURO PASSOS R.
PEREIRA OAB/SP 114.429.
4)

Proc. 1584/07 ANTONIO DE ARAUJO CORREIA - RETIRAR PETIÇÃO, NÃO PERTENCE AO CARTÓRIO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

ADV.

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