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TJSP - Disponibilização: Terça-feira, 15 de Dezembro de 2009 - Página 56

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TJSP 15/12/2009 -Pág. 56 -Caderno 5 - Editais e Leilões -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 5 - Editais e Leilões ● 15/12/2009 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Terça-feira, 15 de Dezembro de 2009

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões

São Paulo, Ano III - Edição 615

56

A DOUTORA FABÍOLA BRITO DO AMARAL, MM. JUÍZA DE DIREITO DA COMARCA DE AMPARO, ESTADO DE SÃO
PAULO, NA FORMA DA LEI, ETC...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que por este Juízo e
cartório respectivo da 2ª Vara Judicial da Comarca de Amparo, Estado de São Paulo, processam-se os termos dos autos da ação
de INTERDIÇÃO Nº 894/09, requerida por MARIA DAS GRAÇAS SILVA DEMORE em face de MANOEL DA SILVA no qual foi
decretada a interdição de MANOEL DA SILVA, brasileiro, casado, sem profissão, RG 11421255-SSP-SP e CPF/MF 71893890830, residente e domiciliado na Rua Tordo nº 185, Jardim das Aves, AMPARO/SP, natural de Silvianópolis-MG, nascido aos 05
de setembro de 1921, filho de José Manoel da Silva e Maria Pinto de Melo (certidão de casamento nº 27, fls. 80 e vº, livro B.09
do CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS DE SILVIANÓPOLIS/MG), por estar o mesmo desprovido de
capacidade de fato e impossibilitado de reger sua pessoa e administrar seus bens, pelo que serão nulos e de nenhum efeito
todos os atos praticados por ele, sem conhecimento de seu(ua) curador(a) MARIA DAS GRAÇAS SILVA DEMORE, brasileira,
casada, do lar, RG 15850119, CPF/MF 137.466.408-14, maior, capaz, residente e domiciliada na Rua Tordo nº 185, Jardim das
Aves, Amparo-SP, filha de Manoel da Silva e Maria Benedita Silva, nascida em 23/01/1958, natural de Silvianópolis-MG. E, para
que chegue ao conhecimento de todos foi expedido o presente edital que será publicado e afixado na forma da lei. Amparo, 7
de dezembro de 2009.

ANDRADINA
PODER JUDICIÁRIO - COMARCA DE ANDRADINA
CORREGEDORIA PERMANENTE
EDITAL DE CORREIÇÃO PERIÓDICA ORDINÁRIA
O Doutor RICARDO DAL PIZZOL, Juiz de Direito da 2.ª Vara e Corregedor Permanente das repartições abaixo mencionadas,
desta Comarca de Andradina, Estado de São Paulo, na forma do que dispõe o artigo 16, do Decreto n.º 4.786 de 03 de Dezembro
de 1.930 e demais diplomas legais aplicáveis à espécie.
FAZ SABER a todos os interessados e a quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que designou o
dia 15 de Dezembro de 2.009, às 09:00 horas, para início dos trabalhos de CORREIÇÃO ORDINÁRIA, nas repartições abaixo
relacionadas, verificando a regularidade de seu funcionamento, da qual constará a seguinte ordem de visita:
Sul;

Dia
Dia
Dia
Dia
Dia
Dia

15.12
15.12
16.12
16.12
17.12
17.12

09:00 horas
10:30 horas
08:30 horas
10:00 horas
14:00 horas
15:30 horas

Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do município de Castilho;
Cartório do Segundo Ofício Judicial;
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede;
Oficial do Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica;
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas de Nova Independência;
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do município de Murutinga do

FAZ SABER, outrossim, que:
1.º) O Senhor Escrivão do Segundo Ofício Judicial, deverá cobrar todos os autos que se encontram fora do Cartório, devendo
os mesmos estarem ali até 05 (cinco) dias antes da data designada para início dos trabalhos correcionais e daí só poderão sair
com ordem expressa do Juiz.
2.º) Os Senhores Escrivães dos Ofícios de Registro Civil das Pessoas Naturais, deverão ter na repartição todos os
autos ao seu encargo e próprios do Cartório, sendo os de casamento devidamente vistados pelo Senhor Doutor Curador de
Casamentos;
3.º) O Senhor Contador, Avaliador e Partidor, até 05 (cinco) dias antes do início dos trabalhos correcionais não deverá
receber autos e deverá devolver os que se encontram em seu poder, para quaisquer providências à repartição de origem;
4.º) O Senhor Escrivão do Segundo Ofício Judicial não deverá receber autos de inquérito policial e sindicâncias nos cinco
(05) dias que antecederem a data marcada para início dos trabalhos correcionais;
5.º) O Senhor Distribuidor deverá distribuir normalmente os papéis que lhe forem apresentados, encaminhando-se de forma
regular;
6.º) Caso algum prazo se vença no correr dos trabalhos correcionais ou haja necessidade de consulta urgente, os Senhores
Advogados deverão peticionar ao Juízo, expondo os fatos e a necessidade, devidamente justificada e caso por caso será
examinado, ressalvando sempre, quando for a hipótese, a devolução do prazo, por inteiro ou pelo que faltar.
7.º) Durante os trabalhos correcionais o Juiz Corregedor receberá por escrito e verbalmente, quaisquer informações ou
queixas e reclamações sobre os serviços judiciários.
8.º) Fica designado Escrivão Ad Hoc para a correição a ser realizada no Cartório do Segundo Ofício Judicial o Senhor
Diretor do Cartório do Primeiro Ofício Judicial que será previamente compromissado, conforme determina a Portaria n.º 43/94,
publicada no D.O.J. de 04.11.1994.
9.º) Dê-se ciência do presente Edital ao Senhor Doutor Promotor Público da Comarca, enviando-se também cópia para os
Excelentíssimos Senhores Juízes de Direito da 1.ª e 3.ª Varas, 1.º e 3.º Promotores de Justiça da Comarca e ao Dr. Presidente
da O.A.B. local.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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