TJSP 02/02/2010 -Pág. 2997 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 2 de Fevereiro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 645
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451.01.2009.022641-0/000000-000 - nº ordem 3336/2009 - Condenação em Dinheiro - GERALDO MAJELA DE ANDRADE
SILVA X MARIA APARECIDA FRANCO DE GODOY FALCONE - Fls. 43 - Manifeste-se o autor sobre o documento de fls.27 e se
concorda com o prosseguimento da lide e com julgamento no estado em que se encontra. Após, voltem conclusos. Int. - ADV
JEFFERSON LUIS MARANGONI OAB/SP 253311 - ADV JOSE MARCIO MARTINS OAB/SP 131536
451.01.2009.022993-7/000000-000 - nº ordem 3405/2009 - Declaratória (em geral) - JOÃO BATISTA DE ANDRADE X
TELECOM S/A - Fls. 16 - Intime-se a ré a ofertar contestação, no prazo de 15 dias. Int. - ADV LUIZ OTAVIO BOAVENTURA
PACIFICO OAB/SP 75081
451.01.2009.023350-2/000000-000 - nº ordem 3435/2009 - Condenação em Dinheiro - DANILO APARECIDO RAMOS DE
JESUS X ALTERNATIVA VEICULOS E OUTROS - Fls. 20 - Intime-se a 2ª ré (Omni Financeira) a ofertar contestação, no prazo
de 15 dias. Após, tornem conclusos para sentença. Int. - ADV EDUARDO PENA DE MOURA FRANÇA OAB/SP 138190
451.01.2009.023775-1/000000-000 - nº ordem 3471/2009 - Reparação de Danos (em geral) - ANTONIO FERNANDO
STURION PACKER X BANCO DO BRASIL SA - Fls. 23 - Aguarde manifestação por 30 dias. No silencio, voltem-me conclusos
para extinção. Int. - ADV JULIANA DECICO FERRARI MACHADO OAB/SP 209640
451.01.2009.024152-4/000000-000 - nº ordem 3477/2009 - Reparação de Danos (em geral) - ANTONIO IVAN MACEDO
TEIXEIRA X TVA SISTEMA DE TELEVISAO SA - Fls. 76 - Fixo o prazo de 05 dias para que a ré demonstre o motivo alegado.
Sem prejuízo , manifeste-se o autor sobre a alegação. Após, tornem conclusos para sentença. Int. - ADV OSMAR VICENTE
BRUNO OAB/SP 114532 - ADV FÁBIO ALAN DE SOUZA BENTO OAB/SP 275673
451.01.2009.025043-4/000000-000 - nº ordem 3639/2009 - Condenação à Entrega de Coisa Certa - SANDRO DE OLIVEIRA
MENDES X MARIA APARECIDA LEITE - Fica(m) o(s) (a,s) autor(a,as,es) intimado(s), por meio de seu(s) procurador(a,as,es)
da audiência de conciliação marcada para o dia 19/03/2010, às 14:15 hs, que se realizará o Juizado Anexo-Unimep, situado
na rua Alferes José Caetano, 1327, sendo que o seu não comparecimento acarretará na extinção do feito com condenação em
custas. Em não havendo acordo na audiência supra, poderão as partes apresentar em audiência de instrução e julgamento, a
ser designada posteriormente, até três testemunhas, independentes de intimação. Nas ações acima de 20 salários mínimos a
intervenção do advogado é obrigatória. As partes comunicarão ao Juízo a mudança de endereço ocorrida no curso do processo,
reputando-se eficazes as intimações ao local anteriormente indicado,na ausência de comunicação (art. 19, par. 2º da Lei
9.099/95). ADVERTÊNCIA: a ré, pessoa jurídica, deverá apresentar na audiência prova de representação legal nos termos do
art. 12 do CPC, além da carta preposição). AVISO IMPORTANTE: Os documentos trazidos pelas partes serão inutilizados 090
dias após o trânsito em julgado da decisão extintiva do processo de conhecimento ou de execução. - ADV ANA SILVIA SOLER
OAB/SP 204023
451.01.2009.025316-5/000000-000 - nº ordem 3674/2009 - Condenação em Dinheiro - DÉBORA MAGALHÃES X ANA
PAULA LUNARDELLI EPP - Fls. 43 - VISTOS. À liquidação. Após, determino a intimação do(a) executado(a) (se for o caso na
pessoa de seu advogado constituído), para que efetue o pagamento do valor devido de R$ 370,85 (trezentos e setenta e reais
e oitenta e cinco centavos), em quinze (15) dias, sob pena de multa de 10%. Não efetuado o pagamento no prazo fixado, desde
já (sem necessidade de nova intimação) fica o(a) executado(a) intimado(a) a efetuar o pagamento total (principal acrescido de
multa) em três (03) dias ou a oferecer embargos de devedor no prazo de quinze (15) dias, independentemente de efetivação da
penhora. Fica o(a) executado(a) cientificado(a) que os prazos são contínuos e ininterruptos e correrão em Cartório, sendo que
o prazo para embargos somente não terá seu início se o mandado não for juntado aos autos. Caso a intimação seja feita ao
advogado constituído, por Diário Oficial, os prazos sucessivos correrão a partir da publicação. Para o caso de oferecimento de
embargos de devedor, ficam desde já fixados os honorários do patrono do exeqüente em 20% do valor total da execução, para o
caso de improcedência. Justifica-se a fixação antecipada para que a executada tenha ciência dos riscos de uma resistência sem
fundamentos. Não havendo sucesso nessas ordens, determino a tentativa de penhora “on line”. Em caso de novo insucesso,
intime-se a parte credora a indicar bens do devedor, em 15 dias, sob pena de extinção de acordo com o art. 53, § 4º da Lei
9099/95. Cumpra-se e intimem-se - ADV BLAIRD ALEXANDRE TEIXEIRA OAB/SP 152764
451.01.2009.027267-2/000000-000 - nº ordem 3861/2009 - Condenação em Dinheiro - JOAO MARCIO RENATO MAGRO
ME X OSCAR RODRIGUES LANCHONETE ME - V i s t o s. O título que instruiu a inicial foi emitido em favor de pessoa
jurídica, que o cedeu ao autor. Porém, por força do art. 8º, parágrafo primeiro, última parte, da Lei n. 9.099/95, o cessionário
de pessoa jurídica não pode ocupar o pólo ativo em demandas no JEC. Ante o exposto e com fundamento no artigo 51, inciso
IV, da Lei 9.099/95, julgo extinta esta ação de COBRANÇA ajuizada por JOÃO MARCIO RENATO MAGRO ME em face de
OSCAR RODRIGUES LANCHONETE ME, sem julgamento de mérito. Desde já, autorizo o desentranhamento dos documentos.
Façam-se as anotações de praxe. P.R.I.C. Pirac., d.s ETTORE GERALDO AVOLIO JUIZ DE DIREITO - ADV TATIANE MENDES
FERREIRA OAB/SP 205788
451.01.2009.028416-6/000000-000 - nº ordem 4058/2009 - Declaratória (em geral) - DAMARIS GOMES ESTEVES X
TELECOMUNICAÇOES DE SAO PAULO SA TELESP - Fls. 103 - Vistos. Fls. 90/95: Com razão a ré, embora tenha procedido
o equívoco de desligar terminal telefônico, não discutido nesta lide, ao invés de cancelar a linha aqui acordada em audiência.
Assim, revogo a decisão de fls. 75, em relação à multa estipulada, assinalando, porém, à autora, a faculdade de ingressar em
Juízo em relação à linha desligada. Intimem-se. - ADV CARLOS MAXIMIANO MAFRA DE LAET OAB/SP 104061 - ADV ADAM
MIRANDA SÁ STEHLING OAB/SP 252075
451.01.2009.030299-7/000000-000 - nº ordem 4247/2009 - Reparação de Danos (em geral) - MARIA JOSE ARAUJO
TAVARES X BANCO NOSSA CAIXA S/A - Fica(m) o(s) (a,s) autor (a,es) intimado(s), por meio de seu(s) procurador(a,as,es)
dos termos da Ordem de Serviço nº 04/07, baixada em 02/07/2007: “Nos casos em que a parte autora não tenha demonstrado
documentalmente a existência de conta poupança à época do referido plano, que seja ela intimada do despacho que segue,
com a simples menção desta OS: É obrigação da parte autora a juntada de documento que demonstre a existência da contapoupança na época do expurgo. Essa obrigação é da parte e não é possível supri-la com a expectativa de haver a inversão
do ônus da prova. Por esses motivos, indefiro o pedido feito pela parte autora, destinado a suprir a falta do mencionado
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º