TJSP 23/04/2010 -Pág. 1492 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 23 de Abril de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano III - Edição 698
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Judicial - CONDOMÍNIO RESIDENCE PARK X RAYMONDO AUGUSTO PIRES E OUTROS - Defiro a alienação do bem por parte
do exequente, não podendo o valor da compra ser inferior aos da avaliações apresentadas. - ADV FABIO ADRIANO VITULI DA
SILVA OAB/SP 94790 - ADV ELIZEU CARLOS SILVESTRE OAB/SP 86406
152.01.2003.020728-0/000001-000 - nº ordem 2504/2003 - Desaprop. e Indenização p/ Aposs. Adm. - Execução de Título
Judicial - JOSE PEREIRA SOBRINHO E OUTROS X DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE SAO
PAULO - Nota do Cartório: Retirar precatória - ADV LEONIDAS BARBOSA VALERIO OAB/SP 53053 - ADV SONIA MARIA JOSE
MARSIGLIO MATRICARDI OAB/SP 43231 - ADV IVANNY FERNANDES DE FREITAS OAB/SP 26531 - ADV MARIA ANGELA DA
SILVA FORTES OAB/SP 41313 - ADV FREDERICO JOSE FERNANDES DE ATHAYDE OAB/SP 270368
152.01.2003.021285-4/000000-000 - nº ordem 2604/2003 - Execução de Título Extrajudicial - MANUEL INACIO CORDEIRO
LOURO X PAULO CESAR DE OLIVEIRA E OUTROS - Fls. 213 - Petião de fls 212: Referente ao processo de embargos a o já
julgado em apenso, arbitro os honorários no valor máximo da tabela do convênio da OAB Defensoria. Expeça-se a respectiva
certidão. Manifeste-se o autor em termos de prosseguimento do feito no prazo de 05 dias. No silêncio arquivem-se. Nota do
Cartório: Retirar certidão honorários. - ADV MAURICIO MORAIS RALO OAB/SP 108650 - ADV SERGIO LUIZ PAVAN OAB/SP
144776
152.01.2004.000290-4/000000-000 - nº ordem 54/2004 - Procedimento Ordinário (em geral) - CONDOMINIO EDIFICIO DAS
GAIVOTAS X SILVIO ROGERIO CARLOS E OUTROS - Ciência ofício Receita Federal - ADV FABIO ADRIANO VITULI DA SILVA
OAB/SP 94790
152.01.2004.005289-2/000000-000 - nº ordem 503/2004 - Depósito - BANCO PECUNIA S/A X VANIA DE CASSIA OLIVA
MORAES - Fls. 156 - Aguarde-se manifestação do autor, por 30 dias (artigo 267 III CPC) certificando-se oportunamente.
No silêncio, cumpra-se o disposto no artigo 267 1º do CPC. expedindo-se o necessário para intimação. - ADV MARCELO
TESHEINER CAVASSANI OAB/SP 71318
152.01.2004.008175-1/000001-000 - nº ordem 824/2004 - Ação Monitória - Execução de Título Judicial - NEUSA MARIA
PEREIRA DE OLIVEIRA X LAERTE PEREIRA DE OLIVEIRA - Ciência Detalhamento de Ordem Judicial de Bloqueio de Valores
Bacenjud 2.0 , informando que foi bloqueada a importância de R$ 1.053,74 da conta do executado - ADV HALF VALÉRIO DE
SOUZA OAB/SP 186737 - ADV OZIAR DE SOUZA OAB/SP 137432
152.01.2004.009307-4/000000-000 - nº ordem 994/2004 - Execução de Título Extrajudicial - ADM DO BRASIL LTDA X
COMERCIAL E DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS SALES E DINIZ LTDA E OUTROS - Fls. 157 - Defiro o prazo
requerido. Decorrido diga o requerente. ( 15 dias) - ADV LUIZ CARLOS BRANCO OAB/SP 52055
152.01.2005.013484-1/000000-000 - nº ordem 2164/2005 - Ação Monitória - SPAL INDUSTRIA BRASILEIRA DE BEBIDAS
SA X IVAN DAMAS FERREIRA JUNIOR ME - Fls. 106 - Sobre os embargos interpostos , diga o autor em 05 dias. - ADV
ROBSON FERREIRA LIMA OAB/SP 134950 - ADV LUCELIO RODRIGUES DIAS OAB/SP 160255
152.01.2005.014923-5/000000-000 - nº ordem 2444/2005 - Procedimento Ordinário (em geral) - ASSOCIAÇÃO DOS
PROPRIETÁRIOS DO LOTEAMENTO GRANJA CARNEIRO VIANNA X JOEL NUNES MARTINELLI - Fls. 646 - Subam os autos
ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (1ª a 10ª Direito Privado1 SEJ 2.1.1 com as cautelas de praxe e nossas
homenagens) . - ADV EDSON ELI DE FREITAS OAB/SP 105811 - ADV ANTONIO VIANA BEZERRA OAB/SP 243139
152.01.2006.001515-4/000000-000 - nº ordem 263/2006 - Despejo por Falta de Pagamento - JOSE TARCISIO CECILIO X
RUTH SANTINA SELLEGA - Nota do Cartório: retirar certidão . - ADV EDSON ELI DE FREITAS OAB/SP 105811 - ADV FABIANA
MENDES DOS SANTOS OAB/SP 198170
152.01.2006.002946-1/000000-000 - nº ordem 474/2006 - Investigação de Paternidade-Maternidade (incl. negatórias) - E.
J. V. X L. P. V. - Nota do Cartório: Retirar certidão honorários. - ADV SARAH MENDES MIRAMONTES OAB/SP 25199 - ADV
ANTONIO DE PADUA FREITAS MOREIRA JUNIOR OAB/SP 156053 - ADV DÉBORA ROMANO DE ALVARENGA FREIRE OAB/
SP 160206
152.01.2006.004272-2/000001-000 - nº ordem 733/2006 - Procedimento Ordinário (em geral) - Execução de Título Judicial
- ASSOCIAÇÃO DOS PROPRIETÁRIOS DO LOTEAMEANTO COLONIAL VILLAGE X EDMUNDO KARPINSKI - Defiro o prazo
requerido. Decorrido diga o requerente. ( 30 dias) - ADV RODRIGO AUGUSTO TEIXEIRA PINTO OAB/SP 207346
152.01.2006.012603-1/000000-000 - nº ordem 2184/2006 - Ação Monitória - CARINHO DE MÃES ESCOLA DE EDUCAÇÃO
INFANTIL LTDA X FRANCISCO SEGÓVIA DE ARAUJO E OUTROS - Fls. 122 - Não trazendo o executado prova que os valores
bloqueados decorrem unicamente de seus vencimentos, indefiro o desbloqueio. - ADV EDSON ELI DE FREITAS OAB/SP 105811
- ADV ELIOTERIO MARCUS GUBEROVICH OAB/SP 94706
152.01.2006.012709-6/000002-000 - nº ordem 2204/2006 - Despejo por Falta de Pagamento - Execução de Título Judicial ELENICE BARQUET E OUTROS X SERGIO LUIS NASCIMENTO - Fls. 178 - Tratando-se de execução de sentença e nos termos
do comunicado 216/05 da E. Corregedoria, proceda a serventia o devido cadastro no sistema (campo de incidente processualexecução de título judicial). Apresentado o cálculo de liquidação, remetam-se os autos ao contador, para verificar se há custas
ao Estado em aberto. Após, intime-se o executado, na pessoa de seu procurador, se for o caso, para efetuar o pagamento em
15 dias, sob pena de ser acrescido 10% no caso de inadimplemento. (art. 475, J, § 1º da Lei 11.232/05). Decorrido o prazo legal
sem pagamento, expeça-se mandado de penhora e avaliação.Valor atualizado da execução: R$ 43.980,39 mais R$ 439,80 ao
Estado mediante recolhimento via Garre. - ADV LEONIDAS BARBOSA VALERIO OAB/SP 53053 - ADV TIAGO DI BARROS
FONTANA OAB/SP 213336
152.01.2006.012807-1/000000-000 - nº ordem 2213/2006 - Arrolamento - MARIA JOSÉ DA SILVA X ANOLFO TOMAZ DA
SILVA - Fls. 38 - Nada mais sendo requerido arquivem-se, com as cautelas de praxe. - ADV EDUARDO LOESCH JORGE OAB/
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