TJSP 26/04/2010 -Pág. 2148 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 26 de Abril de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano III - Edição 699
2148
606.01.2010.002351-7/000000-000 - nº ordem 282/2010 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO PAULISTA
S/A X EDILTON CESAR APARECIDO MONTEIRO - “Manifeste-se o autor acerca da certidão do Oficial de Justiça de fls. 20,
conforme segue: “...DEIXEI DE PROCEDER À BUSCA E APREENSÃO do veículo objeto da presente, tendo em vista que nas
várias diligências efetuadas não encontrei o carro no local...”, prazo de cinco dias”. - ADV ESTELA GONÇALVES VARANDAS
GUERRA OAB/SP 187401
606.01.2010.002563-5/000000-000 - nº ordem 310/2010 - Indenização (Ordinária) - LUXOR LOCAÇÃO DE ROUPAS LTDA
X PAULO BARBOSA DOS SANTOS E OUTROS - “Manifeste-se o autor acerca da certidão do Oficial de Justiça de fls. 51,
conforme segue: “...DEIXEI DE CITAR Márcio de Oliveira dos Santos, visto que não logrei encontrá-lo sendo informado, quando
ali atendido, ora por Luzilene ora por Ivone, que disseram ser respectivas esposa e cunhada do requerido, de que novamente
ele não se encontrava, que não tem sai ou hora certos para ali ser encontrado, bem como outro endereço por conta de seu
trabalho como vendedor autônomo...’, no prazo de cinco dias, devendo, ainda, o procurador do autor, proceder à retirada de
carta precatória, expedida em Juízo, para distribuição, comprovando-se nos autos”. - ADV ROBSON CARNIELLI ICO OAB/SP
252501
606.01.2010.002724-2/000000-000 - nº ordem 332/2010 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO FINASA BMC
S/A X JAIME DE PAULA SILVA - “Manifeste-se o autor acerca da certidão do Oficial de Justiça de fls. 51, conforme segue: “...
DEIXEI DE CITAR Márcio de Oliveira dos Santos, visto que não logrei encontrá-lo sendo informado, quando ali atendido, ora por
Luzilene ora por Ivone, que disseram ser respectivas esposa e cunhada do requerido, de que novamente ele não se encontrava,
que não tem sai ou hora certos para ali ser encontrado, bem como outro endereço por conta de seu trabalho como vendedor
autônomo...’, no prazo de cinco dias, devendo, ainda, o procurador do autor, proceder à retirada de carta precatória, expedida
em Juízo, para distribuição, comprovando-se nos autos”. - ADV SILVIA APARECIDA VERRESCHI COSTA MOTA SANTOS OAB/
SP 157721
606.01.2010.003147-6/000000-000 - nº ordem 374/2010 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO DO
BRASIL S/A X JOSÉ MARCONDES DE SA BARROS - Manifeste-se o autor em réplica, no prazo de 10 dias. - ADV NELSON
PASCHOALOTTO OAB/SP 108911 - ADV JOSE RAIMUNDO ARAUJO DINIZ OAB/SP 60608
606.01.2010.003217-0/000000-000 - nº ordem 378/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - MANOEL DOMINGOS DA
SILVA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 106 - Vistos. Intime-se o Instituto requerido para que dê
inteiro cumprimento a liminar deferida, em 24 horas, sob pena de desobediência. Int. Suzano, d.s. Juiz de Direito. - ADV LUIS
HENRIQUE ROS NUNES OAB/SP 254550 - ADV MAURICIO MARTINES CHIADO OAB/SP 267926
606.01.2010.003529-2/000000-000 - nº ordem 420/2010 - Revisional de Alimentos - A. C. L. X J. D. S. L. E OUTROS - Fls.
16 - Vistos O autor pleiteia a revisão dos alimentos, afirmando não ter condições de continuar com o pagamento da pensão.
Não há prova de que a redução dos alimentos não ira prejudicar o menor. Assim, indefiro o pedido de tutela antecipada. Designo
audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento para o dia 02 de junho de 2010, às 15:45 horas. Cite-se o réu e intime-se (m)
o (a)(s) autor(a)(es) na forma representada a fim de que compareçam à audiência; Na audiência, os trabalhos serão conduzidos
por conciliadores, mediante supervisão do Juiz de Direito. Não havendo acordo, o réu deverá apresentar contestação e havendo
necessidade de produção de provas orais será designada nova data para a audiência de instrução. Int. JUIZ DE DIREITO. - ADV
ANDRÉIA BISPO DAMASCENO OAB/SP 168108
606.01.2010.004156-2/000000-000 - nº ordem 472/2010 - Execução de Título Extrajudicial - BAN LTDA X MARCOS
ANTONIO BARROS E OUTROS - Vistos. Citem-se os executados para pagamento da dívida no prazo de 03 dias (art. 652
do Código de Processo Civil). Fixo honorários advocatícios em 10% do valor da execução, que serão reduzidos pela metade
em caso de pagamento no prazo acima concedido (art. 652-A e parágrafo único, do Código de Processo Civil). Intimem-se os
executados do prazo de 15 dias para embargarem a execução (art. 738 do Código de Processo Civil). Os executados deverão
informar ao Oficial de Justiça seu atual domicílio e residência, ficando alertados que deverão informar este Juízo a respeito
de eventual alteração de endereço, para todos os efeitos legais (art. 238, parágrafo único, do Código de Processo Civil). Não
feito o pagamento em 03 dias, o oficial deverá imediatamente proceder à penhora e avaliação de bens que encontrar, com a
segunda via do mandado (art. 652, § 1º, do Código de Processo Civil). Int. e diligencie-se. Suzano, 05 de abril de 2010. DANIEL
FABRETTI Juiz de Direito - ADV ESTELA MARIS BONOME OAB/SP 160971
606.01.2010.004494-5/000000-000 - nº ordem 522/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - AGNALDO MONTEIRO DOS
SANTOS X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Proc. nº 522/10 Vistos 1. Defiro a gratuidade de justiça.
2. Indefiro o pedido de antecipação de tutela. Observando os autos, constato que em análise não exauriente, cabível neste
momento, não é possível concluir-se pela existência de prova inequívoca da verossimilhança dos fatos alegados na inicial.
Além disso, mostra-se necessária a realização de prova pericial para posterior análise da tutela antecipada. 3. Apesar da
possibilidade da presente ação ser processada pelo rito sumário, não se justifica a designação de audiência preliminar de
conciliação, até porque o grande número de ações que podem ser processadas pelo rito sumário provoca alongamento da pauta
de audiências, tornando o andamento desses processos mais lento do que o dos processos que seguem o rito ordinário. 4. Ante
o exposto, processe-se pelo rito ordinário. Proceda a D. Serventia as devidas anotações. 5. Cite-se, com as advertências legais.
Int. Suzano, d.s. DANIEL FABRETTI JUIZ DE DIREITO - ADV LUIS HENRIQUE ROS NUNES OAB/SP 254550
606.01.2010.004698-5/000000-000 - nº ordem 542/2010 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BV FINANCEIRA S/A
C F I X THAYANA SERAFIM BALABEN - Fls. 22 - Vistos. Há cópia do contrato garantido por alienação fiduciária (f.10) bem
como prova da mora do devedor (f.12) razão por que, presentes os requisitos legais, defiro a medida liminarmente pleiteada.
Expeça-se o mandado de Busca e Apreensão, depositando-se o bem descrito a fl.03, ou seja, um veículo marca Fiat/Fiorino Pick
Up- ano 1993, placa BMJ- 6663, cor cinza. Efetivada a liminar, cite-se o réu para contestar a ação em 15 dias, e , querendo, no
prazo de cinco (05) dias, poderá purgar a mora, pelo pagamento do total das parcelas vencidas, e que, em caso não exerça esse
direito no prazo supra, consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário.
Faço consignar que, apesar de haver respeitáveis posições que interpretam o parágrafo 2º, do art. 3º, do Decreto-lei 911/69, no
sentido de que o pagamento, apto a elidir a retomada do bem, seria no total da dívida, com vencimento antecipado das demais
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º