TJSP 27/04/2010 -Pág. 1390 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 27 de Abril de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 700
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com semelhante postulação. Neste sentido: “EXECUÇÃO POR TÍTULO JUDICIAL - Sentença - Impugnação ao cumprimento
da decisão judicial - Ausência de garantia do juízo, por penhora - Rejeição liminar - Validade - Artigo 475-J, par. 1º do Código
de Processo Civil, com a redação da Lei n. 11.232/05 - Inaplicabilidade do artigo 736 do Código de Processo Civil à execução
por título judicial - Recurso desprovido, observada a possibilidade de apresentação de outra impugnação, depois de realizada a
constrição. (Agravo de Instrumento n. 751.087-5/6 - Jales - 2ª Câmara de Direito Público - Relatora: Christine Santine - 08/07/08
- VU - voto n.2.324) RPS.” No mais, certifique a serventia o decurso de prazo nos termos de fls. 183, intimando-se o credor
para que providencie o cálculo atualizado do débito, com a inclusão da multa devida, requerendo o que de direito em termos
de prosseguimento do feito. Desnecessária a juntada aos autos das cópias encaminhadas com o pedido de impugnação, pelo
que determino sua devolução à parte. Providencie a serventia. P. Int. - ADV ROBERTO ROMAGNANI OAB/SP 122034 - ADV
NELSON BARRETO OAB/SP 138769
348.01.2002.008853-0/000000-000 - nº ordem 1213/2002 - Possessórias em geral - - SPCOBRA INSTALACOES E SERVICOS
LTDA X JOSELINO NEVES DE JESUS - providencie o credor cálculo atualizado do débito, com a inclusão da multa devida
requerendo o que de direito - ADV ROBERTO ROMAGNANI OAB/SP 122034 - ADV NELSON BARRETO OAB/SP 138769
348.01.2002.010747-5/000000-000 - nº ordem 1468/2002 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO
PANAMERICANO SA X KLEBER VIEIRA DA SILVA - Fls. 219 - Vistos. Fls. 216/217: Indefiro, uma vez que a providência requerida
já foi anteriormente deferida e realizada (fls. 205). Retornem ao arquivo, com a advertência de que os autos somente serão
novamente desarquivados se a parte exeqüente, concretamente, indicar novos bens que podem ser objeto de penhora. Int. ADV MANUEL MAGNO ALVES OAB/SP 128587 - ADV EDUARDO MONTENEGRO DOTTA OAB/SP 155456 - ADV EDIVALDO
NUNES RANIERI OAB/SP 115637
348.01.2002.013972-8/000000-000 - nº ordem 2285/2007 - Acidente do Trabalho - - ISAC DA ROCHA GOMES X INSTITUTO
NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - Fls. 176 - Vistos. Cumpra-se parte final da decisão de fls. 165. No mais, manifeste-se o INSS
sobre a implantação do benefício, conforme requerido a fls. 174. Int. - ADV PRISCILLA DAMARIS CORREA OAB/SP 77868
348.01.2003.005081-0/000000-000 - nº ordem 725/2003 - Acidente do Trabalho - MILTON BENEDITO GONZAGA X
INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL - Fls. 352 - J. Defiro, se em termos - ADV ANA MARIA STOPPA AUGUSTO
CORREA OAB/SP 108248
348.01.2004.004567-5/000000-000 - nº ordem 566/2004 - Acidente do Trabalho - EDNILSON SALVIATO X INSTITUTO
NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL INSS - Fls. 107 - Recolhidas as custas devidas, expeça-se certidão de objeto e pé. - ADV
MAURO ROBERTO PEREIRA OAB/SP 78676
348.01.2004.004567-5/000000-000 - nº ordem 566/2004 - Acidente do Trabalho - EDNILSON SALVIATO X INSTITUTO
NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL INSS - Vistos. Fls. 105: A diligência compete à parte interessada, e caso haja recusa
devidamente comprovada, será o caso de apreciação do pedido formulado. Aguarde-se em Cartório pelo prazo de 30 (trinta)
dias. Nada sendo requerido, aguarde-se no arquivo eventual manifestação de interesse. P. Int. - ADV MAURO ROBERTO
PEREIRA OAB/SP 78676
348.01.2004.007880-5/000001-000 - nº ordem 1014/2004 - Procedimento Ordinário (em geral) - Execução de Sentença KATIA CRISTINA DAMO X ELIPIDIO SOARES DE OLIVEIRA E OUTROS - Vistos. Ante a certidão de fls. 146, fixo o prazo de 48
(quarenta e oito) horas a fim de que o exeqüente se manifeste em termos de prosseguimento neste feito. No silêncio, aguardese eventual manifestação de interesse no arquivo. P. Int. - ADV SIDNEY LEVORATO OAB/SP 78957
348.01.2005.014410-8/000000-000 - nº ordem 2492/2007 - Ação Monitória - COLÉGIO BARÃO DE MAUÁ X IACY MILLONE
KOVACSICS - Vistos. Ante ao trânsito em julgado certificado nos autos (fls. 104vº), manifeste-se o autor acerca do cumprimento
da sentença proferida nestes autos, requerendo o que de direito no prazo de 30 (trinta) dias. Nada sendo requerido, aguarde-se
em Cartório pelo prazo de 6 (seis) meses. Decorrido o prazo supra e nada sendo requerido, após as anotações e comunicações
de praxe, arquivem-se. P. Int. - ADV MARIA DE FATIMA MOREIRA OAB/SP 108273
348.01.2006.015413-0/000000-000 - nº ordem 1484/2006 - Procedimento Sumário (Rep. Ac. Veículos) - CONECTA
EMPREENDIMENTOS LTDA X RAIMUNDO CAETANO ELOI ME - Fls. 101 - Vistos. Ante o cumprimento integral da ordem de
bloqueio de valores, conforme se verifica do detalhamento de fls. 99/100, e o lapso temporal decorrido, reconsidero o tópico final
do despacho de fls. 98 e protocolizo nesta data a ordem de transferência do valor bloqueado, em forma de depósito judicial, para
a instituição financeira oficial estabelecida no prédio do Fórum desta Comarca. Aguarde-se a comunicação do banco oficial,
relativamente ao valor transferido. Comprovado o depósito, vista ao exeqüente para manifestação. P. Int. - ADV FRANCISCO
SCATTAREGI JUNIOR OAB/SP 93861
348.01.2006.015413-0/000000-000 - nº ordem 1484/2006 - Procedimento Sumário (Rep. Ac. Veículos) - CONECTA
EMPREENDIMENTOS LTDA X RAIMUNDO CAETANO ELOI ME - Fls. 98 - Vistos. Fls. 93/95: Defiro a tentativa de bloqueio
de ativos financeiros em nome de Raimundo Caetano Eloi (pessoa física), tendo em vista que o patrimônio do ente jurídico se
confunde com a pessoa física, por tratar-se o devedor de empresa individual. Anote-se que prescindível a aplicação da teoria da
desconsideração da personalidade jurídica em face da referida confusão entre os bens da empresa e de seu titular. Assim, defiro
o bloqueio da quantia de R$ 516,32 (quinhentos e dezesseis reais e trinta e dois centavos), através do sistema BACENJUD
“on line”. Protocolo nº 20100000083210. Aguarde-se pelo prazo de 5 (cinco) dias, após o que, providencie a serventia a devida
pesquisa, dando-se vista ao exeqüente. P. Int. - ADV FRANCISCO SCATTAREGI JUNIOR OAB/SP 93861
348.01.2006.016577-2/000000-000 - nº ordem 1582/2006 - Acidente do Trabalho - SONIA MARIA BOTACINI X INSS
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Fls. 85: Muito embora a petição não tenha sido subscrita pelo advogado, indefiro
o pedido de desistência formulado, tendo em vista que, diante do falecimento do autor, não há quem o patrono represente nos
autos, não podendo formular tal pedido em nome próprio. Outrossim, para fins de regularidade, deverá o patrono subscrever a
petição protocolizada, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas. No mais, ante a certidão de óbito acostada a fls. 86, suspendo
os presentes autos, pelo prazo de 30 (trinta) dias, para a devida habilitação dos herdeiros (artigo 265, inciso I, do Código de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º