TJSP 01/06/2010 -Pág. 101 -Caderno 5 - Editais e Leilões -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 1 de Junho de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano III - Edição 725
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ou dele conhecimento tiverem, expedido nos autos nº 2591/2009 de INTERDIÇÃO de BEATRIZ VIEIRA DE SOUZA, brasileira,
solteira, estudante, portadora do RG 44.268.086-7, CPF 321.660.048-30, filha de Osvaldo de Souza e de Regina da Costa
Vieira de Souza, natural de Guarujá/SP, nascida aos 30/10/1987, residente na Rua São Paulo Valão, nº 345 Pae Cará Vicente
de Carvalho, requerida por MANOEL MESSIAS DE SOUZA, brasileiro, casado, aposentado, portador do RG 9.785.101, CPF
595.750.508-00, residente na Rua São Paulo Valão, nº 345 Pae Cará Vicente de Carvalho, que se processam perante este
Juízo e Cartório respectivo que, atendendo às provas constantes nos autos, por sentença proferida aos 27 de julho de 2009, em
seguida transcrita, declarou a interdição de BEATRIZ VIEIRA DE SOUZA. SENTENÇA: “...Ante o exposto, decreto a interdição
de BEATRIZ VIEIRA DE SOUZA, brasileira, solteira, estudante, portadora do RG 44.268.086-7, CPF 321.660.048-30, filha de
Osvaldo de Souza e de Regina da Costa Vieira de Souza, natural de Guarujá/SP, nascida aos 30/10/1987, registrada no Cartório
de Registro Civil, sob nº 28.574, fls. 267 do livro A 69, declarando-o absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos
da vida civil, na forma do artigo 3º e art. 1.767 e s.s. do Código Civil. Nomeio-lhe Curadora seu avô, MANOEL MESSIAS DE
SOUZA. Em obediência ao disposto no art. 1184 do código de Processo Civil e no artigo 12, inciso III, do Código Civil, inscrevase a presente sentença no Registro Civil e publique-se na imprensa local e no órgão oficial, por três vezes, com intervalo de 10
dias. Sem verbas de sucumbência. Transitada em julgado, expeça-se mandado e arquivem-se. P.R.I.C. Dra. MARIA CECÍLIA
DOS SANTOS BLANCO PERES, Juíza de Direito. Para que a referida sentença produza os seus devidos e legais efeitos,
chegue ao conhecimento dos interessados e ninguém possa alegar ignorância, manda expedir o presente edital, que será
afixado no local de costume e, por cópia publicado pela imprensa, com intervalo de 10 (dez) dias na forma da lei. Nada mais.
Dado e passado nesta cidade e comarca de GUARUJÁ. Vicente de Carvalho, 15 de março de 2010.
GUARULHOS
COMARCA: GUARULHOS
CARTORIO: DIRETORIA ADMINISTRATIVA
JUIZ: DR. REGIS DE CASTILHO BARBOSA FILHO
Processo Administrativo 05/2009 - Vistos.Determino como ato instrutório a realização de novo exame na funcionária, a cargo
do DPME. Solicite-se a urgente designação de data, devendo o ofício ser instruído com cópias de todos os documentos médicos
acostados aos autos, com a observação de que o Perito Oficial deverá responder, junto com o laudo médico os seguintes
quesitos do Juízo: 1) A indiciada é alcoólica? 2) A ingestão de bebidas etílicas é eventual ou habitual. Antes, porém, cientifiquese o ilustre advogado para formular quesitos, caso o deseje, no prazo de cinco dias. Prorrogo o julgamento do feito por mais 60
dias.Int.Guarulhos. ADV: ARIOVALDO OLIVEIRA FILHO OAB/SP 150680.
6ª Vara Cível
O Dr. REGIS DE CASTILHO BARBOSA FILHO, Juiz de Direito da Sexta Vara Civel de Guarulhos, S.P., na forma da lei etc.
FAZ SABER, aos credores e interessados, o seguinte:
HABILITAÇÃO DE CREDITO ajuizada por ANTONIO ALVES DE OLIVEIRA FILHO contra DVN S/A EMBALAGENS - Proc. nº
1485/1996-102 - PRAZO: 20 DIAS.
A Belª Cássia V.F.S. de Oliveira - Diretora de Serviço do Sexto Ofício Cível da Comarca de Guarulhos-SP, na forma da Lei,
etc.
AVISA que foi interposto pedido de Habilitação de Crédito, processo supra, no valor de R$ 51.201,84, de acordo com o
art.98, § 1º, da Lei de Falências, os interessados poderão apresentar IMPUGNAÇÃO NO PRAZO DE 10 DIAS, que começará
a fluir a partir do prazo supra. Cumpra-se na forma da Lei. E, para que ninguém alegue ignorância, expediu-se o presente que
será afixado e publicado na forma da lei.
ANA LÚCIA DE OLIVEIRA
Oficial Maior
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ANTONIO SOARES GALVÃOI COM PRAZO DE 90 DIAS AÇÃO PENAL FALIMENTAR
REGISTRADOS SOB Nº 1/1998 ATRELADO AOS AUTOS DA FALÊNCIA DA EMPRESA SAGIL COMÉRCIO DE PNEUS LTDA.
Dr. REGIS DE CASTILHO BARBOSA FILHO, Juiz de Direito da Sexta Vara Cível da Comarca de Guarulhos, Estado de São
Paulo, na forma da lei, etc.,
FAZ SABER, a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente o co-réu ANTONIO
SOARES GALVÃO, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade RG nº 74.419, CPF Nº 041.322.497-41, residente e
domiciliado na AV. CANGAÍBA, 325 CANGAÍBA SÃO PAULO-SP e JOÃO DOS SANTOS FILHO, brasileiro, casado, portador da
cédula de identidade RG Nº 32.140, CPF Nº 174.541.333-32, residente e domiciliado na Av. Ataliba Leonel, 1421 Para Inglesa
São PauloSP, intimando-os dos termos do tópico final da r. sentença que segue transcrito: ... Diante do exposto e de tudo mais
que dos autos consta DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE DOS DENUNCIADOS ANTONIO SOARES GALVÃO E JOÃO DOS
SANTOS FILHO a teor do artigo 107, Inciso IV do Código Penal. e como os réus não tem sido encontrados, expediu-se o edital,
para que ninguém alegue ignorância e para que chegue ao conhecimento de todos, que vai publicado e afixado na forma da
lei, com o prazo de 90 dias, por intermédio do qual ficarão os réus intimados da r. sentença condenatória ciente de que, findo
o prazo fixado, passará a correr o recurso, após o qual tramitará em julgado a sentença. Guarulhos, 31 de maio de 2010.
Eu,_____ (Valquiria Roene Corrêa Matr. 817.307-6- Escrevente Técnico Judiciário, digitei). Eu______( Ana Lúcia de Oliveira
Oficial Maior).
JUIZ DE DIREITO REGIS DE CASTILHO BARBOSA FILHO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º