TJSP 02/06/2010 -Pág. 1125 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 2 de Junho de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 726
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proferida nos presentes autos, alegando contradição. É a síntese do necessário. Decido. Altero a primeira parte do último
parágrafo da sentença embargada, nos seguintes termos: “Ante o exposto, julgo PROCEDENTE a ação proposta por Marina da
Silva Santo para condenar o réu a conceder a aposentadoria por idade à autora, a partir da citação, condenando o réu a pagar
as parcelas em atraso de uma só vez, corrigidas monetariamente de acordo com os índices oficiais de remuneração básica e
juros aplicados “a caderneta de poupança”. Na parte que não foi objeto da presente correção, permanece a sentença como
lançada nos autos. Publique-se, retifique-se o registro da sentença. Anotando-se, intime-se. Macatuba, 14 de maio de 2010.
Ricardo Venturini Brosco Juiz Substituto - ADV PAULO WAGNER GABRIEL AZEVEDO OAB/SP 179534 - ADV CLAUDIO LELIO
RIBEIRO DOS ANJOS OAB/SP 145207
333.01.2009.001599-7/000000-000 - nº ordem 832/2009 - Execução de Alimentos - B. R. D. X J. A. D. - Vistos. Oficie-se à
CIRETRAN local, para que informe o endereço que consta em seus registros, referente ao veículo descrito às fls. 49. Int. - ADV
DOUGLAS VENÂNCIO PIRES OAB/SP 194185
333.01.2009.002249-0/000000-000 - nº ordem 1020/2009 - Outros Feitos Não Especificados - APOSENTADORIA POR
INVALIDEZ OU AUXILIO DOENÇA - OSVALDO PEREIRA DOS SANTOS X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Vistos. Oficie-se para designação de nova perícia, intimando-se o autor no endereço declinado nos autos. Int. - ADV
MARIO LUIS FRAGA NETTO OAB/SP 131812 - ADV EDSON RICARDO PONTES OAB/SP 179738 - ADV FÁBIO ROBERTO
PIOZZI OAB/SP 167526 - ADV CASSIA MARTUCCI MELILLO OAB/SP 211735 - ADV KARINA RAMOS DAMASCENO E SOUZA
OAB/SP 208888
333.01.2009.002476-2/000000-000 - nº ordem 1039/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO PECUNIA
S/A X FABIANO DE JESUS NOGUEIRA - Sentença nº 556/2010 registrada em 28/05/2010 no livro nº 63 às Fls. 232: Homologo,
para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência formulado pelo autor, e, por conseqüência, revogo a
liminar concedida às fls. 25 e verso, bem como julgo extinto o feito, sem resolução do mérito, o que faço com fundamento no
artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. - ADV ESTELA GONÇALVES VARANDAS GUERRA OAB/SP 187401
333.01.2009.002508-7/000000-000 - nº ordem 1062/2009 - Regulamentação de Visitas - A. D. S. E. X C. A. D. S. - V. Após as
formalidades legais, arquivem-se os autos. Int. - ADV PATRICIA ANITA CAVALHEIRO OAB/SP 137796
333.01.2009.002720-1/000000-000 - nº ordem 1093/2009 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE RESCISÃO
CONTRATUAL - GABRIELLE SANCHEK BAUM X BANCO BMG S/A E OUTROS - Vistos. Recebo o recurso interposto pelo
corréu Banco BMG S.A, nos efeitos devolutivo e suspensivo (CPC., art. 520). Às contrarrazões. Após, subam os autos ao
Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, para douta apreciação, com as homenagens deste juízo. Int. - ADV ENY
SEVERINO DE FIGUEIREDO PRESTES OAB/SP 61181 - ADV MARCELO SANTOS OLIVEIRA OAB/SP 143966 - ADV JUSTINO
ARAÚJO OAB/RO 1038
333.01.2009.003152-6/000000-000 - nº ordem 1223/2009 - Indenização (Ordinária) - ADÃO KOVALSKI E OUTROS X SUL
AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS - Vistos. Aguarde-se por 30 dias o depósito dos honorários periciais. Int. ADV JAIRO EDUARDO MURARI OAB/SP 184711 - ADV ALINE SOARES GOMES FANTIN OAB/SP 169813 - ADV SIMONE DE
SOUZA TAVARES NUNES OAB/SP 198632 - ADV GUSTAVO GODOI FARIA OAB/SP 197741 - ADV TALITA MORELLI OAB/SP
273716
333.01.2009.003155-4/000000-000 - nº ordem 1222/2009 - Reconhecimento e Dissol. Sociedade Fato - V. A. D. M. T. X G. V.
- Ante o exposto, julgo procedente a ação proposta por Valéria Aparecida de Moraes Toledo, a fim de reconhecer a união estável
entre as partes entre dezembro de 1998 a agosto de 2008 e determinar a partilha dos bens móveis mencionados na inicial,
na proporção de 50% para cada parte, e ainda, condenar o requerido a pagar pensão alimentícia aos filhos (Adrian Henrique
Moraes Vieira e Jeniiffer Kener Vieira) no valor equivalente a 1/3 de seus rendimentos líquidos quando empregado ou em um
salário mínimo em caso de desemprego ou trabalho autônomo. O pagamento da pensão alimentícia deverá ser feito por meio de
desconto em folha de pagamento e depósito em conta da representante dos menores até o dia 10 de cada mês. Por fim, os filhos
do casal permanecerão sob a guarda da autora. Deixo de condenar o requerido ao pagamento das verbas da sucumbência, uma
vez que não houve resistência ao pedido efetuado. P.R.I. - ADV DOUGLAS VENÂNCIO PIRES OAB/SP 194185
333.01.2009.003170-8/000000-000 - nº ordem 1239/2009 - Outros Feitos Não Especificados - REVISÃO DE BENEFICIO EXPEDITO ARTUR ROSA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Vistos. Recebo o recurso interposto pelo
requerente, nos efeitos devolutivo e suspensivo (CPC., art. 520). Às contrarrazões. Após, subam os autos ao Egrégio Tribunal
Regional Federal da 3ª Região, para douta apreciação, com as homenagens deste juízo. Int. - ADV MARIO LUIS FRAGA NETTO
OAB/SP 131812 - ADV EDSON RICARDO PONTES OAB/SP 179738 - ADV FÁBIO ROBERTO PIOZZI OAB/SP 167526 - ADV
CASSIA MARTUCCI MELILLO OAB/SP 211735 - ADV KARINA RAMOS DAMASCENO E SOUZA OAB/SP 208888
333.01.2009.003340-6/000000-000 - nº ordem 1309/2009 - Alienação Judicial - IVANETE FERNANDES ZUNTINI X WALDIR
FERNANDES E OUTROS - Vistos. Suspendo o andamento do feito, pelo período de 60 dias, até a regularização do imóvel junto
ao C.R.I. Int. - ADV VANDERLEI DE SOUZA GRANADO OAB/SP 99186 - ADV ANDRÉIA CRISTINA LEITÃO OAB/SP 160689
333.01.2009.003356-6/000000-000 - nº ordem 1313/2009 - Mandado de Segurança - MOISES LOPES DA SILVA X DIRETOR
REGIONAL DE SAÚDE E OUTROS - Vistos. Recebo o recurso interposto pelo requerido, somente no efeito devolutivo (12, §
único, Lei nº 1.533/51). Às contrarrazões. Arbitro honorários ao procurador em 70% do valor máximo da tabela da DP/OAB.
Após, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, para douta apreciação, com as homenagens
deste juízo. Int. - ADV DOUGLAS VENÂNCIO PIRES OAB/SP 194185 - ADV ROSANA MARTINS KIRSCHKE OAB/SP 120139 ADV LUIZ ARNALDO SEABRA SALOMAO OAB/SP 76643
333.01.2010.000020-7/000000-000 - nº ordem 3/2010 - Possessórias em geral - SANTANDER LEASING S/A
ARRENDAMENTO MERCANTIL X ANTONIO TEIXEIRA DA SILVA - Vistos. Expeça-se carta precatória, conforme retro requerido.
Int. - ADV EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA OAB/SP 123199
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º