Pular para o conteúdo
Justiça Eletronica
  • Home
  • Contato
  • Home
  • Contato

TJSP - Disponibilização: Segunda-feira, 2 de Agosto de 2010 - Página 1721

  • Início
« 1721 »
TJSP 02/08/2010 -Pág. 1721 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 02/08/2010 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Segunda-feira, 2 de Agosto de 2010

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano III - Edição 766

1721

SANTOS OLIVEIRA FILHO - Regularize-se nos termos da Portaria n° 6.431/03 do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São
Paulo, no prazo de 10 (dez) dias; caso negativo, arquive-se em pasta própria (recolhendo R$ 15,00 para o desarquivamento), ou
apresente ainda a declaração de pobreza para isenção de pagamento. - ADV JOAO ALBERTO HAUY OAB/SP 60114
205.01.2000.001049-5/000000-000 - nº ordem 763/2000 - Procedimento Ordinário (em geral) - CONFEDERACAO
NACIONAL DA AGRICULTURA X ANTENOR REGGIANI - Defiro o desarquivamento dos autos. Os autos encontram-se em
cartório à disposição do interessado (Dr. Odair Donizete Ribeiro) por 30 (trinta) dias. Decorrido esse prazo, retornarão ao
arquivo independente de novo despacho. - ADV ODAIR DONIZETE RIBEIRO OAB/SP 109334 - ADV CANDIDO PARREIRA
DUARTE NETO OAB/SP 86374 - ADV SAMUEL ZABEU MIOTELLO OAB/SP 176046
205.01.2000.001073-0/000000-000 - nº ordem 787/2000 - Procedimento Ordinário (em geral) - CONFEDERACAO NACIONAL
DA AGRICULTURA X ANTONIO CUELHAR RUEDAS - Defiro o desarquivamento dos autos. Os autos encontram-se em cartório
à disposição do interessado (Dr. Odair Donizete Ribeiro) por 30 (trinta) dias. Decorrido esse prazo, retornarão ao arquivo
independente de novo despacho. - ADV ODAIR DONIZETE RIBEIRO OAB/SP 109334 - ADV CANDIDO PARREIRA DUARTE
NETO OAB/SP 86374 - ADV SAMUEL ZABEU MIOTELLO OAB/SP 176046
205.01.2000.001137-4/000002-000 - nº ordem 852/2000 - Procedimento Ordinário (em geral) - Cumprimento de Título
Executivo Judicial - CONFEDERACAO NACIONAL DA AGRICULTURA X TAKASHI SUEGAMA - Havendo notícia da morte do
executado, deve a exeqüente proceder a habilitação do espólio na pessoa de seu representante legal (rectius, inventariante),
observando-se o procedimento do art. 1.055 “usque” 1.060 do CPC. Neste sentido: “Não é possível simplesmente substituir
o espólio executado por seus sucessores, sem que estes sejam corretamente habilitados à lide, por procedimento regular,
inclusive citações” (Lex-JTA 146/238). Nessa esteira recentemente manifestou-se o Egrégio Tribunal de Justiça bandeirante:
“EXECUÇÃO - Habilitação do crédito nos autos de inventário - Faculdade do credor. I - Havendo notícia de morte do executado,
a ação prossegue contra o espólio devidamente representado pelo inventariante. A habilitação de crédito nos autos do inventário
constitui mera faculdade atribuída ao credor. Inteligência do art. 1.017 do Código de Processo Civil. Recurso provido.” (Agravo
de Instrumento n°: 990.10.135739-9 - 22ª Câmara de Direito Privado - rel. Desembargador ANDRADE MARQUES - j. 07.07.2010
- v.u.). Destarte, deve a exeqüente providenciar a habilitação do espólio do falecido, em autos apartados, observando o
procedimento legal. Desde já autorizo o desentranhamento da certidão de óbito de fl. 280, mediante substituição por cópia. Em
conseqüência, com base no art. 265, I, § 1º, do CPC, suspendo o presente feito, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, para que a
exequente providencie a habilitação do espólio do executado falecido. - ADV ODAIR DONIZETE RIBEIRO OAB/SP 109334 ADV CANDIDO PARREIRA DUARTE NETO OAB/SP 86374 - ADV CARMO DELFINO MARTINS OAB/SP 20705
205.01.2000.001187-9/000000-000 - nº ordem 901/2000 - Procedimento Ordinário (em geral) - CONFEDERACAO NACIONAL
DA AGRICULTURA X ANTONIO MARCILIO ZAGO - Defiro o desarquivamento dos autos. Os autos encontram-se em cartório
à disposição do interessado (Dr. Odair Donizete Ribeiro) por 30 (trinta) dias. Decorrido esse prazo, retornarão ao arquivo
independente de novo despacho. - ADV ODAIR DONIZETE RIBEIRO OAB/SP 109334 - ADV CANDIDO PARREIRA DUARTE
NETO OAB/SP 86374 - ADV SAMUEL ZABEU MIOTELLO OAB/SP 176046
205.01.2000.001191-6/000000-000 - nº ordem 905/2000 - Procedimento Ordinário (em geral) - CONFEDERACAO NACIONAL
DA AGRICULTURA X CESAR AUGUSTO DE ASSIS - Defiro o desarquivamento dos autos. Os autos encontram-se em cartório
à disposição do interessado (Dr. Odair Donizete Ribeiro) por 30 (trinta) dias. Decorrido esse prazo, retornarão ao arquivo
independente de novo despacho. - ADV ODAIR DONIZETE RIBEIRO OAB/SP 109334 - ADV CANDIDO PARREIRA DUARTE
NETO OAB/SP 86374
205.01.2000.001192-9/000000-000 - nº ordem 906/2000 - Procedimento Ordinário (em geral) - CONFEDERACAO NACIONAL
DA AGRICULTURA X CLODOALDO CALIXTO DA SILVA - Defiro o desarquivamento dos autos. Os autos encontram-se em
cartório à disposição do interessado (Dr. Odair Donizete Ribeiro) por 30 (trinta) dias. Decorrido esse prazo, retornarão ao
arquivo independente de novo despacho. - ADV ODAIR DONIZETE RIBEIRO OAB/SP 109334 - ADV CANDIDO PARREIRA
DUARTE NETO OAB/SP 86374
205.01.2000.001194-6/000001-000 - nº ordem 908/2000 - Procedimento Ordinário (em geral) - Cumprimento de
Título Executivo Judicial - CONFEDERACAO NACIONAL DA AGRICULTURA X DIONISIO CALIANI E OUTROS - Defiro o
desarquivamento dos autos. Os autos encontram-se em cartório à disposição do interessado (Dr. Odair Donizete Ribeiro) por 30
(trinta) dias. Decorrido esse prazo, retornarão ao arquivo independente de novo despacho. - ADV ODAIR DONIZETE RIBEIRO
OAB/SP 109334 - ADV CANDIDO PARREIRA DUARTE NETO OAB/SP 86374 - ADV SAMUEL ZABEU MIOTELLO OAB/SP
176046
205.01.2000.001197-2/000000-000 - nº ordem 911/2000 - Procedimento Ordinário (em geral) - CONFEDERACAO NACIONAL
DA AGRICULTURA X ESPOLIO DE EUNICE SOARES OEHNINGER - Defiro o desarquivamento dos autos. Os autos encontramse em cartório à disposição do interessado (Dr. Odair Donizete Ribeiro) por 30 (trinta) dias. Decorrido esse prazo, retornarão
ao arquivo independente de novo despacho. - ADV ODAIR DONIZETE RIBEIRO OAB/SP 109334 - ADV CANDIDO PARREIRA
DUARTE NETO OAB/SP 86374 - ADV LINA PRICILA OEHNINGER OAB/SP 171478
205.01.2000.001204-6/000000-000 - nº ordem 918/2000 - Procedimento Ordinário (em geral) - CONFEDERACAO
NACIONAL DA AGRICULTURA X ANTONIO APARECIDO RAVAZZI - Defiro o desarquivamento dos autos. Os autos encontramse em cartório à disposição do interessado (Dr. Odair Donizete Ribeiro) por 30 (trinta) dias. Decorrido esse prazo, retornarão
ao arquivo independente de novo despacho. - ADV ODAIR DONIZETE RIBEIRO OAB/SP 109334 - ADV CANDIDO PARREIRA
DUARTE NETO OAB/SP 86374 - ADV CARMO DELFINO MARTINS OAB/SP 20705
205.01.2001.000191-9/000000-000 - nº ordem 462/2001 - Inventário - NADIR NOBRE X JOSE NOBRE SOBRINHO - Defiro
o desarquivamento dos autos. Os autos encontram-se em cartório à disposição do interessado (Dr. Milton Hauy) por 30 (trinta)
dias. Decorrido esse prazo, retornarão ao arquivo independente de novo despacho. - ADV MILTON HAUY OAB/SP 31080
205.01.2003.000473-7/000000-000 - nº ordem 445/2003 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - B. L. L. M. R. V. L. D. S.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • Categorias
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Mercado financeiro
    • Música
    • Notícias
    • Novidades
    • Polêmica
    • Polícia
    • Politica
    • Sem categoria
    • TV
Logo

O site Justiça Eletrônica é uma plataforma digital que permite o acompanhamento de processos judiciais de forma online.

Categorias
  • Brasil
  • Celebridades
  • Cotidiano
  • Criminal
  • Criptomoedas
  • Destaques
  • Economia
  • Entretenimento
  • Esporte
  • Famosos
  • Geral
  • Investimentos
  • Justiça
  • Mercado financeiro
  • Música
  • Notícias
  • Novidades
  • Polêmica
  • Polícia
  • Politica
  • Sem categoria
  • TV
Arquivos
  • março 2025
  • fevereiro 2025
  • janeiro 2025
  • dezembro 2024
  • novembro 2024
  • outubro 2024
  • setembro 2024
  • agosto 2024
  • julho 2024
  • junho 2024
  • maio 2024
  • abril 2024
  • março 2024
  • fevereiro 2024
  • janeiro 2024
  • dezembro 2023
  • novembro 2023
  • outubro 2023
  • setembro 2023
  • agosto 2023
  • julho 2023
  • junho 2023
  • maio 2023
  • abril 2023
  • março 2023
  • janeiro 2023
  • dezembro 2022
  • novembro 2022
  • outubro 2022
  • setembro 2022
  • agosto 2022
  • julho 2022
  • março 2022
  • dezembro 2021
  • novembro 2021
  • outubro 2021
  • agosto 2021
  • julho 2021
  • junho 2021
  • abril 2021
  • fevereiro 2021
  • dezembro 2020
  • setembro 2020
  • agosto 2020
  • junho 2020
  • março 2020
  • agosto 2019
  • maio 2019
  • março 2019
  • janeiro 2019
  • novembro 2018
  • outubro 2018
  • maio 2018
  • abril 2018
  • março 2018
  • dezembro 2017
  • julho 2017
  • setembro 2016
  • junho 2016
  • maio 2016
  • abril 2016
  • janeiro 2016
  • agosto 2012
  • maio 2012
  • setembro 2011
  • novembro 2010
  • agosto 2006
  • junho 2005
  • junho 2002
  • 0
Buscar

Copyright © 2025 Justiça Eletronica