TJSP 24/08/2010 -Pág. 667 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 24 de Agosto de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 782
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em julgado, arquivem-se os autos observadas as formalidades legais. Itaquaquecetuba, 13 de agosto de 2010. Wanderley
Sebastião Fernandes Juiz de Direito Titular - ADV BARBARA ROSA DOS REIS OAB/SP 269472 - ADV DANIELE ROBERTO
BEZERRA OAB/SP 273093
278.01.2009.000870-6/000000-000 - nº ordem 165/2009 - Ação Monitória - SERVCRED FOMENTO MERCANTIL LTDA X
DANIEL BUSCARATTI DE ALMEIDA E OUTROS - Autos n.? 165/09. Vistos. 1. Em que pese a exceção de pré-executividade
de fls. (86/101), sem adentrar ao mérito propriamente dito, com a única finalidade em buscar uma rápida solução amigável, no
prazo comum de 10 dias, digam as partes sobre a proposta judicial de acordo, consistente no pagamento da importância de R$
3.000,00 (pelo réu), em três parcelas mensais, iguais e sucessivas, quitação geral, arcando cada parte com seus honorários
advocatícios. 2. O silêncio valerá como concordância tácita. 3. Tratando-se de prazo comum, os autos não poderão ser retirados
do cartório judicial. Observe-se. 4. Fls. 101: no sistema, anote-se o nome do advogado do réu. 5. Providencie a serventia
o desapensamento e o arquivamento dos autos da exceção de incompetência. Int. Itaquaquecetuba, d.s. WANDERLEY
SEBASTIÃO FERNANDES Juiz de Direito - ADV FABIO SUGUIMOTO OAB/SP 190204 - ADV MARCELO FERREIRA DE PAULO
OAB/SP 250483 - ADV MIRELE QUEIROZ JANUARIO PETTINATI OAB/SP 131447
278.01.2009.001501-5/000000-000 - nº ordem 292/2009 - Execução de Alimentos - J. P. D. C. X R. L. D. C. - Fls. 21 - Autos
n.º 292/09 Traga a exequente aos autos, no prazo de dez (10) dias, qualificação completa do executado para confecção do
mandado de prisão. O silêncio será interpretado como desistência tácita da ação, nos termos do artigo 267, inciso VIII do Código
de Processo Civil. Int. - ADV EDGARD ROMANO GARCIA RUIZ OAB/SP 42257
278.01.2009.001690-0/000000-000 - nº ordem 339/2009 - Depósito - BV FINANCEIRA SA C.F.I. X MICHELE SOUZA DOS
SANTOS SILVA - Autos n.? 339/09. Vistos. 1. Sem adentrar ao mérito propriamente dito, com a única finalidade em buscar
uma rápida solução amigável, no prazo comum de 10 dias, digam as partes sobre a proposta judicial de acordo, consistente no
pagamento da importância de R$ 5.000,00 (pelo réu), em cinco parcelas mensais, iguais e sucessivas, quitação geral, arcando
cada parte com seus honorários advocatícios. 2. O silêncio valerá como concordância tácita. 3. Tratando-se de prazo comum,
os autos não poderão ser retirados do cartório judicial. Observe-se. Int. Itaquaquecetuba, d.s. WANDERLEY SEBASTIÃO
FERNANDES Juiz de Direito - ADV MARCIO PEREZ DE REZENDE OAB/SP 77460 - ADV EVANDER ABDORAL GONCALVES
OAB/SP 109650
278.01.2009.002357-6/000000-000 - nº ordem 454/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - AYMORE CREDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. X BRAULINO PEREIRA DO NASCIMENTO NETO - Processo nº: 454/09 Vistos. 1.
Trata-se de ação de busca e apreensão (com medida liminar) movida por Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A
em face de Braulino Pereira do Nascimento Neto. 2. Servindo este despacho mandado, proceda o oficial de Justiça, a BUSCA
E APREENSÃO, do veículo descrito na petição, qual seja um veículo marca Fiat, modelo Fiorino Pick Up, ano 1993, cor cinza,
alcool, placa BML - 2659, chassi nº 9BD146000P8312322, depositando o bem nas mãos da autora. 3. Cumprida a medida
liminar acima deferida, cite-se o(a) ré(u) BRAULINO PEREIRA DO NASCIMENTO NETO, CPF: 289.781.628-78, no endereço
Rua Londrina, nº 342, Jardim Luciana, Itaquaquecetuba - SP, COMARCA DE ITAQUAQUECETUBA - SP, CEP: 08575-720,
para, em cinco dias, pagar a dívida pendente, sob pena de consolidar-se a propriedade e a posse plena do bem no patrimônio
do credor (nova redação ao art. 3º, §1º, do Dec.Lei 911/69, dada pela Lei nº 10.931/04), e/ou contestar a ação, no prazo de
quinze dias, sob pena de presumirem-se verdadeiros os fatos alegados pelo autor. Os prazos correrão da execução da liminar,
salvo se não citado o devedor, hipótese em que os prazos correrão da juntada aos autos do mandado de citação, devidamente
cumprido. 4. O oficial de justiça poderá manter contato com a autora pelos telefones (11) 3125-2787, (a cobrar) 7882-7146,
nextel ID 55*15*4076. 5. Desde já, autorizo o cumprimento do ato processual em todos os dias da semana, em qualquer horário,
em conformidade com o artigo 172 do Código de Processo Civil. Neste sentido: RT 494/107 e RJTJESP110/305. 6. Em cinco
dias, deverá o autor recolher as diligências do oficial de justiça, nos termos do parágrafo 2º do art. 19 do Código de Processo
Civil 7. Fica a autora obrigada a fornecer todos os meios necessários ao efetivo cumprimento do mandado. 8. O silêncio valerá
como desistência tácita da ação, nos termos do inciso VIII do art. 267 do Código de Processo Civil. - ADV SERAFIM AFONSO
MARTINS MORAIS OAB/SP 77133 - ADV LEILA SOLERA DOS SANTOS BASSIN OAB/SP 232725
278.01.2009.003268-3/000000-000 - nº ordem 668/2009 - Precatória (em geral) - MUNICIPIO DE SOROCABA X CONSBRASIL
CONSTRUÇÕES LTDA E OUTROS - Fls. 15 - Ante a falta de cópias da carta precatória e inicial, solicite-se ao Juízo Deprecante
o quanto necessário. Int. e, decorrido o prazo de trinta (30) dias, devolva-se ao Juízo Deprecante com as homenagens deste
Juízo. Itaquá, data supra. Wanderley Sebastião Fernandes Juiz de Direito Titular - ADV ADRIANA DE OLIVEIRA ROSA OAB/SP
131703
278.01.2009.004536-6/000000-000 - nº ordem 931/2009 - Indenização (Ordinária) - ANDRE ELOI PIRES BARBOSA X
SUL FINANCEIRA S/A CREDITO E FINANCIAMENTO E OUTROS - Autos nº 931/09. Vistos. 1. Em razão dos requerimentos
de fls. 145 e 147, aceita a proposta judicial de acordo, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM JULGAMENTO DO MÉRITO,
com fundamento no art. 269, inciso III, do Código de Processo Civil. 2. Por 05 dias, aguarde-se a requerida Sul Financeira
providenciar o depósito judicial de R$ 3.000,00 e, após, em 05 dias, em favor do autor André, expeça-se guia de levantamento.
3. Eventual inadimplência ensejará a execução nos próprios autos e, por força disso, desnecessária a suspensão do processo
executório. 4. Desde já, certifique-se o trânsito em julgado e providencie-se a baixa no sistema. 5. Em seguida, comuniquese o cartório distribuidor e arquive-se. 6. Fls. 152: no sistema, anote-se o nome do advogado da ré. P.R.I.C. WANDERLEY
SEBASTIÃO FERNANDES Juiz de Direito - ADV FRANCISCO JOSE DOS SANTOS OAB/SP 116138 - ADV MARCELO RAYES
OAB/SP 141541 - ADV TAISE GALVANI RAYES OAB/SP 233034
278.01.2009.005653-5/000000-000 - nº ordem 1177/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO FINASA S/A
X MARIA DANIELA DOS SANTOS - Processo nº: 1177/09 Vistos. 1. Trata-se de ação de busca e apreensão (com medida liminar)
movida por Banco Finasa S/A em face de Maria Daniela dos Santos. 2. Servindo este despacho mandado, proceda o oficial de
Justiça, a BUSCA E APREENSÃO, do veículo descrito na petição, depositando o bem nas mãos da autora. 3. Cumprida a medida
liminar acima deferida, cite-se o(a) ré(u) MARIA DANIELA DOS SANTOS, CPF: 402.735.588-11, no endereço Rua Grande Rios,
nº 01, Jardim São Paulo, Itaquaquecetuba - SP, COMARCA DE ITAQUAQUECETUBA - SP (CEP: 08598-520), para, em cinco
dias, pagar a dívida pendente, sob pena de consolidar-se a propriedade e a posse plena do bem no patrimônio do credor (nova
redação ao art. 3º, §1º, do Dec.Lei 911/69, dada pela Lei nº 10.931/04), e/ou contestar a ação, no prazo de quinze dias, sob pena
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