TJSP 25/08/2010 -Pág. 998 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 25 de Agosto de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano III - Edição 783
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Processo nº.: 583.06.1994.286277-5/000000-000 - Controle nº.: 1417/1994 - Partes: Justiça Pública X GENIVAL DELMONDES
NOBRE - Fls.: - Fls. 251. Dê-se vista às partes para os fins do art. 422 do CPP. Sem prejuízo, reitere-se o ofício para a
transferência do réu, preso em Pernambuco. Int. (autos com vistas a defesa). - Advogados: JOSE LOPES DEMORI - OAB/SP
nº.:125382;
Processo nº.: 583.06.2001.016992-0/000000-000 - Controle nº.: 1450/2001 - Partes: Justiça Pública X FÁBIO DA COSTA
PEREIRA - Fls.: 221 a 221 - Vistos. Para melhor análise do pedido de revogação de prisão, aguardo o interrogatório do réu.
Cobre-se o retorno da precatória expedida em maio. - Advogados: ALANNA ALVES BARROS CALADO - OAB/PB nº.:11831;
ALOISIO BARBOSA CALADO NETO - OAB/PB nº.:9935E; PAULO EDSON DE SOUZA - OAB/PB nº.:9939;
Processo nº.: 583.06.2004.016450-1/000000-000 - Controle nº.: 1282/2004 - Partes: Justiça Pública X JOSÉ IVANILSON DE
BARROS SANTANA - Fls.: - À defesa para contrarrazões. Int. - Advogados: IEDA RIBEIRO DE SOUZA - OAB/SP nº.:106069;
Processo nº.: 583.06.2005.001274-5/000000-000 - Controle nº.: 77/2005 - Partes: Justiça Pública X ALBERTO VIANNA
- Fls.: - Fls. 274. Fls. 270/271: Em razão do estado de saúde da defensora do réu, redesigno o julgamento para o dia 22 de
novembro de 2010, às 13:00 horas, Plenário “13”. Int. - Advogados: GABRIELE VIANNA DIEB - OAB/SP nº.:183390;
Processo nº.: 583.06.2003.016982-2/000000-000 - Controle nº.: 1265/2003 - Partes: Justiça Pública X FERNANDO
MONTEIRO FARIA - Fls.: 470 a 470 - “Fernando Monteiro Faria foi pronunciado nos termos da decisão de fls.421/426 como
incurso nas penas do artigo 121, , par.2º., incisos I e IV, c.c. artigo 14, inciso II; artigo 121,par.2º., incisos I e IV c.c artigo 73,
2ª. Parte; e artigo 121, par.2º., incisos I e IV, c.c artigo 69, todos do Código Penal. Concedeu-se ao réu do direito de aguardar
o julgamento em liberdade. O réu recorreu da decisão de pronúncia. Nos termos do V.Acórdao de fls., a admissão da acusação
foi mantida, retificando-se apenas a capitulação delitiva para excluir, nesta fase, a incidência do artigo 69 do Código Penal. Ao
trânsito em julgado da decisão, as partes se manifestaram na fase do artigo 422 do CPP. Relatados os autos, designo o dia 27
de outubro de 2010, às 12.30 horas. Providencie-se o necessário. Int. e ciência ao M.P.” - Advogados: LAZARO ALVES DA SILVA
SOBRINHO - OAB/SP nº.:85461; ROMARIO FARIA - OAB/SP nº.:106447;
Processo nº.: 583.52.2009.002736-6/000000-000 - Controle nº.: 386/2009 - Partes: Justiça Pública X GILBERTO WAGNER
RIBEIRO - Fls.: - Fls. 503 Devolva-se o prazo para razões. - Advogados: LUIZ ALFREDO VARELA GARCIA - OAB/SP
nº.:148269;
Processo nº.: 583.06.2003.019395-3/000000-000 - Controle nº.: 1404/2003 - Partes: Justiça Pública X LUCIANO PEDROZO
DE MORAES e outro - Fls.: - Fls. 745. Réu Eduardo: Recebo recurso de apelação interposto pelo Ministério Público, já
arrazoado. Intime-se a Defesa para contra razões, bem como para apresentar razões do recurso interposto pelo acusado a
fls.713. Réu Luciano: 1.Considerando que ao contrariar o libelo crime acusatório a fls. 408 a Defesa não excedeu o número legal
de testemunhas; 2.Considerando que já houve nos autos deferimento de pedido formulado pelo Ministério Público para oitiva de
testemunha do juízo, conforme consta de fls. 485/486; 3.Considerando a paridade de tratamento que deve ser dada às partes;
DEFIRO o pedido da Defesa encartado a fls.734 e seguintes, para a oitiva do policial militar Marcelo Francisco de Araújo, como
testemunha do juízo, o que se faz em busca da verdade real, e para que seja garantida plenitude de defesa ao acusado, em que
pese o pedido somente estar sendo realizado às vésperas do julgamento já agendado de há muito. De qualquer forma, temse por relevante para a Defesa a oitiva da citada testemunha, dada a versão apresentada em auto defesa pelo acusado. Não
havendo tempo hábil para requisição da testemunha, redesigno o julgamento do réu para o dia 18 de março de 2011, às 12.30
horas.Ciência às partes. - Advogados: DELDAIR DAGOBERTO BARBOSA - OAB/SP nº.:95477; GERALDO MARTINHO - OAB/
SP nº.:51720;
Juizado Especial Criminal
O DOUTOR JOSÉ ZOÉGA COELHO - MM JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL - JECRIM SP - INTIMAÇÃO
DE DEFENSORES (LEI 8701/93 - JUSTIÇA GRATUITA)
PROCESSO nº: 050.09.029060-7 - CONTROLE nº: 5711/2010 OUTROS FEITOS NÃO ESPECIFICADOS IP 58/2009 DA 1ª
DELEGACIA SECCIONAL - AUTORA: JUSTIÇA PÚBLICA VÍTIMAS: PRADA, ARMANI, FENDI - DECLARANTES / AUTORES
DO FATO: CHEN CHAOZHONG - FICA INTIMADO O ADVOGADO DA EMPRESA VÍTIMA DA DECISÃO DE FLS. 56: Decorridos
mais de seis meses desde a data dos fatos, quando a autoria era desde logo conhecida, e não tendo a vítima exercido o direito
de queixa, operou-se a decadência, razão pela qual JULGO EXTINTA a punibilidade relativamente aos fatos descritos no termo
circunstanciado e que foram imputados a CHEN CHAOZHONG, o que faço com fundamento nos artigos 107, IV e 103, do
Código Penal. Fls. 09, 12, 15, 21, 24, 27 e 30: Indefiro por ora o pedido de destruição dos produtos apreendidos das respectivas
marcas, ante a ausência dos laudo pericial. Fls. 06 e 18: Defiro o pedido de destruição dos produtos contrafeitos das marcas
PRADA e FENDI, ante a juntada do laudo pericial de fls. 38/41. Comunique-se. P.R.I. Oportunamente, arquivem-se. (ATENÇÃO:
SOMENTE FOI AUTORIZADA A DESTRUIÇÃO DOS PRODUTOS CONTRAFEITOS OSTENTANDO AS MARCAS PRADA E
FENDI) - ADVOGADO(A)(S): DR. BRUNO ARIBONI BRANDI, OAB/SP 250.108.
PROCESSO nº: 050.10.036139-0 - CONTROLE nº: 4008/2010 OUTROS FEITOS NÃO ESPECIFICADOS REQUERENTE:
CARLOS DIOGO KORTE REQUERIDO: SILVIO ROBERTO ANSPACH JÚNIOR FICA INTIMADO O PATRONO DO REQUERENTE
DA R.DETERMINAÇÃO DE FLS. 44: Fls. 40/43: prestadas as explicações requeridas, intime-se o requerente a retirar os autos
em definitivo, independentemente de traslado, no prazo de dez dias. No silêncio, arquivem-se os autos. - ADVOGADO(A)(S):
DR. ROBERTO DELMANTO, OAB/SP 19.014; DR. ROBERTO DELMANTO JUNIOR, OAB/SP 118.848; DR. FABIO MACHADO
DE ALMEIDA DELMANTO, OAB/SP 146.720.
PROCESSO nº: 050.10.022594-2 - CONTROLE nº: 3128/2010 CRIMES CONTRA A HONRA REQUERENTE: MARINA
FONSECA AUGUSTO REQUERIDAS: FLAVIA BUSSAB e MARIA CRISTINA MALUF BUSSAD FICA INTIMADA A PATRONA DA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º