TJSP 30/08/2010 -Pág. 278 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Agosto de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 786
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269.01.2010.004133-7/000000-000 - nº ordem 447/2010 - Partilha - ALINE APARECIDA RAMOS CAMARGO X FERNANDO
CAMARGO - (ir. 26/ago) * (termo de vista fls. 40) Nos termos do artigo 162, § 4º, do CPC, promovo a abertura de vista ao (à)
procurador (a) do (a) autor (a). (... dar prosseguimento ao feito, na forma do artigo 475, “J”, do CPC (até final satisfação do
débito), tendo em vista o trânsito em julgado, bem como apresente certidão de matrícula dos imóveis e demais documentos
necessários à expedição de formal de partilha...). - ADV CARLOS ALBERTO REIGOTA DO ROSARIO OAB/SP 165340 - ADV
JOSE MARIA DOS SANTOS OAB/SP 151522
269.01.2010.004722-8/000000-000 - nº ordem 491/2010 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO BRADESCO SA X
CARLOS RODRIGO MORAES ME E OUTROS - (ir. 26/ago) * (despacho fls. 44) Certidão retro: aguarde-se manifestação do
autor por mais 05 (cinco) dias. Decorrido “in albis”, intime-se a dar andamento ao feito, em 48 horas, sob pena de extinção. Int.
- ADV SILVIO CARLOS CARIANI OAB/SP 100148 - ADV MICHEL CHEDID ROSSI OAB/SP 87696
269.01.2010.004725-6/000000-000 - nº ordem 493/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - JONAS DE OLIVEIRA
CAMPOS SOBRINHO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - (ir. 26/ago) * (despacho fls. 63) Conforme
certidão de folhas 61, o procurador constituído pelo autor foi intimado da designação da perícia, na data de 28/07/2010, tendo
um prazo de 10 dias, entre a publicação e a data agendada, para comunicar ao Juízo da não localização de seu cliente. Não
o fez, fazendo-o somente na data de 23/08/2010. No mais, causa estranheza o fato do procurador não conseguir estabelecer
contato com o cliente que o constituiu. Dessa forma, declaro preclusa a prova pericial. Defiro às partes o prazo consecutivo de
05 (cinco) dias para alegações finais. Int. - ADV ALTEVIR NERO DEPETRIS BASSOLI OAB/SP 160800 - ADV JOSÉ ALFREDO
GEMENTE SANCHES OAB/SP 233283
269.01.2010.006138-1/000000-000 - nº ordem 649/2010 - Inventário - MARIA JOSE DE LIMA ALMEIDA X PEDRO
FELICIANO DE ALMEIDA E OUTROS - (ir. 26/ago) * (despacho fls. 16) Defiro à inventariante o derradeiro prazo de 30 dias,
para cumprimento integral do determinado, em 14/04/2010, na decisão de folhas 11 dos autos, sob pena de remoção. Int. - ADV
CARLOS ALBERTO REIGOTA DO ROSARIO OAB/SP 165340
269.01.2010.006324-6/000000-000 - nº ordem 661/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - SALVADOR SOARES
BONFIM X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Vistos. SALVADOR SOARES BONFIM move ação contra o
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, pleiteando a concessão de benefício previdenciário de aposentadoria por tempo
de serviço integral alegando, em resumo, que em 09/05/1997 iniciou recebimento de aposentadoria proporcional, contando 32
anos, 05 meses e 26 dias de contribuição. Ocorre que a autarquia desprezou o tempo laborado em condições especiais que
mo autor teria laborado No silêncio empresas “D.F. Vasconcelos S/A”; “Special Seg. Vig, Ltda”; “Têxtil Gabriel Calfat Ltda”;
“Papelok S/A Industria e Comércio”; “Transcil - Transp. Cimento Ltda”; “Indústria e Acumuladores Moura” e “Comercial Agrícola
Paineiras Ltda”.. Afirmou, ainda, que se considerado o tempo como de atividade especial e convertido o mesmo em tempo
ordinário, somaria mais de 35 anos, fazendo jus a aposentadoria integral. Requereu a procedência da ação, reconhecendo o
tempo laborado em condições especiais, sua conversão em tempo ordinário e a revisão do benefício já auferido, com vistas
à concessão da aposentadoria integral. A inicial foi instruída com os documentos de fls. 16/82. Atribuído à causa o valor de
R$2.000,00. Citado, o Instituto Nacional do Seguro Social apresentou contestação alegando, em resumo, que o alegado tempo
especial não foi comprovado. Que a legislação à época exigia apresentação de laudo técnico e que a alegada periculosidade
não foi demonstrada, não havendo razão para conversão pretendida (fls. 87/120). Réplica a fls. 122/129. Designada audiência,
foi cancelada a solenidade a pedido do autor. O prazo do Instituto Nacional do Seguro Social correu “in albis” (fls. 132/vº). É o
relatório. Decido. A ação é improcedente. Com efeito, o autor não se desincumbiu do ônus do artigo 333 do Código de Processo
Civil, notadamente no que se refere a prova do exercício de atividade insalubre nos períodos indicados. Os formulários de
perfil profissiográfico previdenciário de fls. 33 e 42/43 nada esclareceram sobre as funções específicas exercidas pelo autor.
Com efeito, não se pode considerar insalubre a função da faxineiro e atendente de portaria. Se houve contato com produto
químico ou agente físico não foi habitual. Ora, se assim for considerar, tem-se que todo o trabalho é insalubre. Nenhuma prova
documental acerca da alegada insalubridade junto aos demais empregadores foi produzida.. Forçoso, pois, reconhecer que
o conjunto probatório amealhado aos autos não foi suficiente para demonstrar a alegada insalubridade. Ao contrário. Ante o
exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial e, por consequência, CONDENO o autor SALVADOR SOARES BONFIM no
pagamento das custas, despesas e honorários, que fixo em 01 (um) salário mínimo, atento ao que dispõe o artigo 20, parágrafo
4º, do Código de Processo Civil. A condenação respeita o que dispõe o artigo 12 da Lei 1.060/50. Transitada em julgado,
arquive-se. P.R.I. Itapetininga, 24 de agosto de 2010. DIEGO MIGLIORINI JUNIOR JUIZ DE DIREITO - ADV HENRIQUE AYRES
SALEM MONTEIRO OAB/SP 191283 - ADV FABIANO DA SILVA DARINI OAB/SP 229209
269.01.2010.006368-1/000000-000 - nº ordem 673/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - DIRCE DE OLIVEIRA COSTA
X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - (ir. 26/ago) * (despacho fls. 52) Acolho o assistente técnico indicado
pelo requerente, o qual será responsável pela intimação do mesmo para todos os atos processuais. Providencie o cartório o
cadastramento do mesmo como terceiro vinculado ao processo. - ADV DOUGLAS PESSOA DA CRUZ OAB/SP 239003 - ADV
ALEXANDRE MIRANDA MORAES OAB/SP 263318 - ADV GUSTAVO PESSOA CRUZ OAB/SP 292769 - ADV JOSÉ ALFREDO
GEMENTE SANCHES OAB/SP 233283
269.01.2010.006374-4/000000-000 - nº ordem 709/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - ARISTEU DE ALBUQUERQUE
X BANCO BRADESCO SA - (ir. 26/ago) * (despacho fls. 30) Defiro o prazo requerido pelo autor, para a regularização do pólo
ativo da ação, providenciando, ainda, o recolhimento determinado a folhas 24 dos autos. Int. (... 15 dias...). - ADV MARIANA
PEREIRA GIRIBONI COSTA OAB/SP 231240
269.01.2010.006147-2/000000-000 - nº ordem 719/2010 - Execução de Alimentos - A. C. F. M. X A. P. M. N. E OUTROS - (ir.
26/ago) * (despacho fls. 34) Certidão supra: oficie-se à DIG, solicitando informações. Int. (... não houve informação acerca do
cumprimento do mandado de prisão...). - ADV PEDRO HANSEN NETO OAB/SP 236464
269.01.2010.006868-4/000000-000 - nº ordem 729/2010 - Arrolamento - ANA LUCIA DE ARRUDA MENDES RODRIGUES
E OUTROS X CELSO RODRIGUES FILHO - (ir. 26/ago) * (despacho fls. 42) Defiro a vista dos autos pelo prazo de 15 (quinze)
dias. Int. (... adv. Celso Antônio Vieira Santos...). - ADV CELSO ANTONIO VIEIRA SANTOS OAB/SP 135691
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