TJSP 17/09/2010 -Pág. 673 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 17 de Setembro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano III - Edição 798
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ANDREIA RENATA CABRELON SIMON OAB/SP 193978
583.00.2004.128844-4/000000-000 - nº ordem 2085/2004 - Execução de Título Extrajudicial - ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL
NOVE DE JULHO X ALESSANDRA MALOUPAS - Certifico e dou fé que remeto à imprensa: Ao autor para comprovar a entrega
do(s) ofício(s), no prazo de cinco dias. - ADV ROSELI DOS SANTOS FERRAZ VERAS OAB/SP 77563 - ADV GILDO WAGNER
MORCELLI OAB/SP 78125
583.00.2005.007110-3/000000-000 - nº ordem 108/2005 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO DO BRASIL S/A X
TRANSLEITE ROXINOL LTDA E OUTROS - Fls. 359 - O feito está parado, sem qualquer andamento, desde de março de 2010,
porque o exeqüente não atende aos despachos proferidos. Evidente, portanto, o abandono da causa pelo exeqüente, que não
se interessa pela continuidade da prática de atos satisfativos, sendo de rigor a extinção do feito. Nesse sentido, a jurisprudência
tem admitido a extinção da execução quando caracterizado o abandono da causa por aplicação analógica das normas que
regem o processo de conhecimento, conforme julgados abaixo destacados: PROCESSO - Execução por título extrajudicial não
embargada - Extinção - Ausência de manifestação do exeqüente com relação ao prosseguimento da execução, após intimação
pessoal, por mandado ou por carta, para dar andamento ao feito no prazo de 48 horas, enseja a extinção, de ofício, do processo
de execução não embargada, independentemente de requerimento, anuência ou ciência da parte contrária, nos termos do
art. 267, III, c.c. art. 598, do CPC - Abandono configurado, visto que o apelante não deu andamento à execução, apesar de
regularmente intimado, por carta, na forma do art. 267, § Io, do CPC - Recurso desprovido. (TJ/SP - Ap. nº991.070.606.908; 12ª
Câm. Dir. Priv.; Rel. Rui Cascaldi; Data de julgamento: 11.02.2010) EXECUÇÃO - Extinção do processo - Abandono da causa Alegação de falta de intimação pessoal - Indispensabilidade do ato intimatório - Exegese do art. 267, § 1°, do CPC - Sentença
anulada - Prosseguimento do feito determinado - Recurso provido (Tj/SP - Ap. nº 991040624133; 20ªCâm Dir. Priv.; Rel. Miguel
Petroni Neto; data de julgamento: 23.04.2010) PROCESSO - Extinção do processo, sem apreciação do mérito, com base no art.
267, III, do CPC ? Não restou caracterizado o abandono da causa, nos termos do art. 267, III, do CPC, uma vez que o exeqüente
não foi intimado, pessoalmente, para dar andamento ao feito, no prazo de 48 horas, conforme determina o § 1°, do mesmo art.
267 - Recurso provido. (TJ/SP - Ap. nº990093128276; 20ªCâm. Dir. Priv.; Rel. Rebello Pinho; data de julgamento: 11.03.2010)
Assim, com fulcro no artigo 598 c.c. 267, III, §1º, ambos do CPC, intime-se a exeqüente, por carta, para dar regular andamento
ao feito, no prazo de 48 hrs., sob pena de extinção por abandono. Decorrido tal prazo sem qualquer manifestação, retornem os
autos para extinção. Int. - ADV MARIANA MORAES DE ARAUJO OAB/SP 135816 - ADV MAGALI SOLANGE DIAS CABRERA
OAB/SP 148949 - ADV MARCELO PARISE CABRERA OAB/SP 142240 - ADV FAISSAL YUNES JUNIOR OAB/SP 129312
583.00.2005.038187-2/000000-000 - nº ordem 599/2005 - Procedimento Ordinário (em geral) - SANDRA REGINA TAVARES
FIORE E OUTROS X SAN REMO EMPREENDIMENTOS LTDA - Fls. 300 - Manifestam-se as partes. - ADV MARCELO
JUNQUEIRA DE OLIVEIRA OAB/SP 136503 - ADV RODRIGO BARROS GUEDES NEVES DA SILVA OAB/SP 169296 - ADV
ANTONIO RENATO DE LIMA E SILVA FILHO OAB/SP 96945
583.00.2005.038187-2/000000-000 - nº ordem 599/2005 - Procedimento Ordinário (em geral) - SANDRA REGINA TAVARES
FIORE E OUTROS X SAN REMO EMPREENDIMENTOS LTDA - Certifico e dou fé que remeto à imprensa: Ciência as partes
do laudo pericial de fls. 301/333, no prazo de cinco dias. - ADV MARCELO JUNQUEIRA DE OLIVEIRA OAB/SP 136503 - ADV
RODRIGO BARROS GUEDES NEVES DA SILVA OAB/SP 169296 - ADV ANTONIO RENATO DE LIMA E SILVA FILHO OAB/SP
96945
583.00.2005.061363-0/000003-000 - nº ordem 959/2005 - Procedimento Sumário (em geral) - Impugnação ao Pedido de
Assistência Judiciária - MARIA CRISTINA THOMAZELLI MONTE X EMPÓRIO DO RETALHO LTDA ME - Fls. 09 - Ao impugnado
para manifestação no prazo legal. Int. - ADV JOSÉ MENAH LOURENÇO OAB/SP 173195 - ADV VALÉRIA JABUR MALUF
MAVUCHIAN LOURENÇO OAB/SP 198327 - ADV EDUARDO MANTOVANINNI DIAS OAB/SP 181281
583.00.2005.073025-0/000001-000 - nº ordem 1138/2005 - Procedimento Ordinário (em geral) - Execução de Sentença BANCO BRADESCO S/A X DOTCOM IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA. E OUTROS - Fls. 138 - Fls. 137: defiro, procedase a busca “on line” pelo sistema INFOJUD, para que seja fornecido a este Juízo, a cópia da Declaração de Imposto de Renda
dos exercícios dos últimos 05 anos do executado. Int. - ADV MATILDE DUARTE GONÇALVES OAB/AC 48519
583.00.2005.126676-9/000000-000 - nº ordem 1935/2005 - Ação Monitória - BANCO ABN AMRO REAL S/A X J MACEDO
CENTRO AUTOMOTIVO LTDA E OUTROS - Fls. 247 - Fls. 245: defiro, oficiando-se para tanto. Int. - ADV MARIA LUCILA
MELARAGNO MONTEIRO OAB/SP 77227
583.00.2006.118136-4/000000-000 - nº ordem 274/2006 - Procedimento Sumário (em geral) - MARITIMA SEGUROS S/A
X F.A.D. GARCIA PROMOÇÕES - Certifico e dou fé que em cumprimento do Comunicado CG nº 1307/2007, alterado pelo
Comunicado CG nº 02/2008, remeto à imprensa, independentemente de despacho : Providencie o réu/executado a manifestação
quanto à devolução de carta precatória com resultado negativo de fls. 296/352. Prazo: cinco dias. - ADV MARIA THEREZA
PAULINO DE MOURA BORGES OAB/SP 142364 - ADV CINTIA MALFATTI MASSONI CENIZE OAB/SP 138636 - ADV NATAL
CAMARGO DA SILVA FILHO OAB/SP 104431
583.00.2006.148207-0/000000-000 - nº ordem 705/2006 - Procedimento Sumário (em geral) - VALDELICE MARQUES
RODRIGUES X PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS - Fls. 258 - Nos termos da Lei 11.232/2005, para os efeitos do
art. 475-J do CPC, intime-se a executada, na pessoa de seu patrono, através da imprensa oficial, a pagar o débito remanescente
de R$ 1.257,75, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% e conseqüente expedição de mandado de penhora, caso não
realizado o pagamento espontâneo. Int. - ADV ANGELA CATERINA BUENO PARAPUGNA MORAES OAB/SP 95423 - ADV
MARCELO RIBEIRO MORAES OAB/SP 104521 - ADV PEDRO PAULO OSORIO NEGRINI OAB/SP 14452
583.00.2006.219409-1/000002-000 - nº ordem 1703/2006 - Procedimento Ordinário (em geral) - Execução de Sentença ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S/A X MARIA DO CARMO PRIETO RODRIGUEZ - Fls.
281 - Fls. 280: Defiro pelo prazo requerido. Superado tal prazo, sem manifestação do exeqüente, presume-se a suspensão legal,
nos termos do artigo 791, III, do CPC, remetendo-se os autos ao arquivo a aguardar futura provocação. Int. - ADV WILLIAN
MARCONDES SANTANA OAB/SP 129693 - ADV ALESSANDRA FRANCISCO OAB/SP 179209 - ADV JANGO ANTONIO DE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º