TJSP 05/10/2010 -Pág. 2765 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 5 de Outubro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano IV - Edição 809
2765
intimação desta e, pagas eventuais custas em aberto, arquivem-se os autos observadas as formalidades legais. P.R.I. - ADV
LUCIMAR BASTOS PEREIRA OAB/SP 259572
609.01.2010.007537-1/000000-000 - nº ordem 1190/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - CARMEM DA DORES
BRITO X AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL LTDA - Fls. 29 - Defiro à autora os benefícios da Justiça Gratuita. O
seguro saúde prestado pela ré à autora é coletivo, contratado pela empregadora da autora. Os prêmios são pagãos por meio
de desconto em folha de pagamento da autora. Ocorre que os holerites juntados parecem se referir ao ano 2006. O último, por
exemplo consigna a referência 08/06 (fls 27). Oficie-se à empregadora da autora, requisitando informe ao Juízo se os prêmios
referentes ao seguro saúde da autora estão sendo regularmente descontados da folha de pagamento da autora. Sem prejuízo,
cumpre a autora, na integra,, a determinação de fls. 21, comprovando o atual credenciamento do médico que elegeu. Cumprase com urgência. Aguarde-se resposta da empregadora por dez dias. Nada vindo, tornem conclusos com presteza. - ADV
ELISANGELA TRAJANO DOS SANTOS OAB/SP 216876
609.01.2010.007537-1/000000-000 - nº ordem 1190/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - CARMEM DA DORES
BRITO X AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL LTDA - Retirar oficio com urgência - ADV ELISANGELA TRAJANO
DOS SANTOS OAB/SP 216876
609.01.2010.008389-1/000000-000 - nº ordem 1372/2010 - Indenização (Ordinária) - JOSE BERNARDINO DE OLIVEIRA
X MARIA JOSE FERREIRA DA SILVA - Vistos. Defiro ao autor os benefícios da Justiça gratuita. Por ora, não há nos autos
elementos que dêem conta da necessária verossimilhança do alegado, nem do perigo da demora do provimento jurisdicional,
eis que a inicial refere que o ato do réu que seria causador do dano data de 2.005. Indefiro, nesta fase, pois, o pleito de tutela
antecipada. Outrossim, desde já, determino a expedição de ofício à Prefeitura Municipal de Taboão da Serra, requisitando
destaque profissional técnico de seus quadros - Engenheiro Civil ou Arquiteto - e envie aos imóveis das partes, a fim de apurar
qual a origem da erosão retratada a fls.6/7, qual(is) o(s) imóvel(is) que prejudica e qual a medida corretiva a ser praticada.
Rogue-se presteza no atendimento. No mais, cite-se o réu para resposta em 15 dias. Int. - ADV ADRIANO ANTONIO CARVALHO
MIGUEL OAB/SP 174828
609.01.2010.012217-0/000000-000 - nº ordem 1981/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - EXPEDITO FRANCISCO X
COOPERATIVA HABITACIONAL NOVO HORIZONTE E OUTROS - Defiro ao autor os benefícios da Justiça gratuita. Antecipo,
parcialmente, os efeitos da tutela jurisdicional, para determinar que as rés se abstenham de promover a negativação do nome
do autor, em cadastros de serviços de proteção ao crédito, por débito referente ao contrato ora em discussão. Indefiro o pedido
de “garantia ao autor da posse do terreno”, vez que não se pode, de forma ampla, obstar às rés que ajuízem eventuais medidas
judiciais para busca da posse. Fica anotado que, caso isso venha a ocorrer, disporá o autor de seu constitucional direito de
defesa em busca da manutenção de sua posse. Indefiro, no mais, a medida de urgência no que pertine à antecipação da
reparação de danos morais, por falta de amparo, anotando tratar-se de matéria que não dispõe de verossimilhança nesta fase
e que reclama acurada análise, à vista do contraditório. Citem-se para resposta em 15 dias. - ADV MAGALY RODRIGUES DA
CRUZ SOANA OAB/SP 148270 - ADV JOAO CLAUDIO NOGUEIRA DE SOUSA OAB/SP 207079
609.01.2010.012217-0/000000-000 - nº ordem 1981/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - EXPEDITO FRANCISCO X
COOPERATIVA HABITACIONAL NOVO HORIZONTE E OUTROS - (AVISO DO CARTORIO) RETIRAR OFICIO - ADV MAGALY
RODRIGUES DA CRUZ SOANA OAB/SP 148270 - ADV JOAO CLAUDIO NOGUEIRA DE SOUSA OAB/SP 207079
609.01.2010.012219-5/000000-000 - nº ordem 1982/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - CARLOS VALENTIM
BERLOFA X PEDRO BASILE E OUTROS - Vistos. Defiro ao autor os benefícios da Justiça gratuita. Antecipo, parcialmente,
os efeitos da tutela jurisdicional, para determinar que as rés se abstenham de promover a negativação do nome do autor, em
cadastros de serviços de proteção ao crédito, por débito referente ao contrato ora em discussão. Indefiro o pedido de “garantia
ao autor da posse do terreno”, vez que não se pode, de forma ampla, obstar às rés que ajuízem eventuais medidas judiciais para
busca da posse. Fica anotado que, caso isso venha a ocorrer, disporá o autor de seu constitucional direito de defesa em busca
da manutenção de sua posse. Indefiro, no mais, a medida de urgência no que pertine à antecipação da reparação de danos
morais, por falta de amparo, anotando tratar-se de matéria que não dispõe de verossimilhança nesta fase e que reclama acurada
análise, à vista do contraditório. Citem-se para resposta em 15 dias. Int. - ADV MAGALY RODRIGUES DA CRUZ SOANA OAB/
SP 148270 - ADV JOAO CLAUDIO NOGUEIRA DE SOUSA OAB/SP 207079
609.01.2010.012219-5/000000-000 - nº ordem 1982/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - CARLOS VALENTIM
BERLOFA X PEDRO BASILE E OUTROS - Providencie o autor cópia da inicial para fins de citação do corréu Pedro Basile e
retirar ofícios. - ADV MAGALY RODRIGUES DA CRUZ SOANA OAB/SP 148270 - ADV JOAO CLAUDIO NOGUEIRA DE SOUSA
OAB/SP 207079
Centimetragem justiça
Ofício
Fórum de Taboão da Serra - Comarca de Taboão da Serra
JUIZ: ADRIANA MARILDA NEGRÃO
609.01.2000.002851-7/000000-000 - nº ordem 1230/2000 - Investigação de Paternidade-Maternidade (incl. negatórias) - B.
M. L. X D. D. C. F. - Fl(s). 205: certidão da Serventia (Certifico e dou fé que em cumprimento à Portaria 01/08 e em observância
ao disposto no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil, realizei o(s) ato(s) ordinatório(s) abaixo assinalado(s): VISTA
OBRIGATÓRIA ao requerente/exeqüente/embargante para manifestação sobre: providenciar o regular andamento do feito,
no prazo de dez dias. No silêncio, intime-se pessoalmente, sob pena de extinção (art. 267, III, do CPC.)) - ADV SHIRLEY
MENDONCA LEAL OAB/SP 107307 - ADV NEIDE APARECIDA MORAES OAB/SP 212641
609.01.2001.004047-2/000000-000 - nº ordem 329/2001 - Arrolamento - DANIEL SUZART DE CARVALHO X JOAO RIBEIRO
DE CARVALHO - Fl(s). 151: certidão da Serventia (Certifico e dou fé que em cumprimento à Portaria 01/08 e em observância
ao disposto no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil, realizei o(s) ato(s) ordinatório(s) abaixo assinalado(s): Vista
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