TJSP 25/11/2010 -Pág. 2441 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Novembro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano IV - Edição 840
2441
JUVENCIO DA SILVA OAB/PR 50306
650.01.2010.004544-0/000000-000 - nº ordem 919/2010 - Execução de Título Extrajudicial - MUNDO DIGITAL GRÁFICA E
EDITORA LTDA X ZAAD BAR DANCETERIA PRODUÇÕES ARTES E EVENTOS SOCIAIS - Aguardando Manifestação do Autor Nos termos do Comunicado da Corregedoria Geral 1307/2007 - DJE 21/12/2007: 5 - Devolvido o mandado ou a carta de citação
com resultado negativo, o autor/exeqüente será intimado a se manifestar no prazo de cinco dias. Fornecendo a parte interessada
o endereço ou meio necessário para o cumprimento da diligência, a carta ou mandado será expedido independentemente de
nova ordem judicial. Manifeste-se, pois o interessado na providência (autor) quanto ao mandado devolvido com cumprimento
negativo - fls. 31/33 (o requerido se encontra em local incerto e não sabido). - ADV SUZANA COMELATO GUZMAN OAB/SP
155367 - ADV IVAN NASCIMBEM JÚNIOR OAB/SP 232216 - ADV MARCIO ANTONIO DIAS DE CARVALHO OAB/SP 111172 ADV SUZANA COMELATO GUZMAN OAB/SP 155367 - ADV IVAN NASCIMBEM JÚNIOR OAB/SP 232216
650.01.2010.004916-2/000000-000 - nº ordem 969/2010 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO BRADESCO S/A X
FERNANDO CARUSO LACERDA - Aguardando Manifestação do Autor - Nos termos do Comunicado da Corregedoria Geral
1307/2007 - DJE 21/12/2007: 5 - Devolvido o mandado ou a carta de citação com resultado negativo, o autor/exeqüente
será intimado a se manifestar no prazo de cinco dias. Fornecendo a parte interessada o endereço ou meio necessário para
o cumprimento da diligência, a carta ou mandado será expedido independentemente de nova ordem judicial. Manifeste-se,
pois o interessado na providência (autor) quanto ao mandado devolvido com cumprimento negativo - fls. 27/29 (o requerido se
encontra em local incerto e não sabido). - ADV DENISE TEIXEIRA LEITE LANDWEHRKAMP OAB/SP 129438
650.01.2010.004916-2/000000-000 - nº ordem 969/2010 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO BRADESCO S/A X
FERNANDO CARUSO LACERDA - Aguardando Manifestação do Autor - intima-se o autor para que se manifeste nos autos, no
prazo legal de 05 dias, sobre os novos documentos apresentado pela parte oposta (art. 398 do CPC) - fls. 32/33. - ADV DENISE
TEIXEIRA LEITE LANDWEHRKAMP OAB/SP 129438
Centimetragem justiça
Terceiro Ofício Judicial
Fórum de Valinhos - Comarca de Valinhos
JUIZ: LEONARDO MARZOLA COLOMBINI
650.01.2000.000335-6/000000-000 - nº ordem 120/2000 - Procedimento Ordinário (em geral) - ALTAIR MARQUES DE
OLIVEIRA X PACKTEC INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS PLASTICOS LTDA - Vista ao autor. - ADV VALDEMIR DE
PAULA OAB/SP 43132 - ADV EDSON MACIEL ZANELLA OAB/SP 120041 - ADV LUIS HENRIQUE GRIMALDI OAB/SP 137860
650.01.2000.002715-8/000000-000 - nº ordem 901/2000 - Execução de Título Extrajudicial - KODAK BRASILEIRA
COMERCIO E INDUSTRIA LTDA X SERESC EDITORA LTDA E OUTROS - Fls. 304 - Vistos, Fls.298-299:em face da questão
prescritiva levantada na exceção de pré-executividade, vista à parte contrária para manifestação. Prazo: 5 dias.(FLS.298/299:
Exceção de pré-executividade por Antonio Sergio Pereira Chechim e Maria Antonieta Figueiredo Chechim) - ADV ELZA MEGUMI
IIDA OAB/SP 95740 - ADV JOSÉ ROBERTO DE OLIVEIRA JÚNIOR OAB/SP 149891
650.01.2004.000189-9/000000-000 - nº ordem 213/2004 - Execução de Título Extrajudicial - ANTONIO CARLOS MADIA E
OUTROS X ANTONIO RUBIO CARBRETTI E OUTROS - Fls. 416 - Intimem-se os réus, na pessoa de sua advogada, para efetuar
o pagamento do débito apontado (R$ 14.771,37) em 15 dias, sob pena da incidência de multa de 10%. - ADV JOSE RUBENS
STERSE OAB/SP 137200 - ADV LUIZ GONZAGA PEÇANHA MORAES OAB/SP 103592 - ADV SIMONE ALBUQUERQUE OAB/
SP 142993
650.01.2006.002687-3/000000-000 - nº ordem 470/2006 - Despejo por Falta de Pagamento - BELMIRO DOS SANTOS X
WANDERLEI ANTONIO DA SILVA - Fls. 166-168 - Vistos. Converto o julgamento em diligências. Com efeito, trata-se de ação
de despejo cumulada com cobrança de aluguéis e acessórios ajuizada por Belmiro dos Santos em face de Wanderlei Antonio
da Silva e Maria Ambrosia Alves. Determinada a citação por oficial de justiça, esse relatou que o imóvel era ocupado por Carlos
Alberto Júlio. Instado a se manifestar, o autor alegou que Carlos Alberto Júlio seria sublocatário do imóvel. Determinou-se a
intimação por correio do ocupante do imóvel, restando esta frustrada (fls. 50/51). Posteriormente a requerida Maria Ambrosia
Alves foi excluída da lide (fls. 140). É a síntese do necessário. Decido. O §2° do art. 59 da Lei n° 8.245/91 prevê que qualquer
que seja o fundamento da ação de despejo dar-se-á ciência do pedido ao sublocatário. Tal medida se impõe por questão de
prudência, eis que, em última instância, será o sublocatário quem será privado da posse direta do imóvel e sofrerá os efeitos
imediatos da ordem de despejo. In casu, o suposto sublocatário não foi cientificado, ante a frustração da tentativa de intimação
por correio. O art. 239 do Código de Processo Civil prevê que a intimação será feita por oficial de justiça quando frustrada
sua realização pelo correio. Assim, ad cautelam, determino a intimação do ocupante do imóvel através de oficial de justiça.
Realizada a diligência e permanecendo em silêncio o interessado, tornem os autos conclusos para sentença. Int. Valinhos, 13 de
agosto de 2010. Eduardo Bigolin Juiz Substituto. - ADV EDSON LUIZ SPANHOLETO CONTI OAB/SP 136195 - ADV VALQUIRIA
SPERANCIN MANCEBO OAB/SP 119205
650.01.2007.000015-2/000000-000 - nº ordem 11/2007 - Procedimento Ordinário (em geral) - SUPERMERCADOS CAETANO
LTDA X JOSE CARLOS VIEIRA DOS SANTOS - Fls. 67 - Vistos, Fls.66: defiro. Desentranhe-se, substituindo pelas cópias. Após,
arquive-se. - ADV EMILIA DE JESUS MARQUES NUNES OAB/SP 155369
650.01.2007.003661-3/000000-000 - nº ordem 571/2007 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO REVISIONAL DE
CONTRATOS BANCÁRIOS C. PED. TUTELA ANTEC. - FÁBRICA DE VASSOURAS SANTO ANTONIO LTDA X HSBC BANK
BRASIL S.A. - BANCO MÚLTIPLO - Fls. 539-548 - Vistos. FÁBRICA DE VASSOURAS SANTO ANTÔNIO LTDA. ingressou com
ação revisional de contratos bancários contra HSBC BANK BRASIL S/A, sob os seguintes fundamentos: i) que as partes
entabularam contratos de abertura de crédito em conta-corrente, contrato de cheque especial, giro rápido e refinanciamento; ii)
que o requerido aplicou, de forma unilateral, encargos e taxas ilegais, além de ter praticado anatocismo; iii) que é aplicável ao
caso o Código de Defesa do Consumidor; iv) que foram contratados empréstimos para a cobertura do saldo devedor; v) que a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º