TJSP 30/11/2010 -Pág. 2853 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 30 de Novembro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 843
2853
Processo nº.: 408.01.2006.013220-4/000000-000 - Controle nº.: 905/2006 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X ELENITE
FRANCISCA DE SOUZA - Fls.: - Fls. 153: Vistos. I) Certifique-se o trânsito em julgado do V. Acórdão de fls. 139/141 em relação
a ré e seu defensor. II) Arbitro os honorários advocatícios do defensor da ré, Dr. Roberto Ferreira, em 30% (trinta por cento),
da tabela de honorários do convênio PGE/OAB, expedindo-se a respectiva certidão. III) Comunique-se a 11ª Câmara de Direito
Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo, o trânsito em julgado do venerando acórdão por parte da ré e seu defensor. IV)
Após as devidas anotações e comunicações, arquivem-se os autos. Int. Ourinhos, 13 de agosto de 2010. (a) Raquel Grellet
Pereira Bernardi, Juiza de Direito. (RETIRAR CERTIDÃO DE HONORÁRIOS). Fls. 157: Vistos. Expeça-se guia de recolhimento
definitiva, lançando o nome da ré no rol dos culpados e encaminhando-a à VEC competente, com cópias do V. Acórdão de fls.
139/143. Após, cumpra-se o item IV do despacho de fls. 153. Int. Ourinhos, 20 de outubro de 2010. (a) RAQUEL GRELLET
PEREIRA BERNARDI, JUIZA DE DIREITO. - Advogados: ROBERTO FERREIRA - OAB/PR nº.:63.134;
Processo nº.: 408.01.2007.005673-1/000000-000 - Controle nº.: 395/2007 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X WESLEY ADAMO
VETRONI FERREIRA e outros - Fls.: - Fls. 02 (apenso)-PORTARIA/A DOUTORA RAQUEL GRELLET PEREIRA BERNARDI,
MMª Juiza de Direito da Primeira Vara Criminal da Comarca de Ourinhos, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais: CONSIDERANDO a determinação de fls. 824 desse Juízo. D E T E R M I N A: 1. A instauração do competente incidente
de dependência químico-toxicológica dos réus DANIELLE CRISTIANE BUENO, BRUNO CASSIANO DA PAZ, WESLEY ADAMO
VETRONI FERREIRA e PAULO FERNANDO BARROSO, nomeando-lhes curadores os Doutores FÁBIO S.M.ANTUNES, JOSÉ
LEVY FAGÁ, JAIR FERREIRA GONÇALVES e FÁBIO YAMAGUCHI FARIA, que deverão ser imediatamente cientificados;
2. Intimem-se o DD. Representante do Ministério Público e Defensores, para apresentarem desde logo os seus quesitos, e,
caso, queiram, indicarem Assistente Técnico. 3. Nomeio para perito o Dr. WILSON CONTE DE LAS VILLAS RODRIGUES; 4.
Ptovidencie a Senhora Diretora a autuação deste incidente, em apenso aos autos principais. CUMPRA-SE, na forma e sob
as penas da lei. OURINHOS, 25 de outubro de 2010. (a) RAQUEL GRELLET PEREIRA BERNARDI, JUIZA DE DIREITO. Advogados: JAIR FERREIRA GONCALVES - OAB/SP nº.:74834; JOSE LEVY FAGA - OAB/SP nº.:47056;
Processo nº.: 408.01.2009.002784-2/000000-000 - Controle nº.: 216/2009 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X LUCAS DOS
SANTOS - Fls.: - Fls. 175: Vistos. I - Certifique-se o trânsito em julgado da sentença de fls. 124/128, com relação ao Ministério
Público. II Arbitro os honorários advocatícios ao defensor do réu em 70% da tabela do convênio PGE/OAB, determinando a
expedição da respectiva certidão. III Providencie a defesa do réu, querendo, cópias dos autos para formação dos suplementares,
em 05 dias. IV - Subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, Seção Criminal, com as cautelas de praxe, ressaltando-se que
a prescrição da ação penal pela pena em concreto aplicada (superveniente à Sentença), ocorrerá em 29/04/2014. Cumpra-se.
Ourinhos, 16 de novembro de 2010. (a) RAQUEL GRELLET PEREIRA BERNARDI, JUIZA DE DIREITO. (RETIRAR CERTIDÃO
DE HONORÁRIOS). - Advogados: MAURO FIGUEIRA - OAB/SP nº.:55563;
Processo nº.: 408.01.2007.005958-1/000000-000 - Controle nº.: 415/2007 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X JULIANO DE
ALMEIDA - Fls.: - Fls. 192: Vistos. I) Certifique-se o trânsito em julgado. II) Expeça-se a respectiva certidão de honorários,
conforme arbitrado na sentença (fls. 153/155). III) Oficie-se aos órgãos de praxe. IV) Anote-se no sistema do Tribunal de
Justiça do Estado de São Paulo (averbação) os termos da sentença de fls. 153/155. V) Após, feitas às devidas anotações e
comunicações, arquivem-se os autos. Int. Ourinhos, 12 de novembro de 2010. (a) Raquel Grellet Pereira Bernardi, Juiza de
Direito. (RETIRAR CERTIDÃO DE HONORÁRIOS). - Advogados: HERINTON FARIA GAIOTO - OAB/SP nº.:178020;
Processo nº.: 408.01.2006.010840-2/000000-000 - Controle nº.: 476/2006 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X MARCOS ANDRE
DOS SANTOS - Fls.: - Fls. 206: Vistos. I) Certifique-se o trânsito em julgado. II) Arbitro os honorários advocatícios da Dra. Maria
Aparecida da Silva em 100% (cem por cento), código 301, da tabela de honorários do convênio PGE/OAB, expedindo-se a
respectiva certidão. III) Oficie-se aos órgãos de praxe. IV) Anote-se no sistema do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
(averbação) os termos da sentença de fls. 189/192. V) Após, feitas às devidas anotações e comunicações, arquivem-se os
autos. Int. Ourinhos, 12 de novembro de 2010. (a) Raquel Grellet Pereira Bernardi, Juiza de Direito. (RETIRAR CERTIDÃO DE
HONORÁRIOS). - Advogados: MARIA APARECIDA DA SILVA - OAB/SP nº.:264990;
Processo nº.: 408.01.2010.004771-0/000000-000 - Controle nº.: 401/2010 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X ALDA DIANA
CAMARGO - Fls.: - Defiro o requerimento das partes e converto os debates orais em memoriais , dando-se vista pelo prazo de
03 dias ao representante do Ministério Público e posteriormente ao Dr. Defensor para sua apresentação - Advogados: ANDRÉ
LUIZ GALERANI ABDALLA - OAB/PR nº.:24960;
Processo nº.: 408.01.2008.006331-1/000000-000 - Controle nº.: 554/2008 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X LUIS FERNANDO
LEITE DA SILVA - Fls.: - Fls. 166: Vistos. I Tendo em vista o teor da certidão de fls. 164, arbitro os honorários advocatícios
ao Dr. Edson Luis Zanetti em 60% (código 301) da tabela do convênio PGE/OAB, determinando a expedição da competente
certidão... (RETIRAR CERTIDÃO DE HONORÁRIOS). - Advogados: EDSON LUIZ ZANETTI - OAB/SP nº.:241018;
Processo nº.: 408.01.2007.007308-7/000000-000 - Controle nº.: 534/2007 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X CESAR BENEDITO
BALBINO - Fls.: - Fls. 209: Vistos. I Certifique-se o trânsito em julgado da sentença de fls. 136/140, com relação ao Ministério
Público. II Arbitro os honorários advocatícios ao defensor do réu, em 70% da tabela do convênio PGE/OAB determinando a
expedição da respectiva certidão. III Providencie a defesa do réu, querendo, cópias dos autos para formação dos suplementares,
em 05 dias. IV Subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, Seção Criminal, com as cautelas de praxe, ressaltando-se que
a prescrição da ação penal pela pena em concreto aplicada (superveniente à Sentença), ocorrerá em 27/09/2013. Cumpra-se.
Ourinhos, 16 de novembro de 2010. (a) RAQUEL GRELLET PEREIRA BERNARDI, JUIZA DE DIREITO. (RETIRAR CERTIDÃO
DE HONORÁRIOS). - Advogados: THIAGO VINICIUS DE MELO QUEDAS - OAB/SP nº.:229705;
Processo nº.: 408.01.2010.007406-0/000000-000 - Controle nº.: 717/2010 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X ANDRÉ RIBEIRO
DOS SANTOS - Fls.: - Oficie-se solicitando a devolução da precatória.Intime-se o defensor constituído para no prazo de 10 dias
juntar aos presentes autos procuração outorgada pelo réu, bem como comprovante de recolhimento da taxa devida à OAB. Advogados: FAUEZ MAHMOUD SALMEN HUSSAIN - OAB/SP nº.:22966;
Processo nº.: 408.01.2009.006285-4/000000-000 - Controle nº.: 515/2009 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X PAULO CESAR
LÚCIO CARVALHO - Fls.: - Fls. 144: Vistos. Manifeste-se a defesa sobre a certidão de fls. 141. Int. Ourinhos, 19 de novembro
de 2010. (a) RENATO HASEGAWA LOUSANO, JUIZ SUBSTITUTO. - Advogados: JOSE EDUARDO MUSSI BEFFA - OAB/SP
nº.:83836;
Processo nº.: 408.01.2010.009646-5/000000-000 - Controle nº.: 1065/2010 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X JOSÉ HENRIQUE
SILVA DE OLIVEIRA e outro - Fls.: - Face à concordância do Ministério Público, defiro o pedido de incineração da substância
entorpecente apreendida nestes autos, lavrando-se o respectivo termo, bem como preservando-se quantidade suficiente para
realização da perícia. Deverá, ainda, a autoridade policial comunicar dia, hora e local de incineração, a fim de que seja o
ato acompanhado por representante do Poder Judiciário e do Ministério Público.Intime-se o Dr. Defensor constituído pelo réu
para no prazo de 10 dias apresentar defesa preliminar nos termos do artigo 55 da Lei 11343/06. - Advogados: REGIS DANIEL
LUSCENTI - OAB/SP nº.:272190;
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º