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TJSP - Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Janeiro de 2011 - Página 1228

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TJSP 13/01/2011 -Pág. 1228 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 13/01/2011 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Janeiro de 2011

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano IV - Edição 872

1228

MAURICIO ARTHUR GHISLAIN LEFEVRE NETO OAB/SP 246770.
100.09.204794 - MACKENZIE EPP/ME - EXECUÇAO DERA COMERCIAL DE PROD. DE BELEZA LTDA X TATIANA
MARTINS SANTOS DE ALENCAR FLS. 50: Indefiro o pedido de beneficio da justiça gratuita. A parte autora possui nada menos
do que 28 ações de execução que tramitam neste Juizado embasados em contratos de prestação de serviços celebrados desde
agosto de 2008 a janeiro de 2009, referentes a cursos ministrados em área de beleza, os quais totalizam cerca de R$ 42.125,61.
Se possui devedores que perfazem tal montante, em um período de seis meses, certamente aufere renda anual muito superior
do que demonstrou na declaração de rendimentos anexada referente ao ano seguinte (declarou que a receita bruta do período
de seis meses do exercício de 2009 equivale a R$ 30,732,00). Pois bem, referido documento ainda comprova que a parte não
é pobre na acepção jurídica do termo e tem condições de arcar com ônus da demanda, pois aufere renda mensal de quase
dez salários mínimos. Assim, afasta a presunção iuris tantum da pobreza, INDEFIRO o pedido de beneficio da justiça gratuita.
Concedo o prazo de 48 horas para recolhimento do preparo (taxas e custas, se for o caso), sob pena de deserção. ADV:
MAURICIO ARTHUR GHISLAIN LEFEVRE NETO OAB/SP 246770.
004.09.204690 - MACKENZIE EPP/ME - EXECUÇAO DERA COMERCIAL DE PROD. DE BELEZA LTDA X EURIDICE
LIMA SILVA FLS. 49: Indefiro o pedido de beneficio da justiça gratuita. A parte autora possui nada menos do que 28 ações de
execução que tramitam neste Juizado embasados em contratos de prestação de serviços celebrados desde agosto de 2008
a janeiro de 2009, referentes a cursos ministrados em área de beleza, os quais totalizam cerca de R$ 42.125,61. Se possui
devedores que perfazem tal montante, em um período de seis meses, certamente aufere renda anual muito superior do que
demonstrou na declaração de rendimentos anexada referente ao ano seguinte (declarou que a receita bruta do período de seis
meses do exercício de 2009 equivale a R$ 30,732,00). Pois bem, referido documento ainda comprova que a parte não é pobre
na acepção jurídica do termo e tem condições de arcar com ônus da demanda, pois aufere renda mensal de quase dez salários
mínimos. Assim, afasta a presunção iuris tantum da pobreza, INDEFIRO o pedido de beneficio da justiça gratuita. Concedo
o prazo de 48 horas para recolhimento do preparo (taxas e custas, se for o caso), sob pena de deserção. ADV: MAURICIO
ARTHUR GHISLAIN LEFEVRE NETO OAB/SP 246770.
004.09.204789 - MACKENZIE EPP/ME - EXECUÇAO DERA COMERCIAL DE PROD. DE BELEZA LTDA X NOEMI NEVES
DE ARAUJO FLS. 48: Indefiro o pedido de beneficio da justiça gratuita. A parte autora possui nada menos do que 28 ações
de execução que tramitam neste Juizado embasados em contratos de prestação de serviços celebrados desde agosto de 2008
a janeiro de 2009, referentes a cursos ministrados em área de beleza, os quais totalizam cerca de R$ 42.125,61. Se possui
devedores que perfazem tal montante, em um período de seis meses, certamente aufere renda anual muito superior do que
demonstrou na declaração de rendimentos anexada referente ao ano seguinte (declarou que a receita bruta do período de seis
meses do exercício de 2009 equivale a R$ 30,732,00). Pois bem, referido documento ainda comprova que a parte não é pobre
na acepção jurídica do termo e tem condições de arcar com ônus da demanda, pois aufere renda mensal de quase dez salários
mínimos. Assim, afasta a presunção iuris tantum da pobreza, INDEFIRO o pedido de beneficio da justiça gratuita. Concedo
o prazo de 48 horas para recolhimento do preparo (taxas e custas, se for o caso), sob pena de deserção. ADV: MAURICIO
ARTHUR GHISLAIN LEFEVRE NETO OAB/SP 246770.
004.09.204788 - MACKENZIE EPP/ME - EXECUÇAO DERA COMERCIAL DE PROD. DE BELEZA LTDA X JANICLEA
CONCEIÇAO JACOBINA FLS. 50: Indefiro o pedido de beneficio da justiça gratuita. A parte autora possui nada menos do que
28 ações de execução que tramitam neste Juizado embasados em contratos de prestação de serviços celebrados desde agosto
de 2008 a janeiro de 2009, referentes a cursos ministrados em área de beleza, os quais totalizam cerca de R$ 42.125,61. Se
possui devedores que perfazem tal montante, em um período de seis meses, certamente aufere renda anual muito superior do
que demonstrou na declaração de rendimentos anexada referente ao ano seguinte (declarou que a receita bruta do período
de seis meses do exercício de 2009 equivale a R$ 30,732,00). Pois bem, referido documento ainda comprova que a parte não
é pobre na acepção jurídica do termo e tem condições de arcar com ônus da demanda, pois aufere renda mensal de quase
dez salários mínimos. Assim, afasta a presunção iuris tantum da pobreza, INDEFIRO o pedido de beneficio da justiça gratuita.
Concedo o prazo de 48 horas para recolhimento do preparo (taxas e custas, se for o caso), sob pena de deserção. ADV:
MAURICIO ARTHUR GHISLAIN LEFEVRE NETO OAB/SP 246770.
004.09.204790 - MACKENZIE EPP/ME - EXECUÇAO DERA COMERCIAL DE PROD. DE BELEZA LTDA X MIZAEL NEVES
DE ARAUJO FLS. 50: Indefiro o pedido de beneficio da justiça gratuita. A parte autora possui nada menos do que 28 ações
de execução que tramitam neste Juizado embasados em contratos de prestação de serviços celebrados desde agosto de 2008
a janeiro de 2009, referentes a cursos ministrados em área de beleza, os quais totalizam cerca de R$ 42.125,61. Se possui
devedores que perfazem tal montante, em um período de seis meses, certamente aufere renda anual muito superior do que
demonstrou na declaração de rendimentos anexada referente ao ano seguinte (declarou que a receita bruta do período de seis
meses do exercício de 2009 equivale a R$ 30,732,00). Pois bem, referido documento ainda comprova que a parte não é pobre
na acepção jurídica do termo e tem condições de arcar com ônus da demanda, pois aufere renda mensal de quase dez salários
mínimos. Assim, afasta a presunção iuris tantum da pobreza, INDEFIRO o pedido de beneficio da justiça gratuita. Concedo
o prazo de 48 horas para recolhimento do preparo (taxas e custas, se for o caso), sob pena de deserção. ADV: MAURICIO
ARTHUR GHISLAIN LEFEVRE NETO OAB/SP 246770.
100.09.204696 - MACKENZIE EPP/ME - EXECUÇAO DERA COMERCIAL DE PROD. DE BELEZA LTDA X WALDETE
PEREIRA DA COSTA NEVES DE ARAUJO FLS. 49: Indefiro o pedido de beneficio da justiça gratuita. A parte autora possui nada
menos do que 28 ações de execução que tramitam neste Juizado embasados em contratos de prestação de serviços celebrados
desde agosto de 2008 a janeiro de 2009, referentes a cursos ministrados em área de beleza, os quais totalizam cerca de R$
42.125,61. Se possui devedores que perfazem tal montante, em um período de seis meses, certamente aufere renda anual muito
superior do que demonstrou na declaração de rendimentos anexada referente ao ano seguinte (declarou que a receita bruta
do período de seis meses do exercício de 2009 equivale a R$ 30,732,00). Pois bem, referido documento ainda comprova que
a parte não é pobre na acepção jurídica do termo e tem condições de arcar com ônus da demanda, pois aufere renda mensal
de quase dez salários mínimos. Assim, afasta a presunção iuris tantum da pobreza, INDEFIRO o pedido de beneficio da justiça
gratuita. Concedo o prazo de 48 horas para recolhimento do preparo (taxas e custas, se for o caso), sob pena de deserção. ADV:
MAURICIO ARTHUR GHISLAIN LEFEVRE NETO OAB/SP 246770.

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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