TJSP 28/01/2011 -Pág. 1885 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Janeiro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano IV - Edição 881
1885
fls.27v. (resumo da certidão: na Rua Dr. Solon Fernandes não localizei o Sr. Adolfo, visto não ter comparecido às dependências
da FIG. Na Rua Bras Cubas foi por vezes e não localizei o Sr. Adolfo, sendo informado pelo porteiro Maciel da ausência do
mesmo. Devido a condução ser insuficiente não diligenciei ao terceiro endereço. Assim, deixei de citar os requeridos). - ADV
ELIETE APARECIDA DO AMARAL SOUZA OAB/SP 126389
224.01.2010.057710-6/000000-000 - nº ordem 1733/2010 - Execução de Título Extrajudicial - GAB COBRANÇAS S/C LTDA
X ARÃO DOS SANTOS SILVA - Fls. 22 - Vistos. Levando em consideração a data que foi protocolada a petição de fls. 21,
concedo o prazo de 20 (vinte) dias para que a autora cumpra integralmente o determinado as fls. 20. Decorrido o prazo em
branco, intime-se a autora, por via postal, para dar andamento ao feito no prazo de 48 horas, sob pena de extinção (art. 267, III
e § 1º do CPC). Consigno que pedidos de sobrestamento, sem prova de diligência não se constituem em andamento válido, não
atendendo, portanto, ao disposto no artigo 267, § 1º do Código de Processo Civil. Int. - ADV PAULO SERGIO SEVILLANO DEL
CORRAL OAB/SP 260863
224.01.2010.058080-5/000000-000 - nº ordem 1747/2010 - Precatória (em geral) - INSTITUTO AERUS DE SEGURIDADE
SOCIAL X MANOEL MESSIAS ANDRADE SANTANA - Vistos. Cumpra-se, no novo endereço informado pela autora, servindo
a presente de mandado. Após, devolva-se com as nossas homenagens. Int. - ADV FÁTIMA APARECIDA CESÁRIO DE MELLO
OAB/RJ 118304
224.01.2010.060180-2/000000-000 - nº ordem 1790/2010 - Execução de Título Extrajudicial - LAJES PAULI COMERCIO DE
MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA X MASIMA INCORPORAÇÃO E EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO LTDA - Fls. 35 - Vistos.
Recebo o pedido de fls. 32/33 como emenda à petição inicial. Anote-se e corrija-se o nome da ação, para doravante constar
EXECUÇÃO DE TITULO EXTRAJUDICIAL. No mais, intime-se a autora para que emende a petição inicial, a fim de atribuir valor
correto à causa, que deve corresponder ao valor do débito (fls.34), recolhendo, ainda, as custas iniciais complementares. Sem
prejuízo, deverá emendar a petição inicial, em conformidade com o disposto no artigo 282, do CPC, adequando-a à ação de
execução de título extrajudicial. Prazo: 10 dias. Pena: indeferimento da petição inicial. Consigno, ainda, que deverá a autora, no
mesmo prazo, providenciar a juntada de cópia das petições recebidas como emenda à petição inicial, para servir de contrafé,
bem como, recolher o valor complementar da condução do Oficial de Justiça, uma vez que serão efetuadas duas diligências
(uma para citação e outra para penhora). Int. - ADV ROGERIO CASSIUS BISCALDI OAB/SP 153343 - ADV ANGELO BUENO
PASCHOINI OAB/SP 246618
224.01.2010.060233-7/000000-000 - nº ordem 1792/2010 - Precatória (em geral) - COOPERATIVA CREDITO MUTUO SERV.
PUBL. EST. CIVIS, MILIT. PENS. ARARAQUARA E REG. SICOOB X ANTONIO RUSSOMANO - Certifico e dou fé que o AUTOR
estará intimado, quando da publicação desta certidão no D.J.E., para que, no prazo de cinco dias, apresente manifestação
quanto ao teor da certidão do Oficial de Justiça de fls. (resumo da certidão: deixei de citar Antonio Russomano em virtude do
mesmo estar nos Estados Unidos há dois anos, sem previsão de retorno nem endereço certo, segundo declarado pelo pai Sr.
Salvatore). - ADV KATIA RUMI KASAHARA OAB/SP 268087
224.01.2010.060183-0/000000-000 - nº ordem 1812/2010 - Possessórias em geral - SANTANDER LEASING S/A
ARRENDAMENTO MERCANTIL X FABIANO BURATTI PARDINI - Certifico e dou fé que o AUTOR estará intimado, quando da
publicação desta certidão no D.J.E., para que, no prazo de cinco dias, apresente manifestação quanto ao teor da certidão do
Oficial de Justiça de fls.45v. (resumo da certidão: na rua Santa Isabel onde não localizei o veículo ou o réu. Por informes fui a
Rua Prof. José Munhoz n. 369 para tentar endereço comercial do réu mas tambem não localizei o bem. Finalmente, ser avisado
pelo preposto do autor Sr. José Carlos que houve pagamento do débito. Assim, deixei de reintegrar o autor na posse do veículo).
- ADV ELIZETE APARECIDA DE OLIVEIRA SCATIGNA OAB/SP 68723 - ADV PAULO EDUARDO DIAS DE CARVALHO OAB/SP
12199
224.01.2010.063314-3/000000-000 - nº ordem 1882/2010 - Despejo por Falta de Pagamento - ANDRE ULYSSES KRYSTALAS
X ROBERTO VICENTE DA SILVA E OUTROS - Certifico e dou fé que o AUTOR estará intimado, quando da publicação desta
certidão no D.J.E., para que, no prazo de cinco dias, apresente manifestação quanto ao teor da certidão do Oficial de Justiça
de fls.19v. (resumo da certidão: não localizei o n. 15, seja na numeração antiga ou na atual e ordenada que começa no n. 17.
Assim, deixei de citar os réus.). - ADV SANDRA CRISTINA SILVA BORGES OAB/SP 134088
224.01.2010.064070-6/000000-000 - nº ordem 1892/2010 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - OMNI S/A CREDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X MANOEL MESSIAS DA SILVA - Fls. 34 - Vistos. Não há que se falar em contrarrazões,
uma vez que o réu não chegou a ser citado, assim, reconsidero o despacho de fls. 25 e determino que, verificada a tempestividade
do recurso e a regularidade do preparo, subam os autos ao E. Tribunal competente, com as nossas homenagens. Int. - ADV
MARCIO PEREZ DE REZENDE OAB/SP 77460
224.01.2010.065938-0/000000-000 - nº ordem 1948/2010 - Execução de Título Extrajudicial - SERVIÇO NACIONAL DE
APRENDIZAGEM COMERCIAL - SENAC X JANAINA APARECIDA DE SOUZA GUIMARAES - Fls. 113 - Vistos. Compulsando
os presentes autos, verifica-se que o mandado expedido e copiado as fls. 109 ainda não foi cumprido. Assim, aguarde-se a
devolução e juntada do mandado, para posterior apreciação do pedido de 110/112, se o caso. Int. - ADV ROBERTO MOREIRA
DA SILVA LIMA OAB/SP 19993
224.01.2010.066308-7/000000-000 - nº ordem 1963/2010 - Embargos à Execução - MARMORARIA CASA DO GRANITO
LTDA - ME X BANCO MERCANTIL DO BRASIL S/A - Fls. 66 - Vistos. Considerando a data em que foi protocolizada a petição
de fls. 59/60, concedo o prazo improrrogável de dez dias para que os embargantes apresentem cópia de suas declarações de
bens, entregue à Receita Federal, sob pena de indeferimento do pedido. Alternativamente, poderão, no prazo supra, efetuar
o recolhimento das custas devidas ao Estado em razão da distribuição da presente ação, sob pena de cancelamento da
distribuição. Após, tornem conclusos, oportunidade em que será apreciada a impugnação apresentada pelo embargado. Int. ADV LEONARDO FRANCISCO DE QUEIROGA OAB/SP 256587 - ADV CLAUDIO LUIZ LOMBARDI OAB/SP 30236
224.01.2010.066301-8/000000-000 - nº ordem 1966/2010 - Retificação de Registro Civil (em geral) - JEOVÁ MANOE DA
SILVA - Fls. 18 - Vistos. Oficie-se aos órgãos competentes, para a obtenção das certidões solicitadas pelo I. Representante do
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