TJSP 10/02/2011 -Pág. 2224 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Fevereiro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 890
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COMPETENCIA 2009/0087612-0 Ministro FERNANDO GONÇALVES. DJe 05/11/2009). Bem por isso, falece competência a este
Juízo para processar e julgar o presente feito. Ressalto, por final, que a incompetência absoluta pode ser declarada de ofício,
em qualquer tempo, estado do processo, ou grau de jurisdição, a teor do art. 113, “caput”, do Código de Processo Civil. Assim,
pois, por concluir ser a Justiça Comum Estadual incompetente para julgar a demanda, com fulcro nos arts. 114, inciso VI, da
Constituição Federal, e 113, caput, do Código de Processo Civil, declino da competência para julgar o presente feito, em favor
da Justiça do Trabalho, para onde, oportunamente, deverá ser remetido o presente caderno processual. P.R.I.C. - ADV ALDO
JOSE BARBOZA DA SILVA OAB/SP 133965
416.01.2011.000216-0/000000-000 - nº ordem 96/2011 - Execução de Alimentos - L. D. S. S. X A. J. D. S. - Fls. 14 - Vistos.
Nomeio o Advogado indicado às fls. 06 para patrocinar os interesses da exeqüente e defiro-lhe os benefícios da assistência
judiciária gratuita. Anote-se. CITE-SE o executado nos termos do artigo 733, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil, do valor
apurado às fls. 02/05. Faça-se constar do mandado de citação que as parcelas que vierem a vencer no curso do processo,
devem ser incluídas ao débito, nos termos do artigo 290 do Código de Processo Civil. - ADV JOSE BATISTA PATUTO OAB/SP
24065
416.01.2011.000217-2/000000-000 - nº ordem 97/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - COMPANHIA DE
DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO - CDHU X CÉLIA REGINA GOMES E OUTROS
- Fls. 68 - Citem-se os requeridos para contestar a ação, querendo, no prazo de 15 dias, com as advertências legais. - ADV
RUFINO DE CAMPOS OAB/SP 26667 - ADV ADRIANO JANINI OAB/SP 197554
416.01.2011.000218-5/000000-000 - nº ordem 98/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - COMPANHIA DE
DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO - CDHU X FÁTIMA SILENE FERREIRA E
OUTROS - Fls. 63 - Citem-se os requeridos para contestar a ação, querendo, no prazo de 15 dias, com as advertências legais.
- ADV RUFINO DE CAMPOS OAB/SP 26667 - ADV ADRIANO JANINI OAB/SP 197554
416.01.2011.000219-8/000000-000 - nº ordem 99/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - COMPANHIA DE
DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO - CDHU X VERA LÚCIA DE SOUZA E OUTROS
- Fls. 73 - Citem-se os requeridos para contestar a ação, querendo, no prazo de 15 dias, com as advertências legais. - ADV
RUFINO DE CAMPOS OAB/SP 26667 - ADV ADRIANO JANINI OAB/SP 197554
416.01.2011.000220-7/000000-000 - nº ordem 100/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - COMPANHIA DE
DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO - CDHU X NILZA LIRA DOS SANTOS E
OUTROS - Fls. 74 - Citem-se os requeridos para contestar a ação, querendo, no prazo de 15 dias, com as advertências legais.
- ADV RUFINO DE CAMPOS OAB/SP 26667 - ADV ADRIANO JANINI OAB/SP 197554
416.01.2011.000221-0/000000-000 - nº ordem 101/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - COMPANHIA DE
DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO - CDHU X PAULO CESAR PLACIDO E
OUTROS - Fls. 61 - Citem-se os requeridos para contestar a ação, querendo, no prazo de 15 dias, com as advertências legais.
- ADV RUFINO DE CAMPOS OAB/SP 26667 - ADV ADRIANO JANINI OAB/SP 197554
416.01.2011.000222-2/000000-000 - nº ordem 102/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - COMPANHIA DE
DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO - CDHU X ELEODORO DE JESUS PEREIRA
E OUTROS - Fls. 85 - Citem-se os requeridos para contestar a ação, querendo, no prazo de 15 dias, com as advertências legais.
- ADV RUFINO DE CAMPOS OAB/SP 26667 - ADV ADRIANO JANINI OAB/SP 197554
416.01.2011.000223-5/000000-000 - nº ordem 103/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - COMPANHIA DE
DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO - CDHU X MARIO DA SILVA E OUTROS - Fls.
83 - Citem-se os requeridos para contestar a ação, querendo, no prazo de 15 dias, com as advertências legais. - ADV RUFINO
DE CAMPOS OAB/SP 26667 - ADV ADRIANO JANINI OAB/SP 197554
416.01.2011.000225-0/000000-000 - nº ordem 105/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - COMPANHIA DE
DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO - CDHU X CLÁUDIO APARECIDO BARBOSA
E OUTROS - Fls. 73 - Citem-se os requeridos para contestar a ação, querendo, no prazo de 15 dias, com as advertências legais.
- ADV RUFINO DE CAMPOS OAB/SP 26667 - ADV ADRIANO JANINI OAB/SP 197554
416.01.2011.000227-6/000000-000 - nº ordem 107/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - COMPANHIA DE
DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO - CDHU X JOSÉ CILVANEY DA SILVA E
OUTROS - Fls. 67 - Citem-se os requeridos para contestar a ação, querendo, no prazo de 15 dias, com as advertências legais.
- ADV RUFINO DE CAMPOS OAB/SP 26667 - ADV ADRIANO JANINI OAB/SP 197554
416.01.2011.000234-1/000000-000 - nº ordem 113/2011 - Divórcio Consensual - L. F. D. S. E OUTROS X J. D. D. D. P. - Fls.
16 - Nomeio os Advogados indicados às fls. 06 e 09 para defenderem os interesses dos autores e defiro-lhes os benefícios
da assistência judiciária gratuita.Anote-se. Ao Ministério Público. - ADV LUCIANE REGINA NASCIMENTO BOGAZ OAB/SP
146977
416.01.2011.000243-2/000000-000 - nº ordem 117/2011 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - M. V. L. D. S. X T. C. D. S. Fls. 10 - Nomeio o Advogado indicado às fls. 04 para patrocinar os interesses da autora e defiro-lhe os benefícios da assistência
gratuita. Anote-se. Ao Ministério Público. - ADV RODRIGO FERREIRA DELGADO OAB/SP 185988
416.01.2011.000333-3/000000-000 - nº ordem 134/2011 - Medida Cautelar (em geral) - MUNICÍPIO DE PANORAMA X SUELI
DIAS - Vistos. Atento à exposição dos fatos contidos na inicial, verifico que o autor demonstra, ao menos em juízo de cognição
sumária a verossimilhança do direito alegado, corroborado pelos documentos acostado aos autos. Por outro lado, o perigo de
dano irreparável ou de difícil reparação advém da questão de saúde pública e do risco permanente à população. Diante disso,
o pedido de antecipação da tutela comporta deferimento. Assim, presentes os requisitos legais do artigo 273 do Código de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º